SUPERIOR TRIBUNAL MIILITAR
ATA DA 103ª SESSÃO, EM 23 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: DR ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR DE SERVIÇO, NO IMPEDIMENTO DO VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra, José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21:
35 472 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex. Pery Bevilaqua. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª RM. - Apelada: A Sentença do CEJ do Exército, da Aud/7ª R.M., que absolveu o 1º Ten QOA, do Exército, Antonio Vieira de Andrade, do crime previsto nos artigos 240 e 243, do CPM., e os civis Manoel Lins da Silva, Domício Vieira dos Santos e Severino Maurício de Arruda, do crime previsto no art 208 do CPM- com a ressalva à Autoridade Militar competente, caso assim o entenda, de punir disciplinarmente os referidos acusados. - Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria relativamente a Manoel Lins da Silva, Domício Vieira dos Santos e Severino Maurício de Arruda; com relação ao Ten Antonio Vieira de Andrade negaram provimento à apelação da Promotoria, sem prejuízo da ação disciplinar cabível, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama que condenava a 3 (três) anos de reclusão, como incurso no art 240 do CPM e Dr Ribeiro da Costa que condenava a 2 (dois) anos de reclusão como incurso no art 241 do CPM., sendo que o Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende desclassificava para estelionato, de competência da Justiça comum. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN ROMEIRO NETO POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
35 537 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da 2ª R.M. - Apelada:- A Sentença do CPJ da 1a Aud/ 2ª R.M., que absolveu João Celino Carneiro, civil, do crime previsto no art 240 do CPM., e julgou extinta a punibilidade do mesmo pelo decurso de prazo prescricional, após desclassificação da imputação do art 241, para o art 242, ambos do CPM. - Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 644 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Agostinho da Cunha Filho, civil, alegando que se encontra detido sem justa causa, desde o dia 28 de outubro p.findo, sem flagrante e nem prisão preventiva, ilegalmente recolhido ao xadrez da 1a Cia da Polícia do Exército, à disposição do Comandante José Ribamar Zamith, solicita a concessão da ordem a fim do ser pôsto em liberdade. Impetrante Mario Álberto Padilha e Pedro de Alcântara Tocci, advogados. Julgaram prejudicado por não se encontrar prêso o paciente, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINISTROS DRS WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, ALCIDES CARNEIRO, RIBEIRO DA COSTA e ALM ESQ SALDANHA. DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO O RELATÓRIO).
28 632 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Vicente Raphael Fortunato Cortazzi, alegando que responde a processo perante a 3a Aud/3a RM., como incurso nos arts 11, letra "a" e 13, comb com o art 34, letra "a" e 40, da Lei 1802 comb com os arts 33 e 66 do CPM., pede a concessão da ordem para que seja rejeitada a denúncia. Impetrante Luiz Armando Dariano, adv.of.- Negaram a ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende que a concedia para oferecimento de nova denúncia.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS DR WALDEMAR TÔRRES DA COSTA, ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e DR ALCIDES CARIEIRO, POR NÃO TEREM ASSISTIDO O RELATÓRIO)-(Usou da palavra o Dr Luiz Armando Dariano, advogado do paciente).
28 637 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Expedito da Cruz Bastos, CB-CA - nº 54 2079.3 alegando que se encontra denunciado perante à 2a Aud/Mar. e processado como incurso no art 182, §§ 5º e 6º comb com o art 66 § 2º do CPM., solicita a concessão da ordem para o fim de eximí-lo do processo, que deverá ser remetido à Justiça comum, por ser a Justiça Militar incompetente. Impetrante: Augusto Sussekind de Moraes Rego, adv. Negaram a ordem por ser competente a Justiça Militar para julgar o paciente, unânimemente.
INQUÉRITO
129 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - IPM instaurado a fim de apurar as atividades do Partido Comunista, conforme Delegação de Poderes nº 709, de 21 de setembro de 1964, do qual foi encarregado o Cel. Ferdinando de Carvalho e figuram, como indiciados Aarão Steimbruck e outros. À unânimidade, de acôrdo com o parecer da Procuradoria Geral, o Tribunal resolveu arquivar o Inquérito 709, com relação aos que têm fôro privilegiado; Os Exmos Srs Mins Dr Alcides Carneiro, Relator, Dr Ribeiro da Costa, Ten Brig Armando Perdigão, Gen Ex. Lima Brayner e Dr Murgel de Rezende, eram pelo arquivamento do Inquérito com relação a todos os indiciados, sem prejuízo dos processos a que porventura estejam respondendo. O Exmo Sr Min. Romeiro Neto, era pelo arquivamento, além dos que têm direito ao fôro privilegiado a todos aquêles que estejam processados em outras Auditorias.
HABEAS-CORPUS
28 654 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Onyer Pôrto Alegre de Almeida, alegando que se encontra prêso, desde setembro do 1965, respondendo a processo perante a 1ª Auditoria da 3ª RM como incurso no art 157, comb com o art 182, inciso I, do CPM, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. Impetrante: Bento Affonso Pires Rubião, adv. - Negaram a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Alcides Carneiro, Dr Ribeiro da Costa, Gen Ex Pery Bevilaqua Gen Ex Mourão Filho que a concediam. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GaMA E DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO O RELATÓRIO) - (Usou da palavra o Dr Bento Affonso Pires Rubião, advogado do paciente).
28 617 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Adelindo Augusto dos Reis, alegando ter sido prêso no dia 17 de outubro do corrente, atualmente recolhido prêso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, sem culpa formada, pede a conessão da ordem para ser pôsto em liberdade.Impetrante: Antônio da Rocha Guimarães, adv. - Julgaram prejudicado por já estar em liberdade o paciente, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e o DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO O RELATÓRIO).
28 580 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrigGrün Moss. Paciente: Tarzan de Castro, estudante, que alega, por seu advogado, ter sido prêso, sem justa causa, por autoridades militares de S.Paulo, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. (Lei de Segurança Nacional). Impetrantes: H.F.Sobral Pinto e Annina A. de Carvalho. - Julgaram prejudicado por já estar em liberdade o paciente, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS. ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e o DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO O RELATÓRIO)
28 655 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Antonio Claudio Gomez de Souza, alegando que se encontra prêso à disposição da 3ª Auditoria da 3ª RM onde responde a processo como incurso no art 3º, item III da Lei 1802, pede a concessão da ordem por falta de justa causa, para ser pôsto em liberdade e excluído da denúncia por inepta. Impetrante: Arlindo Ferreira de Souza.- Concederam a ordem para o paciente ser excluído da denúncia e pôsto em liberdade, unânimemente. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS ALM ESQ SALDANHA DA GAMA e o DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO). (Usou da palavra oDr Sobral Pinto, advogado do paciente).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÕES:
35 470(PB/WT) - 2ª/Mar. nº 452/65
35 686(RN/GM) - 1ª/Mar nº 8.301
35 678(RN/CM) - 2ª/2ª nº 385
35 697(RN/FC) - 3ª/3ª nº 399
35 708(MF/AC) - 5ª/RM nº 101
35 712(SG/AC) - 2ª/2ª nº 513/66
35 707(PB/WT) - 1ª/2ª nº 901
EMBARGOS: 35 275(RC/GM) - STM
APELAÇÕES
35 710(TU/WT) - 3ª/1ª nº 43
35 671(WT/LB) - 2ª/Mar. nº 337/65
35 701(CM/AC) - 2ª/2ª 209
35 669(RN/SG) - 1ª/Mar. nº 8.305
35 703(FC/RN) - 4ª/RM nº 17/66
35 684(RC/CM) - 3ª/1ª nº 1.589
35 704(WT/CM) - 5ª/RM nº 214
35 688(SG/MR) - 3ª/1ª nº 38/66
35 700(SG/WT) - 2ª/2ª nº 512/66
35 668(TU/RC) - 1ª/Mar. nº 8.465
RECURSO CRIMINAL - 4. 230(RC) - 1ª/Mar - s/n
QUESTÃO ADMINISTRATIVA - 75(RC)
HABEAS-CORPUS
28 612(AC) - 28 659 (CM) - 28 628(LB) - 28 636(LB) - 28 645(AP)
28 635(RN) - 28 629(RN) - 28 631(MF) - 28 618(RC) - 28 634(RC)
28 639(TU) - 28 661(TU) - 28 643(GM)- 28 646(PB) - 28 656(PB)
28 633(PB) - 28 662(AC) - 28 648(WT).