ATA DA 32ª SESSÃO, EM 21 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

Compareceram os Exmºs. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta de 19-5-952:

Nº 21.131 – R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Ptom. da 1ª Aud. da 3ª R.M..- Apelados: O Cons. de Justiça do 3º Btl. de Engenharia e Epaminondas Moreira da Silva, soldado desse Batalhão, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Octavio Medeiros e Gen. Castello Branco, que reformavam a sentença, para condenar a 6 meses de prisão.

Nº 21.228 – Paraná.- Rel. O Sr. Ministro Almte. Octavio Medeiros.-Rev. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowksy.- Apelante: A Prom. da Aud. da 8ª R.M.- Apelados O Cons. de Just. do 27º Btl. de Caçadores e José Oscar de Souza, soldado da mesma Unidade, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.- Reformou-se a sentença, para condenar-se a 4 meses de prisão contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que confirmava a sentença.

Nº 21.037 – Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Prom. da 1ª Aud. da Marinha.-Apelados: O Cons. Perm. de Justiça da 1ª Aud. da Marinha e José de Freitas Guimarães, 1º SG-FE-5987, absolvido do crime previsto no art. 154, § 1º do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castelo Branco.

Nº 21.236 – Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezendde.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A Prom. da Aud. da 4ª R.M.- Apelados: O Cons. de Justiça da Aud. da 4ª R.M e Arnaldo Nascimento, soldado do Contingente do C.P.O.R. de Belo Horizonte, absolvido do crime previsto no art. 182 § 1º, do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente. – Não tomou parte no julgamento, o Exmº Sr. Ministro Gen. Castello Branco.

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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 24.919 – Minas Gerais.-Rel. O Sr. Ministro Octavio Medeiros.- Paciente: Rubem Joaquim Pedreira, soldado, preso no 12º R.I.-Baixou-se em diligência unanimemente.

Nº 24.909 – Minas Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady – Paciente: Pedro Ribeiro, soldado do 12º R.I.- Baixou-se em diligência, unanimemente.

Nº 24.917 – Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady,-- Paciente: Nei Marques, soldado do 2º Esquadrão de Cavalaria da Polícia Militar, preso no quartel da referida Unidade.- Concedeu-se a ordem, para ser posto em liberdade, sem prejuízo da prisão preventiva que possa ser decretada, unanimemente.

Nº 24.914 – Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezenda. Paciente: Lucio Rezende e Silva, 2º sargento da Aeronáutica, preso na Polícia do Exército.- Negou-se a ordem, unanimemente.

A  P  E  L  A  Ç  à O

Nº 20.929 – Capital Federal.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelantes: A Prom. da 1a. Aud. da Aeronáutica e 3º sargento Averlady Martins da Cruz, do Núcleo do Parque da Aeronátuca de Recife, condenado a 5 anos de reclusão, como incurso no § 1º do art. 229 c/c o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M.; 2º tenente reformado da Aeron. José Alves de Castro, condenado a 1 mês de prisão, como incurso ex-vi do art. 33, na sanção do art. 209, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.; 1º sargento da Aeron. Rubens Martins da Cruz, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no § 2º do art. 229, c/c o art. 42, tudo do C.P.M.; Ronald Cesar e Manoel Domingues Maia Neto, civis condenados a tres anos e 6 meses de reclusão, ex-vi do art. 33, na sanção do § 1º do art. 229, c/c o § 2º, art. 66, do mesmo Código.- Apelados: O Cons. Esp. de Justiça da 1ª Aud. Aeronáutica, José Alves de Castro e o 1º sgt. também da Aeron. Rubens Martins da Cruz. – Usaram da palavra o Exmº Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar e os advogados Srs. Drs. Derlopidas Corrêa de Melo, Licurgo Cordeiro dos Santos e Edgard Pinto de Lima.- O Tribunal, contra o voto do Exmº Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha, que condenava Averlardy Martins da Cruz a 2 anos e 11 meses de reclusão, ex-vi do art. 198,  § 4º, nº V, do C.P.M., confirmou a sentença; quanto aos demais, o Tribunal reformou, por unanimidade, a sentença, para absolvê-los.

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Acham-se em mêsa, os seguintes processos

Ses. de 25 de abril apls. 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) - 21.260(HV/OM) Ses. de 28 de abril apesl. 21.044(VM/BC) 1.080(VM/BC) 21.138(VM/BC) Ses. de 30 de abril Inq. 41(CC) Aps 21.174(VM/MR) 21.242(VM/CC) 21.258(BC/VM) 21.277(CC/CM) Ses. de 5 maio aps. 21.279 (VM/BC) Ses. de 7 de maio ap. 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de amio Cor. Par. 426(VM) aps. 21.282(MR/CC) 21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.283(AT/OM) Ses de 12 de maio aps. 21008(CB/HV) 21.227(CCC/BC) 21.020(CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio aps. 20.700(AT/OM) 20.975(CB/OM) 20.701(AT/OM) 20.987(CB/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746 (AT/OM) 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OM/HV) 21.246(AT/HV)21.145(OM/HV) 21.273(MR/BC) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC). Ses. de 16 de maio aps. 20.954(AT/OM) 21.182(VM/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/BC) 21.368(VM/MR) Embs. 18.119(CC/MR) Embs. 20.216(CC/MR) Rev.Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Rep. 119(CC) Aps. 21.032(AT/OM) 20.967(OM/BR) 21.078(AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT/HV) 21.301(BC/CC) 21.169(AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(VM/MR) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 31 de maio aps. 20.703(OM/CB) 20.750(OM/CB) 20.947(OM/CB) 20.996(OM/CB) 21.027(AT/CB) 21.031(OM/CB) 21.049(OM/CB) 21.073(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.149(OM/CB) 21.206(AT/CB) 21.218(AT/CB) 21.235(AT/CB) 21.245(OM/AT) 21.257(OM/AT) 21.250(AT/CB) 21.263(AT/CB) 21.310(NR/VM) 20.347(MR/BC) 20.063(MR/CC) Embs. 20.624(BC.CC).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.