SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 20a SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE ABRIL DE 2000 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Ten-Brig-do-Ar SÉRGIO XAVIER FEROLLA
Presentes os Ministros Aldo da Silva Fagundes, Antonio Carlos de Nogueira, Carlos Eduardo Cezar de Andrade, Olympio Pereira da Silva Junior, José Sampaio Maia, Domingos Alfredo Silva, João Felippe Sampaio de Lacerda Junior, Germano Arnoldi Pedrozo, José Enaldo Rodrigues de Siqueira, Carlos Alberto Marques Soares, José Luiz Lopes da Silva, Flavio Flores da Cunha Bierrenbach e Marcus Herndl.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Julio Pedrosa.
Presente a Procuradora-Geral da Justiça Militar, Drª Adriana Lorandi Ferreira Carneiro.
Presente o Secretário do Tribunal Pleno, Allan Denizart Nogueira Coêlho.
A Sessão foi aberta às 13:30 horas, sendo lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÕES DE MINISTROS
Usando da palavra, o Ministro ALDO FAGUNDES, representante da Corte no "Encontro Jurídico Internacional Sobre a Organização Judiciária e o Sistema Processual dos Países de Língua Portuguesa", realizado na Cidade de Recife/PE, durante os dias 06 e 07.04.2000, fez um relatório sobre o mencionado evento.
Em seguida, o Ministro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Relator da Representação Criminal n° 4-0, declarou-se impedido e suspeito para atuar no referido feito, solicitando a redistribuição do mesmo.
JULGAMENTOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 300-5 - RJ - Relator Ministro JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA. SUSCITANTE: A Exmª Srª Juíza-Auditora da 6a Auditoria da 1ª CJM suscita conflito negativo de competência, nos autos da IPD n° 254/2000, referente ao Cb Mar ROBERTO GOMES DA PASCHOA, com espeque no Art 112, inciso I, letra "b", do CPPM. SUSCITADO: O Juízo da 2a Auditoria da 1ª CJM.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou competente o Juízo da 2a Auditoria da 1ª CJM. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.680- 8 - MG - Relator Ministro DOMINGOS ALFREDO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à Auditoria da 4a CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Juíza-Auditora da Auditoria da 4a CJM, de 29.11.99, que indeferiu a declinatoria fori, formulada pelo Ministério Público Militar, nos autos do IPM n° 28/99, em que figura como indiciado o 2o Sgt Ex R/l ELIAS FELICISSIMO TEIXEIRA. Adv Dr José Antonio Romeiro.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra, a decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.674-3 - RS - Relator Ministro CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 09.11.99, que rejeitou a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R DÉCIO JOSÉ WALTER, como incurso no Art 251 do CPM. Advª Drª Iara Alcantara Dani.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do órgão ministerial para, desconstituindo a decisão recorrida, receber a denúncia oferecida contra o SO Aer R/R DÉCIO JOSÉ WALTER, como incurso no crime previsto no Art 251 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para o prosseguimento do feito. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negava provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida, e fará declaração de voto. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
RECURSO CRIMINAL (FO) 6.644- 1 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar junto à 3a Auditoria da 3a CJM. RECORRIDA: A Decisão do Exmº Sr Juiz-Auditor da 3a Auditoria da 3a CJM, de 22.10.99, que rejeitou denúncia oferecida contra o 2o Ten Aer NARCISO CAMPOS FILHO e o 1o Sgt Aer LUIS AIRTON HUNHOFF, como incursos no Art 209 do CPM. Adv Dr Flavio Braga Pires.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo íntegra a decisão recorrida. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FE) 48.436- 3 - RJ - Relator Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: CARLOS ALBERTO MACHADO, 2o Sgt Mar, condenado à pena de 02 meses de prisão, como incurso no Art 187 c/c os Arts 189, inciso I, 48, parágrafo único, todos do CPM, e 26, parágrafo único do Código Penal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 6a Auditoria da 1ª CJM, de 26.10.99. Advª Drª Glória Jean Gomes de Oliveira.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao apelo da defesa para, mantida a condenação, declarar extinta a pena, pelo seu integral cumprimento, excluindo da sentença a aplicação do Art 113 do CPM c/c o Art 98 do Código Penal, que transformou a pena de prisão em tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 01 ano. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor), CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH davam provimento ao recurso para absolver o apelante, com fulcro no Art 439, alinea "d" do CPPM c/c o Art 39 do CPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
APELAÇÃO (FO) 48.392-6 - RS - Relator Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA. Revisor Ministro ALDO FAGUNDES. APELANTE: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 24.08.99, que absolveu o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI, do crime previsto no Art 251, § 3o; e o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, do crime previsto no Art 251, § 3°, c/c o Art 53, todos do CPM. Advs Drs Benedita Marina da Silva e Luiz Armando Dariano.
Na forma do Art 78 do RISTM, pediu vista o Mnistro FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, após o voto do Ministro JOSÉ SAMPAIO MAIA (Relator) que dava provimento parcial ao apelo do Ministério Público Militar para, reformando a sentenca a quo, condenar, por desclassificação, à pena de 01 ano de prisão, o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI, como incurso no Art 312 c/c o Art 59, ambos do CPM; e o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, como incurso no Art 312 c/c os Arts 53 e 59, todos do CPM, concedendo-lhes sursis pelo prazo de 02 anos, de acordo com o Art 84 da Lei Penal Militar, com as condições previstas no Art 626 do CPPM, delegando ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a realização da audiência admonitória, na forma do Art 611 da Lei Processual Penal Militar. Os Ministros ALDO FAGUNDES (Revisor) e MARCUS HERNDL acompanhavam o Relator. O Ministro GERMANO ARNOLDI PEDROZO dava provimento ao recurso para, reformando a sentença atacada, condenar o SO Aer RRm LUIZ ROBERTO CORALES TWARDOWSKI à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do Art 102 do mesmo diploma legal, e o 2o Sgt Aer JOÃO LUIZ VASCONCELLOS FRANCO, à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incurso no Art 251, § 3o c/c o Art 53, ambos do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, na forma do Art 102 do Diploma Penal Castrense. Os Ministros CARLOS EDUARDO CEZAR DE ANDRADE e CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES negavam provimento ao apelo, mantendo íntegra a sentença recorrida. Os Ministros ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA, OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, DOMINGOS ALFREDO SILVA, JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR, JOSÉ ENALDO RODRIGUES DE SIQUEIRA e JOSÉ LUIZ LOPES DA SILVA aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO (FO) 48.342- 0 - RS - Relator Ministro JOÃO FELIPPE SAMPAIO DE LACERDA JUNIOR. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar junto à 1ª Auditoria da 3a CJM e GILBERTO THOMPSON FLORES JUNIOR, civil, condenado a 02 anos e 06 meses de reclusão e NIURA LUCI SCHUCH, civil, condenada a 02 anos e 04 meses de reclusão, ambos como incursos nos Arts 251, caput, e 53, do CPM c/c o Art 71 do Código Penal Comum, com o regime aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos dos Arts 62 do CPM e 33, § 2o, alínea "b" do citado Código Penal Comum e com o direito de apelarem em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3a CJM, de 10.03.99. Adv Dr Luis Guilherme Koury Maués.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo do Ministério Público Militar e, por maioria, deu provimento parcial aos apelos da defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar o civil GILBERTO THOMPSON FLORES JUNIOR à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no Art 251, caput do CPM c/c o Art 71 do Código Penal, com o regime prisional inicial aberto, nos termos do Art 62 do CPM c/c o Art 33, § 2o, alínea "c" do Código Penal, e a civil NIURA LUCI SCHUCH à pena de 02 anos de reclusão, como incursa no Art 251, caput c/c o Art 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do Art 626, designando o Juízo da 1ª Auditoria da 3a CJM para a realização da audiência admonitória, nos termos do Art 611, tudo do CPPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES dava provimento parcial aos apelos da defesa para, reformando a sentença recorrida, condenar os civis GILBERTO THOMPSON FLORES JUNIOR e NIURA LUCI SCHUCH à pena de 01 ano e 02 meses de reclusão, como incursos, por desclassificação, no Art 248, caput, do CPM c/c os Arts 53, do mesmo diploma legal, e 71 do Código Penal, concedendo-lhes sursis pelo prazo de 02 anos, ex vi dos Arts 84 e seguintes do CPM, sob as condições do Art 626 do CPPM, excluída a alínea "a" e acrescendo-se a apresentação trimestral ao Juízo de Execução, delegando-se ao Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3a CJM a realização da audiência admonitória, e fixando-se o regime inicial aberto caso as penas venham a ser cumpridas em estabelecimento prisional, na forma do Art 62 do CPM c/c o Art 33, § 2°, alínea "c" do Código Penal Brasileiro. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES fará declaração de voto. Impedido o Ministro ALDO FAGUNDES. O Ministro ANTONIO CARLOS DE NOGUEIRA não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18:30 horas.
Processos em mesa:
1 - APELAÇÃO (FE) 48.357-0(JJP/CAM) 6A AUD. l.CJM proc 505/99-9 - Advas ANGELA MARIA AMARAL DA SILVA e JOSEMAR LEAL SANTANA
2 - APELAÇÃO (FE) 48.362-6(JLL/ACN) 4.AUD/1.CJM proc 505/99-9 - Adva TERESA DA SILVA MOREIRA
3 - APELAÇÃO (FE) 48.449-5(JSL/CAM) AUD/5.CJM proc 507/99-3 - Adv RAMON DA SILVA PINTO
4 - APELAÇÃO (FO) 48.335-7(JSM/CAM) l.AUD/l.CJM proc 14/98-2 - Adva CARMEM LUCIA A. DE ANDRADE
5 - APELAÇÃO (FO) 48.418-3 (OPS/JJP) l.AUD/l.CJM proc 21/98-9 - Adv(as). ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
6 - APELAÇÃO (FO) 48.422- 1 (JSM/ASF) 1.AUD/3.CJM proc 7/98- 1 - Adva IARA ALCANTARA DANI
7 - APELAÇÃO (FO) 48.428-0(JSM/OPS) 2.AUD/3.CJM proc 6/97-5 - Adv FABIO QUADRO DA ROSA
8 - APELAÇÃO (FO) 48.432-9 (JSM/OPS) AUD/7.CJM proc 10/98-0 - Advs VALÉRIA DA SILVA RAMOS, SORAIA LUCAS SALDANHA, CARLOS ALBERTO GOMES e BOANERGES GOMES DE LIMA
9 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.661-1(ACN) 2.AUD/1.CJM inq 0/99
10 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.692-1(JLL) 1.AUD/2.CJM inq 0/97
11 - CORREIÇÃO PARCIAL (FO) 1.694-8(JER) 4.AUD/1.CJM inq 0/99
12 - HABEAS CORPUS 33.524-2(ASF)
13 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.670-0(JSM) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adv JOSÉ JULIO MACEDO DE QUEIROZ
14 . RECURSO CRIMINAL (FO) 6.684- 0 (CEC) 2.AUD/2.CJM proc 1/00- 6 - Adv JOÃO ORLANDO
15 - RECURSO CRIMINAL (FO) 6.692-1 (JER) l.AUD/l.CJM inq 0/99 - Adva ADELCY MARIA ROCHA SIMOES CORREA
(Ata aprovada em 13.04.2000)
Allan Denizart Nogueira Coêlho
Secretário do Tribunal Pleno