SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 15ª SESSÃO, EM 26 DE MARÇO DE 1979 - SEGUNDA-FEIRA -

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO REYNALDO MELLO DE ALMEIDA.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DOUTOR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO.

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DOUTOR CLÁUDIO ROSIÈRE.

Compareceram os Ministros Jacy Guimarães Pinheiro, Hélio Ramos de Azevedo Leite, Faber Cintra, G. A. de Lima Torres, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Dilermando Gomes Monteiro.

Ausente o Ministro Octávio José Sampaio Fernandes, com causa justificada.

O Ministro Rodrigo Octávio encontra-se em gozo de licença.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Apelações julgadas em sessão secreta, no dia 21.3.79-:

42.033 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 2a. Auditoria de Marinha da 1ª CJM; ANTONIO DE FREITAS GUEDES, 2ª Sgt da Marinha, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 311, § 1º c/c os arts 80 e 81, § 1º; HELSON SILVA, civil, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art 311, § 1º c/c o art.53, § 3º, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 23 de janeiro de 1978, que condenou os apelantes e absolveu os civis MIGUEL MANOEL, do crime previsto no art 311 c/c os arts 53 e 80; AGNALDO MENDES DA SILVA, ROMEU JOSÉ DA FELICIDADE e MILTON CRUZ DE MATTOS, do crime previsto no art 311 c/c o art 53 tudo do CPM. - O Tribunal, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, negou provimento ao apelo do MP e confirmou a Sentença absolutória de 1ª instância em relação a MIGUEL MANOEL, AGNALDO MENDES DA SILVA, ROMEU JOSÉ DA FELICIDADE e MILTON CRUZ DE MATTOS. POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo do MP quanto a agravação da pena e deu provimento parcial ao apelo de ANTONIO DE FREITAS GUEDES, 2º Sgt da Marinha, para reduzir a pena a ele imposta para quatro anos; OS MINISTROS CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA confirmavam a pena de seis anos. POR UNANIMIDADE foi aceito o apelo do MP quanto ao disposto no art. 102 do CPM (exclusão das Forças Armadas) em face da pena imposta. Ainda, POR UNANIMIDADE,o Tribunal negou provimento aos apelos de HELSON SILVA e da Procuradoria Militar e confirmou a pena de dois anos a ele imposta em 1ª instância, sendo, em consequência, POR MAIORIA, declarada a extinção da punibilidade na forma do que dispõe o art 125 nº VI do CPM, sendo que os MINISTROS RUY DE LIMA PESSOA, LIMA TORRES e FABER CINTRA votaram contra a extinção da punibilidade. O MINISTRO SAMPAIO FERNANDES acompanhou a Turma em razão de haver sido concretizada a pena pela Decisão do Tribunal. O MINISTRO FABER CINTRA declarou que fará voto em separado por não concordar com a prescrição da pena.O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA declarou concordar com o voto do Ministro Faber Cintra. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

42.225 -       Rio Grande do Sul. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Sampaio Fernandes. APELANTES:- JORGE NEY ARAÚJO DA CONCEIÇÃO, Soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM; ANILTON ROBERTO RODRIGUES DE MELLO, soldado do Exército, condenado, por desclassificação, a seis meses de prisão, incurso no art 210 do CPM, com a medida de segurança de cassação de licença para dirigir veículos motorizados, pelo prazo de dois anos, bem como o "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3a. CJM,de 10 de outubro de 1978.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,. o Tribunal negou provimento aos apelos da Defesa e confirmou a Sentença apelada.(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO WALDEMAR TORRES DA COSTA).

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

31.782 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Paciente: ALMIR MARINHO, civil, alegando estar sofrendo violência e coação em sua liberdade por parte do Dr Auditor da 2a. Auditoria do Exército da 1a.CJM pede a concessão da ordem. Adv.: o próprio. -O Tribunal, POR UNANIMIDADE deferiu parcialmente o pedido a fim de que o paciente seja posto em liberdade se por al não estiver preso, sem prejuízo do recurso de apelação interposto pelo MP.

RECURSOS CRIMINAIS

5.270 -       Rio de Janeiro. Relator Ministro Jacy Guimarães Pinheiro. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. RECORRIDO:- O Despacho do Exmo Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM que, julgando extinta a punibilidade, concedeu indulto ao soldado do Exército ANTONIO MIGUEL DE ALMEIDA SOBRINHO.-POR UNANIMIDADE, o Tribunal deu provimento ao Recurso do MP para reformar o despacho recorrido.

5.268 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Auditor da 1a. Auditoria de Marinha da 1a. CJM, de ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmo Sr Dr Auditor da 1ª Auditoria de Marinha da 1a. CJM que declarou reabilitado FRANCISCO CHAGAS ASSUNÇÃO DA SILVA, ex-cabo da Marinha. Adv.Dr. A. Guarischi e Palma. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício para manter a Sentença recorrida.

APELAÇÕES

42.262 -        Minas Gerais. Relator Ministro Faber Cintra Revisor: Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas, de 16 de dezembro de 1978, que considerou nulo o processo de deserção a que respondeu IRINEU FESTNER, Cabo do Exército.- Adv. Dr Dalto Villela Eiras. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

42.274 -        Bahia. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUCIANO BARBOSA, Marinheiro, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art. 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 14 de dezembro de 1978. - Adv. Dr Luiz Humberto Agle. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

RECURSOS CRIMINAIS

5.250 -       Pernambuco. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto à Auditoria da 7ª CJM. RECORRIDO: O despacho do Exmº Sr Dr Auditor da Auditoria da 7ª CJM que indeferiu a exceção de incompetência, arguída pelo recorrente nos autos do Inquérito referente ao civil JOSÉ FRANCISCO DE MELO. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso e confirmou o despacho do Dr. Auditor que deu pela competência da Justiça Militar. O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA dava provimento ao Recurso.

5.224 -      Minas Gerais. Relator Ministro Gualter Godinho. RECORRENTE: O Exmº Sr Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Sentença do Exmº Sr Dr Auditor da Auditoria da 4ª CJM que considerou o civil AGEU HERINGER LISBOA reabilitado. Adv. Dr. Geraldo Magela de Almeida. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao Recurso de Ofício para confirmar a sentença recorrida.

APELAÇÕES

42.223 -        Brasília-DF. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. APELANTE: IRAMÁ JOSÉ DE OLIVEIRA, Soldado do Exército, condenado a três meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 189, inciso I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, de 29 de setembro de 1978. Advogado: Dr J J Safe Carneiro. - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a Sentença apelada.

42.282 -        Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Lima Torres. APELANTE: FLAVIO FERREIRA, Soldado do Exército, condenado a sete meses de prisão, incurso no artigo 187 c/c o artigo 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça da Escola de Instrução Especializada, de 22 de dezembro de 1978. Advogado: Dr Manoel Francisco de Lima - POR UNANIMIDADE, o Tribunal negou provimento ao apelo e confirmou a sentença apelada.

Por decisão unânime do Tribunal, os processos distribuídos ao Ministro Délio Jardim de Mattos, não julgados por S.Exa., serão, na forma da Emenda Regimental de autoria do Ministro Deoclécio Lima de Siqueira, redistribuídos aos Senhores Ministros.

O Sr. Ministro Presidente submeteu a Plenário, como preliminar ao estudo que vem sendo realizado sobre o Regimento Interno, a aceitação ou não do trabalho do Tribunal em TURMAS, sendo o mesmo aprovado por maioria; Os MINISTROS FABER CINTRA e HELIO LEITE votaram contra a divisão em Turmas.

O MINISTRO LIMA TORRES, em nome da Comissão Examinadora do Concurso para Auditor, solicitou ao Plenário a ratificação do nome do Professor Haroldo Valadão, para compor a banca examinadora de Direito Internacional Público e Privado; tendo o Plenário ratificado o nome do Prof. Valadão para integrar a referida Comissão.

Complementando a nota publicada na Ata da 14ª Sessão, pág 66, e referente a redistribuição de processos ao Sr Ministro Hélio Leite, acrescente-se mais os seguintes: 42.258; 42.296 e 41.508.

Antes de dar início ao julgamento dos processos em pauta, o Sr. Ministro Presidente levou ao conhecimento do Plenário:

a)   Exposição da Sociedade Internacional de Direito Penal Militar e Direito de Guerra, prestando informações relativas ao Congresso a ser realizado em Ancara - Turquia - (Programação - Boletim de Adesão e Quotas em dinheiro a serem remetidas). - O Sr. Ministro Jacy GUIMARÃES PINHEIRO reunirá a Comissão para fornecer a Presidência os elementos necessários à resposta.

b)    Exposição da Associação dos Diplomados da ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA (Adesg).

c)    Ofício Confidencial da Procuradoria Geral da Justiça Militar.

d)    LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA:

Estudos com relação à aplicação ao STM e suas implicações no Regimento Interno e Lei de Organização Judiciária Militar.

A Sessão foi encerrada às 15.20 horas, com os seguintes processos em mesa:

PETIÇÃO 374(LT)-1a/Mar. proc. 100/73

PETIÇÃO 386(JP)-1a/Aer. proc. 10/73

RECURSO CRIMINAL 4.787(GG)-Aud/7a.

RECURSO CRIMINAL 5.271(LT)-2a/Mar. proc. 230/74-Adv Dr. Manuel de Jesus Soares

RECURSO CRIMINAL 5.274(JP)-Aud/7a. proc. 105/65-Adv Dr Abel Rodrigues Alves,em causa própria.

EMBARGOS 36.716 (GG/FC)-Aud/7a. proc. 39/65-Adv João Roberto Leal de Carvalho.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 41.765(LT)-2a./Ex. proc. 13/75 - Adv Dr. Francisco Ferreira de Souza

APELAÇÕES:

42.240(SF/RP)-2a/Ex. proc. 20/75-Adv Lourival N. Lima e outro (COM VISTAS AO MINISTRO JULIO DE SÁ BIERRENBACH)

42.190(RP/SF)-Aud/5a. proc. 76l/76-Advs Luiz Carlos Borba e Hamilton Padilha

42.184(RP/JSB)-Aud/8a. proc. 371/76- Advs João Francisco de Lima Filho, Francisco Cardoso de Vasconcelos e Mariza Machado da Silva Lima Capucho

42.277(DLS/JP)-Aud/11a. proc. 218-Adv Elizabeth D.M.Souto

42.294(DLS/GG)-2a./3a. proc. 0l/79-Adv Dr Paulo Tavares Costa

41.271 - JP/FC)-Aud/8a. proc. 25/75-Advs Luiz Rosalvo Indrusiak Fin e Francisco Cardoso de Vasconcelos

42.267(CA/GG)-Aud/11a. proc. 214/78-Advs Elizabeth Diniz Martins Souto e J J Safe Carneiro

42.264(CA/GG)-Aud/8a. proc. 64/79-Adv Francisco Cardoso de Vasconcelos

41.506(GG/SF)-2a./2a. proc. 85/75-Adv Mario da Silva Lavoura, Mario Saad e Paulo Rui de Godoy

42.197(JP/SF)-2a./2a. proc. 50/77-Adv Leonardo Frankental