SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 13a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE MARÇO DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr Mário Sérgio Marques Soares.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro Presidente saudou o Ministro MARCUS HERNDL, que participava de sua primeira Sessão de Julgamento.
Em seguida, o Presidente saudou o Embaixador do Brasil em Portugal SYNESIO SAMPAIO GOES FILHO, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA 545-5 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. IMPETRANTES: ALLAN DENIZART NOGUEIRA COÊLHO, CRISTIANE AURORA ALEXANDRE COÊLHO, RENATA LIMA DA SILVA GONÇALVES, JOSÉ LUIZ SOARES REALI, WILMA GOMES LIBERAL, RAIMUNDO AUGUSTO SOUSA PINTO, ZOLENICE LINO JORDÃO, JOSÉ ANTONIO CORREIA DE ALMEIDA NETO, CECIN PINHEIRO TANNURE, ANTONIO RODRIGUES DE MIRANDA, MARIA DAS GRAÇAS CARVALHO MARQUES, MARIA DAS MERCEDES MILHOMEM REZENDE, DINAMAR CRISTINA PEREIRA ROCHA, JOSÉ HERBERT DE REZENDE FILHO, CRISTIAN THURM, ALDA MARIA SOARES GUIMARÃES, ISABEL CRISTINA CARVALHO AVELINO DE CASTRO, GISELLE MOREIRA CABRAL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA, LUZIMAR DIAS CARVALHO, GLÓRIA APARECIDA ALVES DE MENEZES, WALTONIA SOUZA LINHARES FERRO, EDGAR JOSÉ DA SILVA, MOZART ARRUDA CAVALCANTI, ARMANDO SOBRAL JUNIOR, ANA CRISTINA PIMENTEL CARNEIRO, GEOVANE FURQUIM MENDONÇA e IZAIAS GONÇALO DA SILVA, todos servidores ativos da Justiça Militar e investidos em funções de confiança, impetram mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato do Exmº Sr Ministro-Presidente que "dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Justiça Militar da União", e pedem a concessão da ordem para que a autoridade impetrada suspenda o desconto da contribuição social em relação aos impetrantes sobre o valor percebido em razão do exercício de função comissionada, em face da Lei n° 9.783/99. Advª Drª Ronise Cláudia Fonseca.
Prosseguindo no julgamento interrompido na 11ª Sessão, em 09.03.2000, após o pedido de vista do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, o Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar para, mantida a liminar concedida, declarar a incompetência da Justiça Militar para apreciar o mandado de segurança, determinando, em conseqüência, a remessa do feito à Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Distrito Federal. Os Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA, em voto proferido na 68a Sessão, em 02.12.99, ALDO FAGUNDES, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em voto proferido na 70a Sessão, em 09.12.99, JOSÉ SAMPAIO MAIA e JOSÉ JULIO PEDROSA rejeitavam a preliminar suscitada. O Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE não conhecia do mandamus por indicação errônea da autoridade coatora. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA declarou- se suspeito. Os Votos dos Ministros SÉRGIO XAVIER FEROLLA e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR foram computados na forma do Art 78, § 1o do RISTM. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE farão declarações de voto. O Ministro MARCUS HERNDL não participou do julgamento. Secretário do Tribunal Pleno ad hoc, no impedimento do Secretário do Tribunal Pleno e de sua Substituta, Jairo Teixeira Leite.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.683- 2 - DF - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 26.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 70/99, em que figura como indiciado o 2o Ten Ex R/l ERIVALDO BELARMINO DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão de arquivamento do IPM n° 70/99, determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES (Relator) indeferia a correição parcial, mantendo integralmente a decisão atacada. Relator para Acórdão Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.669-7 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 6a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 27.10.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CC EDSON JOÃO MENDES DO PRADO e o Sgt FN ANTONIO NESTOR DA COSTA, como incursos no Art 303, § 3o do CPM. Advs Drs Gabriel Roberto Capistrano Costa E Silva e Angela Maria Amaral da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.665-4 - RS - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA, como incurso no Art 251 do CPM. Adv Dr Carlos Menegat Filho.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso ministerial para receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito na instância a quo. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG RRm SALVADOR VILLARDO, como incurso no 251 do CPM. Advª Drª Carmem Lucia A. de Andrade.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, após o voto do Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) que dava provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia oferecida contra o CMG RRm SALVADOR VILLARDO, como incurso no Art 251 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, JOSÉ SAMPAIO MAIA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, GERMANO ARNOLDI PEDROZO, JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA, FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. Os Ministros ALDO FAGUNDES e CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE aguardam o retorno de vista. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.640- 9 - RJ - Relator Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 5a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 22.09.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS DIAS, como incurso no Art 290 do CPM. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o civil CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS DIAS, como incurso no Art 290 do CPM, determinando a remessa dos autos ao Juízo a quo, para prosseguimento do feito. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.346-2 - RJ - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: ROMANO CARLOS LOPES DA SILVA E SILVA, condenado a 01 ano de prisão, como incurso no Art 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 15.06.99. Advs Drs Brás Fernando Sanf'Anna e Luiz Carlos Torres da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares argüidas pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo, in totum, o veredicto hostilizado.
APELAÇÃO (FO) 48.301-2 - PR - Relator Ministro ALDO FAGUNDES. Revisor Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5a CJM, de 15.03.99, que absolveu o 1o Ten Ex MARCELO DE SOUZA MOURA, do crime previsto no Art 172, e o Cb Ex EMERSON LUIS MENDES DO PRADO, do crime previsto no Art 171, ambos do CPM. Advs Drs Airton Passos de Souza, Ramon da Silva Pinto e Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentença absolutória, condenar, por desclassificação, o 1o Ten Ex MARCELO DE SOUZA MOURA à pena de 03 meses e 18 dias de prisão, como incurso no Art 318 c/c os Arts 53, caput e seu § 2o, inciso III e 59, tudo do CPM, e o Cb Ex EMERSON LUIS MENDES DO PRADO à pena de 03 meses de prisão, como incurso no Art 318 c/c os Arts 53, caput e 59, tudo do CPM, declarando extinta a punibilidade dos Militares condenados, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no Art 123, inciso IV c/c os Arts 125, inciso VII e § 1o, todos do CPM. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH negavam provimento ao recurso do Ministério Público Militar para confirmar, por seus fundamentos, a sentença absolutória de prima instancia. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. O Ministro Relator fará voto vencido.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.400-2(JSM/ACN) AUD/5.CJM proc 504/99-4 Adv ANTONIO CARLOS D A SILVA FIGUEIREDO
2 - APELAÇÃO (FE) 48.407-0 (GAP/CAM) 4.AUD/1.CJM proc 504/99-2 Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.443-6(JER/OPS) l.AUD/l.CJM proc 510/99-8 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
4. APELAÇÃO (FO) 48.353-5 (ASF/JER) 3.AUD/1.CJM proc 2/98-0 Adva CLARICE DO NASCIMENTO COSTA
5 . CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.668-9(JJP) l.AUD/l.CJM inq 0/99
6. CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.675-1(JER) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
7 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.676-0(CEC) 2.AUD/1.CJM proc 7/99-2
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.682-4(JER) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.688-3(JSL) AUD/5.CJM inq 0/99
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.689-1 (GAP) 1.AUD/3.CJM inq 0/99
12 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.690-5(JSM) 3.AUD/1.CJM inq 0/99
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.636-0(JLL) l.AUD/l.CJM proc 22/99-3 Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMÕES CORREA
14 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.651-4 (JJP) AUD/9.CJM inq 0/99 Adva ZENI ALVES ARNDT
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.668-9 (JLL) 3.AUD/1.CJM inq 0/99 Adv LUCIA MARIA LOBO
16 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.671- 9 (DAS) 1.AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCANTARA DANI
17 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.683-2(JSM) 5.AUD./1.CJM proc 9/99-5 Adva ANA MARIA DAVID CORTEZ
18 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.685-9 (CAM) 4.AUD/1.CJM inq 0/99 Advas CLEUZA MARIA MACHADO OVIEDO e LUIZ PAULO PEREIRA OVIEDO
(Ata aprovada em 21.03.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno