ATA DA 10a. SESSÃO, EM 30 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e aprovada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de janeiro :

30.313 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelados: Napoleão Cavalcanti Damasceno, então 1º Ten. Q.A.A., absolvido do crime previsto nos arts. 232, § 2º e 237, tudo do C.P.M. e Januir Vieira, civil, absolvido do crime previsto no art. 248 do C.P.M.- Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

30.408 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..- Apelados: Waldimiro Pinheiro da Silva, cabo do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido dos crimes previstos nos arts. 182, § 1º, II e 198, tudo do C.P.M.; Enedino Enéas da Silva, Joacy Custódio Ferreira, Durval José dos Santos, Athaide Rodrigues e José Sebastião Filho, soldados do 11º Regimento de Cavalaria, absolvidos do crime previsto no art. 182, § 1º, II, tudo do C.P.M..- Preliminarmente, julgaram o fôro militar incompetente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Gen. Alencar Araripe, que o julgavam competente.-

**********

No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que com a aposentadoria do Exmo. Sr. Tenente Brigadeiro Armando Trompowsky, ficara vaga a vice-presidência da Casa. Nestas condições e de acôrdo com o § 4º do art. 8º do Regimento Interno, iria proceder à eleição para o cargo de vice-presidente, em escrutínio secreto. Determinou S.Excia. que o Sr. Dr. Secretário distribuisse as cédulas para o processamento da eleição. Designou S.Excia. os Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Autran Dourado, para escrutinadores. Procedida a apuração, foi obtido o seguinte resultado:

Para Vice-Presidente

Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe ......................... 5 votos

Dr. Washington Vaz de Mello ................................... 2 votos

Gen. Ex. Antônio José de Lima Câmara .................... 2 votos

De acôrdo com o § 3º do supracitado art. 8º, nenhuma das votações alcançaram a maioria de 6 votos e assim, determinou S.Excia. fosse procedido a novo escrutínio secreto, para finalmente, pelos escrutinadores Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende e Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara, apurar o seguinte resultado:

Para Vice-Presidente

Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe ........................... 7 votos

Dr. Washington Vaz de Mello ..................................... 2 votos

Proclamado o resultado, o Exmo. Sr. Ministro Presidente deu posse ao Exmo. Sr. General de Exército Tristão de Alencar Araripe, no cargo de Vice-Presidente do Tribunal, tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedido a palavra, pela ordem, para cumprimentar o eleito declarando que o Tribunal, mais uma vez reafirmou o acêrto em sua escôlha, razão pela qual era motivo de se congratular com seus pares pelo resultado e de felicitar o Tribunal pelo mesmo motivo.

Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Alencar Araripe, agradeceu a seus pares a distinção que lhe era conferida e ao Dr. Murgel de Rezende, as palavras bondosas que por ele foram proferidas em sua oração.

**********

Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

26.018 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: Antônio Avena, civil, presô incomunicável no navio “Duque de Caxias”, por ordem de Comandante daquele navio.- Denegaram a ordem, unânimemente. sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, votou com restrições.-

26.015 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Pacientes: Dante Horácio Gomes Cyrillo e Affonso Larroca, ambos do comércio, presos na Delegacia de Roubos e Falsificações, à disposição do Sr. Gen. Estevão Taurindo de Rezende Neto, Presidente do S.P.Militar.- Julgaram prejudicado o pedido, com referência ao paciente Danta Horácio Gomes Cyrillo e , quanto a Afonso Larroca, concederam a ordem, para ser pôsto em liberdade, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Alencar Araripe e Brig. Álvaro Hecksher, que a denegavam.- Usou da palavra, o Sr. Dr. José Mário dos Santos Filho, advogado dos pacientes.-

26.017 -  Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Paciente: Robson Tavares Mendes, civil, alega coação do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. R.M., que decretou sua prisão preventiva, pedindo ser relaxada dita prisão.- Concederam a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Dr. Vaz de Mello, que a denegavam.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Herberto Dutra.-

26.013 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Alfredo Hugo Frederico Bornholdt, civil, denunciado perante a 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser declarada a insubsistência da denúncia.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Usou da palavra o Sr. Dr. Ivair Nogueira Itagiba, advogado do paciente.-

A P E L A Ç Õ E S

30.258 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Eclair Brum Correia, soldado do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

30.390 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: Valdomiro Vicente da Hora, ex-soldado; da 5a. Cia. do III/6º R.I., condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão, incurso no art. 199, c/c o § 2º, item I, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a Auditoria da 2a Região Militar.- Negaram provimento confirmando a sentença por ser do réu a apelação, unânimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, corrigia a sentença.-

30.307 -  Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Giseldo Ary Fontes da Silva, 3º sargento do Contingente de Óbidos, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 198, preâmbulo, c/c o § 2º do mesmo artigo, tudo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da auditoria da 8ª. R.M. e Giseldo Ari Fontes da Silva, 3º sargento do Contingente de Óbidos, condenado.- Provida a apelação do Ministério Público, negada à da defesa, reformaram a sentença para condenar o acusado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 198, preâmbulo, unânimemente.-

28.789 -  (Embargos) Belém.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nery Maximiano Ferreira, 2º tenente reformado, do Estabelecimento de Finanças da Auditoria da 8a. Região Militar, condenado a 1 ano de prisão, incurso no disposto no art. 243 c/c o art. 242 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1957.- Receberam, em parte, para condenar no gráu mínimo do art. 243- 3 meses - de acôrdo com o art. 242 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Dr. Autran Dourado, que recebiam para absolver. Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Brig. Armando Trompowsky e Almte. Pinto de Lima.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 3ª: Sessão, em 12/1/1959).-

REVISÃO CRIMINAL

     847 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: José Antônio Cavalcanti Loureiro, ex-sargento do Exército, condenado a 4 meses de prisão, por desclassificação do art. 96 para o art. 97 do antigo Código Penal Militar, por sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar, de 29 de março de 1947.- Indeferiram o pedido, unânimemente.-

**********

Ao encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros pelo bom andamento dos trabalhos no decorrer do ano judiciário que hoje se encerra, augurando a todos um proveitoso descanso em companhia das digníssimas famílias.

O Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, em nome de seus pares agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro Presidente, declarando ter sido um ano judiciário profícuo, graças aos esforços dos Srs. Ministros e à maneira serena, eficaz e inteligente com que S. Excia. dirigiu os destinos desta Casa, terminando por formular votos de feliz descanso, extensivo à Exma. Família.

**********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.