SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 105a SESSÃO, EM 28 DE NOVEMERO DE 1966
PRESIDÊNCIA. DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmo Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General de-Exercito Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Escuadra, José Santos de Saldanha da Gama. General-do-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr, Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25:
35 697 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm. Esq Figueiredo Costa.- Apelante: A Promotoria da 3a Auditoria da 3ª R.M. - Apelada.: A Sentença do CEJ da 3a Aud/3a RM., que absolveu o Cap. Darci Severo Soares e o Ten. Paulo Moreira Pinto, do crime previsto no art 152, parágrafo único, 1a parte, do CPM. Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria com relação ao Cap. Darci Severo Soares e negaram provimento à apelação da Promotoria relativamente ao Ten. Paulo Moreira Pinto, contra o voto do Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende, que dava provimento para condená-lo como incurso no art 152 parágrafo único, de acôrdo com o voto do Auditor.
55 707 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: A Promotoria da 2a Auditoria da 1a RM. Apelada: A Sentença do Cj do Regimento Escola de Infantaria que absolveu o soldado Antonio Carlos Veiga de Oliveira, do crime previsto no art 163 comb com o art 62, incisos I, III e IV, letra "a", tudo do CPM. - Deram provimento à apelação da Promotoria para condenar a 6 meses, grau mínimo, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, relator, e Dr Murgel de Rezende que negavam provimento. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR ALCIDES CARNEIRO, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4 230 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Recorrente: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis José Ferreira Ramos e Antonio Maia, incursos nos artigos 2º, inciso III, 9º e 10º da Lei nº 1802/53, combinado com o art 33 do CPM. - Unânimemente negaram provimento ao Recurso, na forma do parecer da Procuradoria Geral da Justiça Militar, determinando seja formulada nova denúncia o extraídas peças para remeter à Justiça comum.
APELAÇÕES
35 701 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. - Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: José Cândido, soldado, servindo no 17º R.C., condenado a oito meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 31 § 2º, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 17º Regimento de Cavalaria. - O Tribunal deu provimento em parte, para reduzir a pena para 7 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Corrêa de Mello, que negavam provimento. Os Exmos Srs Mins Gens Ex. Mourão Filho, Lima Bráyner e Dr Murgel de Rezende, reduziam para 6 meses.
35 669 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: Ivan Teixeira Quirino, Marinheiro 1a CL-MO.59.5221.3, servindo no Aviso Oceânico -"Bracuí", condenado a um ano de prisão, incurso no art 198 caput, do CPM. - Apelada A Sentença do CPJ da 1ª Auditoria da Marinha. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença.
35 704 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro DrWaldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a RM. - Apelada: A Sentença do CPJ da Auditoria da 5ª RM que absolveu os civis Lourival Ferreira da Silva e Ismael Pinto Quaresma, do crime previsto no art 154 comb com o art 33 tudo do C P M. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
35 700 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: José Alves, soldado, servindo no 4º B.C., condenado a um mês e dez dias de prisão, incurso no art 159 comb com o art 64, inciso II letra "b", tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 4º Batalhão de Caçadores. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença.
35 668 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: José Jorge Pereira, FN-52.1045. 6, servindo no Quartel Central, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163, do CPM. - Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria da Marinha. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa confirmando a sentença.
35 698 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Antonio Ferreira de Araujo, soldado, servindo no Regimento Sampaio, condenado a nove meses de prisão, incurso no artigo 163, do CPM.- Apelada: A Sentença do CJ do Regimento Sampaio. - Unânimemente, deram provimento em parte, para reduzir a pena para 6 meses.
35 709 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Valdemiro Liberato, soldado, servindo no Regimento Escola de Infantaria, condenado a seis meses de prisão incurso no art. 163 combinado com o art 62, incisos I e IV, tudo do C P M. Apelada: A Sentença do CJ do REsI. - Unânimemente, negaram provimento à apelação, confirmando a sentença.
35 635 - Mato Grosso - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro DrWaldemar Tôrres da Costa. Apelante: Dario Ruchel, soldado, servindo na 1ª/6º Grupo de Artilharia de Costa (Forte de Coimbra), condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 159 comb com o art 64, inciso II letra a, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 17º Batalhão de Caçadores. - Unânimemente negaram provimento à apelação da defesa, confirmando a sentença.
35 659 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Gen Ex.- Lima Brayner. Apelantes: Jessé Pereira da Silva, cabo nº- 54.3335.3, servindo no Ciat; João Batista dos Santos, Mar. 2ª CL-os 61.3148.3, servindo no Ciat; Antônio Silvino de Brito, cabo FN 55.1763.3, servindo no Grupamento de Fuzileiros Navais de Natal, condenados a 5 meses de detenção, incursos no art 143 do CPM, por desclassificação. Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/7ª R.M. - Deram provimento para reformar a sentença e absolver os acusados, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Lima Brayner, Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Corrêa de Mello e Dr Murgel de Rezende, que confirmavam a sentença.
35 728 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten BrigArmando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Marinha que absolveu o civil Adonaldo Rangel do Nascimento do crime previsto no art 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4, comb com o art 3º do Decreto Lei nº 2 e art 13 da Lei n. 1802/53. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).
55 702 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Geraldo Lopes de Almeida, soldado, servindo no I/10º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 163 comb com o art 62, incisos I, III, IV, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do I/10º R.I. - Unânimemente negaram provimento à apelação, confirmando a sentença.
35 718 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Apelante: Luiz Tavares Borba, civil, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 12 da Lei nº 1802/53. - Apelada: A Sentença do CPJ da 3a Aud/1ª RM. - Unânimemente deram provimento para reformar a sentença e absolver.
PETIÇÃO
205 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten. Brig. Grün Moss. Reynaldo Carmello, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art 241 comb com o art 243 do CPM, por sentença do CEJ da 1ª Aud/2aRM de 27 de agôsto de 1965, com fundamento no art 340 do CJM e art 111 do COM., requer seja decretada a extinção da punibilidade pela prescrição. - Unânimemente indeferida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
RECURSOS CRIMINAIS
4 233 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica. Recorrido: O despacho do Dr Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra o civil Leonil Vieira Alves, incurso no art 13 da Lei 1802/53, comb com a letra "f" da Lei Delega do nº 4 e art 4º do Decreto-Lei nº 2/66. Não tomaram conhecimento por falta do objeto, unânimemente. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
4 231 - Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Recorrente: A Promotoria da 1a Aud/Mar. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis José Lelis da Costa e outros, incursos nos arts 2º n. III, 9º, 10º, 11º itens a, e b e § 3º, 12º da. Lei nº 1802/53.- Unânimemente negaram provimento ao Recurso, nos termos do parecer da Procuradoria Geral da Justiça Militar, determinando oferecimento de nova denúncia. O Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua, apenas negava provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:
APELAÇÃO
35 226(MR/TU) - 2ª/2ª - s/n.
RECURSO CRIMINAL - 4 225(RC) - 2a/2a - nº 375/65
CONFLITO DE JURISDIÇÃO: - 165 (MF) - 1ª/3ª nº 112
HABEAS-CORPUS
28 612(AC) - 28 659(CM) - 28 628(LB) - 28 636(LB) - 28 645(AP) - 28 635(RN)
28 629(RN) - 28 631(MF) - 28 618(RC) - 28 634(RC) - 28 639(TU) - 28 661(TU)
28 643(GM) - 28 646(PB) - 28 656(PB) - 28 633(PB) - 28 662(AC) - 28 648(WT)
28 658(GM) - 28 665(LB) - 28 647(LB) - 28 653(RC) - 28 668 (MF) - 28 652(R
28 664 (MR)-