SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 18a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 04 DE ABRIL DE 2000 - TERÇA-FEIRA

 

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA

Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.

 

Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.

 

Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.

 

A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.

MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS

Usando da palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES saudou o Dr EMILIANO NOSOLINI DOS REIS, Presidente do Supremo Tribunal de Justiça da GUINÉ BISSAU, que se encontrava em visita ao Plenário da Corte.

Em seguida, o Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA saudou a Drª ADRIANA LORANDI FERREIRA CARNEIRO que, na condição de Procuradora-Geral da Justiça Militar, comparecia à sua primeira Sessão de Julgamento.

JULGAMENTOS

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.664-6 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm° Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02.12.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG RRm SALVADOR VILLARDO, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Carmem Lúcia A. de Andrade.

Prosseguindo no julgamento interrompido na 13a Sessão, em 16.03.2000, após o pedido de vista do Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA, o Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para receber a denúncia oferecida contra o CMG RRm SALVADOR VILLARDO, como incurso no Art 251 do CPM, determinando o prosseguimento do feito no Juízo a quo. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE, JOSÉ JULIO PEDROSA e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. O voto do Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH foi computado na forma do Art 78, § 1o do RISTM. O Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA fará declaração de voto. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

RECURSO CRIMINAL (FO) 6.686- 7 - BA - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 6a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exm0 Sr Juiz- Auditor da Auditoria da 6a CJM, de 18.01.2000, na parte em que rejeitou a denúncia oferecida contra o Cel Ex CARLOS RAIMUNDO SOARES TEIXEIRA LIMA, como incurso no Art 324 do CPM. Adv Dr Sérgio Alexandre Menezes Habib.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar, mantendo integralmente a decisão recorrida. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.391- 8 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. APELANTE: DORIVAL GOMES DA SILVA JUNIOR, MN, condenado a 03 meses de prisão, como incurso no Art 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 5a Auditoria da 1ª CJM, de 31.08.99. Adv Dr Ariosvaldo de Gois Costa Homem.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade do processo e de prescrição da pretensão punitiva, ambas suscitadas pela defesa, e, no mérito, negou provimento ao recurso, confirmando a sentença apelada. O Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participou do julgamento. Presidência do Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente.

APELAÇÃO (FO) 48.440- 0 - RJ - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ALEXANDER SILVA DE VASCONCELOS, Sd Ex, condenado a 02 meses de prisão, como incurso no Art 210 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 17.11.99. AdVs DrªS Clarice do Nascimento Costa e Mariza Pereira do Couto.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade argüida pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso.

APELAÇÃO (FO) 48.422-1 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 27.10.99, que absolveu o Maj Aer R/R SÍLVIO LUIZ ROCKEMBACH, do crime previsto no Art 251 e seu § 3o do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.

NA forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) que dava provimento parcial ao apelo ministerial para, reformando a sentença a quo, condenar, por desclassificação, o apelado à pena de 01 ano de reclusão, convertida em prisão, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM, concedendo-lhe a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz-Auditor da 1aAuditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), GERMANO ARNOLDI PEDROZO e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ JULIO PEDROSA davam provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para condenar o apelado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM, concedendo-lhe o sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições estabelecidas no Art 626 do CPPM, e delegando ao Juiz- Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a presidência da audiência admonitória, ex vi do Art 611 do Diploma Adjetivo Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA aguardam o retorno de vista.

APELAÇÃO (FE) 48.414- 2 - MG - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: LEONARDO NEVES FERREIRA, Sd Ex, condenado a 02 meses de impedimento, como incurso no Art 183, § 2°, alínea "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4a CJM, de 13.04.99. Adv Dr José Antonio Romeiro.

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pelo Ministério Público Militar e, no mérito, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) 48.448- 7 - DF - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: EVERTON AFONSO DE OLIVEIRA, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade, ex vi do Art 527 do CPPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11a CJM, de 25.01.2000. Adv Dr Adhemar Marcondes de Moura.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.

APELAÇÃO (FE) 48.397- 9 - RJ - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: SANDRO SOUZA DE LEMOS, Sd Ex, condenado a 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 17.09.99. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo, mantendo na íntegra a sentença hostilizada.

A Sessão foi encerrada às 17:40 horas.

Processos em mesa:

1   - APELAÇÃO (FE) 48.436-3(GAP/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 506/98-7 - Adva GLORIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA

2   - APELAÇÃO (FE) 48.447-9 (JSM/ACN) AUD/1 l.CJM proc 528/99-0 - Adv ALDO PACIFICO DA ROCHA JUNIOR

3   - APELAÇÃO (FO) 48.191-5 (JJP/ACN)  1.AUD/2.CJM proc 3/98- 1  - Adva MARIZA PEREIRA DO COUTO

4   - APELAÇÃO (FO) 48.312-8(JJP/ACN) 1.AUD/1.CJM proc 3/98-0 - Adva ADELCY MARIA

ROCHA SIMÕES CORREA

5 . APELAÇÃO (FO) 48.335-7(JSM/CAM) l.AUD/l.CJM proc 14/98-2 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE

6 . APELAÇÃO (FO)  48.342- 0 (JSL/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 16/96- 4 - Adv LUIS GUILHERME KOURY MAUES

7  . APELAÇÃO (FO) 48.392-6 (JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 6/97-7 - Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e LUIZ ARMANDO DARIANO

8  . APELAÇÃO (FO) 48.432-9 (JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 10/98-0 - Advs VALÉRIA DA SILVA RAMOS, SORAIA LUCAS SALDANHA, CARLOS ALBERTO GOMES e BOANERGES GOMES DE LIMA

9  - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99

10   - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.686-7(JLL) 3.AUD/1.CJM inq 0/99

11   - EMBARGOS (FO) 48.273-7(OPS/GAP) inq 48.273-3 - Adv FERNANDO JOSÉ ALVES DE SOUZA

12   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.679-4(JSL) 3.AUD/3.CJM inq 0/00

13   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.680-8(DAS) AUD/4.CJM inq 0/99 - Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO

14   - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.687-5 (JLL) 2.AUD/1.CJM proc 15/99-5 - Adva JANETE ZDANOWSKI RICCI

(Ata aprovada em 06.04.2000)

Allan Denizart Nogueira Coêlho

Secretário do Tribunal Pleno