SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 104ª SESSÃO EM 25 DE NOVEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FONTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL

Compareceram os Exmos, Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra, José Santos de Saldanha da Gama. General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr, Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 688 - Guanabara - Relator O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama Revisor: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Apelante: José Graciano de Souza, soldado, servindo na Cia Mista de Transporte, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 62, inciso IV, letra "a", do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do Estabelecimento Central de Transporte. - Unânimemente deram provimento em parte, para reajustar a pena ao mínimo legal - 6 meses. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DRS. ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA e o GEN EX MOURÃO FILHO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 703 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Apelante: Eurípedes Mamédio, soldado, servindo na 3ª/6º BC, condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 159 do CPM. - Apelada: - A Sentença do CJ do 2º Batalhão Ferroviário, - Unânimemente deram provimento para absolver.

EMBARGOS

35 470 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Embargante: Mário Cruz da Silva, 3º SG-MA-nº 48.0117.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163 do CPM. Embargado: O Acórdão do STM., de 25-7-1966. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, relator, Ten Brig Corrêa de Mello e Dr Romeiro Neto, que recebiam em parte para confirmar a sentença de 1ª instância. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN TEN BRIG GRÜN MOSS, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 275 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Tenente - Brigadeiro Grün Moss. Embargante: Geraldo Ferreira da Silva 3º sgt, do 12º R.I., condenado a 1 ano e 6 meses (um ano e seis meses) de detenção, incurso no art 141 do CPM, por desclassificação. Embargado:- O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23-5-66. - Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua e Gen Ex Mourão Filho, que recebiam os embargos, para absolver.

APELAÇÕES

35 686 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Apelante: Moacir Waldemiro Alves, Marinheiro de 1ª CL - SM-60.5130.3. condenado a dois meses de prisão, incurso no art 212, § 2º, do CPM - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Aud/Mar. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença.

35 678 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Apelantes: Camilo de Melo Pimentel e Sebastião Pereira da Costa, civis, denunciados como incursos no art 10 da Lei 1802/53 Apelada: A Sentença do CPJ da 2a Aud/2a RM que converteu o julgamento dos apelantes em diligência. - Unânimemente deram provimento para anular a sentença, para que o Conselho se manifeste, em relação aos dois apelantes.

35 697 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq. Figueiredo Costa. Apelante: A Promotoria da 3a Aud/ 3a RM. Apelada: A Sentença do CEJ da 3a Auditoria da 3a R.M., que absolveu o Cap. Darci Severo Soares e o Ten. Paulo Moreira Pinto, do crime previsto no art 152, parágrafo único, 1ª parte, do C.P.M. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

35 708 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Nicanor Rodrigues Lemes, soldado, servindo no 2º Esquadrão Independente de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no artigo 163, comb com o art 62, inciso I, tudo do CPM.- Apelada: A Sentença do Cj do I/20º Regimento de Infantaria. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença.

35 712 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Emilio Chagas, soldado, servindo no 4º Regimento do Infantaria, condenado a 2 (dois) meses de detenção, incurso no art 159 combinado com o art 62, incisos I, III e IV, letra "a " tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. - Declararam extinta a punibilidade por se tratar de anistiado.

35 707 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a R.M. - Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Escola de Infantaria que absolveu o soldado Antonio Carlos Veiga de Oliveira, do crime previsto no art 163, comb com o art 62, incisos I, III e IV, letra "a", tudo do CPM.(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

75 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Dr. Mozart de Azevedo Ferreira do Amaral, Médico, e outros, funcionários da Secretaria do Tribunal, solicitando restabelecimento do pagamento da gratificação de nível universitário. - O Tribunal decidiu baixar os autos à Secretaria, para esclarecimentos.

APELAÇÕES

35 684 - Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro DrRibeiro da Costa. Revisor: 0 Ex:mo Sr Ministro Ten Brig Corrêa do Mello. Apelantes: Dolacy Alcântara, civil, condenado a 18 meses de prisão; e Arnaldo Ferreira de Melo, Arthur Botelho Junior, Francisco dos Santos Filho, Wanderley Tostes de Carvalho, José Ribeiro Alves e Nicácio Santana de Carvalho, civis, condenados, respectivamente, a 9 meses de prisão, todos incursos no art 24 da Lei 1802, de 5 de janeiro de 53. Apelada: A Sentença do CPJ da 3ª Aud/1ª RM.- Unânimemente deram provimento à apelação para absolver os acusados. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIM DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o adv. José Danir Siqueira do Nascimento).

35 710 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy - Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Edmundo Veríssimo de Oliviera, soldado, servindo no 1º grupo de Canhões 90 Antiaéreos condenado a quatro meses de detenção, incurso no art 159 comb com o art 64, inciso II, letra “b", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Unânimemente, negaram provimento à apelação. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIM DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

35 671 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Apelante: Sinval Gomes do Desterro, 2ª CL-SC-59.2234.3, servindo no navio "Custódio de Mello", condenado a vinte e quatro meses e um dia de reclusão, incurso nos artigos 182, 136, §§ 1º e 3º comb com o art 35 parágrafo único, tudo do CPM. e, mais um ano de medida de segurança à luz dos arts. 84, 86 e 98, também do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar. - Deram provimento para declarar o acusado irresponsável, de acôrdo com o art 35 do CPM, aplicando-se ao mesmo a pena de 1 ano como medida de segurança, contra os votos dos Exmos Srs Ministros Gen Ex Lima Brayner, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Gen Ex Pery Bevilaque, que negavam provimento à apelação para condenar, confirmando a sentença. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:-

APELAÇOES:

35 701(CM/AC) - 2ª/2ª  nº 209

35 669(RN/SG) - 1ª/Mar nº 8.305

35 704(WT/CM) - 5ª/RM nº 214

35 700(SG/-WT) - 2ª/2ª nº 512/66

35 668(TU/RC) - 1ª/Mar nº 8.465

35 698(LB/AC) - 1ª/1ª nº 1.121

35 709(LB/RC) - 3ª/1ª nº 42/66

35 659(AC/LB) - 7ª/RM nº 48

35 635(SG/WT) - 9ª/RM nº 64/66

35 728(MR/AP) - 1ª/Mar nº 8.531/66

35 702(GM/RC) - 4ª/RM nº 18/66

35 718(WT/FC) - 3ª/1ª nº 1.642

RECURSOS CRIMINAIS:

4 230(RC) - 1ª/Mar - s/n

4 231(RN) - 2ª/Mar nº 440/66

4 233(WT) - 1ª/Aer nº 87/66

PETIÇÃO 205 (GM)

HABEAS-CORPUS

28 612(AC) - 28 659(CM) - 28 628(LB) - 28 636(LB) - 28 645(AP)

28 635(RN) - 28 629(RN) - 28 631(MF) - 28 618(RC) - 28 634(RC)

28 639(TU) - 28 661(TU) - 28 643(GM) - 28 646(PB) - 28 656(PB)

28 633(PB) - 28 662(AC) - 28 648(WT) - 28 658(GM) - 28 665(LB)

28 647(LB) - 28 653 (RC) - 28 612(AC).