SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 16a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE MARÇO DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, interina, Drª Rita de Cássia Laport.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

 

COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE

Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Dr JOÃO BENEDITO DE AZEVEDO MARQUES, ex- Secretário de Estado e Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

JULGAMENTOS

HABEAS - CORPUS 33.518 - 8 - RJ Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES PACIENTE: ROGÉRIO FERREIRA DO NASCIMENTO, ex-Sd Ex, respondendo ao Processo n° 15/95- 9, perante a 2a ou 4ª Auditorias da 1ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte de um dos Exm°s Srs Juízes-Auditores das citadas Auditorias, pede a concessão da ordem para que seja declarada extinta a punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. IMPETRANTE: Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, ex vi do disposto no Art 123, inciso IV c/c o inciso VI do Art 125 e Art 129, tudo do CPM, determinando, em conseqüência, o cancelamento dos respectivos registros do Juízo da 4a Auditoria da 1ª CJM como de direito.

 

MANDADO DE SEGURANÇA 554-4 – DF- Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUÊSDE SIQUEIRA. IMPRETANTE: O Exmº Sr Procurador-Geral da União impetra o presente Mandado de segurança contra decisão do Egrégio Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria Da 3ª CJM. De 24.11.99, nos autos do Processo nº 10/99-9, que, acolhendo pleito do representante Do Ministério Público Militar, determinou que os denunciados, 3ºs Sgts Ex MILTON JARDIM ROSBAQUE e JOVELINO MARQUES DOS SANTOS, permaneçam no serviço ativo do Exército enquanto perdurar a ação penal a que respondem, oficiado-se aos seus comandantes no Sentido de se absterem de praticar qualquer ato administrativo com o objetivo de licenciá-los,e, caso já o tivessem feito, que providenciassem a reinclusão dos mesmos no serviço ativo. Liminarmente , busca o impetrante a imediata suspensão dos efeitos da decisão hostilizada, restaurando- se a executoriedade dos atos administrativos de licenciamento dos militares antes citados e, no mérito, que seja a segurança concedida, em caráter definitivo, afastando- se a aplicabilidade da decisão atacada, no âmbito da Administração Castrense. Advs Drs Walter do Carmo Barletta e Edmundo Theobaldo Müller Neto

Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro OLYMPIO PERREIRA DA SILVA JUNIOR, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que conhecia do mandamus e concedia a segurança para cassar a decisão do Conselho Permanente de Justiça que determinou a permanência dos Sgts MILTON JARDIM ROSBAQUE e JOVELINO MARQUES DOS SANTOS no serviço ativo do Exército. Os Ministros ALDO FAGUNDES, ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA CARLOS EDUARDO CEZAR DE

ANDRADE JOSE SAMPAIO MAIA JOÃO FELIPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA aguarda o retomo de vista.

DESAFORAMENTO 382- 6 - BA - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. REQUERENTE: LUÍS CARLOS VIEIRA MELO, SO Mar RRm, com fundamento no Art 109, letras "a" e "b" do CPPM, requer o desaforamento do Processo n° 12/99-2, que tramita na Auditoria da 6a CJM, para a Auditoria da 11a CJM. Adv Dr Felisberto Ascenção Damasceno.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido, por falta de amparo legal.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.666-2 - DF - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar da União REQUERIDA: A Decisão da Exm" Srª Juíza-Auditora da 2ªAuditoria da 1a CJM, de 16.11.99, que determinou o arquivamento do IPM n° 69/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt FN RRm ALMIR BARBOSA. DE OLIVEIRA.

 

O Tribunal, por maioria deferiu a correição parcial para desconstituindo o decisum do Juizo da 2ª Autoria da 1ª CJM determinar o desarquivarnento do IPM n° 69/99 e o seu encaminhamento ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça militar, para os fins previstos no § 1º do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo a decisão atacada, e fará declarações de voto.

 

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.679-4 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da Ia CJM, de 07.01.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 77/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt FN RRm PEDRO GUEDES PORTO.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 77/99 e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no Art 397, § 1° do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declarações de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.655-7 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Milhar da União. REQUERIDA; A Decisão do Exm° Sr Juiz- Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 20.10.99, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 28/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l VICENTE PINTO.

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 28/99 e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar para os fins dispostos no Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.680-8 - CE - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 17.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM nº 40/99, em que figura como indiciado o CMG RRm SÁVIO JOSÉ BEVILACQUA OURIQUE.

 

O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo o decisum do Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM determinar o desarquivamento do IPM nº 40/99 e o seu encaminhamento ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1 do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.684-0 -DF Relator Ministro ALDO FAGUNDES.

REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5ª Auditoria da 1a CJM, de 27.01 2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 41/99, em que figura corno indiciado o CMG LUIZ PEDRO DARIO.

 

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a correição parcial, por falta de amparo legal.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.682-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE; O Ministério Público Militar junto à Ia Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1a Auditoria da 3ª CJM de 24.11.99. que rejeitou a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer RRm RAMÃO CARLOS BURALDE FILHO como incurso no Art 251, § 3ºdo CPM Adv Drª Zeni  Alves Arndt

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer RRm RAMÃO CARLOS BURALDE FILHO, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o 1º Sgt Aer RRm RAMÃO CARLOS BURALDE FILHO, como incurso  no Art 251, caput, do CPM, determinando o prosseguimento do feito na instância a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantido integra a decisão recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR E CARLOS

ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.673-5 - RS Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3ª CJM RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM de 27.11.99, que rejeitou a  denúncia oferecida contra o SO Aer R/R RICARDO DARSKI KERESKI, como incurso no Art 251, § 3º do CPM Advª Dª Iara Alcântara Dani.

 

O Tribunal por maioria deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão hostilizada, receber a denúncia ofertada contra o SO Aer R/R RICARDO DARSKI KERESKI, como incurso no Art 251, § 3º do CPM, determinando a baixa dos autos os Juizo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA e CARLOS EDUARDO CESAR DE

ANDRADE davam provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R RICARDO DARSKI KERESKI, como incurso no Art 251, caput do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Relator para o Acórdão ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA

SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará zeclaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.691-3 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1a CJM RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza- Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 03 12 99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm LUIZ MARTINS DA ROCHA, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Dr3 Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso para, reformando a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm LUIZ MARTINS DA ROCHA, como incurso no Art 251 do CPM, determinando a baixa dos autos para prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MAQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.654- 9 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 27.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l WILSON PEREIRA DE MESQUITA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a decisão hostilizada, receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l WILSON PEREIRA DE MESQUITA, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE davam provimento parcial ao recurso para, reformando a decisão atacada, receber a denúncia oferecida contra o Cel Ex R/l WILSON PEREIRA DE MESQUITA, como incurso no Art 251, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Relator para Acórdão Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto.

APELAÇÃO (FO) 48.353-5 - RJ - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. APELANTE: ARNALDO LUIZ GONÇALVES, civil, condenado a 30 dias de detenção, como incurso no Art 172 do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 21.06.99. Adv3 Dr3 Clarice do Nascimento Costa.

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade argüida pela defesa e, no mérito, deu provimento ao apelo para, reformando a sentença condenatória de 1o grau, absolver o recorrente do crime que lhe foi imputado, com fulcro no Art 439, alínea "b" do CPPM.

A Sessão foi encerrada às 17:55 horas.

Processos em mesa:

1   . APELAÇÃO (FE) 48.397-9 (JER/OPS) 2. AUD/1.CJM proc 502/99-3 Adva JANETE ZDANOWSKIRICCI

2   - APELAÇÃO (FE) 48.400- 2 (JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 504/99- 4 Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO

3   . APELAÇÃO (FE) 48.407-0 (GAP/CAM) 4.AUD/1.CJM proc 504/99-2 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA

4   . APELAÇÃO (FE) 48.414-2(JER/ASF) AUD/4.CJM proc 501/99-7 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

5   - APELAÇÃO (FE) 48.436-3 (GAP/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 506/98-7 Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

6   - APELAÇÃO  (FE)  48.447-9 (JSM/ACN)  AUD/1 l.CJM proc  528/99-0  Adv ALDO PACIFICO DA ROCHA JUNIOR

7   - APELAÇÃO (FE) 48.448-7 (JER/ASF) AUD/1 l.CJM proc 536/99-3 Adv ADHEMAR MARCONDES DE MOURA

8   - APELAÇÃO (FO) 48.191-5(JJP/ACN) 1.AUD/2.CJM proc 3/98-1 Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

9   - APELAÇÃO (FO) 48.245-8(JJP/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 3/97-7 Adv JOSEMAR LEAL SANTANA

10   - APELAÇÃO (FO) 48.312-8(JJP/ACN) 1.AUD/1 CJM proc 3/98-0 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA

11   - APELAÇÃO (FO) 48.335-7(JSM/CAM) 1.AUD/1.CJM proc 14/98-2 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

12   - APELAÇÃO (FO) 48.371-3(OPS/GAP) AUD/12.CJM proc 14/98-5 Adv JOÃO THOMAS LUCHSINGER

13   - APELAÇÃO (FO) 48.391-8(JSL/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 22/98-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

14   -  APELAÇÃO  (FO)  48.422- 1 (JSM/ASF)   1.AUD/3.CJM  proc  7/98- 1   Adva IARA ALCANTARA DANI

15   - APELAÇÃO (FO) 48.432-9 (JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 10/98-0 Adv BOANERGES GOMES DE LIMA

16   - APELAÇÃO (FO) 48.440-0(JSL/OPS) 3.AUD/1.CJM proc 10/98-3 AdvasCLARICE DO NASCIMENTO COSTA e MARIZA PEREIRA DO COUTO

17   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

!8 - EMBARGOS (FO) 48.273-7(OPS/GAP) inq 48.273-3 Adv FERNANDO JOSÉ ALVES DE

SOUZA

19. RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6(JER) l.AUD/l.CJM inq 0/99

20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.683-2(JSM) 5.AUD./1.CJM proc 9/99-5 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ

21  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.686- 7 (CAM) AUD/6.CJM proc 4/00- 0 Adv SÉRGIO ALEXANDRE MENEZES HABIB

 

(Ata aprovada em 30.03.2000)

 

 

Allan Denizart Nogueira Coêlho

 

Secretário do Tribunal Pleno