ATA DA 51ª SESSÃO, EM 4 DE JULHO DE 1952.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL ARY PIRES, VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
PROCURADOR GERAL DA JUSTICA MILITAR, O EXMO. SR. DR. WALDEMIRO GOMES FERREIRA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha, Gen. Castello Branco, Almte. Octávio Medeiros, Ten. Brig. Armando Trompowsky,Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Maj. Brig. Heitor Várady, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos
A P E L A C Õ E S
Nº 19.176 - (Embargo) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de
Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargantes:Bernardo de
Azevedo Martins, Major do Exército, condenado a 6 mêses de detenção de acôrdo
com o art. 235 do C.P.M.; Lino Pelli, civil, condenado a 2 anos de reclusão
como incurso no art. 248 do C.P.M.; Joaquim Ferreira de Almeida, civil,condenado
a 2 anos e 8 mêses de reclusão de acôrdo com o art. 248 c/c o parágrafo 2º do
art. 66, tudo do C.P.M.- Embargado: O acórdão do S.T.M. em 24 de outubro de
1951.- Preliminarmente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de
Rezende e Almte. Octávio Medeiros, o Tribunal não tomou conhecimentos dos embargos
em favor de Lino Pelli e Joaquim Ferreira de Almeida. O Tribunal recebeu os
embargos para absolver o major Bernardo de Azevedo Martins, contra os votos dos
Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Ten. Brig.
Armando Trompowsky e Gen. Alencar Araripe, que os desprezavam.
Nº 20.640 - (Embargo) Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Rev.- o Sr. Ministro Dr.Cardoso de Castro.- Embargante: Malvino Valério
da Costa, civil, condenado a 2 anos de reclusão de acôrdo com o art. 198 parag.
4º, inciso nº V do C.P.M.- Embargado: O acórdão do
S.T.M. em 28-12-51.- Recebeu-se os embargos, em parte, para desclassificar-se
para o art. 209 do C.P.M. e condenar-se a 4 mêses de prisão; contra os votos
dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen.
Castello Branco e Gen. Alencar Araripe, que desprezavam os embargos; Dr.
Bocayuva Cunha, que os recebia, para absolver o embargante; e Almte. Octávio
Medeiros, que desclassificava para o art. 208 do C.P.M. e condenava a 2 anos de
reclusão.
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Em seguida, o Exmo. Sr. Gen. Ary Pires,
Ministro Vice-Presidente, no exercício da Presidência, deu conhecimento ao
Tribunal, que, na forma do Regimento Interno, ia proceder a eleicão para o
cargo de Presidente do Tribunal, vago com a aposentadoria do Exmo. Sr. Ministro
Almirante Azevedo Milanez, cujo ato vem de ser publicado no"Diário
Oficial", de 3 do corrente. Feita a eleição,obteve
o Exmo. Sr. Ministro General Ary Pires oito votos e o Exmo. Sr. Ministro
General Castello Branco 1 voto. Com a eleicão do Exmo. Sr.
Ministro Gen. Ary Pires, para o cargo de Presidente, foi procedida a eleicão
para o cargo de Vice-Presidente, com o seguinte resultado : Exmo. Sr. Ministro
General Castello Branco, 6 votos; Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Trompowsky;2
votos; e Exmo. Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros 1 voto. A eleição foi
realizada para conclusão do biênio a expirar-se em
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R E V I S ÃO C R I M I N A L
Nº 605 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso Castro.- Revi- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Revisando: Silvio de Araujo Sampaio, 2º Tenente Intendente Naval, condenado a 6 mêses de suspensão de posto, ex-vi do art. 237 do C.P.M.- Indeferiu-se, unânimemente. Impedido, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.
A P E L A C Õ E S
Nº 21.513 - Rio
Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-
Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria
da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª
R.M. e Helio Joaquim Azeredo, cabo do 18º R.I., absolvido do crime
previsto no art. 182, § 1º, incisos I e II com a agravante do art. 59, inciso II,
letra K, tudo do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença,
unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen.
Castello Branco.
REVISÃO CRIMINAL.
Nº 607 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Revisando: Onofre da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 1 ano e 2 mêses de detenção como incurso nos arts. 181, parag. 3º e 182 parag. 5º do C.P.M.- Indeferiu-se, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Alencar Araripe, que deferiam, para absolver.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.
A P E L A C Õ E S
Nº 21.473 - Rio
Grande do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva
Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da
3ª Auditoria da 3ª R.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 3ª
Auditoria da 3ª R.M. e os soldados do 3º Regimento de Cavalaria: José Bento de
Mello, condenado a um ano de prisão, Rubens Eggers dos Santos e Almir Antonio
Fernandes, condenado a seis mêses de prisão, todos incursos por
desclassificação do art. 193, para o art. 197, c/c o art. 42, inciso II, tudo
do Código Penal Militar.- Confirmou-se a sentença, unânimemente.- Não tomou
parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Castello Branco.
Nº 21.508 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.-
O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: Osvaldo Teixeira de Azevedo,
soldado do 3º B.I. da Polícia Militar do D.F., condenado a seis mêses de
prisão, incurso no art. 171 c/c o art. 42, tudo do Código Penal Militar.-
Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da Polícia Militar do Distrito Federal.-
Preliminarmente, julgou-se incompetente o fôro militar, contra os votos dos
Exmos. Srs. Ministros Drs. Cardoso de Castro, Vaz de Mello e Bocayuva Cunha.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro
Gen. Castello Branco.
Nº 21.069 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Ten.Brig. Armando Trompowsky.-
Rev.- O Sr. Ministro Maj.Brig. Heitor Várady.- Apelante: Ary Leal Cardoso,
soldado da 5ª Cia. de Transmissões, condenado a um ano, sete mêses e quinze
dias, incurso no art. 163 do Código Penal Militar.- (Republicado por ter saído
com incorreções na ata de 3 de julho do corrente).
Nº 21.269 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Castello Branco.- Rev.- O
Sr. Ministro Almt. Octávio Medeiros.- Apelante:
Idivaldo Pavanelli, soldado do 1º Grupo do 5º Regto. Obuses-105, condenado a 6
mêses de detencão, incurso no art. 163, do C.P.M.-
Apelado: O Cons. de Justiça do 1º Grupo do 5º Regto. Obuses -105. -
Confirmou-se a sentença, unânimemente.- ( Republicado
por ter saído com incorreções na ata de 3 de julho do corrente).
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Acham-se em mesa, os seguintes processos :
Na Ses. de 9 de junho Ap. 21.492 (VM/MR) Na Ses. de
13 de junho Ap. 21.485 (MR/CC) Embs. 21.101 (MR/CC) 20.881 (VM/BC) Na Ses. de 16 de junho Ap. 21.446 (CC/VM) 21.517 (MR/BC) Embs. 20.728
(VM/CC) Na Ses. de 18 de Junho Ap. 21.512(CC/MR) Embs.
16. 812 (DC/MR) Na Ses. de 20 de junho Ap.
21.229(VM/MR) Na Ses. de 23 de junho Ap. 20.941
(CV/HV) 20.857 (VM/BC) 20.942 (CB/HV) 21.291 (CB/AT) 2L.268 (HV/CB)
21.295 (CB/HV) 21.270 (OM/AT) 21.299 (CB/OM) 21.298 (HV/CB) 21.304 (CB/AT) 21.518
(CC/VM) 21.515 (CB/HV) Na Ses. de 25 de junho Ap. 21.249
(OM/HV) 21.302 (AT/HV) 21.262 (OM/HV) 21.328 (AT/HV) 21.464 (OM/AT) 21.461
(AT/OM) 21.475 (OM/AT). Na Ses. de 27 de junho Ap.
21.292 (OM/HV) 21.303 (HV/OM) 21.315 (AT/HV) 21.307 (HV/AT) 21.340 (AT/HV)
21.320 (HV/AT) 21.358 (AT/HV) 21.325 (HV/CB) 21.373 (AT/HV) 21.490 (OM/AT)
21.389 (AT/HV) 21.504 (OM/AT) 21.402 (AT/HV) 21.507(BC/CC) 21.474 (AT/OM) 21.523
(OM/AT) Na Ses. de 30 de junho Ap. 21.274 (OM/HV) 21.309
(OM/CB) 21.423 (AT/CB) 21.335 (OM/CB) 21.442 (AT/CB) 21.350 (OM/CB) 21.457
(AT/CB) 21.367 (OM/CB) 21.516(DC/VM) 21.384 (OM/CB) 21.544 (BC/CC) 21.537
(OM/AT) 21.550 (AT/AA) 21.554 (MR/VM) 21.549 (OM/AT) Embs. 20.194 (MR/BC) Na
Ses. de 2 de julho Ap. 21.316 (HV/OM) 21.501 (AT/OM)
21.329(HV/OM) 21.520 (AT/OM) 21.579 (VM/CC) Na Ses. de
3 de julho Ap. 21.542 (CC/BC). Na Ses. de 4 de julho Ap. 21.305 (OM/HV)
21.318 (OM/HV) 21.331 (OM/HV)
21.345 (OM/HV) 21.418 (AT/HV) 21.436 (AT/HV) 21.534
(AT/HV) 21.538 (MR/CC) 21.551 (AA/HV) 21.587(MR/BC) 21.605 (VM/BC).
M E D A L H A M I L I T A R
O Tribunal julgou merecerem a MEDALHA MILITAR os
seguintes Oficiais e pracas : MARINHA - Relator o Sr.
Ministro Octávio de Medeiros. OURO - Antonio José de Mello Nogueira,
Contra-Almirante; Juvenal de Carvalho Nogueira,1º
Tenente Q.O.A.; Agnelo da Silva Ramos, Sub-Oficial-ES; PRATA - Cid Homero de
Miranda, Capitão de Fragata (C.N.)-R.Rem; Alberto de Carvalho Filho, Capitão de
Corveta (IN); Antonio Augusto Cardoso de Castro, Capitão de Corveta; Antonio
Cunha de Andrade, Capitão de Corveta; Antonio Rubim de Pinho, Capitão de
Corveta; João Cabral Huguet, Capitão de Corveta; Henrique da Motta Pereira
Filho, Capitão Tenente; Hermínio Emmanuel Oschery, Capitão Tenente; José
Ribamar Moreira Gomes, Capitão Tenente (CN); Arnaldo Nunes Gomes, Sub-Oficial
MA; Josaphat Bispo Cruz, Sub=oficial Prático 1ª clas. ; José Hollanda Campelo,
Sub-Oficial Telegrafista; Armenio Mascarenhas, 1º sargento EL.;
Hidemburgo Mackense Pereira Cordova, 1º sargento TM.; Antônio Eugenio do
Nascimento, 2º sargento MA.; Evanor L'Eraistre Monteiro, 2º sargento ES.; Huet
Paes Campos, 2º sargento ES.; José Vieira do Nascimento, 2º sargento ES.;
Alvarino Gomes, 3º sargento FN.; João Jacyntho Pereira, CR-MR.; - BRONZE -
Americo de Oliveira Crespo, Capitão Tenente Médico; Helio da Cunha Braga,
Capitão Tenente graduado IN.; José Macedo Correa Pinto, Capitão Tenente;
Affonso da Silveira Fragoso, 1º Tenente; Amaury Dau, 1º Tenente; Cláudio Gomes
de Paula Leite, 1º Tenente; Fernando Cotta Portella, 1º Tenente; Francisco
Augusto Stock de Paiva, 1º Tenente I.N.; Joaquim Vivas Alvarez, 1º Tem.; José
Joaquim dos Santos Viégas, 1º Tenente; Juvenal José Augusto, SO-MO.; Ernesto
Alves, 2º sargento MO.; José Luiz de Oliveira e Silva, 2º sargento -FN.; Admar
Pamplona Spindola, 3º sargento CS.; Everardo de Melo Secundino, 3º sargento,
FN.; Hermes Fernandes Omena, 3º sargento EL.; Aloysio Braga de São Sabas, Cabo
-TM.; Amaury Serafim de Medeiros, CB-ES.; Eurico Ferreira da Silva, CB-TM.;
Jaime Correia de Brito, CB-TM.; José Borges dos Santos, CB-ES.; Everaldo
Independencia de Freitas, 1º Cls. TL.; Heitor de Oliveira
Coelho, 1ª Cls. TA-AR.; Joaquim Mendonça, lª Cls.
TA-AR.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.