SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO, EM 21 DE MARÇO DE 1979 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.
Compareceram os Ministros Waldemar Torres da Costa, Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho,Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.
O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Apelações julgadas em Sessão Secreta no dia 16.3.79-6ª Feira:
42.164 - Minas Gerais. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a. CJM e LINCOLN VOLPINI SPOLAOR, civil, condenado,por desclassificação, a um ano de reclusão, incurso no artigo 45 do DL 898/69, com os benefícios do artigo 527 do CPPM, com a nova redação dada pela Lei número 6.544, de 1978. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 27 de julho de 1978, que absolveu os civis HECTOR JULIO PARIDE BERNABÓ, RUBENS HERSCHMANN, FREDERICO GUILHERME GOMEZ DE MORAES e MÁRIO CRAVO JUNIOR do crime previsto no artigo 47 do DL 898/69. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento a ambos os apelos, confirmando a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e JULIO DE SÁ BIERRENBACH)-(Usaram da palavra os Advogados Drs Waltamyr de Almeida Lima e José Moura Rocha e o Dr Procurador Geral).
42.182 - Bahia. Relator Ministro Reynaldo M. de Almeida. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a. CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 16 de agosto de 1978, que absolveu os civis MARCELIO BONFIM ROCHA, JACKSON DE SÁ FIGUEIREDO, CARIVALDO LIMA SANTOS, MILTON COELHO DE CARVALHO, FRANCISCO GOMES FILHO, DELMO NAZIAZENO, JOÃO FRANCISCO OCEA, EDGAR ODILON DOS SANTOS ou EDGAR ODILON FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO BITENCOURT, FAUSTINO ALVES MENEZES, VIRGILIO DE OLIVEIRA, ASCLEPIADES JOSÉ DOS SANTOS, JOSÉ SOARES DOS SANTOS, LUIZ MARIO SANTOS DA SILVA, PEDRO HILÁRIO DOS SANTOS, JACKSON BARRETO LIMA, ANTONIO JOSÉ DE GOES, ROSALVO ALEXANDRE LIMA FILHO e EDSON SALES, do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69.- Advs. Drs. José Borba Pedreira Lapa, Maria Laete Fraga, Jayme Guimarães, Ronilda Noblat, Luiz Humberto Agle e Ignácio Gomes. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP, mantendo a sentença absolutória.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
31.768 - São Paulo. Relator Ministro Gualter Godinho. Paciente: FRANCISCO JOSÉ RATKEVICIUS, civil, condenado a oito anos de reclusão pelo CPJ da 1ª Auditoria da 2ª CJM, incurso no artigo 1º, inciso I, do DL 975/69, alegando revogação do citado dispositivo pela nova LSN, pede a concessão da ordem para anular o mandado de prisão. Impetrante: Dr Juarez A. A. de Alencar, Adv. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro Relator, no sentido de ser referendado o respeitável despacho do Ministro Presidente, que denegou a ordem, acolhendo Parecer da Procuradoria Geral. OS MINISTROS LIMA TORRES e WALDEMAR TORRES DA COSTA concediam a ordem e o MINISTRO SAMPAIO FERNANDES não tomou conhecimento por impropriedade do pedido.
31.793 - Brasília.DF. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: ANTONIO DE PÁDUA FERREIRA GURGEL, civil, denunciado perante a Auditoria da 11ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade, alegando inépcia da denúncia. Impetrante: Dr Luiz Carlos Sigmaringa Seixas, Adv. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal concedeu a Ordem para trancamento da ação penal.
APELAÇÕES
42.033 - Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANTONIO DE FREITAS GUEDES, 2º Sgt da Marinha, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 311, § 1º c/c os arts 80 e 81, § 1º; HELSON SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 311, § 1º c/c o art. 53, § 3º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 23 de janeiro de 1978,que condenou os apelantes e absolveu os civis MIGUEL MANOEL, do crime previsto no art 311 c/c os arts 53 e 80; AGNALDO MENDES DA SILVA, ROMEU JOSÉ DA FELICIDADE e MILTON CRUZ DE MATTOS, do crime previsto no art 311 c/c o art 53, tudo do CPM. Advs Drs A. Guarischi e Palma, Guilherme Souza Santos, Zélio de Souza Bitencourt, Herder Martins e Antonio Alves Fernandes. -(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
42.247 - Pará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: ANTONIO NAZARÉ MENEZES PAMPLONA, civil, condenado a oito meses de reclusão, incurso no art. 240 § 5º c/c o art 30, inc. II, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 03 de novembro de 1978. Adv.Dr.José Maria da Consolação. POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada, não concedendo o sursis.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS WALDEMAR TORRES DA COSTA e GUALTER GODINHO).
42.225 - Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES: JORGE NEY ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, Soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM; ANILTON ROBERTO RODRIGUES DE MELLO, Soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com a medida de segurança de cassação de licença para dirigir veículos motorizados, pelo prazo de dois anos, bem como o "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM, de 10 de outubro de 1978. Adv. Dr. Telmo Candiota da Rosa. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)
PETIÇÃO
377 - Rio de janeiro. Relator Ministro Gualter Godinho.- CARLOS NUNES, civil,preso por condenações no total de 24 anos de reclusão, incurso no artigo 27 do DL 898/69, impostas pela 2ª Auditoria do Exército da 1a. CJM, pede a transferência de seus Processos para a Justiça Civil Criminal, a fim de pleitear os benefícios da Lei n. 6.620/78- - POR UNANIMIDADE, o Tribunal INDEFERIU o pedido por falta de amparo legal. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WAL DEMAR TORRES DA COSTA).
RECURSO CRIMINAL
5.267 - São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria da 2a. CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 2a. Auditoria da 2a. CJM que não recebeu a denúncia oferecida contra o Maj. da Aeronáutica BENÍCIO ANGELO SPINA e outros.- POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso para manter o despacho recorrido. O MINISTRO LIMA TORRES dava provimento ao Recurso para que a denúncia fosse recebida.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).
Após o julgamento do HC nº 31.793, S.Exa, o Sr. Ministro Presidente declarou que o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA encerrava, naquele momento, sua atividade de julgador neste Tribunal e que S.Exa. desejava se retirar.
Desejava o Sr. Ministro Presidente marcar no Tribunal aquela oportunidade que certamente será enfocada na Sessão de 6ª feira e pediu ao Plenário, que de pé, assistisse a partida do prezado companheiro.
Seguiu-se com a palavra o MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA que declarou encerrar, naquele instante, a sua atividade judicante no Plenário.
Declarou S. Exa.: "Fico satisfeito em ter podido ainda, comparecer a este Plenário, sob a Presidência do Eminente Ministro e amigo Gen. Ex. Reynaldo Mello de Almeida".
"Na realidade aqui procurei sem dúvida, dentro desta minha formação, talvez até dentro desse meu temperamento de certa forma irriquieto, participar tanto quanto possível dos altos debates que aqui se travam".
"Despeço-me pois, nesse instante, deste Plenário e com ele, na sua função julgadora, dos meus eminentes pares.
Muito obrigado pela tolerância e paciência que sempre tiveram comigo, certos de que também levo desses altos debates as maiores e melhores recordações."
A seguir, o Ministro Presidente convidou o Ministro Vice-presidente, Dr. LIMA TORRES, para acompanhar o Ministro Waldemar Torres da Costa até o elevador, declarando estar suspensa a Sessão, por cinco minutos.
POSSE DE MINISTRO
O Senhor Ministro Presidente comunicou ao Plenário que a posse do Exmo Sr Tenente-Brigadeiro-do Ar ANTÔNIO GERALDO PEIXOTO, nomeado Ministro deste Tribunal por Decreto de 14 do corrente, publicado no Diário Oficial dessa mesma data, está marcada para o dia 10 de abril próximo, terça-feira, sendo indicado para saudá-lo, em nome do Tribunal, o Ministro Ten Brig do Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA.
O Senhor Ministro Presidente, ao final da Sessão e após consultar ao Plenário, determinou a redistribuição dos processos de que era Revisor, ao MINISTRO HÉLIO LEITE.
A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:
REC.CRIMINAL 5.270(JP)-1a/Ex. proc. 14/78
REC.CRIMINAL 5.268(RP)-1a/Mar proc 8255/64-Adv Guarischi Palma.
REC.CRIMINAL 5.250(RP)-Aud/7a. IPM 61/78
REC.CRIMINAL 5.224(GG)-Aud/4a.proc.51/68-Adv Geraldo Magela
EMBARGOS 36.716(GG/FC)-Aud/7a.proc.39/65-Adv João Roberto Leal de Carvalho.
APELAÇÕES:
42.240(SF/RP)-2a/Ex.proc.20/75-Adv Lourival N. Lima e outro (Com vistas ao Ministro Julio de Sá Bierrenbach) 42.262(FC/RP)-Aud/4a.proc.01/79-Adv Dalto V. Eiras
42.274(FC/RP)-Aud/6a.proc.02/78-Adv Luiz Humberto Agle
42.190(RP/SF)-Aud/5a.proc.761/76-Advs Luiz Carlos Borba e Hamilton Padilha
42.223(FC/GG)-Aud/11a.proc.208/78-Adv J J Safe Carneiro
42.282(FC/LT)-1a/Ex. proc. 01/79-Adv Manoel F. de Lima