SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 11a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 09 DE MARÇO DE 2000 - QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva e Flavio Flores da Cunha Bierrenbach.

Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade e João Felippe Sampaio de Lacerda Junior.

 

Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

JULGAMENTOS

MANDADO DE SEGURANÇA 545-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTES: ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO, CRISTIANE AURORA ALEXANDRE COÊLHO, RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES, JOSÉ LUIZ SOARES REALI, WILMA GOMES LIBERAL, RAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTO, ZOLENICE LINO JORDÃO, JOSÉ ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA NETO, CECIN PINHEIRO TANNURE, ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARQUES, MARIA DAS MERCEDES MILHOMEM REZENDE, DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA, JOSÉ HERBERT DE REZENDE FILHO, CRISTIAN THURM, ALDA MARIA SOARES GUIMARÃES, ISABEL CRISTINA CARVALHO AVELINO DE CASTRO, GISELLE MOREIRA CABRAL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, LUZMAR DIAS CARVALHO, GLÓRIA APARECIDA ALVES DE MENEZES, WALTONIA SOUZA LINHARES FERRO, EDGAR JOSÉ DA SILVA, MOZART ARRUDA CAVALCANTI, ARMANDO SOBRAL JUNIOR, ANA CRISTINA PIMENTEL CARNEIRO, GEOVANE FURQUIM MENDONÇA e IZAIAS GONÇALO DA SILVA, todos servidores ativos da Justiça Militar e investidos em funções de confiança, impetram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que "dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Militar da União", e pedem a concessão da ordem para que a autoridade impetrada suspenda o desconto da contribuição social em relação aos impetrantes sobre o valor percebido em razão do exercício de função comissionada, em face da Lei n° 9.783/99. Advª Drª Ronise Cláudia Fonseca.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 70a Sessão, em 09.12.99, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, pediu vista, na forma do Art 78 do RISTM, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator), em voto proferido na 68a Sessão, em 02.12.99, acolhia a preliminar suscitada pela Procuradoria- Geral da Justiça Militar, declarando a incompetência da Justiça Militar para apreciar o mandado de segurança, determinando, em conseqüência, a remessa do feito à Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal. Os Ministros GERMANO ARNOLDI PEDROZO, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, em votos proferidos na 68a Sessão, em 02.12.99, acompanhavam o Relator. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA e JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, em votos proferidos na 68a Sessão, em 02.12.99, acolhiam a preliminar argüida, declarando a incompetência da Justiça Militar para apreciar o feito. O Ministro SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em voto proferido na 68a Sessão, em 02.12.99, rejeitava a preliminar suscitada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em voto proferido na 70a Sessão, em 09.12.99, rejeitava a preliminar suscitada. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, em voto de vista proferido nesta Sessão, rejeitava a preliminar suscitada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, em voto proferido na 68a Sessão, em 02.12.99, não conhecia do mandamus por indicação errônea da autoridade coatora. Os Ministros ALDO FAGUNDES e JOSÉ SAMPAIO MAIA aguardam o retorno de vista. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA declarou-se suspeito. Secretário do Tribunal Pleno ad hoc, no impedimento do Secretário do Tribunal Pleno e de sua Substituta, Jairo Teixeira Leite.

CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.681- 6 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 1 1ª CJM, de 05.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 3.348/99, em que figura como indiciado o Maj Ex RUI BERNARDES DO NASCIMENTO.

O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a correição parcial para manter a decisão hostilizada por seus próprios e jurídicos fundamentos.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.663-8 - PE - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 7a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a CJM, de 09.12.99, que concedeu liberdade provisória ao 2o Sgt Ex RIVALDO DANTAS DE FARIAS, com fulcro no Art 3o, letra "a" do CPPM c/c o parágrafo único do Art 310 do CPP. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1o grau.

APELAÇÃO (FE) 48.380- 4 - PR - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 23.06.99, que absolveu o Sd Ex EVERALDO ALVES DE SOUZA, do crime previsto no Art 187 do CPM. Advª Drª Benedita Marina da Silva.

O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, concedeu habeas-corpus de ofício para trancar a ação penal.

APELAÇÃO (FO) 48.402-7 - AM - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 08.10.99, que condenou o Cb Ex JULIO FLORES FOGAÇA a 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. Adv Dr Tude Moutinho da Costa.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto, mantendo na íntegra a sentença recorrida, por seus jurídicos argumentos.

APELAÇÃO (FE) 48.338-3 - AM - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 12a CJM e o 1o Ten Med Ex MILTON FERNANDES DE SOUZA, condenado a 04 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 12a CJM, de 10.06.98. Advs Drs Benedito de Jesús Pereira Tavares e João Thomas Luchsinger.

O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar e provimento parcial ao apelo da defesa para reduzir a pena imposta ao 1o Ten Med Ex MILTON FERNANDES DE SOUZA a 03 meses e 12 dias de prisão, como incurso no Art 187 c/c o inciso I do Art 189, o parágrafo único do Art 48 e Art 59, tudo do CPM, mantidas as demais condições da sentença a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.

EMBARGOS (FO) 48.292-3 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. EMBARGANTE: EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA, Cb FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07.10.99. Adv Dr Agostinho Campos.

O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo o Acórdão hostilizado por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para conceder o sursis ao Cb FN EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA pelo prazo de 02 anos, nas condições do Art 626 do CPPM, e designavam o Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do Art 611 do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

APELAÇÃO (FO) 48.231-8 - PA - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 8a CJM e GILBERTO SANTOS MIRANDA, civil, condenado a 08 anos de reclusão, como incurso nos Arts 242, § 2o, incisos I e II, e 247 do CPM, com direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a CJM, de 19.10.98, na parte em que absolveu o apelante do crime previsto no Art 302 do CPM. Adv Dr Benedito Gomes Ferreira.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação, reduzir a pena imposta a 06 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, por infração do Art 242, § 2o, incisos I e II c/c os Arts 247, 70, inciso II, alínea "d" e 76, parágrafo único, tudo do CPM, mantido o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.

A Sessão foi encerrada às l8:50 horas.

Processos em mesa:

1  - APELAÇÃO (FE) 48.400-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 504/99-4 Adv ANTONIO CARLOS D A S I L V A FIGUEIREDO

2  - APELAÇÃO (FO) 48.301-2(ASF/JSM) AUD/5.CJM proc 7/97-4 Advs AIRTON PASSOS DE SOUZA, RAMON DA SILVA PINTO e JANETE ZDANOWSKIRICCI

3  - APELAÇÃO (FO) 48.346-2(JSM/ASF) 2.AUD/1.CJM proc 1/98-6 Advs BRAS FERNANDO SANTANNA e LUIZ CARLOS TORRES DA SILVA

4  - APELAÇÃO (FO) 48.353-5 (ASF/JER) 3.AUD/1.CJM proc 2/98-0 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA

5  - APELAÇÃO (FO) 48.389-6(ASF/DAS) 3.AUD/1.CJM proc 11/96-3 Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM

6  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.665-4(ACN) AUD/5.CJM inq 0/99

7  - EMBARGOS (FO) 6.549-4(ASF/JJP) inq 6.549-6 Adv PAULO BERNARDES DA CUNHA FILHO

8  - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.658-1 (CAM) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Advs KENITI MIYATA e FRANCISCO JOSE FEIJO SEDOU

9 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.675-1 (GAP) 6A. AUD. l.CJM inq 0/99 Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SELVA

10- RECURSO CRIMINAL (FO) 6.678-6 (ASF) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT

(Ata aprovada em 14.03.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno