ATA DA 12a. SESSÃO, EM 6 DE ABRIL DE 1959

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

**********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.023 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Adão Jorge da Motta, prêso na Penitenciária Professor Lemos Brito, setor Agro-Industrial, em Bangú, condenado pela 2a. Aud. da 1a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Nº tomaram conhecimento, unânimemente.-

Nº 26.021 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Olino Antônio Sebben, considerado insubmisso pelo Cmt. do 7º R.I., pedindo anulação do têrmo de insubmissão.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, votou com restrições por não ter ficado claro o motivo pelo qual o C.J. determinou o arquivamento do processo.-

Nº 26.019 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Francisco Holanda Albuquerque, cabo do Exército, prêso na 7a. Cia. de Fronteira, sediada em Tabatinga (Amazonas), à disposição da Auditoria da 8a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 26.025 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Francisco de Paula, soldado, servindo na 6ª. Cia. de Guardas, em Brasília, prêso à disposição da Auditoria da 4a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.-

Nº 26.022 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente: Walter Victor do Vale, civil, sofrendo coação por parte do Cel. Dr. Francisco Bustamente Filho, pedindo cessar dita coação.- Denegada a ordem, unânimemente.-

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

      395 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, de Sebastião Ferreira da Silva, civil, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 198 § 2º do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, de 29 de março de 1950.- Deferiram a Representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. ministro Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido.-

      392 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1a. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, de João Batista Viana, ex-soldado, condenado a 2 anos e 4 meses de detenção, incurso nos arts. 181 §§ 3º e 4º e 182 §§ 5º e 6º c/c o art. 66 § 1º, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. auditoria da 1a. Região Militar.- Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido.-

      394 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Aud. da 1ª. R.M., com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, do soldado Geraldo Azevedo, condenado a 2 anos e 4 meses de detenção, incurso nos arts. 154, 136 § 3º c/c o art. 182, preâmbulo, e aumentada do art. 314, do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a. Aud. da 1a Região Militar, de 7-12-945.- Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

      391 -  Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.P.M., pede seja decretada a extinção da condenação, por prescrição, de Geraldo Rodrigues Pereira, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 149 § único do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1a auditoria da 1a R.M., de 23 de julho de 1953.- Deferiram a representação, decretando extinta a ação penal, pela prescrição, unânimemente.-

CORREIÇÃO PARCIAL

      639 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- O Dr. Promotor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar, com fundamento no art. 367 do C.J.M., requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde Pedro Neto Capistrano, soldado do Batalhão de Guardas, para fins de ser adotada a denúncia já oferecida na Justiça Militar.- Preliminarmente, não tomaram conhecimento por não ser cabível a Correição, unânimemente.-

RECURSOS CRIMINAIS

   3.777 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 2ª. Auditoria de Marinha.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual é indiciado o 3º sargento E.S. nº 46.0618.3, José do Nascimento.- Provido o recurso, determinaram o arquivamento do I.P.M., unânimemente.-

   3.781 -  Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente.- A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar.- Recorrido. O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado do 13º Regimento de Infantaria, Mário Pedroso.- Negaram provimento mantendo por sua conclusão o despacho recorrido, unânimemente.-

   3.774 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Recorrido; A decisão do Conselho Permanente de Justiça da 6a. R.M., que julgou extinta a ação penal proposta contra o soldado da Fôrça Policial do Estado da Bahia, Dermeval Barbosa de Araujo.- Preliminarmente, não conheceram do recurso por falta de objeto, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

N       843 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Requerente: Rubens dos Santos, prêso na Penitenciária Professor Lemos Brito, condenado a 30 anos de reclusão, incurso no art. 199 § 4º, do Código Penal Militar, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21 de dezembro de 1949.- Não tomaram conhecimento, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto que conhecia e indeferia o pedido.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende que se deu por impedido.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.405 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a R.M..- Apelado: Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Ten. do exército, da 5a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º, do C.P.M. e José de Barros Filho, cívil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º adiamento).-

**********

Republica-se por ter saído com incorreções na Ata da 11a. Sessão, com 1º/4/1959:

“Pediu, a seguir, a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, que assim se expressou: Senhor Presidente. Êste Tribunal aniversaria hoje. Coincide êste auspicioso acontecimento com a reabertura de seus trabalhos, depois do período de férias regulamentares. Criado por alvará de 1º de abril de 1808, vem prestando, durante 151 anos, relevantes serviços à Nação e especialmente às Fôrças Armadas, que, sem uma Justiça Militar verdadeiramente integrada na sua alta missão, seriam instituições irremediâvelmente perdidas. Independente da autoridade de comando, pois figura entre os órgãos do Poder Judiciário, a Justiça Militar brasileira está perfeitamente identificada com as nossas classes armadas, de cujo seio provem, aliás, a maioria de seus Juízes. essa independência é imprescindível para assegurar o prestígio de suas decisões, tornando uma realidade a sua colaboração com as autoridades militares na manutenção da disciplina, que não pode deixar de manter-se íntegra nas corporações armadas. A organização da nossa Justiça Militar é, sem dúvida, das mais adiantadas, tendo merecido os maiores elogios na Conferência de Direito Militar, realizada em Chicago, onde tive a honra - de representar, com o saudoso Ministro Amilcar Pederneiras, o nosso País. Órgão de cúpula da Justiça Militar, tem o Superior Tribunal Militar em todos os tempos e tôdas as épocas da nossa vida política, desempenhado, com altivez e clarividência, suas elevadas funções.

As inscrições, em idioma latino, que vemos nestas vetustas paredes, nunca foram, aqui, olvidadas. Por esta Casa passaram soldados e juristas servidos de talento de escól e dotados de acendrado espírito público, tendo, todos, sabido bonrar e dignificar a cátedra de Juiz. Reverencio, nesta oportunidade, a memória dêsses ilustres brasileiros. Quero, Senhor Presidente, ao terminar estas palavras sem vida, nem brilhantismo, mas profundamente sinceras, congratular-me com meus preclaros e ilustres pares pela efeméride que hoje comemoramos, e também ressaltar, com intenso júbilo, que reiniciamos as nossas atividades com os trabalhos rigorosamente em dia, fazendo votos para que possamos continuar a dar à Justiça Militar todos os recursos da nossa atividade, do nosso espírito e da nossa dedicação.”

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

**********

Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Inquérito : 82 (MR)

Representação : 390 (AB) 393 (AD) 396 (AD) 397 (AB)

Correição Parcial : 628 (AB)

Recursos Criminais : 3.776 (AD) 3.778 (MR) 3.780 (AD) 3.782 (MR)

adiamento:

Apelação : 30.405 (AB/FC)