SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 48ª SESSÃO, EM 24 DE JUNHO DE
1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO DOUTOR
JOÃO ROMEIRO NETO, NO IMPEDIMENTO DO PRESIDENTE.
PROCURADOR-GERAL DA
JUSTIÇA MILITAR, O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE,
VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Orlando Moutinho
Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão
Filho, General de-Exército Pery
Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando
Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de
Figueiredo Costa, Major-Brigadeiro Gabriel Grün Moss,
Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra
José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, Dr
Alcides Vieira Carneiro, e os Exmos Srs Ministros
convocados, Dr Waldemar Tôrres da Costa e General-de-Divisão Rodrigo Octávio Jordão Ramos.
Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos
Srs Ministros Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes
e Dr Octávio Murgel de Rezende, com causa
justificada.
Acha-se licenciado, o Exmo
Sr Ministro General-de-Exército
Floriano de Lima Brayner.
Às treze horas, havendo número legal, foi
aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da
sessão anterior.
* x *
Foram, a seguir, relatados e julgados os
seguintes processos:
APELAÇÕES
35 361
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Armando
Perdigão. Apelantes: José Cícero de Lima - T. 2ª Cl., servindo no QG da 4ª Zona Aérea, condenado a 2 anos de
prisão, incurso no art. 198, § 4º, inciso V, do CPM., e José Antônio de Almeida.
Oliveira, soldado 2ª Cl.,
servindo no QG da 4ª Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art, 179, do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ, da 1ª Aud da 2ª RM. - Confirmada a Sentença, unânimemente.
35 357
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: Arnaldo da Costa Silva,
soldado da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, condenado a 6 meses de
prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 62, item IV, letra "a",
tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Escola de Aperfeiçoamento de
Oficiais. - Dado Provimento em parte, para reduzir a 3 meses, contra os votos
dos Exmos Srs Mins
Dr Waldemar Tôrres da Costa, Gen
Ex Terra Ururahy, Alm Esq Saldanha da Gama e Ten Brig Armando Perdigão, que confirmavam a sentença.
35 375
- São Paulo - Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelante: Djalma Augusto Bignotto, soldado,
servindo na Escola Preparatória de Campinas, condenado a 4 meses de prisão,
incurso no art. 159, comb com o art 62, itens I e IV,
letra b, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da Escola Preparatória
de Campinas. Negado Provimento a Apelação, unânimemente.
35 348
- Pará- Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelante: José de Souza, soldado da 3ª Cia
de Fronteira, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art
163 comb com os arts. 63, item II e 59 , alínea II,
letra a tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ da 3ª Cia
de Fronteira. - O Tribunal deu provimento em parte à Apelação da Defesa, Para
condenar a 8 meses, unânimemente.
35 370 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: Eroni
Carvalho Caetano, soldado do 1º GA Cav 75, condenado
a 6 Meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art
62, item I, tudo do CPM. - Apelada: A Sentença do CJ do 1º GA 75 Cav. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.
35 333
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Mourão
Filho. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante:
Francisco Pereira Valões, SD-FN-SPC-CT-nº
58.1301.6, servindo no Quartel Central do Corpo de Fuzileiros Navais, condenado
a 15 meses de prisão, incurso no art. 163, comb com o art. 61, inciso I, tudo
do CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha. - Negado provimento à Apelação,
unânimemente.
35 393
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Major Brigadeiro Grün
Moss. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. - Apelante: Rene Pereira Gomes, soldado F.N. servindo no QG do Corpo do Fuzileiros Navais, condenado a 2 anos de prisão, incurso
no art. 163, comb com os arts. 59, inciso I, 60 § 1º, inciso I e art 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ
da 1ª Aud da Marinha. - O Tribunal, unânimemente, deu
Provimento em parte à Apelação da Defesa, para condenar a 15
meses e 1 dia.
35 382
- Paraná - Relator: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Waldemar
Tôrres da Costa. Apelante: Sebastião dos Santos, soldado do I/20º RI., condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 166, tudo
do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do I/20º R.I. - Negado Provimento à Apelação,
unânimemente.
35 405 - São
Paulo - Relator: O Exmo Sr
Ministro Ten Brig Corrêa de
Mello. Revisor: O Exmo Sr
Ministro Dr Ribeiro da Costa. Apelante: João Alves Canuto, soldado, servindo no 4º R.I., condenado a 8 meses
de prisão, como incurso no art 163, comb com o art 62, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do
4º RI. - Unânimemente, o Tribunal deu provimento para reduzir a pena a 6 meses.
35 392
- Guanabara - Relator: O Exmo
Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Alcides
Carneiro. Apelante: Flávio Francisco da Silva, 3º Sgt servindo no "Minas Gerais", condenado a 2 anos de prisão,
incurso no art 163, comb com os arts 59, inciso I 60
§ 1º, inciso I, e 61, inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud da Marinha. - O Tribunal deu provimento em parte para
reduzir a pena a 16 meses, contra o voto do Exmo Sr Min
Alm Esq Saldanha da Gama.
35 384
- Paraná -Relator: O Exmo
Sr Ministro Alm Esq Figueiredo Costa. Revisor: O Exmo
Sr Ministro Dr Ribeiro da
Costa. Apelante: Antonio Soares, soldado, servindo no I/20º R.I., condenado a 6
meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64, item I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CJ do
I/20º R.I. - Negado Provimento à Apelação, unânimemente.
35 398
- Guanabara- Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. Apelante: Clébio
Pereira Cardim, soldado F.N. servindo na Estação de
Rádio do Rio de Janeiro, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art 163, comb com o art 64,
inciso I, tudo do CPM. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud
da Marinha. O Tribunal deu provimento em parte para reduzir a 6 meses contra os
votos dos Exmos Srs Mins Dr Waldemar Tôrres da
Costa, Gen Ex Terra Ururahy,
Alm Esq Saldanha da Gama, Maj Brig Grün
Moss e Alm Esq Figueiredo
Costa.
CORREIÇÕES PARCIAIS
856 - Guanabara - Relator: O Exmo
Sr. Ministro Gen Ex Mourão
Filho. O Doutor Auditor em exercício na 2ª Auditoria de Marinha, remete os autos do processo a que respondem Francisco
Severo Duarte e José Meireles da Silva, civis, conforme resolução do CPJ
daquela Auditoria, para fins de Correição Parcial. - O Tribunal, tomando
conhecimento do pedido de Correição Parcial, Preliminarmente considera
incompetente a Justiça Militar e manda que os autos sejam encaminhados à
Justiça comum, por terem os fatos ocorrido antes de 11/2/60, contra o voto do Exmo Sr Min Gen Ex Mourão Filho que
tomava conhecimento para corrigir a decisão do Conselho e remeter os autos a
Justiça comum. Os Exmos Srs Mins Dr Ribeiro da Costa e Gen Ex Pery Bevilaqua
ressalvavam terem sido vencidos na Preliminar de inconstitucionalidade do
Decreto-Lei nº 2/66 e determinavam o trancamento o
processo.
861 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Waldemar Tôrres da Costa. O Doutor Promotor da 1ª Aud da 3ª RM., com fundamento no art 367 do CJM, requer Correição Parcial nos autos do
processo a que responde o civil João Baptista Godoy Filho, denunciado como
incurso no art 13º da Lei de Segurança Nacional, comb
com o art 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto Lei nº 2. - O Tribunal, de acôrdo com
a Preliminar levantada pelo Exmo Sr
Ministro Relator, Dr Waldemar Tôrres da Costa, não
tomou conhecimento por excesso de prazo na interposição da CP e haver
transitado em julgado a Decisão recorrida, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm
Esq Saldanha da Gama e Gen
Ex Mourão Filho
860 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. O Doutor Promotor da 1ª Aud da 3ª RM., com fundamento no art 367, do CJM., requer Correição Parcial nos autos do
processo a que responde o civil Antenor Duarte Godoy, como incurso no art 13, da Lei de Segurança Nacional, comb com o art 11, letra "a", da Lei Delegada nº 4 e art 3º do Decreto-Lei nº 2. - O Tribunal não tomou conhecimento, conforme
Preliminar levantada anteriormente na Correição Parcial nº
861, contra os votos dos Exmos Srs Mins Alm Esq
Saldanha da Gama e Gen Ex Mourão Filho.
DESAFORAMENTO
159 - Rio Grande do Sul - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Corrêa de Mello. O Dr Promotor da 1ª Aud da 3ª RM
com fundamento no art 17 do CJM, requer desaforamento
do processo a que respondem Jomil Domingos Oltramari, Adroaldo Francisco
Ferreira, Apolonio Canha, Celio
Gomes (ou Silva ou Gomes da Silva), João Figueiro, Lairton Galachi Ripoll, Onyer Pôrto
Alegre de Almeida, Romeu Scaglia Barleze
e Vera Maria Idiart, civis, daquela Auditoria para a
Auditoria da 5ª RM. -Unânimemente foi deferido o pedido.
APELAÇÕES
35 346 - Guanabara
- Relator: O Exmo Sr
Ministro Gen Ex Mourão Filho. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Apelante: A Promotoria da 1ª Aud de Marinha. Apelada: A Sentença do CPJ da 1ª Aud de Marinha que absolveu Izaias
Vicente da Cunha Silva, GR SM nº 64.3280.3, servindo
na Base Almirante Castro e Silva, do crime previsto no art. l65, do CPM.
(Julgamento em sessão secreta).
35 298
- Pernambuco - Relator: O Exmo
Sr Ministro Gen Ex Terra Ururahy. Revisor: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro.
Apelante: A Promotoria da Aud da 7ª RM. Apelada: A
Decisão do CJ do 16º RI que julgou nulo o têrmo de
insubmissão lavrado contra Manuel Ferreira Guedes, soldado do referido
Regimento, isentando-o do processo e determinando o arquivamento dos autos.
(Julgamento em sessão secreta).
* x *
A sessão foi encerrada com os seguintes
processos em mesa.
Correições Parcial nº
859(MR)
EMBARGOS: 35 052(FC/WT)
APELAÇÕES:
35 096(FC/RN) - 35 355(RN/MF) - 35
212(WT/AP) - 35 322(AC/GM)
35
373(CM/MR) - 35 394(FC/RN) - 35 378(PB/RN) - 35 288(RC/CM)
35
411(FC/MR) - 35 410(GM/RN) - 35 385(AP/RN) - 35 397(AP/MR)
35
386(PB/MR) - 35 395(MR/SG) - 35 403(MR/CM) - 35 402(RN/SG)
35
408(RC/SG) - 35 399(RC/TU) - 35 332(MR/PB) - 35 353(AC/AP)
35
383(GM/AC) - 35 381(SG/MR) - 35 369(MF/RN) - 35 379(MF/MR)
35
387(MF/WT) - 35 423(FC/WT) - 35 412(AP/WT) - 35 359(TU/AC)
35
372(AC/PB) - 35 404(SG/AC) - 35 332(MR/PB) - 35 406(WT/MF)
35
409(RN/CM) - 34 890(MF/RC) - 35 432(TU/RC) - 35 391(WT/PB)
35
396(AC/MF) - 35 441(AP/RC) - 35 425(PB/RC) - 35 419(SG/RC)
Recursos Criminais: 4 177(MR) - 4 176(RN)
- 4 182(RN)
4 183(MR) 4 179(WT) - 4 181(RC)
4 187(RN)
Revisões Criminais: 1 046(WT/GM) - 1
045(RC/CM)
Correições Parciais: 858(RN) - 865(GM) -
862(TU) - 864(CM)
869(MF)
Mandado de Segurança: 64(RC) - 66(WT)
Inquérito: 127(SG)
Questão Administrativa: 60(TU)
HABEAS-CORPUS
28 405(PB) - 28 408(FC) - 28 421(RC)