ATA DA 71a. SESSÃO, EM 27 DE AGOSTO DE 1947.
PRESIDÊNCIA DO EXMO.SR.MINISTRO GEN.F.J.DA SILVA JUNIOR.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO: O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Almte. Azevedo Milanez, Brigadeiros Amilcar V.Pederneiras e Heitor Várady, Gen. Edgar Facó, Almte.Alvaro de Vasconcellos, Gen. Ary Pires, Drs. Bocayuva Cunha e Gomes Carneiro.
Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, pediu a palavra o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro para declarar: " Sr. Presidente: A circunstancia de se não ter reunido o Tribunal no dia 25 do corrente fez que me fosse possível lêr, no "Diario de Justiça", a ata da última sessão, antes de sobre ela ter ensejo de me manifestar por ocasião de ser submetida á aprovação do plenario, o que me permitiu verificar a falta de referencia ás informações que prestei ao Tribunal, a proposito da carta, que Margarida Hirschimann endereçada ao Sr. Presidente do Tribunal, rogando a intervenção de S. Excia. para que fosse publicado o acordam que a condenou, afim de interpor os recursos legais, a qual S. Excia. me encaminhou, por ser o juiz que, no referido acordam, ainda não lançara o eu voto.
Porque a signataria da carta aludisse ao mês de Dezembro, em que o, Tribunal julgara a causa, de certo para assinalar a extensão da demora, de posse da reclamação, fiz que a Secretaria do Tribunal informasse qual a data da ultima correspondencia comigo trocada acerca do caso e, na ocasião pelo Regimento destinada á materia, historiei a marcha do processo, chegado ás minhas mãos em maio, nesse mesmo mês restituido ao Tribunal para que se completasse certo detalhe, devolvido em junho, mas, ainda precisado de retoques, so definitivamente comigo depois de 18 de julho proximo findo. Como, porém, não dispunha dos documentos que comprovam estas afirmações, para que fique constando da ata, transcrevo-os aqui, com os esclarecimentos convenientes.
Julgada a apelação 14.822, a que se refere a reclamante, na sessão de 2 de Dezembro do ano passado, como juiz convocado, deixei o Tribunal e ignoro em que data foi o acordam entregue á Secretaria para receber assinaturas.
A 16 de Maio do corrente ano, recebi do Diretor da Secretaria deste Tribunal um oficio remetendo os autos, para que neles lançasse as razões de meu voto.
Tratando-se de processo em que outro recurso não se admitia alem da apelação já julgada, de acordo com a lei especifica, que organizara a justiça militar em campanha, e estando obrigado a regularizar o serviço da minha Auditoria, apressei-me em informar ao Sr. Presidente do Tribunal, no oficio 695, de 17 de Maio, que não me seria possível sacrificar o andamento de processos de seus presos, dependentes de julgamento da primeira instancia, nos seguintes termos: " 1. Tenho a honra de comunicar a V.Excia. que, ontem, 16, á tarde, recebi da Secretaria desse Egregio Tribunal os dois volumes dos autos da apelação n. 14.882, em que são apelados o Conselho de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, Margarida Hirschmann e Emilio Baldino, afim de nêles lançar meu voto, proferido quando convocado para completar o numero de juizes togados que deviam julgar a especie.
2. Como, presentemente, estão pendentes de julgamento numerosos processo. cuja marcha ficou prejudicada pelas constantes substituições de juizes do Conselho Permanente, conforme há dias, tive ensêjo de informar a esse Colendo Tribunal, nos ofícios de números 649 e 650, a proposito dos pedidos de Habeas-Corpus requeridos por Darcy Duarte Louzada, Dacilio Paixão da Silva, Raimundo Esteves do Sacramento e Vicente Vieira da Silva, apresso-me em participar que não me será possivel, com sacrificio de cerca de 20 processos atrazados, na fáse de julgamento - o que quer dizer exigirem 20 sentenças, proferir meu voto nos autos ontem recebidos.
3. Procurarei, entretanto, cumprir o meu dever nos dois casos com o habitual espirito publico com que sirvo o meu ministerio. Aproveito a oportunidade para apresentar a V. Excia. os protestos de elevada estima e distinta consideração".
Normalizados os trabalhos judiciarios a meu cargo e iniciado o estudo dos autos da apelação citada, verifiquei a falta do voto de um dos ilustre ministros do Tribunal e, então, no oficio 797, de 9 de Junho, endereçado ao diretor da Secretaria do Tribunal, restitui os autos, com a explicação seguinte: " 1. Ao receber os autos do processo de Margarida Hrischmann e Emilio Baldino, informei a S. Ex., o Sr. Presidente desse Egrégio Tribunal que, obrigado a obrigações preferenciais do meu cargo, não poderia, com a desejavel brevidade, lançar nos autos o meu voto vencido no acordam que julgou a causa.
2. Devendo iniciar ante-ontem, sabado, o trabalho de redação do meu voto, verifiquei que faltavam ao acordam o voto do Senhor Ministro Almte. Vasconcellos, o que ha, de seu proprio punho uma referência expressa.
3. Nestas condições, restituo-vos os aludidos autos, rogando-vos que, incluido que seja a mencionada peça, me venham ás mãos, para os devidos fins.
Apresso-me em vos apresentar os protestos de minha estima e consideração".
Em resposta, datada de 16 de Junho, no oficio de numero 457, o Diretor da Secretaria devolveu-me os autos com a informação que se segue: "Em solução ao oficio n. 797, de 9 do corrente, restituo-vos os autos da apelação n. 14.882, relativa a Margarida Hirschmann, Emilio Baldino, com a declaração feita pelo Exmo. Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos".
A 16 de Julho, se não me falha a memoria, quando me aprestava para tomar posse do cargo de ministro deste Tribunal e já havia reunido, em cento e trinta e sete folhas de papel de bloco, as notas e informações colhidas dos autos, e, em 86 folhas do mesmo papel, as indicações bibliograficas a utilizar no meu voto, procurei pessoalmente, durante a sessão, o Sr. Ministro Major Brigadeiro Pederneiras, afim de mostrar-lhe um engano que escapara á revisão do datilografo, tendo-lhe entregue os autos que, pouco mais tarde, me voltavam ás mãos, já eu empossado no Tribunal, isto é, depois de 18 de junho.
Tratando-se de caso que, nos termos da lei especial que o regula, não admita outro recurso além do de apelação, já resolvida; tratando-se de pena de prisão que, conforme divulgaram os jornais, está sendo cumprida pela ré no desempenho de funções de dactilografa: não me considerei obrigado a apressar o estudo a que estava sujeitando a causa, a transparecer em trabalho que se não limitava a transcrever as peças do processo, como demonstram a documentação reunida e o texto do meu voto nas setenta folhas de papel de bloco.
Convencido, porém, de que a transcrição nos autos, em manuscrito, destas setenta folhas de papel de bloco, iria exigir de mim trabalho penoso, atendi ás ponderações do Sr. Ministro Cardoso de Castro de que a secretaria do Tribunal está perfeitamente habilitada a, em pouco tempo, copiar á maquina os originais, entrego-os á Mesa, afim de lhes dar o necessario destino.
Restituo agora a carta do reclamante, pedindo que seja arquivada no Tribunal".
A seguir, o Sr. Presidente mandou fosse lido o seguinte expediente: Telegrama do Exmo. Sr. Presidente da Republica: " General Francisco José da Silva Junior - Presidente Superior Tribunal Militar -Rio. D.F. Palacio do Catete. Muito agradeço expressiva mensagem que V. Excia. em nome do Superior Tribunal Militar enviou-me no ensejo das comemorações do nascimento do Patrono do Exercito Nacional: Duque de Caxias. Cordiais Saudações. as) Eurico G. Dutra".
Telegrama do Exmo. Sr. Ministro da Marinha: "Exmo. Sr. Gal. Silva Junior D. Ministro Presidente do Superior Tribunal militar. Tenho honra acusar recebimento atencioso telegrama vossencia passagem data aniversario entrada Brasil ultima guerra pt nome Marinha meu proprio apresento superior Tribunal Militar pessoa seu digno Presidente expressão melhores agradecimentos referencia ação armada nacional pt atenciosas sds. Sylvio de Noronha Almte. de esquadra Ministro da Marinha".
Telegrama do Exmo. Sr. Marechal Mascarenhas de Moraes: "General Silva Junior Presidente Superior Tribunal Militar. Aos ilustres e eminentes Ministros desse Egregio Tribunal agradeço e retribuo cumprimentos motivo entrada Brasil na guerra respeitosas saudações. as) Marechal Mascarenhas de Moraes".
Do Sr. Presidente do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros: "Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros. Rio de Janeiro, 25 de Agosto de 1947. Exmo. Sr.Ministro General F.J. da Silva Junior. D.D. Presidente do Superior Tribunal Militar. Tenho a honra de convidar V. Excia. e os ilustres Ministros desse Egregio Tribunal, para assistirem a Conferencia que o Exmo. Sr. Desembargador Miguel Seabra Fagundes, realizará neste Sodalicio, na proxima Quinta-feira, 28 do corrente, ás 20,15 horas, sobre As Forças Armadas na Constituição". Valho-me da oportunidade para apresentar a V.Excia. os protestos de alto apreço e consideração. as) Targino Ribeiro, Presidente".
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Sobre a ata da sessão anterior, pediu a palavra o Sr. Ministro Almirante Alvaro de Vasconcellos para declarar que não foi publicada na mesma ata a proposta que S.Excia. havia feito, no sentido dos Srs. Ministros que comparecessem ás festividades comemorativas da passagem do aniversario natalicio do Marechal Duque de Caxias o fizessem, tambem, como representantes do Superior Tribunal Militar. Essa proposta foi aprovada unanimemente.
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A seguir, foram relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS º CORPUS
N.23.805 - M.Gerais. Rel.o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcelos. Paciente - Aldo Teixeira Costa, sold.preso no 10º R.I.- Negou-se a ordem, contra os votos dos Srs. Ministros Almts. Alvaro de Vasconcellos e Azevedo Milanez, e Gen. Edgar Facó, que a concediam.
N.23.826 - Alagôas. Rel. o sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro. Paciente - José Marques da Silva, sold., do 20º B.C.- Negou-se a ordem, unanimemente.
N.23.790 - Pará. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Paciente - Silverio Sirotheau Corrêa, processado pela Aud. da 8a. R.M.- Adiado o julgamento por ter pedido vista do processo o Sr. Ministro Dr. Gomes Carneiro.
APELAÇÕES
N.15.512 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev.o sr. ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons.de Jus. da 1a. Aud. da 3a. R.M., e Armando da Rocha Pazzini, ex-sold. do 8º C.R., absolvido do crime previsto no art. 240, c/c o art. 59 n. III, letra a do art. 243 do C.P.M.- O Tribunal mandou anular o processo, unanimemente.
N.15.554 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro. Rev. o sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha. Apelante - A prom. da 1a. Aud. da 3a. R.M. Apelados - O Cons.de Jus. da 1a. Aud. da 3a. R.M. e o civil Ignacio Kiekaaszewicz, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.- Usaram da palavra o advogado Dr. Caetano Pedone e o Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar.- Julgamento em sessão secreta.
N.15.562 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - A Prom. da 1a. Aud. da 1a. R.M. Apelados - O Cons. de Just. do Regimento Sampaio e Oswaldo Gonçalves, sold. do Reg. cit., absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.15.612 - R.G.do Sul. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Valeriano Polanezyk, sold. do 3ºR.C., condenado no gráu medio do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º R.C. -O Tribunal mandou anular o processo, com renovação do mesmo, pondo-se o réu em liberdade, unanimemente.
N.15.621 - Baía. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Almte. Alvaro de Vasconcellos. Apelante - João Marques de Cerqueira, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 19º B.C- O Tribunal Reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.628 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Amilcar Pederneiras. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Benevenuto Leandro Pereira, sold. do 6º R.I., condenado no gráu minimo do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 6º R.I.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.608 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. REv.o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Apelante - Alcides Viana, sold. do 3º B.C., condenado a 4 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 3º B.C.- O Tribunal mandou anular o processo, sem renova-lo, unanimemente.
N.15.626 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Brig. Heitor várady. Apelante - Antonio Pereiras de Farias Fº, sold. do 2º B.I.B., condenado a 6 mêses de prisão, ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Bt1. Inf. Blindado.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.623 - Baía. Rel. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Rev.o sr.Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Antonio de Souza Santos, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção, ex-vi do art. 159 do C.P.M.- Apelado - O Cons. de Just. do 19º B.C.- O Tribunal reformou a sentença para absolver o acusado, unanimemente.
N.15.622 - Baía. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Apelante - Manoel Luiz Duarte, insubmisso, condenado a 4 mêses de detenção ex-vi do art. 159 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 19º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.617 - M.Grosso. Rel. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Ezequiel Balbuena, sold. do 10º R.C., condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Consl de Jus. do 9º Grupo de Artilharia de Cavalo - 75.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.629 - S.Paulo. Rel. o sr. Ministro Brig. Heitor Várady. Rev. o sr. Ministro Almte. Azevedo Milanez. Apelante - Benedito de Paula, sold. do 2º Reg. de Obuses 105 - condenado no gráu minimo do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. do 2º Regimento de Obuzes 105.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.
N.15.633 - C.Federal. Rel. o sr. Ministro Gen. Ary Pires. Rev. o sr. Ministro Gen. Edgar Facó. Apelante - Braz Elias Rodrigues, sold. da Escola de Aeronáutica, condenado a 10 mêses de prisão, ex-vi do art. 163 do C.P.M. Apelado - O Cons. de Just. da 2a. Aud. da Aeronáutica.-O Tribunal reduziu a penalidade a 8 mêses de prisão, unanimemente.
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Em seguida, o Sr. Presidente felicitou, em nome do Tribunal, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello por haver sido condenado com o gráu de Comendador da Ordem do Merito Militar, tendo o homenageado agradecido.
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Acham-se em mesa os seguintes processos: Revisão Criminal n. 428 - Apelações ns. 15.303 - 15.340 - 15.525 - 15.539 - 15.542 -15.544 - 15.545 - 15.555 - 15.557 - 15.562 - 15.564 - 15.569 -15.570 - 15.573 - 15.581 - 15.582 - 15.588 - 15.596 - 15.610 -15.615 - 15.616 - 15.619 - 15.620 - 15.625 - 15.627 - 15.632 -15.635 e 15.636.-
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.