SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 78ª SESSÃO, EM 19 DE SETEMBRO DE 1979 -QUARTA-FEIRA-

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, Octávio José Sampaio Fernandes, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Dilermando Gomes Monteiro, Antonio Geraldo Peixoto e José Fragomeni.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

42.289 -   São Paulo. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Hélio Leite. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2ª Auditoria da 2ª CJM e FERNANDO PAULO GERALDI, Major Intendente da Aeronáutica, condenado, por desclassificação, a. um mês da detenção, mais a de agregação por três meses, incurso no artigo 324 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. CJM, de 14 de novembro de 1978. Adv Dr Gaspar Serpa. (Usaram da palavra o Dr Procurador Geral da J.M. e o Dr Gaspar Serpa. (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA)-(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

HABEAS CORPUS

31 868 -   Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Paciente: PAULO HUMBERTO DA SILVA RIBEIRO, civil, preso à disposição da 2ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, alegando constrangimento ilegal, solicita concessão da ordem para ser posto em liberdade, face a Lei nº 6.620/78. Impetrante: Dra Lourdes Maria Celso do Valle, adv. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE, acompanhando o voto do Ministro Relator, tomou conhecimento do pedido e o denegou. O MINISTRO LIMA TORRES apresentará declaração de voto. (NÃO ASSISTIRAM AO RELATÓRIO OS MINISTROS JACY GUIMARÃES PINHEIRO e SAMPAIO FERNANDES).

31 876 - São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Paciente: DIOGENES SOBROSA DE SOUZA, civil, condenado a trinta anos de reclusão, incurso no art 28 parágrafo único do DL 898/69, nos autos do processo nº 146/70, da 2ª Auditoria da 2ª CJM, pede a concessão da ordem para redução de pena, face a Lei nº 6.620/78. Impetrantes: Drs Maria Regina Pasquale e Belisário dos Santos Jr. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal considerou prejudicado o pedido.

APELAÇÃO

42.387 -  Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTE: O Ministério Público Militar junto a 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. APELADA: A Sentença do Exmo Sr Dr Juiz Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 20 de abril de 1979, que reduziu a pena imposta ao civil MARCIO DE SOUZA FALCÃO para oito anos de reclusão, em correspondência ao art. 26, parágrafo único, da Lei 6.620/78, com a determinação de seu cumprimento em estabelecimento psiquiátrico, na forma do art 78 c/c o art 22, do Código Penal Comum. Adv. Dr. Waltencir Coelho, - O Tribunal, POR MAIORIA, acompanhou o voto de Ministro Relator no sentido de preliminarmente conhecer do recurso como Correição Parcial e, NO MÉRITO, deu provimento, em parte, ao apelo do MP para aplicar ao civil MARCIO DE SOUZA FALCÃO a pena de quinze anos de reclusão, por adequação, de conformidade com o art 157, § 33, do Código Penal Brasileiro, com internamento em nosocômio psiquiátrico, ex vi o art 48 parágrafo único do CPM, determinando seja este internamento em Brasília, como anteriormente decidido em Acórdão na Apelação 41.812. O MINISTRO LIMA TORRES vencido na preliminar, no mérito, acompanhou o Relator. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES votou "considerando excepcional o DL 898/69 e portanto sua eficácia ultrativa, deu provimento ao recurso do MP para restabelecer a apenação imposta no acórdão deste STM prolatado na Apelação 41.812 (RJ). O MINISTRO FABER CINTRA APRESENTARÁ VOTO EM SEPARADO.(Usaram da palavra o Dr. Procurador. Geral da Justiça Militar e o Adv Dr Waltencir Coelho.

Petição 390 - Ata da 72ª Sessão, em 10.09.79 – pág 322 Onde se lê: Por unanimidade o Tribunal indeferiu o pedido por falta de amparo legal - Leia-se: Por unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento, por falta de amparo legal.

Ratificação em processas de Apelações nºs 42.424; 41.836; 41.914 e 42.426 - constantes da Ata da 70ª Sessão, datada de 30 de agosto de 1979. - Retifica-se nestes processos que sua redistribuição aos Exmos Srs Ministros que nele atuaram como revisores, foi realizada na forma do preceituado pelo art. 31 do. R.I e não na forma do art. 30, como constava.

A Sessão foi encerrada às 18.15 horas, com os seguintes processos:

a) em pauta:

RECURSO CRIMINAL 5.328(RP)-2a/Mar.procs: 677/69 e 91/70-Adv Humberto Jansen Machado.

APELAÇÃO 42.421(HL/GG)-1a../Mar. proc. 13/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.234(GC/FC)-2a./Ex. proc. 13/77-Adv Elvecio A. Moura

APELAÇÃO 41.401(LT/CA)-1a./Ex.proc.44/74-Advs Renato da Cunha Ribeiro, José C.T.Hardman e Manoel F. de Lima

APELAÇÃO 42.413(SF/LT)-2a/Mar. proc.373/79-Adv A.Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.394(SF/JP)-3a./3a.proc.06/79-Adv Airton Fernandes Rodrigues

APELAÇÃO 42.383(SF/RP)-1a./Mar.proc.0l/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.335(SF/LT)-2a/Mar. proc. 37l/79-D.Adv. A. Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.361(SF/0P)-2a./Ex. proc. 02/79-Adv Telma Angelica Figueiredo

APELAÇÃO 42.339(SF/RP)-Aud/5a. proc. 327/79-Adv Aurelino Mader Gonçalves

 b) em mesa, aguardando publicação:

APELAÇÃO 42.410(DGM/JP)-1a/Mar.proc.15/79-Adv Mario C. Pinho

APELAÇÃO 42.397(3SB/GG)-Aud/5a.proc.332/79-Adv Dr Amilton Padilha

APELAÇÃO 42.061(RP/HL)-Aud/11a.proc.348/77-Adv Hamilton de Araujo e Souza

REPRESENTAÇÃO 1.035(AGP/JP)- PGJM

REPRESENTAÇÃO 1.034(AGP/JP)- PGJM

APELAÇÃO 42.418(JP/SF)-Aud/9a.proc.04/79-Adv Dr Adelcy M. R. Simões Corrêa Prudêncio

APELAÇÃO 42.405(JP/SF)-1a./Ex.proc.59/70-Advs Drs Mario dos Santos Paulo e José Hardman

APELAÇÃO 42.414(CA/GG)-2a/Mar.proc.379/79-Adv A.Guarischi e Palma

APELAÇÃO 42.379(CA/GG)-Aud/5a.proc.329/79-Adv Aurelino Mader Gonçalves