SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 106ª SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1966
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr Waldemar Tôrres da Costa.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão:-
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior:-
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28:
35 704 - Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig. Corrêa de Mello. Apelante: A Promotoria da Aud/5ª.-R.M. - Apelada: A Sentença do CPJ da Aud/5a RM., que absolveu os civis Lourival Ferreira da Silva e Ismael Pinto Quaresma do crime previsto no art 154, comb com o art 33, tudo do CPM. Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria.
35 728 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud/Mar.- Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud/Mar. que absolveu o civil Adonaldo Rangel do Nascimento, do crime previsto no art 11, letra "a", da Lei Delegada n.4, comb com o art 3º do Decreto-Lei nº 2 e art 13, da Lei nº 1802/53 - Unânimemente negaram provimento à apelação da Promotoria.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
28 635 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Pedro Humberto Ribeiro Guimarães, 2º Tenente, alegando que se encontra sofrendo coação ilegal por parte do Dr. Auditor da 2ª Aud/ 1a RM, por ter recebido denúncia do M.P.M. com relato de fatos atribuídos a um sargento, Humberto, e tendo sido enquadrado no art 149 do CPM, por desclassificação, solicita a concessão da ordem, a fim de que seja extinta a referida ação penal. Impetrante: Dr Mário Soares do Mendonça. - Unânimemente negaram a ordem, por não estarem caracterizadas as alegações da defesa. (Usou da palavra o adv. Dr Mário Soares de Mendonça).
28 645 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Armando Perdigão. - Paciente: Manoel da Costa Barros ou Manoel de Barros, civil, alegando encontrar-se prêso há mais de 50 dias, a disposição da J.M., em virtude de prisão preventiva decretada pelo CEJ da Aud/4ª RM, e denunciado como incurso nos arts. 2º, item IV, 7, 9, 11 e 15, letras "a" e "b" da Lei nº 1802/53 e art 4 da Lei de Segurança Nacional, comb. com o art 66 do CPM, solicita a concessão da ordem, a fim de ser relaxada a sua prisão e excluído do processo. Impetrante: José de Jesus Lopes, adv.- Homologada a desistência.
28 666 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Pacientes: Carlos Fernando Filgueira Magalhães, José Pereira Peixoto Filho e EduardoDias Campos Sobrinho, alegando que foram, ilegalmente, recolhidos ao 10º BC, por ordem do Major Eurides Curvo e colocados à disposição da Aud/4ª RM, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, com o trancamento do processo, por falta de justa causa Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Julgado Prejudicado.
28 634 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Denis Marcos Rodrigues, cabo da Aér., alegando que se encontra prêso há 56 dias no QG do Min. da Aér., por determinação superior, sofrendo constrangimento e coação ilegal, sem nota de culpa formada, solicita a concessão da ordem, para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Dr Mário Matos. Unânimemente negaram a ordem - prisão preventiva regularmente decretada.
28 639 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen ExTerra Ururahy. Paciente: Nivaldo Ramos dos Santos, sargento, alegando que se encontra prêso há quasi 6 meses, sofrendo constrangimento a coação ilegal, por parte de autoridade administrativa que não enviou o seu têrmo de inspeção de saúde para a 2a Aud/Mar., onde se encontra respondendo a processo de deserção, solicita a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. Impetrante: Antônio Alves Fernandes, adv. - Unânimemente concedida a ordem, sem prejuízo do processo.
28 643 - Pará - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten BrigGrün Moss. Paciente: José dos Santos Machado, civil, alegando encontrar-se prêso desde o dia 4 de outubro p.findo, respondendo a processo perante a Aud/8a RM, aguardando início da formação de culpa, solicita a concessão da ordem a fim de responder sôlto ao referido processo. Impetrante: Francisco Cardoso de Vasconcelos, adv. - Unânimemente negada a ordem.
28 646 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Apolo Heringer Lisboa, estudante, alegando que se acha sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr Coronel Dalzi Lima, encarregado de um IPM instaurado na 11a RM (Brasília), achando-se prêso desde 26 de outubro último, solicita a concessão da ordem, a fim do ser pôsto em liberdade. Impetrantes: Heraclito Fontoura S.Pinto e Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior, advs. - Prejudicado - Paciente em liberdade.
28 659 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro TenBrig Corrêa de Mello. Pacientes: Eduardo Ramos Jordão, Dorival Melo Sobrinho e Atanagildo José de Souza, alegando que foram presos, sem qualquer fundamento, legal, pela Sub-Delegacia Federal de Segurança Pública de Goiânia estando à disposição da Aud/4ª RM, pedem a concessão da ordem de soltura, por falta de justa causa para a prisão e para o processo. (LEIDE SEGURANÇA). Impetrante: Rômulo Gonçalves. - Aceita a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende, o Tribunal, unânimemente, não tomou conhecimento do pedido por ter sido objeto de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal.
28 656 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Alberto Dutra de Barros, alegando ter sido raptado (sic) pelo Capitão da Aeronáutica Ruy Cardiola, do Quartel da Polícia Civil de Angra dos Reis, para o cárcere privado da 3ª Zona Aérea, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Wlademiro da Silveira Sobrinho. - Pedido Prejudicado.
28 648 - Mato Grosso- Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Pacientes: Valeriano Esteche Pedrozo, Venceslau Miguel Landarelli, João Batista Duarte, também conhecido por Juan Sosa, José Sosa, Caio Benitez, Acácio Martinez, Heriberto Figueiredo e Vidal Riveros, alegando que se encontram prêsos há mais de 6 meses em virtude de IPM a que respondem, não tendo sido oferecida denúncia até esta data, pedem a concessão da ordem para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo a que respondem. Impetrante: Higa Nabukatsu, adv. - Unânimemente concedida a ordem para serem postos em liberdade, sem prejuízo do processo.
28 658 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten.Brig Grün Moss. Paciente: Bolivar Lamounier, alegando encontrar-se prêso no Departamento de Vigilância Social - B. Horizonte - em virtude de prisão preventiva decretada pelo CPJ da Aud/4ª RM, onde se encontra denunciado como incurso nos arts 2º, n. III, 7 e 9 da Lei 1802, pede a concessão da ordem para cessar a coação ilegal que sofre, por inépcia da Denúncia, falta de justa causa e excesso do prazo do art 222 do CJM. Impetrante: Obregon Gonçalves.- Unânimemente concedida a ordem para ser excluído de denúncia por falta de justa causa. (USOU DA PALAVRA O ADV HELENO CLÁUDIO FRAGOSO).
28 664 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro DrMurgel de Rezende. Paciente: Alarcon Lopes Barbosa, major, alegando que se acha na iminência de ser prêso, ilegalmente, por ordem do Diretor Geral de Remonta e Veterinária do Exército, pede, preventivamente, a concessão da ordem. Impetrante: Rodolpho Monteiro Coimbra, adv. - Unânimemente negada a ordem.
28 653 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr. Ribeiro da Costa. Paciente: Floriano Fernandes Bragança, alegando ter sido prêso pela Polícia do Exército o encontrar-se gravemente enfêrmo, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade. Impetrante: Mario Soares de Mendonça adv. - Unânimemente negada a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO.)
28 668 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Dilmar Stoduto, alegando que se acha sofrendo constrangimento em sua liberdade de ir e vir por parte do Major Oscar Silva, Encarregado de um IPM no Forte de São João, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por excesso do prazo, sem prejuízo do processo. (Segurança Nacional). Impetrante: Oswaldo Ferreira de Mendonça Junior, adv. - Unânimemente negada a ordem.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 628 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Francisco de Assis Claudino, alegando estar sendo processado perante a Aud/7ª RM como incurso nos arts 2º, inciso III, 9º, 11 e 13 da Lei 1802, pede a concessão da ordem e que seja sobre-estado o feito até o julgamento do presente pedido. Impetrante: O paciente. Unânimemente negada à ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO. SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 636 - Minas Gerais - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Geraldo Alberto Luzes Ferreira, estudante, alegando que se encontra sofrendo constrangimento ilegal em virtude de estar, denunciado pelo Dr. Promotor da Aud/4ª RM., às vésperas do julgamento, solicita a concessão da ordem para ser excluído da denúncia. (Segurança Nacional) Impetrante: José Cesário Moreira, adv. - Unânimemente concedida a ordem nos têrmos da petição inicial. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)
28 629 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Paulo Franssinetti de Oliveira, alegando encontrar-se em prisão domiciliar por ordem da Aud/7a RM, onde responde a processo como incurso no art 2º, item III da Lei 1802, pede a concessão da ordem a fim de cessar aquela prisão, por ilegal. Impetrante: O paciente: Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua que a concediam.- (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MINISTRO DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 665 - Pernambuco - Relator. O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Severino de Souza Ferraz, alegando que se encontra denunciado perante à Aud/7ª. RM, como incurso nos arts 132, 133 e 134 do CPM., e art 2º, inciso III da Lei 1802, pede a concessão da ordem para que seja excluído do processo e o trancamento do mesmo por falta de justa causa e inépcia da denúncia. Impetrante: Carlos Martins Moreira, adv.- Unânimemente negada a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 647 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Lima Brayner. Paciente: Amando Homem de Siqueira Cavalcanti alegando ameaça de constrangimento ilegal por parte da Auditoria da 7a RM em virtude de denúncia como incurso nos arts 10 e 9, comb com o art 34, alínea "a" da Lei 1802, pede a concessão da ordem para ser excluído da denúncia e o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Impetrante: Boris Trindade. adv. - Unânimemente negada a ordem. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 662 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. - Pacientes: Paulo Devanier Lauda e Adelino Simas Genro, alegando estarem sendo processados perante a 3a Aud/3a RM, como incursos no art. 24 da Lei 1802, comb com o art 33, § 1º do CPM, pedem a concessão da ordem para serem excluídos da denúncia, por indevida e injusta. Impetrante: Jairo Maffioletti adv. - Concedida a ordem para que sejam excluídos da denúncia por falta de justa causa, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Ten Brig Grün Moss e Gen Ex Lima Brayner que negavam a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 631 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Paciente: Wady José Bechara, médico, alegando estar sendo processado perante a 1a Aud/1ª RM pede a concessão da ordem, por falta de justa causa e inépcia da denúncia, para ser excluído do processo. Impetrante: Mário Soares de Mendonça, adv.- Concederam a ordem em parte, para que seja excluído do processo na J.M. com remessa de peças do processo à Justiça comum, competente para examinar o caso, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama Gens Ex Pery Bevilaqua e Lima Brayner, que negavam a ordem. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO)-(Usou da palavra o adv Mário Soares de Mendonça).
28 630 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Wilson Martins Rocha, alegando ter sido prêso por ordem do Dr. Auditor da 7ª RM., que anulou fiança para a Delegacia de Ordem Econômica que o autuou como incurso na Lei 1521, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade por incompetência da Justiça Militar. Impetrante: Boris Trindade. Unânimemente concedida a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
28 618 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Paciente: Amaro Catharino, 2º Sgt., alegando ter sido condenado por êste STM (Apelação nº 35 201) a 1 ano de reclusão, ex-vi do art 197 do CPM, pede mandar transitar em julgado a sentença que o condenou, determinando o andamento da Revisão Criminal pedida. Impetrante: Renato Dardeau de Albuquerque. - Unânimemente tomaram conhecimento do pedido como Reclamação, para que seja considerado como tendo transitado em julgado a sentença, com relação ao impetrante, a fim de que tenha andamento seu pedido de Revisão. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN DR MURGEL DE REZENDE POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).
Nomeação de Auxiliar Judiciário:
No início do expediente, o Exmo Sr Ministro-Presidente, apresentou ao Tribunal, de acôrdo com o art 9º, § 18 de Regimento Interno, expediente pròpondo a, nomeação de Joacil Cavalcanti de Oliveira, para o cargo, de Auxiliar Judiciário. Símbolo PJ-9, de acôrdo com o art 14, item II, da Lei nº 4.083, de 1962, em vaga, decorrente da promoção ao símbolo PJ-8, do Auxiliar Judiciário Osiris Azevedo Lopes Filho. O Tribunal, aprovou a proposta unânimemente.
A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:-
APELAÇÕES:
35 226(MR/TU) - 2a/2ª -s/n.(Julgamento marcado para o dia 9-12).
35 738(FC/WT) - 3a/1a - nº 46/66
35 699(TU/MR) - 3ª/1ª - nº 41/66
35 691(AC/CM) - 5ª/RM - nº 365/66
35 705(AC/GM) - 3ª/1ª - nº 1719/66
35 716(AC/FC) - 8ª/RM - nº 319/66
35 711(RC/FC) - 1ª/2ª nº 789/66
35 713(RN/AP) - 2a/Mar- nº 387/66
35 726(SG/RC) - 3ª/3a - nº 127/66
35 714(WT/GM) - 1ª/2ª - nº 753/65
EMBARGOS: 35 245(RC/CM) - (Apelação do STM)
RECURSO CRIMINAL: 4 225 (RC) - 2ª/2ª nº 375/65
CONFLITOS DE JURIDIÇÕES:
165 (MF) - 1ª/3ª nº 112
163 (AP) - 1ª/Aer
QUESTÃO ADMINISTRATIVA: 76(LB)
HABEAS - CORPUS
28 612(AC) -(Com vista ao Exmo Sr Min Murgel de Rezende) -.
28 667(RC) - 28 657(FC) - 28 660 (SG).