SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 99ª SESSÃO, EM 9 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR NELSON BARBOSA SAMPAIO, NO IMPEDIMENTO.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Deixaram de comparecer à Sessão, os Exmos Srs Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e o General-de-Exército Olympio Mourão Filho, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelação julgada na Sessão secreta do dia 7:
35 415 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 1a RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Auditoria da 1ª RM que absolveu os civis Miguel Cordeiro de Souza, Dario Berilo das Chagas, Emilio Francisco Pourbaix e Plácido de Souza Coelho, incursos no art 24 da Lei nº 1802/53. - Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria com relação a Miguel Cordeiro de Souza e por maioria negaram provimento à apelação da Promotoria com relação a Dario Berilo das Chagas, Emilio Francisco Pourbaix e Plácido de Souza Coelho, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Terra Ururahy, que os condenavam à pena mínima de 1 ano como incursos no art 24 da Lei 1802/53.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:-
HABEAS-CORPUS
28 619 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: Firmo Chaves, ex-sargento do Exército, alegando estar prêso há mais de 50 dias, atualmente à disposição da Aud/5a RM, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: O paciente. - Negaram a ordem, unânimemente.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO, OS EXMOS SRS MINS DRS ALCIDES CARNEIRO e RIBEIRO DA COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 620 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Paciente: Adolfo Wassertein, alegando que responde a processo perante a 3a Aud / 3a RM, como incurso nos arts 10, 11, letra "b", § 1º e art. 12 da Lei 1802, sem justa causa, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. - Impetrante: Augustinho Alberico Peccinin. - Negaram a ordem, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, que a concedia.
28 626 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Edir Meireles, alegando a impossibilidade de o CPJ da Aud/4a RM reunir-se para julgá-lo ou apreciar o pedido de relaxamento de sua prisão preventiva, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: William Coury Jabour, adv. - Negaram a ordem, unânimemente.
28 558 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Paciente: Gilberto Tavares do Nascimento, 1º Sargento Q.Av., alegando que se encontra prêso, incomunicável, na Base Aérea do Galeão, ilegalmente, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Octávio Tavares dos Santos. -Não tomaram conhecimento, contra os votos dos Exmos. Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua o Dr Murgel de Rezende, que baixavam os autos em diligência.
28 596 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Pacientes: João Alves dos Santos Lima Neto e Eurípedes Estrella, alegando estarem respondendo a processo perante a 3a Aud/1ª RM, como incursos na Lei 1 802 e sendo, novamente, denunciados à 2a Aud/1a RM, configurando-se o "Bis in Idem", pedem a concessão da ordem, a fim de serem excluídos - da Denúncia oferecida à 2a Aud/1ª RM. Impetrante :- Manoel Gomes Filho, adv. - Negaram a ordem, por não ser caso do H.C., contra os votos dos Exmos Srs Mins Ten Brig Armando Perdigão, relator, Gen Ex Pery Bevilaqua, Drs Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que concediam.
28 641 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Helio Lins Marinho Falcão, engenheiro, alegando que se encontra denunciado perante a Aud/8a RM, como incurso nos arts 2, item IV, 10, 13 e 17 da Lei 1802/53, sem justa causa, solicita a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. Impetrante: Diniz Lopes Ferreira, adv. - Unânimemente, concederam a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO - O EXMO SR MIN ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
QUESTÃO ADMINISTRATIVA
69 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. - Proposta de modificação nos Quadros dos Cartórios e Secretaria do Superior Tribunal Militar. - Aprovado por unanimidade o Relatório apresentado pela Comissão.
RECURSO CRIMINAL
4 227 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Recorrente: O Juízo do Direito do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo "ex-offício".- Recorrido: O despacho do Dr Juiz de Direito que determinou o arquivamento dos autos do processo referente a Jonias Pereira da Silva e Belmiro Gonçalves, incursos no art 13 da Lei 1802/53. - Unânimemente não tomaram conhecimento com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
APELAÇÃO
35 677 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: João Ribeiro dos Santos, soldado servindo no Pelotão de Vigilância do Arsenal de Guerra de São Paulo, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do Arsenal de Guerra de São Paulo. Unânimemente, deram provimento, em parte, à apelação para reduzir para 3 meses.
Exoneração de Tesoureiro.
No início da Sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de exoneração formulado pelo Tesoureiro Símbolo PJ-4, do Quadro da Secretaria dêste Tribunal, Celso Ferreira da Silva, resolveu conceder a exoneração solicitada, de acôrdo com o art 75, item I, da Lei nº 1.711, de 1952, combinado com o art 25 da Lei nº 4.083, de 1962, a partir de 12-10-66.
Nomeação de motorista.
A seguir, o Exmo Sr Ministro-Presidente, de acôrdo com o art 9º § 18 do Regimento Interno, apresentou ao Tribunal expediente propondo a nomeação de Rui Delfino Próspero da Silva, para o cargo de motorista, símbolo PJ-10, em vaga decorrente da promoção de José Farias ao símbolo PJ-9, tendo em vista a classificação obtida em concurso e aprovada pelo Tribunal em Sessão de 13 de Junho de 1966. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a proposta.
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa :-
APELAÇÕES
35 695(MF/WT) - 2ª/Mar nº 495
35 681(MF/MR) - 1ª/1ª nº 25
35 666(MF/RN) - 1ª/Mar nº 8.435
35 472(AC/PB) - 7a/RM nº 40/65
35 680(PB/RN) - 5ª/RN nº 150/65
55 676(RC/SG) - 7ª/RM nº 84/65
RECURSOS CRIMINAIS
4 207(WT) - 2ª/1a RM nº 7.626/66
4 211(WT) - 5ª/RM nº 122/66
PETIÇÃO - 201(CM)
HABEAS-CORPUS
28 580(GM)- Com julgamento marcado para o dia 16/novembro.
28 622(GM) - 28 632(AP).