ATA DA 2a. SESSÃO, EM 7 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixaram de comparecer, os Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima e Brig. Armando Trompowsky, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 5 de janeiro :

30.247 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M..- Apelado: Ivan Cunha Nielsen, soldado do 6º Batalhão de Saúde, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M..- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

26.005 -  Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Paciente Augusto Carvalho Franco, civil, denunciado perante a Auditoria da 4a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

26.006 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: José de Oliveira, FN-SD, prêso à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegaram a ordem. unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

  3.769 -   São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que decidiu pela incompetência da Justiça Militar no caso em que é indiciado o soldado do Contingente do Q.G.R./2, João Ferreira dos Anjos.- Provido o recurso, para o fim de ser intentada contra o indiciado a competente ação penal, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

30.352 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Floriano de Andrade Silva, Major I.E. R/1, do Campo de Provas da Marambaia, condenado a 3 anos e 2 meses de reclusão, incurso nos arts. 229 e 57 do C.P.M. e interdição de direito por 2 anos com incapacidade para exercer função pública, nos têrmos do art. 54 § único, item I, letra “b”, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, declarando-o , ainda, indigno para o oficialato, nos têrmos do Decreto Lei 3.038, de 10/XI/1941, unânimemente. Usaram da palavra, o Sr. Dr. Pinto de Lima, advogado do apelante e o Exmo. Sr. Dr. Ivo Aquino, Procurador Geral.-

29.368 -  (Embargos) São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Embargante: Juracy Alves Lisbôa, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, V, do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de dezembro de 1957.- Receberam os embargos, para reduzir a pena a 2 anos de reclusão e excluir do acórdão a pena acessória de interdição de direitos, unânimemente.-

30.379 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da 2ª. Auditoria de Marinha.- Apelado: João de Deus Oliveira, marinheiro nacional, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.373 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Guido Lessa de Oliveira, 3º sargento do 2º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 164, § 1º do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

30.380 -  Pernambuco. - Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Francisco Raimundo Virgulino de Menezes, cabo da Base Naval de Natal, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, alínea I, c/c o art. 20, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7ª. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

28.789 -  (Embargos) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nery Maximiano Ferreira, 2º tenente reformado do Estabelecimento de Finanças da Auditoria da 8. R.M., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de Junho de 1957.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações : 30.348 (PL/MR) 30.320 (PL/MR) 30.330 (PL/VM)

30.358 (PL/VM) 30.224 (AB/PL) 30.328 (VM/PL)

30.359 (AD/PL) 30.270 (AB/AT) 30.308 (AD/AH)

30.336 (PL/AB) 30.366 (VM/FC) 30.378 (AT/AB)

30.387 (AT/AD) 30.388 (AA/MR) 30.399 (FC/MR)

30.293 (AH/MR) 30.333 (AH/MR) 30.141 (AB/LC)

29.989 (AB/AA) Embargos: 28.969 (VM/MR) 30.053 (AD/AT)

Revisão Criminal: 838 (AB/PL)

Representações: 388 (MR) 389 (AD)

Relatório 7 (MR)

Petição 42 (AT)

Adiado o julgamento:

Apelação: Embargos 28.789 (AB/AD)