SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 102ª SESSÃO, EM 21 DE NOVEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR ERALDO QUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão: -

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior: -

Apelação julgada na sessão secreta do dia 16:

35 687 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Almirante-de-Esquadra Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A sentença do CPJ da 1ª Aud/Aer que absolveu o soldado Custódio de Oliveira da Silva Neto, servindo no Hospital Central da Aeronáutica, do crime previsto no art 182, § 5º, do CPM. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para condenar o réu a 2 meses de prisão.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 680 - Paraná - relator: O Exmo Sr Ministro Gen ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Deonisio Kinach, Soldado, Servindo na 2ª Divisão de Levantamento, condenado a cinco meses de prisão, incurso no art 159, comb com os arts 62, incisos I e IV, letra “b” e 64, inciso II, letra “b” tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 13º R. I.- Unânimemente deram provimento para absolver. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 666 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor : O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Aguinaldo Pereira Senna, Marinheiro 1ª CL -SG-62.5261.3, servindo no navio “Barroso”, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, do CPM . Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA e MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 682 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Luiz Carlos da Silva, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 62, inciso I, e 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 532 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm EsqSaldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Manoel Faustino Ribeiro, 2º Sargento, servindo no 1º Grupamento de Engenharia, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art 163 comb com o art 64, n. I, tudo do CPM. Apelada:A Sentença do CJ do 1º Grupamento de Engenharia. Unânimemente deram provimento em parte para reduzir para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX. PERY BEVILAQUA E LIMA BRAINER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 656 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Jair Rodrigues de Mello, soldado servindo no 4º Batalhão de Caçadores, condenado a um mês e dez dias de detenção, incurso no art 159 comb com o art 64, alíneas “a” e “b”, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º B.C. - Unânimemente deram provimento para absolver. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 623 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro AlmEsq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Jairo Hilário Barcelos,- soldado, servindo no 1º Batalhão de Comunicações do Exército, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, incisos I e IV, letra “a”, tudo CPM. Apelada: A sentença do CJ do 1º Bt1 Com Ex. - Unânimemente negaram provimento à apelação confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 690 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Luiz Carlos Miranda, soldado, servindo no 13º R.C., condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, itens I e IV, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 13º Regimento de Cavalaria. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS. MINS GENS EX PERY BEVILAQUA, LIMA BRAYNER e DR RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 472 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Aud/7ª RM. Apelada: A Sentença do CEJ do Exército, da Aud/7ª RM que absolveu o 1º Ten QOA, do Exército, Antonio Vieira de Andrade, do crime previsto nos arts 240 e 243, do CPM., e os civis Manoel Lins da Silva, Domício Vieira dos Santos e Severino Mauricio de Arruda, do crime previsto no art 208, do CPM. - com a ressalva à Autoridade Militar competente, caso assim o entenda de punir disciplinarmente os referidos acusados. - (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 696 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Apelante: Luiz Leal Saraiva, civil, condenado a 12 meses de reclusão, incurso no art 12 da Lei nº 1802/53, de 5 de janeiro de 1953. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/3ª RM. - Negaram provimento à apelação, contra os vetos dos Exmos Srs Mins Drs Waldemar Tôrres da Costa, Romeiro Neto, Murgel de Rezende e Ribeiro da Costa, relator, e Gên Ex. Mourão Filho, que davam provimento em parte para reduzir a pena para 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX PERY BEVILAQUA e LIMA BRAYNER, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO)

35 537 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/2ªRM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/2ª RM, que absolveu João Celino Carneiro, civil, do crime previsto no art 240 do CPM e julgou extinta a punibilidade do mesmo pelo decurso de prazo prescricional, após desclassificação da imputação do art 241 para o art 242, ambos do CPM. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

35 672 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Apelante: Equinor Daltro de Assis, 3º SG-NF-IF-51.0416.6, servindo na Cia de Comando do Núcleo da 1ª Divisão de Fuzileiros Navais, condenado a dezesseis meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. Unânimemente negaram provimento a apelação confirmando a sentença. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 622 - Mato Grosso. Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelantes: A Promotoria da Aud/9ª RM e Lourenço Prado Filho, soldado, servindo na 9ª Cia Depósito de Subsistência, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 159 comb com o art 62, inciso III e IV, letras “b” e “d” e art 64, inciso II, letra “a”, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Estabelecimento Regional de Subsistência da 9ª RM.-Unânimemente decidiram pelo restabelecimento da pena mínima do art 159 - 4 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GENS EX LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA e DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

163 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. Suscitante: O CPJ da 1ª Aud/Aer., na forma da promoção de Ministério Público, suscita conflito negativo de jurisdição, nos autos do Inquérito a que responde o indiciado Odilon de Souza Pacheco.- Suscitada: A 3ª Aud/1ª RM. - Aprovada a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa, no sentido de ser solicitada a 1ª Auditoria da Aeronáutica cópia da denúncia a que responde José Arimateia, contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, Relator, Alm Esq.-Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello, Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Mourão Filho. (N/ TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR ROMEIRO NETO, GENS LIMA BRAYNER e PERY BEVILAQUA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Nomeação do Escrevente Juramentado:

No início do expediente, O Exmo Sr Ministro-Presidente, de acôrdo com o art 9º, § 18, do Regimento Interno, apresentou ao Tribunal expediente propondo a nomeação de Sebastião Garcia de Almeida, para o cargo de Escrevente Juramentado, Símbolo PJ-7, na vaga aberta com o falecimento de Nelson Caselli, de acôrdo com os arts 17, “in-fine” e 25, da Lei nº 4.083, de 24 de junho de 1962 combinado com o art 13 da Lei n. 1.711, de 28 de outubro de 1952, O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa: -

APELAÇÕES:

35 470(PB/WT) - 2ª/Mar. nº 452/65

35 686(RN/GM) - 1ª/Mar. nº 8.301

35 678(RN/CM) - 2ª/2ª nº 385

35 697(RN/FC) - 3ª/3ª nº 399

35 708(MF/AC) - 5ª/RM nº 101

35 712(SG/AC) - 2ª/2ª nº 513/66

35 707(PB/WT) - 1ª/2ª nº 901

EMBARGOS: 35 275(RC/CM)-STM

APELAÇÕES

35 710(TU/WT) - 3ª/1ª nº 43

35 671(WT/LB) - 2ª/Mar. nº 337/65

CONFLITO DE JURISDIÇÃO: 164(PBO - 3ª/1ª

RECURSO CRIMINAL - 4 230(RC) 1ª/Mar - s/n.

INQUÉRITO - 129(AC)

HABEAS-CORPUS

28 632(AP) - Julgamento marcado para o dia 23.

28 612(AC) - 28 637(MR) - 28 659(CM) - 28 628(LB) - 28 636(LB)

28 645(AP) - 28 654(AP) - 28 635(RN) - 28 629(RN) - 28 631(MF)

28 617(MF) - 28 655(MF) - 28 618(RC) - 28 634(RC) - 28 639(TU)

28 661(TU) -

Dia da Bandeira

O S.T.M. comemorou sábado passado, dia 19, o Dia da Bandeira, em solenidade que contou com a presença dos Exmos Srs Ministros e de todo corpo de funcionários da Secretaria. Após o hasteamento da Bandeira Brasileira, às 12 horas, pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente, foi dada a palavra ao Exmo Sr Ministro General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua que assim se espressou: - “Exmo Sr Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, M.D. Ministro Presidente do Egrégio S.T.M. - Exmos. Srs. Minístros do Egrégio S.T.M. - Exmos Srs Drs Auditores, Promotores e Advogados de Ofício da Justiça Militar. - Srs. Funcionários da Justiça Militar. Meus Srs. E minhas Senhoras. - Aqui estamos reunido para a prática de um ato da religião comum de todo nós brasileiros - a religião do patriotismo que se funda no amor da Pátria e que tem a sua liturgia e possui símbolos próprios que a todos congrega, assegurando uma perfeita convergência social e através de quaisquer discordâncias individuais. O símbolo máximo dessa verdadeira religião é a Bandeira representativa da Pátria cujo culto reune, em perfeita sintonia de sentimentos, todos os que têm a felicidade de abrir os olhos sob os céus do Brasil. A Bandeira do Brasil que acaba de ser hasteada pelo próprio Almirante Ministro-Presidente dêste Egrégio Tribunal, em sua bela e feliz concepção, manteve a unidade e a continuidade histórica, conservando da anterior tudo quanto tinha de essencial e compatível com as novas instituições políticas proclamadas a 15 de novembro de 1889. Foi concebida pelo pulcro e imortal cidadão Raimundo Teixeira Mendes que a levou a Benjamin Constant na manhã de 17 de novembro, havendo sido desenhada pelo pintor Decio Vilares. Apresentada por Benjamin Constant à aprovação dos seus companheiros do govêrno provisório, foi por êste adotada mediante o Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, publicado no Diário Oficial da mesma data. O Sol está no zênite: Sobre tôda a extensão de nosso vasto território, nos navios sôltos no mar ou em águas interiores, nos quartéis, nos colégios e escolas, nas repartições públicas, nos longinquos postos de fronteira, a esta mesma hora, vibrando de amor pelo Brasil, homens, mulheres e crianças, sem distinção de crenças, côr, condição social ou idéias políticas ou filosóficas, rendem culto à mesma. “Sagrada Bandeira, Pavilhão da justiça e do amor”. Essa afetuosa vibração que evola de todos êsses peitos significa a perfeita sintonia de sentimentos de todos os Brasileiros; de todos nós que nos sentimos solidarizados, ligados pelo afeto comum, pelo imenso amor que devotamos ao Brasil, a nossa grande e querida Pátria a que nos ufanamos de pertencer. Nós te amamos, Bandeira do Brasil, porque és a imagem pura de nossa Pátria. Auri-verde pendão que fielmente retratas a nossa Pátria com tôdas as suas belezas morais e encantos físicos, ao teu amor nos liga tudo o que de mais wagrado existe para nós, o que mais veneramos e estremecemos, aquêles de quem proviemos e os sêres que de nós descendem, as cinzas sagradas dos nossos mortos, na imobilidade dos túmulos e o baloiçar dos berços que engalanam, inocentes e risonhas, as mais belas esperanças do futuro. Bela e inconfundível Bandeira que resumes todo um passado de glórias e que presides o esfôrço construtivo do nosso nobre povo, encerras vivas e fundadas espectativas de um porvir refulgente de grandeza. Pertences a uma Pátria digna que não teme confronto com qualquer outra - as nações, como os homens, se medem, não pela sua fôrça física ou pela sua riqueza, mas pelo seu valor moral, pela grandeza de su’alma! Na frase feliz do Professor Daltro Santos, “o Brasil é uma glória viva porque possui história honesta e pura, cheia de abnegações e de altivezas, de feitos de altruismo e arremetidas de nobreza. Sua Bandeira é o que sempre foi, o que tem sido sempre e que sempre será - um lábaro de honra e de valor!” Contemplando-te em êxtase, imagem querida do Brasil, nós ficamos deslumbrados e sem saber decidir qual dos teus encantos é mais esplendorosamente belo, - se físico, se moral! E sentimos um profundo e justificado orgulho de sermos Brasileiros! Sentimos uma alegria imensa de te amar, uma vontade firme de te servir com dedicação e uma decisão inquebrantável de te defender, de preservar a tua integridade e a tua vida, dando-te contentes a nossa própria vida! Agradecemos a Deus a suprema ventura de nos ter feito nascer brasileiros! E Lhe rogamos que nos mantenha, até a morte, sempre dignos dessa graça! E assim, Bandeira do Brasil, seremos merecedores de tuas bênçãos tal como foram aquêles que tiveram o privilégio de morrer pela Pátria e cujos últimos lampejos de vida tu recolheste, maternalmente, em tuas dobras, Bandeira sublime do Brasil querido! Rendendo-te o culto da vossa devoção, nos reverenciamos também a memória sagrada de todos aquêles que em todos os campos de atividade, contribuiram para o teu bem e para tua glória, desde os albêres da Nacionalidade até os nossos dias! Essa a nossa maior ambição - a de morrer com a consciência de ter sabido amar-te e servir-te! Estuante de patriotismo lateja em teu solo - Bandeira sagrada - a veneranda memória dos nossos maiores como vetores positivos da fôrça de coesão que exerces sôbre os teus dignos filhos que querem ver o Brasil respeitado e amado e construir o seu progresso dentro da ordem e da lei, que a todos obriga - governantes e governados, - com autoridades dotadas de espírito público, que se respeitem a si mesmas e que sejam respeitadas, numa atmosfera sadia de liberdade e de justiça, guardada a integridade das suas fronteiras e das instituições nacionais por fôrças armadas disciplinadas e eficientes, e perfeitamente integradas em sua função constitucional. A grandeza do Brasil será obra de fé e do trabalho dos brasileiros. A unidade da Pátria repousa na fôrça de coesão, no valor e no patriotismo dos seus filhos. A Pátria tem o direito de tudo exigir de nós; nós nada lhe podemos reclamar, nem mesmo compreensão, como disse certa feira, o legendário Siqueira Campos; devemos lamentar apenas, possuirmos uma única vida para consagrá-la ao seu serviço e ofertá-la em seu holocausto! É ela que está a exigir a convergência de esforços, dentro da ordem e a união dos brasileiros; intransigência com os princípios e tolerância com as pessoas; Que se estabeleça um forte unidade moral entre todos os brasileiros, baseada no amor profundo ao Brasil e no respeito meticuloso as suas leis. Que não sejam esquecidas as lições perenes dos nossos maiores, numes tutelares de nossa Pátria; de suas memórias manam exemplos que devem inspirar nossos políticos e ser seguidos para o bem do Brasil. Que tenhamos todos, sempre em nossos corações e diante dos nossos olhos, êsse lindo pendão de esperança em que se inscreve a portentosa divisa - “Ordem e Progresso” - resumo das nobres aspirações cívicas do nosso Povo, tão generoso e bom. E assim jamais desmereceremos das tuas bençãos, Bandeira do Brasil:

“Contemplando o teu vulto sagrado,

Compreendemos o nosso dever,

E o Brasil por seus filhos amado

Poderoso e feliz ha de ser!”

Cheios de fé em teus luminosos destinos e vibrando de amor por ti, repetimos, com D. Aquino Correia:

“Salve! Bandeira do Brasil querida,

Tôda tecida de esperança e luz!

Pálio sagrado, sob o qual palpita

A alma bendita do País da Cruz!

Salve! Bandeira! Quando ao sol desfraldas

De ouro e esmeraldas o teu manto real,

Nossa alma em vôo pelo azul se lança,

Nossa esperança de dourado ideal!

Salve Bandeira O teu aceno imenso

É como o lenço de uma mão que diz,

Saudando o filho e lhe apontando o norte:

“Se nobre e forte e me farás feliz”.

Salve! Bandeira! Como tenda arfante,

Que se levante no deserto nú,

Tu nos sorris, e tôda dor desfazes,

Há sempre oasis, onde afloras tu!

Salve! Bandeira! A nossa vida é barca

Que singra a arca com um mar fatal;

Tu és a vela, que jamais se perde,

Vela auri-verde a demandar o ideal!

Salve! Bandeira! Que és suave e justa!

Mortalha augusta para os bravos teus;

Mas, como a túnica de Nosso, ardes

Para os cobardes, para os vis e os réus!

Salve! mil vêzes, é gentil Bandeira,

Pura, fagueira, fulgurante, audaz!

Salve! nas ondas e na firme terra,

Salve! na guerra e na rosada paz!