SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 48ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DOUTOR JOÃO ROMEIRO NETO, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes e Dr Octávio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado, o Exmo Sr Ministro General-de-Exército Floriano de Lima Brayner.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

35 361 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Apelantes: José Cícero de Lima - T. 2ª Cl., servindo no QG da 4ª Zona Aérea, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do CPM., e José Antônio de Almeida. Oliveira, soldado 2ª Cl., servindo no QG da 4ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art, 179, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ, da 1ª Aud da 2ª RM. - Confirmada a Sentença, unânimemente.

35 357 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Arnaldo da Costa Silva, soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, item IV, letra "a", tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais. - Dado Provimento em parte, para reduzir a 3 meses, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Armando Perdigão, que confirmavam a sentença.

35 375 -     São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Djalma Augusto Bignotto, soldado, servindo na Escola Preparatória de Campinas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, comb com o art 62, itens I e IV, letra b, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Escola Preparatória de Campinas. Negado Provimento a Apelação, unânimemente.

35 348 -     Pará- Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: José de Souza, soldado da 3ª Cia de Fronteira, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art 163 comb com os arts. 63, item II e 59 , alínea II, letra a tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da 3ª Cia de Fronteira. - O Tribunal deu provimento em parte à Apelação da Defesa, Para condenar a 8 meses, unânimemente.

35 370 -     Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Eroni Carvalho Caetano, soldado do 1º GA Cav 75, condenado a 6 Meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º GA 75 Cav. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.

35 333 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Francisco Pereira Valões, SD-FN-SPC-CT-nº 58.1301.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 61, inciso I, tudo do CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Negado provimento à Apelação, unânimemente.

35 393 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Major Brigadeiro Grün Moss. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Apelante: Rene Pereira Gomes, soldado F.N. servindo no QG do Corpo do Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 163, comb com os arts. 59, inciso I, 60 § 1º, inciso I e art 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha. - O Tribunal, unânimemente, deu Provimento em parte à Apelação da Defesa, para condenar a 15 meses e 1 dia.

35 382 -     Paraná - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Sebastião dos Santos, soldado do I/20º RI., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 166, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do I/20º R.I. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.

35 405  -    São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: João Alves Canuto, soldado, servindo no 4º R.I., condenado a 8 meses de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do 4º RI. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento para reduzir a pena a 6 meses.

35 392 -     Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Flávio Francisco da Silva, 3º Sgt servindo no "Minas Gerais", condenado a 2 anos de prisão, incurso no art 163, comb com os arts 59, inciso I 60 § 1º, inciso I, e 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha. - O Tribunal deu provimento em parte para reduzir a pena a 16 meses, contra o voto do Exmo Sr Min Alm Esq Saldanha da Gama.

35 384 -     Paraná -Relator: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Antonio Soares, soldado, servindo no I/20º R.I., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do I/20º R.I. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.

35 398 -     Guanabara- Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Clébio Pereira Cardim, soldado F.N. servindo na Estação de Rádio do Rio de Janeiro, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha. O Tribunal deu provimento em parte para reduzir a 6 meses contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama, Maj Brig Grün Moss e Alm Esq Figueiredo Costa.

CORREIÇÕES PARCIAIS

856 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr. Ministro Gen Ex Mourão Filho. O Doutor Auditor em exercício na 2ª Auditoria de Marinha, remete os autos do processo a que respondem Francisco Severo Duarte e José Meireles da Silva, civis, conforme resolução do CPJ daquela Auditoria, para fins de Correição Parcial. - O Tribunal, tomando conhecimento do pedido de Correição Parcial, Preliminarmente considera incompetente a Justiça Militar e manda que os autos sejam encaminhados à Justiça comum, por terem os fatos ocorrido antes de 11/2/60, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho que tomava conhecimento para corrigir a decisão do Conselho e remeter os autos a Justiça comum. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua ressalvavam terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do Decreto-Lei 2/66 e determinavam o trancamento o processo.

861 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. O Doutor Promotor da 1ª Aud da 3ª RM., com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o civil João Baptista Godoy Filho, denunciado como incurso no art 13º da Lei de Segurança Nacional, comb com o art 11, letra "a", da Lei Delegada 4 e art 3º do Decreto Lei 2. - O Tribunal, de acôrdo com a Preliminar levantada pelo Exmo Sr Ministro Relator, Dr Waldemar Tôrres da Costa, não tomou conhecimento por excesso de prazo na interposição da CP e haver transitado em julgado a Decisão recorrida, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho

860 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. O Doutor Promotor da 1ª Aud da 3ª RM., com fundamento no art 367, do CJM., requer Correição Parcial nos autos do processo a que responde o civil Antenor Duarte Godoy, como incurso no art 13, da Lei de Segurança Nacional, comb com o art 11, letra "a", da Lei Delegada 4 e art 3º do Decreto-Lei 2. - O Tribunal não tomou conhecimento, conforme Preliminar levantada anteriormente na Correição Parcial 861, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho.

DESAFORAMENTO

159 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. O Dr Promotor da 1ª Aud da 3ª RM com fundamento no art 17 do CJM, requer desaforamento do processo a que respondem Jomil Domingos Oltramari, Adroaldo Francisco Ferreira, Apolonio Canha, Celio Gomes (ou Silva ou Gomes da Silva), João Figueiro, Lairton Galachi Ripoll, Onyer Pôrto Alegre de Almeida, Romeu Scaglia Barleze e Vera Maria Idiart, civis, daquela Auditoria para a Auditoria da 5ª RM. -Unânimemente foi deferido o pedido.

APELAÇÕES

35 346   -   Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Izaias Vicente da Cunha Silva, GR SM 64.3280.3, servindo na Base Almirante Castro e Silva, do crime previsto no art. l65, do CPM. (Julgamento em sessão secreta).

35 298 -     Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da Aud da 7ª RM. Apelada: A Decisão do CJ do 16º RI que julgou nulo o têrmo de insubmissão lavrado contra Manuel Ferreira Guedes, soldado do referido Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos. (Julgamento em sessão secreta).

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A sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa.

Correições Parcial 859(MR)

EMBARGOS: 35 052(FC/WT)

APELAÇÕES:

35 096(FC/RN) - 35 355(RN/MF) - 35 212(WT/AP) - 35 322(AC/GM)

35 373(CM/MR) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)

35 411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)

35 386(PB/MR) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM) - 35 402(RN/SG)

35 408(RC/SG) - 35 399(RC/TU) - 35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP)

35 383(GM/AC) - 35 381(SG/MR) - 35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR)

35 387(MF/WT) - 35 423(FC/WT) - 35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC)

35 372(AC/PB) - 35 404(SG/AC) - 35 332(MR/PB) - 35 406(WT/MF)

35 409(RN/CM) - 34 890(MF/RC) - 35 432(TU/RC) - 35 391(WT/PB)

35 396(AC/MF) - 35 441(AP/RC) - 35 425(PB/RC) - 35 419(SG/RC)

Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN) - 4 182(RN)

4 183(MR) 4 179(WT) - 4 181(RC)

4 187(RN)

Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1 045(RC/CM)

Correições Parciais: 858(RN) - 865(GM) - 862(TU) - 864(CM)

869(MF)

Mandado de Segurança: 64(RC) - 66(WT)

Inquérito: 127(SG)

Questão Administrativa: 60(TU)

HABEAS-CORPUS

28 405(PB) - 28 408(FC) - 28 421(RC)