ATA DA 33ª SESSÃO, EM 23 DE MAIO DE 1952.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro e Vaz de Mello, Maj. Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octavio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky e Dr. Murgel de Rezende.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Presidente Almte. Azevedo Milanez, por achar-se licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS    -    CORPUS

Nº 24.916 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Helio Spnola Costa, sargento, servindo no Parque dos Afonsos. Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.918 - Cap. Fed.- Rel. O Sr. Ministro Gen. Ex. Castello Branco.-Paciente: Aribaldo e Oliveira, sargento da Armada Nacional, preso por ordem do Exmo. Sr. General Comt. da 1ª R.M. .- Negou-se a ordem, unanimemente.

Nº 24.910 - Mato Grosso.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Paciente: Otavio Bandeira Mendes da Silva, 2º sgt. M.D.-matc. nº 390.351, servindo no N.T. “Potengi” 6º Distrito Naval -Curumbá M. Grosso.- Negou-se a ordem, unanimemente.

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A seguir, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou ao Tribunal achar-se na Casa o Exmo. Sr. General de Divisao Tristão de Alencar Araripe, recem-nomeado Ministro do Superior Tribunal Militar e designou os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro e General Castello Branco, para, em comissão, introduzí-lo no recinto do Tribunal. Após a saudação do Exmo. Sr. Ministro Presidente, o novo Ministro tomou posse, prestou o compromisso legal e agradeceu as palavras com que foi recebido pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente comunicou que ia proceder a classificação, por votos, entre os Auditores da 1ª entrancia, para a vaga existente na 2ª, determinando a leitura do relatorio da Comissão, que é do têor seguinte: "Relatorio - A Comissão designada para estudar as condições de promoção de Auditores de 1ª entrancia iniciou seus trabalhos no dia 16 de abril do corrente ano, tendo recebido, para estudo, os seguintes documentos: a) relação por ordem de antiguidade, dos Auditores que concorrem à promoção; b) relatorio do Auditor Corregedor relativo ao Ato de 1951; c) resumo dos assentamentos dos Auditores de 1ª entrancia; d) relatorios apresentados por esses Auditores no ano de 1951; fichas de processos arquivados, relativos a determinado periodo. Na relação de antiguidade classe figuram eles em seguinte ordem: Diogenes Gonçalves Pena, com 22 anos, 10 meses e 29 dias; Francisco Cavalcante de Souza, com 11 anos, 4 meses e 24 dias; Bolivar Teixeira Mendes Barreira, com 7 anos, 1 mes e 1 dia; Lauro Balduino Schuch, com 5 anos, 10 meses e 9 dias; Waldemar Torres da Costa, com 5 anos, 6 meses e 22 dias; Augusto Cesar Sampaio, com 5 anos, 4 meses e 3 dias; Flavio Luçan de Oliveira, com 4 anos, 1 mes e 9 dias; Clovis Kruel de Morais, com 3 anos, 3 meses e 24 dias; Clovis Bevilaqua Sobrinho, com 3 anos, 2 meses e 28 dias e Raul da Rocha Martins, com 2 anos, 10 meses e 1 dia. Cumpre assinalar que, com exceção do Dr. Flavio Luçan de Oliveira, que já ingressou na Justiça Militar como Auditor, os demais exerceram outros cargos como o de Promotor e Advogado. Tinham eles, até a data em que foi organizada a lista de antiguidade, o seguinte tempo de serviço na Justiça Militar: Bolivar Teixeira Mendes Barreira, 30 anos, 4 meses e 20 dias; Augusto Cesar Sampaio, 30 anos 3 meses e 2 dias; Diogenes Gonçalves Pena, 28 anos, 11 meses e 19 dias; Francisco Cavalcante de Souza, 25 anos, 4 meses e 27 dias; Clovis Kruel de Morais, 19 anos, 1 mes e 11 dias; Clovis Bevilaqua Sobrinho, 16 anos, 11 meses e 15 dias; Waldemar Torres da Costa, 11 anos, 6 meses e 11 dias Lauro Balduino Schuch, 7 anos, 6 meses e 12 dias; Raul da Rocha Martins, 7 anos e 25 dias. Dos assentamentos dos candidatos (anexo nº 2) constam as comissões que exerceram elogios e outras anotações, registrando os do Auditor da 1ª entrancia da 2ª Região Militar, Dr. Francisco Cavalcante de Souza, duas censuras. Os relatorios dos Auditores estão reunidos no anexo nº 4, sendo de salientar que o da Auditoria da 9ª Região Militar foi apresentado pelo Auditor substituto, então no exercício do cargo de Auditor. O Auditor Augusto Cesar Sampaio apresentou um relatorio minucioso, fazendo varias sugestoes atentendes a abreviar o andamento dos processos. O Dr. Waldemar Torres da Costa enviou ao Tribunal dois relatorios, pois, até 4 de agosto, estava a frente da Audotoria da 7ª Região Militar Ambos os relatorios são breves, espondo ele a situação em que encontrou a Auditoria de que hoje é titular, com a escrituação atrazada e com inumeros processos sem andamento, bem como as providencias tomadas para a regularização dos serviços. Os relatorios dos Auditores Diogenes Gonçalves Pena e Francisco Cavalcante de Souza apenas trazem dados estatisticos do movimento administrativo e judiciário de suas Auditorias, contendo os demais alem desses dados, ligeiras observações sobre o desenvolvimento do serviço. Não conseguiu a Comissão reunir numero suficiente de processos para exame, relativos a 1951, porque, em muitos deles, funcionaram os substitutos de Auditor, vendo-se, assim, na contingencia de completar esse numero com processos mais antigos. No anexo nº 3 estão reunidas as fichas extraidas desses processos, com as observações feitas pelo relator.O relatorio da Auditoria de Correição (anexo nº 5), relativo ao referido ano, já aprovado pelo Tribunal, não atribui nenhuma falta a qualquer dos candidatos, apenas apontando irregularidades, sem importancia, em diminuto numero de processos em que funcionaram. Depois de apreciado atentamente, os requisitos para promoção, exigidos nas "Instruções", pode-se afirmar que os Auditores de 1ª entrancia, exceto num ou noutro caso, desempenharam, com a natural diferenqa de cultura juridica e capacidade de trabalha, sem falhas, suas arduas funcões. Já figuram em lista, para promoção, os Auditores Bolivar Teixeira Mendes Barreira e Diogenes Gonçalves Pena, que nela deverão permanecer, em face do disposto no artigo 12 das "Instruções" aprovadas pelo Tribunal. So há, portanto, um lugar a ser preenchido na referida lista. Do estudo da documentação apresentada, e a Comissão de parecer que estão em condições de ser promovidos todos os Auditores de 1ª entrancia. De acordo, porem, com o que prescreve o artigo 10 das aludidas Instruções, acha que reunem maiores requisitos os Auditores Augusto Cesar Sampaio e Waldemar Torres da Costa, ser do de assinalar que o primeiro é o mais antigo dos candidatos, na Justiça militar, com 30 anos e 3 meses de serviqo, enquanto o segundo não atingiui 12 anos. A Comissão, julgando ter cumprido sua delicada missao, submete à alta apreciação do Egregio Tribunal o presente relatorio que servirá de base ao seu pronunciamento. Octavio Figueiredo de Medeiros, Presidente. Washington Vaz de Mello, relator. Gen. Francisco Gil Castello Branco". - Tendo o Tribunal decido: a) que todos os Auditores concorreriam a classificaqao; b) que os Auditores Drs. Bolivar Teixeira Mendes Barreira e Diogenes Gonçalves Pena, que figuram na ultima classificação fossem mantidos, independentes de votação, na que ia se realizar; c) incluir o Auditor Dr. Augusto Cesar Sampaio, como 3º nome a completar a lista a ser enviada ao Governo dado o resultado da votação, que foi o seguinte: Auditor Dr. Augusto Cesar Sampaio 5 votos: Auditor Waldemar Torres da Costa, 3 votos: e Auditor Dr, Francisco Cavalcanti de Souza, 1 voto. Ficando, portanto, a lista triplice composta dos Auditores Drs. Bolivar Teixeira Mendes Barreira, Diogenes Gonçalves Pena e Augusto Cesar Sampaio

INQUÉRITO POLICIAL MILITAR

Nº     41 - Cap. Fed.- Rel.O Sr. Ministro Dr. Cardoso do Castro.- Inquerito Policial Militar instaurado para apurar a responsabilidade da introducão de boletins e jornais no Núcleo de Divisão Blindada.- O Tribunal, unanimemente, mandou arquivar o inquerito, na forma do parecer do Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Militar, por inexistencia de crime da competencia da Justica Militar, restituindo o processo ao Exmo. Sr. Comandante da 1ª Região Militar, para seu conhecimento e decisão, como for de direito.

R E P R E S E N T A C Ã O

Nº    119 -  R.G. do Sul.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- O 1º Substituto de Auditor da 1ª Aud. da 3ª R.M., Bacharel Ruben Medeiros representa contra a Circular nº 4, de 9/5/52, do Exmo. Sr. Ministro Presidente deste Tribunal, pela qual foram estabelecidas regras referentes às vantagens cabiveis aos Substitutos, nos impedimentos eventuais dos titulares efetivos.- Julgou-se improcedente, unanimemente.

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Acham-se em mesa, os seguintes processes:

Ses. de 25 de abril aps. 21.215(HV/OM) 21.162(MR/VM) 21.243(HV/CB) 21.260 (HV/OM) Ses. de 28 de abril aps. 21.044(VM/BC) 21.080(VM/BC) 21.138(VM-BC) Ses. de 30 de abril aps. 21.174(VM/MR) 21.242(VM/CC) 21.258(BC/VM) 21.257(CC/VM) Ses. de 5 de maio ap. 21.279(VM/BC) Ses. de 7 de maio ap. 21.150(MR/BC) Ses. de 9 de mai, Cor.Par. 426(VM) Aps. 21.282(MR/CC)  21.004(AT/CB) 21.341(VM/CC) 21.017(AT/OM) 21.118(AT/CB) 21.193(AT/CB) 21.283(AT/OM) Ses. de 12 de maio aps. 21.008(CB/HV) 21.227(CC/BC) 21.020 (CB/OM) 21.237(CC/MR) 21.025(CB/AT) 21.286(CC/BC) 21.034(CB/OM) Ses. de 14 de maio aps. 20.700(AT/OM) 20.975(CB/OM) 21.701(AT/OM) 20.987(OM/HV) 20.743(AT/OM) 20.997(CB/OM) 20.746(AT/OM) 20.944(CC/VM) 21.026(OM/HV) 21.042(CB/AT) 21.043(OM/HV) 21.175(BC/CC) 21.058(OH/HV) 21.246(AT/HV) -21.145(OM/HV) 21.273(MR/BC) 21.159(OM/HV) Emb. 17.931(MR/BC) Ses. de 16 de maio aps. 20.955 (AT/OM) 21.182(VM/CC) 20.979(AT/OM) 21.281(BC/MR) 21.287(VM/MR) 21.322(CC/MR) 21.368(VM/MR) Emb. 18.119(CC/MR) 20.216(CC/M). Rev. Crim. 602(VM/BC) Ses. de 19 de maio Inq. 42(BC) Aps. 21.032(AT/OM) 20.967(OM/HV) 21.078(AT/OM) 21.180(CC/MR) 21.142(AT/HV) 21.234(BC/CC) 21.156(AT/HV) 21.301(BC/CC) 21.169(AT/HV) 21.356(BC/MR) 21.187(AT/HV) 21.381(CC/MR) 21.210(AT/OM) Ses. de 21 de maio aps. 20.703(OM/CB) 21.027(AT/CB) 20.750(OM/CB) 21.073(AT/CB) 20.947(OM/CB) 21.206(AT/CB) 21.996(OM/CB) 21.218(AT/CB) 21.031(OM/CB) 21.235(AT/CB) 21.049(OM/CB) 21.250(AT/CB) 21.108(OM/CB) 21.263(AT/CB) 21.149(OM/CB) 21.310(MR/VM) 21.245(OM/AT) 21.347(MR/BC) 21.257(OM/AT) 21.363(MR/CC) Enb. 20.624(BC/CC) Rev.Crim. 557(MR/VM) Aps. 20.461(CC/BC) 20.484(CC/BC) 20.875(CC/BC) 20.968(CB/OM) 20.986(BC/HV) 21.061(CB/HV) 21.076(CB/HV) 21.092(CB/AT) 21.115(CC/BC) 21.128(CB/AT) 21.139(CB/OM) 21.140(CB/OM) 21.144(CB/AT) 21.154(CB/OM) 21.158(CB/AT) 21.190(BC/VM) 21.191(CC/VM) 21.344(BC/VM) 21.354(CC/VM) 21.379(MR/VM).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.