SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 102ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR ERALDO QUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão: -
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -
Apelação julgada na sessão secreta do dia 16:
35 687 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer que absolveu o soldado Custódio de Oliveira da Silva Neto, servindo no Hospital Central da Aeronáutica, do crime previsto no art 182, § 5º, do CPM. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o réu a 2 meses de prisão.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
35 680 - Paraná - relator: O Exmo Sr Ministro Gen ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Deonisio Kinach, Soldado, Servindo na 2ª Divisão de Levantamento, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e IV, letra b e 64, inciso II, letra b tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 13º R. I.- Unânimemente deram provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 666 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor : O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Aguinaldo Pereira Senna, Marinheiro 1ª CL -SG-62.5261.3, servindo no navio Barroso, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, do CPM . Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 682 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Luiz Carlos da Silva, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 532 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm EsqSaldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Manoel Faustino Ribeiro, 2º Sargento, servindo no 1º Grupamento de Engenharia, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art 163 comb com o art 64, n. I, tudo do CPM. Apelada:A Sentença do CJ do 1º Grupamento de Engenharia. Unânimemente deram provimento em parte para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX. PERY BEVILAQUA E LIMA BRAINER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 656 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Jair Rodrigues de Mello, soldado servindo no 4º Batalhão de Caçadores, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no art 159 comb com o art 64, alíneas a e b, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º B.C. - Unânimemente deram provimento para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 623 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Jairo Hilário Barcelos,- soldado, servindo no 1º Batalhão de Comunicações do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, incisos I e IV, letra a, tudo CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º Bt1 Com Ex. - Unânimemente negaram provimento à apelação confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 690 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Luiz Carlos Miranda, soldado, servindo no 13º R.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, itens I e IV, letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 13º Regimento de Cavalaria. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS. MINS GENS EX PERY BEVILAQUA, LIMA BRAYNER e DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 472 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ do Exército, da Aud/7ª RM que absolveu o 1º Ten QOA, do Exército, Antonio Vieira de Andrade, do crime previsto nos arts 240 e 243, do CPM., e os civis Manoel Lins da Silva, Domício Vieira dos Santos e Severino Mauricio de Arruda, do crime previsto no art 208, do CPM. - com a ressalva à Autoridade Militar competente, caso assim o entenda de punir disciplinarmente os referidos acusados. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 696 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Apelante: Luiz Leal Saraiva, civil, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art 12 da Lei nº 1802/53, de 5 de janeiro de 1953. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/3ª RM. - Negaram provimento à apelação, contra os vetos dos Exmos Srs Mins Drs Waldemar Tôrres da Costa, Romeiro Neto, Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa, relator, e Gên Ex. Mourão Filho, que davam provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
35 537 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/2ªRM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/2ª RM, que absolveu João Celino Carneiro, civil, do crime previsto no art 240 do CPM e julgou extinta a punibilidade do mesmo pelo decurso de prazo prescricional, após desclassificação da imputação do art 241 para o art 242, ambos do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
35 672 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Equinor Daltro de Assis, 3º SG-NF-IF-51.0416.6, servindo na Cia de Comando do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. Unânimemente negaram provimento a apelação confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 622 - Mato Grosso. Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Aud/9ª RM e Lourenço Prado Filho, soldado, servindo na 9ª Cia Depósito de Subsistência, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 159 comb com o art 62, inciso III e IV, letras b e d e art 64, inciso II, letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9ª RM.-Unânimemente decidiram pelo restabelecimento da pena mínima do art 159 - 4 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
163 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Suscitante: O CPJ da 1ª Aud/Aer., na forma da promoção de Ministério Público, suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do Inquérito a que responde o indiciado Odilon de Souza Pacheco.- Suscitada: A 3ª Aud/1ª RM. - Aprovada a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa, no sentido de ser solicitada a 1ª Auditoria da Aeronáutica cópia da denúncia a que responde José Arimateia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, Relator, Alm Esq.-Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Mourão Filho. (N/ TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO, GENS LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Nomeação do Escrevente Juramentado:
No início do expediente, O Exmo Sr Ministro-Presidente, de acôrdo com o art 9º, § 18, do Regimento Interno, apresentou ao Tribunal expediente propondo a nomeação de Sebastião Garcia de Almeida, para o cargo de Escrevente Juramentado, Símbolo PJ-7, na vaga aberta com o falecimento de Nelson Caselli, de acôrdo com os arts 17, in-fine e 25, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962 combinado com o art 13 da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -
APELAÇÕES:
35 470(PB/WT) - 2ª/Mar. nº 452/65
35 686(RN/GM) - 1ª/Mar. nº 8.301
35 678(RN/CM) - 2ª/2ª nº 385
35 697(RN/FC) - 3ª/3ª nº 399
35 708(MF/AC) - 5ª/RM nº 101
35 712(SG/AC) - 2ª/2ª nº 513/66
35 707(PB/WT) - 1ª/2ª nº 901
EMBARGOS: 35 275(RC/CM)-STM
APELAÇÕES
35 710(TU/WT) - 3ª/1ª nº 43
35 671(WT/LB) - 2ª/Mar. nº 337/65
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 164(PBO - 3ª/1ª
RECURSO CRIMINAL - 4 230(RC) 1ª/Mar - s/n.
INQUÉRITO - 129(AC)
HABEAS-CORPUS
28 632(AP) - Julgamento marcado para o dia 23.
28 612(AC) - 28 637(MR) - 28 659(CM) - 28
628(LB) - 28 636(LB)
28 645(AP) - 28 654(AP) - 28 635(RN) - 28
629(RN) - 28 631(MF)
28 617(MF) - 28 655(MF) - 28 618(RC) - 28 634(RC) - 28 639(TU)
28 661(TU) -
Dia da Bandeira
O S.T.M. comemorou sábado passado, dia 19, o Dia da Bandeira, em solenidade que contou com a presença dos Exmos Srs Ministros e de todo corpo de funcionários da Secretaria. Após o hasteamento da Bandeira Brasileira, às 12 horas, pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi dada a palavra ao Exmo Sr Ministro General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua que assim se espressou: - Exmo Sr Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, M.D. Ministro Presidente do Egrégio S.T.M. - Exmos. Srs. Minístros do Egrégio S.T.M. - Exmos Srs Drs Auditores, Promotores e Advogados de Ofício da Justiça Militar. - Srs. Funcionários da Justiça Militar. Meus Srs. E minhas Senhoras. - Aqui estamos reunido para a prática de um ato da religião comum de todo nós brasileiros - a religião do patriotismo que se funda no amor da Pátria e que tem a sua liturgia e possui símbolos próprios que a todos congrega, assegurando uma perfeita convergência social e através de quaisquer discordâncias individuais. O símbolo máximo dessa verdadeira religião é a Bandeira representativa da Pátria cujo culto reune, em perfeita sintonia de sentimentos, todos os que têm a felicidade de abrir os olhos sob os céus do Brasil. A Bandeira do Brasil que acaba de ser hasteada pelo próprio Almirante Ministro-Presidente dêste Egrégio Tribunal, em sua bela e feliz concepção, manteve a unidade e a continuidade histórica, conservando da anterior tudo quanto tinha de essencial e compatível com as novas instituições políticas proclamadas a 15 de novembro de 1889. Foi concebida pelo pulcro e imortal cidadão Raimundo Teixeira Mendes que a levou a Benjamin Constant na manhã de 17 de novembro, havendo sido desenhada pelo pintor Decio Vilares. Apresentada por Benjamin Constant à aprovação dos seus companheiros do govêrno provisório, foi por êste adotada mediante o Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, publicado no Diário Oficial da mesma data. O Sol está no zênite: Sobre tôda a extensão de nosso vasto território, nos navios sôltos no mar ou em águas interiores, nos quartéis, nos colégios e escolas, nas repartições públicas, nos longinquos postos de fronteira, a esta mesma hora, vibrando de amor pelo Brasil, homens, mulheres e crianças, sem distinção de crenças, côr, condição social ou idéias políticas ou filosóficas, rendem culto à mesma. Sagrada Bandeira, Pavilhão da justiça e do amor. Essa afetuosa vibração que evola de todos êsses peitos significa a perfeita sintonia de sentimentos de todos os Brasileiros; de todos nós que nos sentimos solidarizados, ligados pelo afeto comum, pelo imenso amor que devotamos ao Brasil, a nossa grande e querida Pátria a que nos ufanamos de pertencer. Nós te amamos, Bandeira do Brasil, porque és a imagem pura de nossa Pátria. Auri-verde pendão que fielmente retratas a nossa Pátria com tôdas as suas belezas morais e encantos físicos, ao teu amor nos liga tudo o que de mais wagrado existe para nós, o que mais veneramos e estremecemos, aquêles de quem proviemos e os sêres que de nós descendem, as cinzas sagradas dos nossos mortos, na imobilidade dos túmulos e o baloiçar dos berços que engalanam, inocentes e risonhas, as mais belas esperanças do futuro. Bela e inconfundível Bandeira que resumes todo um passado de glórias e que presides o esfôrço construtivo do nosso nobre povo, encerras vivas e fundadas espectativas de um porvir refulgente de grandeza. Pertences a uma Pátria digna que não teme confronto com qualquer outra - as nações, como os homens, se medem, não pela sua fôrça física ou pela sua riqueza, mas pelo seu valor moral, pela grandeza de sualma! Na frase feliz do Professor Daltro Santos, o Brasil é uma glória viva porque possui história honesta e pura, cheia de abnegações e de altivezas, de feitos de altruismo e arremetidas de nobreza. Sua Bandeira é o que sempre foi, o que tem sido sempre e que sempre será - um lábaro de honra e de valor! Contemplando-te em êxtase, imagem querida do Brasil, nós ficamos deslumbrados e sem saber decidir qual dos teus encantos é mais esplendorosamente belo, - se físico, se moral! E sentimos um profundo e justificado orgulho de sermos Brasileiros! Sentimos uma alegria imensa de te amar, uma vontade firme de te servir com dedicação e uma decisão inquebrantável de te defender, de preservar a tua integridade e a tua vida, dando-te contentes a nossa própria vida! Agradecemos a Deus a suprema ventura de nos ter feito nascer brasileiros! E Lhe rogamos que nos mantenha, até a morte, sempre dignos dessa graça! E assim, Bandeira do Brasil, seremos merecedores de tuas bênçãos tal como foram aquêles que tiveram o privilégio de morrer pela Pátria e cujos últimos lampejos de vida tu recolheste, maternalmente, em tuas dobras, Bandeira sublime do Brasil querido! Rendendo-te o culto da vossa devoção, nos reverenciamos também a memória sagrada de todos aquêles que em todos os campos de atividade, contribuiram para o teu bem e para tua glória, desde os albêres da Nacionalidade até os nossos dias! Essa a nossa maior ambição - a de morrer com a consciência de ter sabido amar-te e servir-te! Estuante de patriotismo lateja em teu solo - Bandeira sagrada - a veneranda memória dos nossos maiores como vetores positivos da fôrça de coesão que exerces sôbre os teus dignos filhos que querem ver o Brasil respeitado e amado e construir o seu progresso dentro da ordem e da lei, que a todos obriga - governantes e governados, - com autoridades dotadas de espírito público, que se respeitem a si mesmas e que sejam respeitadas, numa atmosfera sadia de liberdade e de justiça, guardada a integridade das suas fronteiras e das instituições nacionais por fôrças armadas disciplinadas e eficientes, e perfeitamente integradas em sua função constitucional. A grandeza do Brasil será obra de fé e do trabalho dos brasileiros. A unidade da Pátria repousa na fôrça de coesão, no valor e no patriotismo dos seus filhos. A Pátria tem o direito de tudo exigir de nós; nós nada lhe podemos reclamar, nem mesmo compreensão, como disse certa feira, o legendário Siqueira Campos; devemos lamentar apenas, possuirmos uma única vida para consagrá-la ao seu serviço e ofertá-la em seu holocausto! É ela que está a exigir a convergência de esforços, dentro da ordem e a união dos brasileiros; intransigência com os princípios e tolerância com as pessoas; Que se estabeleça um forte unidade moral entre todos os brasileiros, baseada no amor profundo ao Brasil e no respeito meticuloso as suas leis. Que não sejam esquecidas as lições perenes dos nossos maiores, numes tutelares de nossa Pátria; de suas memórias manam exemplos que devem inspirar nossos políticos e ser seguidos para o bem do Brasil. Que tenhamos todos, sempre em nossos corações e diante dos nossos olhos, êsse lindo pendão de esperança em que se inscreve a portentosa divisa - Ordem e Progresso - resumo das nobres aspirações cívicas do nosso Povo, tão generoso e bom. E assim jamais desmereceremos das tuas bençãos, Bandeira do Brasil:
Contemplando o teu vulto sagrado,
Compreendemos o nosso dever,
E o Brasil por seus filhos amado
Poderoso e feliz ha de ser!
Cheios de fé em teus luminosos destinos e vibrando de amor por ti, repetimos, com D. Aquino Correia:
Salve! Bandeira do Brasil querida,
Tôda tecida de esperança e luz!
Pálio sagrado, sob o qual palpita
A alma bendita do País da Cruz!
Salve! Bandeira! Quando ao sol desfraldas
De ouro e esmeraldas o teu manto real,
Nossa alma em vôo pelo azul se lança,
Nossa esperança de dourado ideal!
Salve Bandeira O teu aceno imenso
É como o lenço de uma mão que diz,
Saudando o filho e lhe apontando o norte:
Se nobre e forte e me farás feliz.
Salve! Bandeira! Como tenda arfante,
Que se levante no deserto nú,
Tu nos sorris, e tôda dor desfazes,
Há sempre oasis, onde afloras tu!
Salve! Bandeira! A nossa vida é barca
Que singra a arca com um mar fatal;
Tu és a vela, que jamais se perde,
Vela auri-verde a demandar o ideal!
Salve! Bandeira! Que és suave e justa!
Mortalha augusta para os bravos teus;
Mas, como a túnica de Nosso, ardes
Para os cobardes, para os vis e os réus!
Salve! mil vêzes, é gentil Bandeira,
Pura, fagueira, fulgurante, audaz!
Salve! nas ondas e na firme terra,
Salve! na guerra e na rosada paz!