SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 101ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Pedigão, Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.

HABEAS-CORPUS

28 624 - Rio de Janeiro - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq Saldanha da Gama. Paciente: João da Silva Costa, Alegando ter sido autuado em flagrante delito pela Delegacia de Economia Popular do Estado do Rio de Janeiro, como incurso no art 11, letra “f” da Lei Delegada nº 4, sujeito às sanções do art. 13 da Lei nº 1802, estando sendo processado pela 2ª Aud/Mar, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Constantino G.Moreira Leite e outro, adv. - Unânimemente concederam a ordem para colocar em liberdade com trancamento do processo e anulação do flagrante. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO DOS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIO E RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 598 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Geraldo Leal Ribeiro, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/1ª RM, por fatos a que já responde perante a 3ª Aud/1ª RM, (Lei 1802), pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia ora oferecida, a fim de não configurar o “bis in idem”. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente negaram a ordem, por falta de fundamento legal.

28 627 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Elivaldo Alves de Oliveira, alegando que se encontra prêso, incomunicável, desde 8 de outubro do corrente, por ordem e à disposição do Major Paulo Antônio Tavares, da Escola de Instrução Especializada, sem justa causa, pede a concessão da ordem para, liminarmente, cessar a incomunicabilidade e, afinal, ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, adv. - Unânimemente negaram a ordem.

28 621 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Edson Nunes de Oliveira, alegando ter sido declarado insubmisso, apesar de ser aluno matriculado no Curso de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, pede a concessão da ordem para que seja anulado seu têrmo de insubmissão. Impetrante. O paciente. - Unânimemente concederam a ordem para ser anulado o Têrmo de Insubmissão.

APELAÇÃO

35 676 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Apelante: João Messias da silva, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 10 da Lei 1802, de 5 de janeiro de 1953. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM. - Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença.

PETIÇÃO

201 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Carmelio Tavares Bezerra, 1º SQEAES; Uziel Dantas Oliveira, 2º S; Djalma Correia Albuquerque, 2º S e Josué Oliveira Pequeno, 2º S, servindo todos no QG da 2ª Zona Aérea, Recife, nos autos do processo a que responderam na Aud/7ª RM, sendo condenados a 8 meses de prisão, reclamam contra a decisão do CPJ para a Aeronáutica da referida Auditoria, que se deu por incompetente para decretar a extinção da citada punibilidade. - Contra o voto do Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres da Costa que tomava conhecimento da petição, o Tribunal não tomou conhecimento para que venham os interessados pelos meios regulares.

APELAÇÕES

35 706 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Arley de Albuquerque, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão incurso no art. 163 comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses.

35 687 - Guanbabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer.- Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer  que absolveu o soldado Custódio de Oliveira da Silva Neto, Servindo no Hospital Central da Aeronáutica, do crime previsto no art 182, § 5º, do CPM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 662 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Ladislau Ferreira, Marinheiro 2ª CL-SGT-64.1047.4, servindo no “CT-Araguaia”, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Audiroria de Marinha.-Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

164 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Suscitante: A Promotoria da 3ª Aud/1ªRM, com fundamento no art 91, letra “f”, do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo a que respondem Wilson Mendonça Maia e outros. Suscitada: A 2ª Aud/Aer. Unânimemente declararam a competência da 2ª Auditoria da Aeronáutica.

HABEAS-CORPUS

28 638 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Nilceu Garbos, sargento, alegando que se encontra prêso há mais de 6 meses, sofrendo constrangimento ilegal por parte de autoridade administrativa que não enviou o seu têrmo de inspeção de saúde para a 2ª Auditoria da Marinha, onde se encontra respondendo a processo de deserção, solicita a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuízo de processo. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente concederam a ordem, para que responda a processo em liberdade.

No início do expediente, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal de que o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa fôra agraciado por S.Excía. o Sr. Embaixador do México, em nome de seu Govêrno, com a Ordem do Mérito Naval do referido País, em cerimônia realizada no dia 14 próximo passado. Em seguida, usou da palavra o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, tendo falado, logo após, o Ministro agraciado, para agradecer as homenagens.

A seguir, o Tribunal decidiu unânimemente, não se reunir no próximo dia 18, para julgamento dos processos em pauta.

A sessão foi encerrada com os seguintes processos em pauta:-

APELAÇÕES: 35 666(MF/RM)-1ª/Mar n. 8 435

35 472(AC/PB)-7ª/RM n. 40/65 (segundo adiamento)

35 680(PB/RN)-5ª/RM n.150/65 - 35 682 (LB/WT)-S/N - 1ª/1ª RM

35 656(SG/RC)-1ª/2ª RM n. 849/66 - 35 532(SG/AC)-7ª/RM n.20/66

35 623(SG/MR)-1ª/1ªRM n. 22/66 - 35 690(GM/AC)-1ª/3ª 63/66

35 470(PB/WT)-2ª/Mar n. 452/65 - 35 696(RC/GM)-2ª/3ªRM 273/65

35 537(AC/SG)-1ª/2ªRM-341/61 - 35 672(CM/RM)-2ª/Mar n.476/66

35 622(TJ/RM)-9ª/RM-63/66 -

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 163(AP)-1ª/Aer.(com vista ao Exmo Sr. Ministro Murgel de Rezende.

HABEAS-CORPUS

28 632(AP)-Com julgamento marcado para o dia 23.

28 612(AC) - 28 637(MR).