ATA DA 28a. SESSÃO, EM 25 DE MAIO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. José Daudt Fabrício, ministro convocado.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 20 de maio :

Nº 30.480 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício: Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: A Promotoria da Audi toria da 7A Região Militar.- Apelado: Amauri Gomes Leite, soldado do Regimento Guararapes, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 30.673 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Egmar Edesio de Lima, 2º sargento do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..- Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses e 15 dias de prisão, com a aplicação do art. 166, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe, Dr. Vaz de Mello, Almte. José Espíndola e Gen. Daudt Fabrício, que o proviam para condená-lo a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.Militar.-

Nº 30.676 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: A promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado:  José Teodózio da Silva, Soldado do 20º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público , julgando extinta a punibilidade por se tratar de anistiado, unanimemente.-

Nº 30.697 – Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a Região Militar.- Apelado: Osmar França Ferreira, 1º sargento, topógrafo, da 2a. Divisão de Levantamento, absolvido do crime previsto no art. 243 do C.P.M..- Preliminarmente, não conheceram da apelação, unânimemente.-

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra José Espíndola, pedindo a palavra, pela ordem, assim se referiu à data comemorativa da Batalha de Tuiuti :

"Exmo. Sr. Presidente. Exmos. Srs. Ministros. Na data de ôntem, 24 de maio, comemorarmos mais um aniversário da Batalha de Tuiuti, travada a 24 de maio de 1866, quando o insigne Chefe General Manoel Luiz Osório, Marquês de Herval, cobriu de glórias o Exército Brasileiro, obtendo brilhante vitória para a Nação Brasileira, pelo que tornou-se merecedor do preito de gratidão que lhe prestamos anualmente, cultuando sua memória de Herói Nacional. Associando-nos às comemorações prestadas ôntem realizadas, proponho votos de congratulações ao Exército na pessoa do Exmo. Sr. Marechal Henrique Baptista Duffles Teixeira Lott, Ministro da Guerra.”

A proposta, foi aprovada, unânimemente.

O Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral, Ivo d'Aquino Fonseca, associou-se às homenagens que o Tribunal prestava ao inesquecível General Manoel Luiz Osório. Marquês de Herval.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que designara para substituir os Exmos. Srs. Ministros Tenente Brigadeiro Armando Trompwsky Figueira de Almeida e Almirante de Esquadra Armando Pinto de Lima, recentemente aposentados, na Comissão do Regimento Interno, os Exmos. Srs. Ministros General de Exército Olympio Falconieri da Cunha e Almirante de Esquadra José Espíndola, ficando a Comissão assim constituída :

Presidente – General de Exército Olympio Falconieri da Cunha.

Membros – Almirante de Esquadra José Espíndola e Dr. Octávio Murgel de Rezende.

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O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, pedindo a palavra, pela ordem, propôs ao Tribunal, fôsse consignado em Ata, um voto de profundo pezar pelo falecimento da Exma. Sra. Ovídia Hecksher, genitora do Exmo. Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.

A proposta, foi aprovada, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S  C O R P U S

Nº 26.061 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Paciente: Odilon da Silva Melo, civil, condenado pela 2a. Auditoria da 1a. R.M., prêso na Penitenciária do Distrito Federal, pedindo nulidade de julgamento.- Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 26.044 – São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Paciente: Álvaro Raimundo de Campos Isaac, 1º sargento da Aeronáutica, prêso no Parque de Aeronáutica de São Paulo, à disposição da 1a. Auditoria da 2ª. R.M., pedindo extinção de punibilidade, pela prescrição.- Concederam a ordem, unânimemente.-

Nº 26.056 – Cap.Fed.- Reo.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Paciente : Claudino Gomes Ferreira, SO-ES, pedindo Hábeas-Corpus preventivo, face coação por parte do encarregado do I.P.M., Valdecy Alipio de Carvalho, capitão de corveta, pedindo cessar dita coação.- Denegada a ordem, unânimemente, com ressalvas do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Usou a palavra o Exmo. Sr. Dr. Augusto Sussekind de Moraes Rêgo, advogado do paciente.-

Nº 26.036 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Paciente: Benedito Ferreira Gomes, civil, prêso no 3º Batalhão Policial, pedindo anulação da decisão da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Concedera, a ordem, anulando o processo com referência ao paciente, a partir do julgamento, inclusive, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Adalberto Barretto, Autran Dourado, Brig. Alves Secco, Brig. Álvaro Hecksher, que a denegavam.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Sylvio Guimarães, advogado do impetrante.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 19a. sessão, em 29/4/1959).-

Nº 26.062 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Paciente: José da Costa Ribeiro, fuzileiro naval, prêso, no Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da 2a. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade.- Denegada a ordem, unânimemente.-

REVISÃO CRIMINAL

Nº    856 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Requerente: Ivo Brandão Cunha, ex-cabo do Exército, recolhido à Penitenciária do D. Federal, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de julho de 1957, na apelação nº 29.017; e a 2 anos e 4 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º, nº V, do C.P.M., por acórdão do S.T.M., de 16 de agõsto de 1957, na apelação nº 29.077,- Conheceram e deferiram o pedido, para, unificando os processos, condenar o requerente sòmente a 2 anos e 4 meses de reclusão, pena que lhe foi aplicada pelo acórdão prolatado na apelação nº.. 29.077, contra o voto do Exmo. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que o indeferia.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.710 – Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Luciano Rodrigues de Lima, soldado do 10º Grupo de Artilharia 75 Transportada, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Artilharia 75 Transportado.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.442 – Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Daudt. Fabrício.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Apelante: José Teixeira de Mello, M.N., 2a classe, do Cruzador "Tamandaré", condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.533 – Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Augusto Bispo dos Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, aa seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações :

30.452

(DF/AD)

30.725

(JE/MR)

30.468

(DF/VM)

 

30.492

(DF/VM)

30.476

(DF/AD)

30.727

(AA/AB)

 

30.663

(MR/AH)

30.658

(VM/AH)

30.462

(MR/AH)

 

30.665

(AB/FC)

30.532

(AB/AH)

30.730

(JE/VM)

 

30.685

(AD/AA)

30.722

(AD/FC)

30.748

(VM/AA)

 

30.751

(MR/AA)

 

 

 

 

Petição : 140 (AA)

Revisão Criminal : 855 (AB/FC)

Recurso Criminal : 3.794 (MR)

Representações 404 (AB) 405 (JE)