ATA DA 14a. SESSÃO, EM 13 DE ABRIL DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco alves Secco.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem, congratulou-se com o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pelo início da distribuição do ementário da jurisprudência o que vem prestar um grande valioso serviço a êste Tribunal.

O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, agradeceu.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.405 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..- Apelado: Revaldo Aristabulo Neuhaus Vieira, 2º Ten. do Exército, da 5a. Cia. de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 229, § 1º do C.P.M. e José de Barros Filho, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.020 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Paciente : Waldelino Brum da Silveira, civil, prêso no Presídio do Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuizo do processo, unânimemente.-

Nº 26.027 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Ismael Teixeira de Oliveira, civil, prêso à disposição da Auditoria da 8a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

     398 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição, do ex-soldado do 1º B.C.C.L., Aldino Prado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 157 § 1º, combinado com o item I do art. 62, tudo do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, em 20 de março de 1956.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, anulando a sentença, sendo que os Ministros Dr. Autran Dourado e Brig. Álvaro Hecksher, votaram contra a anulação da sentença.-

RECURSOS CRIMINAIS

  3.784 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Recorrente: A Promotoria da 2ª. auditoria da 1ª. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Sr. Dr. Auditor da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar, que deixou de receber a denúncia oferecida contra o soldado da Polícia Militar do D. Federal, Moacir Gomes da Silva.- Negaram provimento, mantendo o despacho recorrido, unânimemente.-

  3.763 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal.- Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do D. Federal, que se julgou incompetente para processar e julgar o capitão Alberto Santos Duque Estrada Meyer e Manoel Bezerra da Silva, 1º Tenente, Reformado e Arlindo Rodrigues, 2º sargento.- Converteram o julgamento em diligência, unânimemente.-

  3.779 -   Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do flagrante contra o Tenente Coronel Antônio Carlos de Andrada Serpa.- Rejeitaram a preliminar de falta de objeto do recurso, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe. No mérito, conheceram do recurso, negando-lhe provimento, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, conheceu julgando insubsistente todo o processado após a concessão do Hábeas-Corpus. Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, como protesto.-

CORREIÇÃO PARCIAL

     627 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, requer, com fundamento no art. 367 do C.J.M., Correição Parcial nos autos do I.P.M., instaurado no Q.G. da 2a. R.M., em que figuram como indiciados o 2º Ten. R/1 David Lourenço Alvarez e outros e relativo à denegação pelo Dr. Auditor do pedido de prisão preventiva requerida contra : Major R/1 Médico Dr. Silvério Carpinelli; Major R/1 Dentista Lauro Sampaio Viana; Cap. Med. Dr. Rafael Perrone Jr; Cap. R/1 Helio Nogueira; Cap. R/1 Rui de Arruda Melo; Cap. R/1 Waldemar Martins; Cap. R/2 Carmelo Reina; 1º Ten. Q.O.A. Antônio Sales Ribeiro; 1º Ten. R/1 Antônio Anastácio do Prado; 1º Ten. R/1 Edward Lech Mascarenhas Worth; 1º Ten. R/2 Renato Charlier: 1º Ten. R/2 Durval Borges de Oliveira; 1º Ten. R/2 Francisco Sesso; 1º Ten. R/2 Augusto Ramos da Silva; 2º Ten. R/2 Almiro de Oliveira Sales; 2º Ten. R/2 Vartan Gebelian; 1º sgto. Raul Malagó: 2º sgto. Chafi Abdo; 2º sgto. Wilson Dias; 2º sgto. José Tarcisio Longo e o civil Luiz Carpentieri.- Não tomaram conhecimento, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Recursos Criminais : 3.783 (AB) 3.775 (AB)

Representação : 399 (MR)

Revisão Criminal : 839 (MR/AA)

Questão Administrativa : 2 (AB)

Desaforamento : 130 (MR)

Apelações :   30.431 (VM/FC) 30.447 (AA/MR) 30.471 (AA/MR)

30.477 (FC/MR) 30.579 (VM/AA) 30.598 (MR/AA)

30.496 (AA/MR) 30.513 (AA/MR) 30.521 (FC/MR)

30.546 (FC/MR) 30.563 (AA/MR) 30.587 (AA/MR)

30.539 (AA/MR) 30.449 (FC/AD) 30.461 (FC/VM)

30.480 (FC/VM) 30.493 (FC/AB)