SUPERlOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 21 DE MARÇO DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
HABEAS- CORPUS 33.521- 8 - DF - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. PACIENTE: MARCO ANTONIO LEÃO VIEIRA, Ten Cel Aer, respondendo ao Processo n° 57/99- 8, perante a Auditoria da 11ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do mencionado Juízo, impetra o presente habeas- corpus, buscando, liminarmente, a paralisação do andamento do processo, até o deslinde deste writ e, no mérito, a anulação do feito, desde a denúncia, com a subseqüente remessa dos autos ao r. Ministério Público Militar a fim de que se manifeste a respeito do benefício da suspensão do processo previsto na Lei n° 9.099/95 e, após, que seja proferido despacho de recebimento da exordial acusatória pelo Juízo competente. IMPETRANTE: Drª Carmen da Costa Barros.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem impetrada.
APELAÇÃO (FE) 48.443- 6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUIZ HENRIQUE MEIRELES COSTA, Sd Ex, condenado a 07 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 17.11.99. Advª Drª Carmem Lucia Alves de Andrade.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo, na íntegra, a sentença hostilizada.
DESAFORAMENTO 381- 8 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: A Exma Srª Juíza-Auditora Substituta da Auditoria da 10a CJM, com fulcro no Art 109, alínea "c" do CPPM, requer o desaforamento do Processo n° 15/99-4, em que figura como acusado o Ten Cel Aer MARCOS OSCAR SALOMÃO FERREIRA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de desaforamento, determinando a remessa dos autos do Processo n° 15/99- 4 para a Auditoria da 7a CJM.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.668-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar da União. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 16.11.99, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 63/99, em que figura como indiciado o 1o Ten Ex R/l FERNANDO DOS SANTOS BITTENCOURT.
O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido para, cassando a decisão hostilizada, determinar a remessa dos autos ao Dr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins previstos no § 1o do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES farão declarações de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.689- 1 - DF - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09.02.2000, que determinou, com fulcro no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 48/99, em que figura como indiciado o TM Aer R/R JOSÉ GONÇALVES AUGUSTO.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM n° 48/99, determinar a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1° do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.682-4 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 07.01.2000, que determinou o arquivamento do IPM n° 80/99, em que figura como indiciado o 1o Sgt Mar RRm GILVAN JOSÉ CARDOZO.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 80/99, oriundo da 2a Auditoria da 1ª CJM, em que figura como indiciado o 1o Sgt Mar RRm GILVAN JOSÉ CARDOZO e a sua remessa à Douta Procuradoria- Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.675-1 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA. A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor Substituto da 4a Auditoria da 1ª CJM, de 26.11.99, que determinou o arquivamento do JPM n° 36/99, em que figura como indiciado o Maj Ex R/1 CARLITO ALBERTO DA SILVA.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 36/99, em que figura como indiciado o Maj Ex R/l CARLITO ALBERTO DA SILVA, e a sua remessa ao Procurador-Geral da Justiça Militar para os fins que julgar de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão atacada, e fará declaração de voto.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.690- 5 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz- Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA : A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 14.02.2000, que determinou, com supedâneo no Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 73/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l SÉRGIO DA SILVA CORDEIRO.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para, cassando a decisão de arquivamento do IPM n° 73/99, oriundo da 3a Auditoria da 1ª CJM, determinar seu desarquivamento e sua remessa à Procuradoria-Geral da Justiça Militar, na forma do Art 397, § 1o do CPPM, para que o Chefe do Ministério Público Militar da União proceda como entender de direito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.688-3 - DF - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. REQUERENTE: O Exm° Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 5a CJM, de 27.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397, caput, do CPPM, o arquivamento do IPM n° 57/99, em que figura como indiciado o 3o Sgt Ex R/l CARLOS ANTONIO DE LIMA.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a correição parcial para determinar o desarquivamento do IPM n° 57/99, com a remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador- Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no § 1° do Art 397 do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.676-0 - RJ - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. REQUERENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM.
REQUERIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 22.10.99, que não se pronunciou sobre o pedido de arquivamento formulado pelo r. Ministério Público Militar, nos autos do Inquérito Policial Militar n° 56/98 (Processo n° 07/99-2), em que figura como acusado o ex-Sd FN LUIZ CLÁUDIO CHAGAS.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da correição parcial, por se tratar de matéria preclusa. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE (Relator) conhecia do pedido e deferia a correição parcial para, desconstituindo a decisão da MM Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, determinar o seu pronunciamento quanto ao pedido de arquivamento formulado pelo Órgão Ministerial no bojo do IPM n° 56/98, ex vi do Art 397 do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.651- 4 - MS - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 9a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 9a CJM, de 10.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l JOÃO NARCISO OTASÚ, como incurso no Art 251, § 3o do C P M . Advª Zeni Alves Arndt.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para receber a denúncia oferecida contra o Subten Ex R/l JOÃO NARCISO OTASÚ e determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE fará declaração de voto. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.668-9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 15.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Mar RRm JORGE LUIZ TEIXEIRA, como incurso no Art 251 do C P M . Advª Drª Lúcia Maria Lobo.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar argüida pela defesa e, no mérito, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida pelo Parquet Castrense, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.636-0 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 28.09.99, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer RRm CARLOS ALBERTO BONIFÁCIO VITÓRIA, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão do Juízo a quo, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos à Auditoria de origem para o prosseguimento do feito. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:00 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.400- 2 (JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 504/99- 4 - Adv ANTONIO CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.407-0(GAP/CAM) 4.AUD/1.CJM proc 504/99-2 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.410-0(JSL/CAM) AUD/ll.CJM proc 523/99-9 - Adva ALEXANDRE LOBÃO ROCHA
4 - APELAÇÃO (FO) 48.245-8(JJP/ACN) 6A. AUD. l.CJM proc 3/97-7 - Adv JOSEMAR LEAL SANTANA
5 - APELAÇÃO (FO) 48.353-5 (ASF/JER) 3.AUD/1.CJM proc 2/98-0 - Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.391-8(JSL/CAM) 5.AUD./1.CJM proc 22/98-3 - Adv ARIOSVALDO DE GOIS COSTA HOMEM
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.655-7(OPS) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
8 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
9 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.666-2(CEC) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.678-6 (DAS) 6A. AUD. l.CJM proc 19/99-7 - Adva ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.679-4(OPS) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
12 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.687-5(GAP) 2.AUD/1.CJM inq 0/00
13 - RECURSO CRIMINAL (FE) 6.681-0(JER) 5.AUD./1.CJM inq 0/94 - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6 (JER) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.671- 9 (DAS) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 - Adva IARA ALCANTARA DANI
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.673- 5 (OPS) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 - Adva IARA ALCANTARA DANI
17 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.682-4(JER) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 - Adva ZENI ALVES ARNDT
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.683-2 (JSM) 5.AUD./1.CJM proc 9/99-5 - Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
19 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.685-9 (CAM) 4.AUD/1.CJM inq 0/99 - Advas CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
20 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.691-3(JSL) 2.AUD/1.CJM proc 16/99-1 - Adva JANETE ZDANOWSKIRICCI
(Ata aprovada em 23.03.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno