SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 101ª SESSÃO, EM 16 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Pedigão, Almirante de Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixou de comparecer à Sessão, o Exmo Sr Ministro Dr João Romeiro Neto, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos.
HABEAS-CORPUS
28 624 - Rio de Janeiro - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq Saldanha da Gama. Paciente: João da Silva Costa, Alegando ter sido autuado em flagrante delito pela Delegacia de Economia Popular do Estado do Rio de Janeiro, como incurso no art 11, letra f da Lei Delegada nº 4, sujeito às sanções do art. 13 da Lei nº 1802, estando sendo processado pela 2ª Aud/Mar, pede a concessão da ordem para que seja trancada a ação penal. Impetrante: Constantino G.Moreira Leite e outro, adv. - Unânimemente concederam a ordem para colocar em liberdade com trancamento do processo e anulação do flagrante. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO DOS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIO E RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 598 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Geraldo Leal Ribeiro, alegando ter sido denunciado perante a 2ª Aud/1ª RM, por fatos a que já responde perante a 3ª Aud/1ª RM, (Lei 1802), pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia ora oferecida, a fim de não configurar o bis in idem. Impetrante: O Paciente. - Unânimemente negaram a ordem, por falta de fundamento legal.
28 627 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Paciente: Elivaldo Alves de Oliveira, alegando que se encontra prêso, incomunicável, desde 8 de outubro do corrente, por ordem e à disposição do Major Paulo Antônio Tavares, da Escola de Instrução Especializada, sem justa causa, pede a concessão da ordem para, liminarmente, cessar a incomunicabilidade e, afinal, ser pôsto em liberdade. Impetrante: José Quarto de Oliveira Borges, adv. - Unânimemente negaram a ordem.
28 621 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Edson Nunes de Oliveira, alegando ter sido declarado insubmisso, apesar de ser aluno matriculado no Curso de Mecânico de Manutenção de Aeronaves, pede a concessão da ordem para que seja anulado seu têrmo de insubmissão. Impetrante. O paciente. - Unânimemente concederam a ordem para ser anulado o Têrmo de Insubmissão.
APELAÇÃO
35 676 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Apelante: João Messias da silva, civil, condenado a um ano de reclusão, incurso no artigo 10 da Lei 1802, de 5 de janeiro de 1953. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª RM. - Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença.
PETIÇÃO
201 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Carmelio Tavares Bezerra, 1º SQEAES; Uziel Dantas Oliveira, 2º S; Djalma Correia Albuquerque, 2º S e Josué Oliveira Pequeno, 2º S, servindo todos no QG da 2ª Zona Aérea, Recife, nos autos do processo a que responderam na Aud/7ª RM, sendo condenados a 8 meses de prisão, reclamam contra a decisão do CPJ para a Aeronáutica da referida Auditoria, que se deu por incompetente para decretar a extinção da citada punibilidade. - Contra o voto do Exmo Sr Min Dr Waldemar Tôrres da Costa que tomava conhecimento da petição, o Tribunal não tomou conhecimento para que venham os interessados pelos meios regulares.
APELAÇÕES
35 706 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Arley de Albuquerque, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a nove meses de prisão incurso no art. 163 comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses.
35 687 - Guanbabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Aer. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer.- Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer que absolveu o soldado Custódio de Oliveira da Silva Neto, Servindo no Hospital Central da Aeronáutica, do crime previsto no art 182, § 5º, do CPM. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 662 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Ladislau Ferreira, Marinheiro 2ª CL-SGT-64.1047.4, servindo no CT-Araguaia, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Audiroria de Marinha.-Unânimemente negaram provimento à apelação para confirmar a sentença.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
164 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Suscitante: A Promotoria da 3ª Aud/1ªRM, com fundamento no art 91, letra f, do CJM, suscita conflito negativo de jurisdição nos autos do processo a que respondem Wilson Mendonça Maia e outros. Suscitada: A 2ª Aud/Aer. Unânimemente declararam a competência da 2ª Auditoria da Aeronáutica.
HABEAS-CORPUS
28 638 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Nilceu Garbos, sargento, alegando que se encontra prêso há mais de 6 meses, sofrendo constrangimento ilegal por parte de autoridade administrativa que não enviou o seu têrmo de inspeção de saúde para a 2ª Auditoria da Marinha, onde se encontra respondendo a processo de deserção, solicita a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade sem prejuízo de processo. Impetrante: Antonio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente concederam a ordem, para que responda a processo em liberdade.
No início do expediente, o Exmo Sr Ministro-Presidente deu conhecimento ao Tribunal de que o Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa fôra agraciado por S.Excía. o Sr. Embaixador do México, em nome de seu Govêrno, com a Ordem do Mérito Naval do referido País, em cerimônia realizada no dia 14 próximo passado. Em seguida, usou da palavra o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, tendo falado, logo após, o Ministro agraciado, para agradecer as homenagens.
A seguir, o Tribunal decidiu unânimemente, não se reunir no próximo dia 18, para julgamento dos processos em pauta.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em pauta:-
APELAÇÕES: 35 666(MF/RM)-1ª/Mar n. 8 435
35 472(AC/PB)-7ª/RM n. 40/65 (segundo adiamento)
35 680(PB/RN)-5ª/RM n.150/65 - 35 682 (LB/WT)-S/N - 1ª/1ª RM
35 656(SG/RC)-1ª/2ª RM n. 849/66 - 35 532(SG/AC)-7ª/RM n.20/66
35 623(SG/MR)-1ª/1ªRM n. 22/66 - 35 690(GM/AC)-1ª/3ª 63/66
35 470(PB/WT)-2ª/Mar n. 452/65 - 35 696(RC/GM)-2ª/3ªRM 273/65
35 537(AC/SG)-1ª/2ªRM-341/61 - 35 672(CM/RM)-2ª/Mar n.476/66
35 622(TJ/RM)-9ª/RM-63/66 -
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 163(AP)-1ª/Aer.(com vista ao Exmo Sr. Ministro Murgel de Rezende.
HABEAS-CORPUS
28 632(AP)-Com julgamento marcado para o dia 23.
28 612(AC) - 28 637(MR).