SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 19a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 06 DE ABRIL DE 2000 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA
Presentes os Ministros Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, José Julio Pedrosa, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Sérgio Xavier Ferolla e Aldo da Silva Fagundes.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE
Usando da palavra, o Ministro-Presidente saudou o Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Dr Paulo Brossard, que se encontrava em visita ao Plenário.
JULGAMENTOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 299- 8 - CE - Relator Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA. SUSCITANTE: A Exma Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 10a CJM suscita conflito negativo de competência nos autos do IPM n° 23/99, referente ao Subten Ex R/l DEJACIR GARCIA DE SOUSA, com supedâneo nos Arts 112, inciso I, alínea "b" e 114, ambos do CPPM. SUSCITADA: A 5a Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito e, por maioria, declarou competente para apreciar o feito a 5a Auditoria da 1ª CJM, pelo critério da prevenção, ex vi do Art 94 do CPPM c/c os Arts 88, do mesmo Diploma Legal, e 6o do CPM. O Ministro JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA (Relator) declarava competente a Auditoria da 10a CJM. Relator para Acórdão Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. O Ministro Relator fará voto vencido.
CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.686- 7 - DF - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. REQUERENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REQUERIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 1ª CJM, de 24.01.2000, que determinou, ex vi do Art 397 do CPPM, o arquivamento do IPM n° 60/99, em que figura como indiciado o Subten Ex R/l JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS.
O Tribunal, por maioria, deferiu a correição parcial para, desconstituindo a decisão hostilizada, determinar o desarquivamento dos autos do IPM n° 60/99 e o seu encaminhamento à douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para os fins dispostos no Art 397, § 1o do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES indeferia a correição parcial, mantendo íntegra a decisão hostilizada, e fará declaração de voto.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.687-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 2a Auditoria da 1ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exma Srª Juíza-Auditora da 2a Auditoria da 1ª CJM, de 12.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sgt Ex EDUARDO BERGAMI, como incurso no Art 210 do CPM. Advª Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso para, desconstituindo a decisão atacada, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao Juízo a quo para prosseguimento do feito.
HABEAS- CORPUS 33.527- 7 - SP - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. PACIENTE: ELIANDRO IZALINO DOS SANTOS, Cb Ex, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal decorrente de decisão exarada nos autos do Processo n° 23/99-9, pelo Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a CJM, em 13.03.2000, negando a aplicação da Lei n° 9.099/95, pede, liminarmente, que seja suspenso o curso do andamento do feito, e, no mérito, que seja deferida a ordem de habeas-corpus para trancar a ação penal, ex vi do Art 88 da citada Lei n° 9.099/95. IMPETRANTE: Drª Janete Zdanowski Ricci.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.679-4 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza- Auditora da 3a Auditoria da 3a CJM, de 24.01.2000, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Maj Ex OSVALDO BRANDÃO SAYD, como incurso no Art 343, caput, do CPM.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, confirmando a decisão hostilizada.
EMBARGOS (FO) 48.273- 7 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. EMBARGANTE: O Procurador-Geral da Justiça Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 23.09.99, referente ao 2o Ten Ex GIL VAN CARLOS PIRES DA SELVA. Adv Dr Fernando José Alves de Souza.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos, mantendo íntegro o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ JULIO PEDROSA, DOMINGOS ALFREDO SILVA, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH acolhiam os embargos para, reformando o Acórdão hostilizado, condenar o 2o Ten Ex GILVAN CARLOS PIRES DA SILVA à pena de 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2o c/c o Art 59, ambos do CPM, com o beneficio do sursis pelo prazo de 02 anos, mediante as condições previstas no Art 626 do CPPM, devendo a audiência admonitória ser presidida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 7a CJM, ex vi do Art 611 da Lei Adjetiva Castrense. O Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA fará declaração de voto.
APELAÇÃO (FO) 48.191-5 - SP - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: ROBERTO AUGUSTO PEREIRA DA ROCHA, Cb FN, condenado a 01 mês de prisão, como incurso, por desclassificação, no Art 249, parágrafo único do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2a CJM, de 02.09.98. Advª Drª Mariza Pereira do Couto.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH não participaram do julgamento. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
APELAÇÃO (FE) 48.447-9 - DF - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: PAULO RIBEIRO MOURÃO, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no Art 187 do CPM, com o benefício do indulto, ex vi do inciso I do Art 1o do Decreto n° 3.226, de 29.10.99, concedido pelo MM Juiz-Auditor, em 20.01.2000. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 1 1ª CJM, de 18.01.2000. Adv Dr Aldo Pacifico da Rocha Junior.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da defesa, mantendo a sentença recorrida. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
APELAÇÃO (FO) 48.312-8 - RJ - Relator Ministro JOSÉ JULIO PEDROSA. Revisor Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA. APELANTE: VITOR ROQUE SILVA, Sd Ex, condenado a 02 meses e 10 dias de prisão, como incurso no Art 210, § 2o do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 29.03.99. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela defesa e, no mérito, negou provimento ao recurso. Presidência do Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. Presente o Dr ROBERTO COUTINHO, Vice- Procurador- Geral da Justiça Militar, representando o Ministério Público Militar.
A Sessão foi encerrada às 17:50 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.436-3(GAP/ASF) 6A. AUD. l.CJM proc 506/98-7 Adva GLÓRIA JEAN GOMES DE OLIVEIRA
2 - APELAÇÃO (FO) 48.335-7(JSM/CAM) l.AUD/l.CJM proc 14/98-2 Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
3 . APELAÇÃO (FO) 48.342-0(JSL/OPS) 1.AUD/3.CJM proc 16/96-4 Adv LUIS GUILHERME KOURY MAUES
4 . APELAÇÃO (FO) 48.392-6(JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 6/97-7 Advs BENEDITA MARINA DA SILVA e LUIZ ARMANDO DARIANO
5 . APELAÇÃO (FO) 48.422-l(JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 7/98-1 Adva IARA ALCÂNTARA DANI
6 - APELAÇÃO (FO) 48.432-9(JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 10/98-0 Advs VALERIA DA SILVA RAMOS, SORAIA LUCAS SALDANHA, CARLOS ALBERTO GOMES e BOANERGES GOMES DE LIMA
7 CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
8 - HABEAS CORPUS 33.524-2(ASF)
9 MANDADO DE SEGURANÇA 554-4(JER)
10 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.644-l(OPS) 3.AUD/3.CJM inq 0/99 Adv FLAVIO BRAGA PIRES
11 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.674-3(CEC) 1. AUD/3.CJM inq 0/99 Adva IARA ALCÂNTARA DANI
12 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.680-8(DAS) AUD/4.CJM inq 0/99 Adv JOSÉ ANTONIO ROMEIRO
(Ata aprovada em 11.04.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno