SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO, EM 20 DE OUTUBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO OCTÁVIO MURGEL DE REZENDE
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: O PROMOTOR DE 1ª CATEGORIA, DR AMARÍLIO LOPES SALGADO, NO IMPEDIMENTO DO RESPECTIVO TITULAR.
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.
Compareceram os Ministros João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua, Armando Perdigão,Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama, Octacílio Terra Ururahy, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Ausentes o Ministro-Presidente Gen Ex Olympio Mourão Filho e o Ministro Alcides Vieira Carneiro.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
RECURSO CRIMINAL
4 291 - São Paulo - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Recorrentes: Dario Canale e Urbano Stride. Recorrido: A Decisão do CPJ da 2ª Aud/2ª RM que, em 5 de setembro em curso, decretou a prisão preventiva de Urbano Stride e considerou a mesma data como início do prazo da prisão preventiva e prorrogou por mais 30 dias a prisão preventiva já decretada contra Dario Canale, tudo nos têrmos do artigo 54 e 54 § 2º do Decreto-lei nº 314. - Por maioria foi negado provimento ao Recurso. O Ministro Pery Bevilaqua dava provimento para que cessasse imediatamente a Prisão Preventiva decretada contra os recorrentes, se por al não estiverem prêsos. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS SALDANHA DA GAMA, CORRÊA DE MELLO e LIMA TÔRRES).
HABEAS-CORPUS
29 056 - Guanabara - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Paciente: Sigefredo Marques Soares. Impetrante: A.P. Rubião, adv.- Unânimemente concedida a Ordem, por inépcia de denúncia, ressalvando oferecimento de outra. (Usou da palavra o Adv. Bento A.P.Rubião).-
29 052 - Guanabara - Relator: Ministro Lima Tôrres. Paciente: José Diniz Lara. Impetrante: José Geraldo Grossi, adv.-Unânimemente concedida a Ordem, sem prejuízo do processo, por falta de fundamentação do Decreto de Prisão Preventiva. Por maioria, foi tornada extensiva a concessão da Ordem a todos os incluídos no Decreto de Prisão Preventiva, contra os votos dos Ministros Sylvio Moutinho, Ernesto Geisel e Terra Ururahy. Os Ministros Corrêa de Melo e Armando Perdigão concediam a extensão sòmente aos incluídos no Decreto de Prisão Preventiva, que se encontrassem prêsos. (Usou da palavra o adv. Evaristo de Moraes Fº.)
RECURSO CRIMINAL
4 285 - Minas Gerais - Relator: Ministro Tôrres da Costa.-Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4ª R.M.-Recorrido: O despacho do Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra os civis Carlos Rabelo de Aquino e José Maria de Aquino, incursos nos arts. II, letras a e b e seu § 3º e 15, da lei n. 1802/53, comb com o art 66 do CPM.-Unânimemente negado Provimento ao Recurso, para manter o despacho recorrido.
4 292 - Minas Gerais - Relator: Ministro Tôrres da Costa. Recorrente: A Procuradoria Militar da Aud/4ª R.M. Recorrido: O despacho do Auditor que rejeitou intotum a denúncia oferecida contra os civis Mozart de Lima, Napoleão Passos Gonçalves, Georges Michel Sobrinho e Gid Pereira; rejeitou a denúncia contra todos os denunciados, relativamente, aos artigos 21 e 36 da Lei nº 314 e recebeu a denúncia, relativamente ao art 25, em seu parágrafo único, contra os denunciados Flávio Aristides Freitas Tavares, Guaraci Raniere, Jarbas Silva Marques, Taulor Silva, Edmo de Souza, João Batista Rosa, Irto Marques dos Santos, Elias Parreira Barbosa, Josué Lourenço, Carlos Maluf Braga Wutke, Ubirajara Ávila Campo, José Ferreira Braga, Romário Ribeiro Junior, Sebastião Borges, Salomão Barbosa, Antonio de Carvalho, Antonio Jerônimo de Freitas e Leonel de Moura Brizola. (Lei 314/64).-Unânimemente dado provimento ao Recurso para que a Denúncia seja recebida integralmente.
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
175 - Rio Grande do Sul - Relator: Ministro Saldanha da Gama. Suscitante: O Auditor da 3ª Aud/3ª RM. Suscitada: A 1ª Aud/3ª R.M. - Unânimemente conheceram do conflito e deram pela competência da 3ª Auditoria da 3ª RM, de acôrdo com o parecer da P.G.J.M., determinando sejam extraídas peças do processo existente na 1ª Aud/3ª RM, com relação a Darcy Von Hoonholtz, a fim de que sejam remetidas à 3ª Aud/3ª R.M.- (NÃO VOTARAM OS MINISTROS GRUN MOSS e PERY BEVILAQUA).
Antes de encerrar os trabalhos da Sessão, o Presidente concedeu a palavra ao Ministro Ernesto Geisel, a fim de que em nome do Tribunal, saudasse a Aeronáutica, pelo transcurso no próximo dia 23 de outubro, do dia consagrado ao Aviador, encerrando a Semana da Asa. Com a palavra o Ministro Ernesto Geisel, assim se expressou: Sr Presidente, Srs. Ministros, na próxima segunda-feira transcorre o Dia da Aeronáutica, data destinada a comemorar os aviadores do Brasil e Santos Dumont, patrono da Aeronáutica. Cabe, mais uma vez, ressaltar o valor de Santos Dumont, que, graças ao seu engenho, foi o verdadeiro precursor da aviação. Aproveito a oportunidade para homenagear também o Ministério da Aeronáutica, a Aviação Civil e todos os aviadores. Cabe ainda destacar o extraordinário papel que a Aeronáutica tem feito no desbravamento de regiões as mais remotas, dando condições de vida humana a essas regiões pobres, a elas levando desenvolvimento. Êsse papel de desbravamento foi de abnegação, sacrifício e, sobretudo, a êsses desbravadores é que estendo essa homenagem.
Com a palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, em exercício, declarou que: Nada mais justo que o Ministério Público Militar compartilhe dessa homenagem que acaba de ser prestada à gloriosa Fôrça Aérea Brasileira.
Falando em seguida o Ministro Armando Perdigão, assim se expressou: Sr. Presidente, Srs. Ministros: Associo-me à homenagem a Santos Dumont, patrono da Aeronáutica e que foi o pioneiro da aviação brasileira. Quero agradecer as palavras do Ministro Geisel e do Procurador Geral da Justiça Militar, quando se referiram à Fôrça Aérea Brasileira e à Aeronáutica, pelo trabalho pioneiro do CAN, trabalho êsse que iniciamos como continuadores do trabalho da Marinha e do Exército. Quando nos vôos distantes pelo Norte e Nordeste do país, tivemos sempre a felicidade de lá encontrar os elementos do Exército. Assim, Ministro Geisel, o nosso trabalho nada mais foi que a continuação do trabalho do Exército e da Marinha.
Ao final, o Ministro-Presidente propôs fôsse consignada em ata a homenagem que acabava de ser prestada à Aeronáutica e que fôsse enviado ofício de congratulações ao Ministro da Aeronáutica dando ciência e congratulando-se com S.Excelência pela data, o que foi aprovado unânimemente.
Em audiência pública, realizada no dia 20 do corrente, foi feita a distribuição de processos aos Srs Ministros Relatores, por meio de sorteio, com o seguinte resultado:
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HABEAS-CORPUS |
29 081 |
-GB- Paciente: José Carlos de Morais Vasconcelos.Rel. Min. Romeiro Neto. |
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29 082 |
-RS- Paciente: Aldemar Barbosa Silveira. Rel. Min. Saldanha da Gama. |
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29 083 |
-MG- Paciente: Adão Villaverde. Rel. Min. Murgel de Rezende. |
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29 084 |
-MG- Paciente: Jurandir Persequini Cunha. Rel.Min. Ernesto Geisel. |
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29 085 |
-PR- Paciente: Italino Perufo e Erico Spoganicz. Rel.Min.Lima Tôrres. |
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29 086 |
-PR- Paciente: Adão Lopes. Rel.Min. Romeiro Neto. |
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29 087 |
-PR- Paciente: Walmor de Oliveira.Rel. Min. Alcides Carneiro. |
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29 088 |
-GB- Paciente: Josemá de Azevedo. Rel. Min. Tôrres da Costa. |
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29 089 |
-GB- Paciente: Francisco Floripe Ginani. Rel. Min. Murgel de Rezende. |
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29 090 |
-GB--Paciente: Arthur Eduardo de Oliveira Carvalho.Rel.Min. Lima Tôrres. |
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29 091 |
-SP- Paciente: Antonio Cesario de Oliveira. Rel.Min. Murgel de Rezende. |
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APELAÇÃO |
36 391 |
-GB- Apelante: Gentil Abdias Gurgel de Araujo. Rel.Min. Tôrres da Costa. |
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36 392 |
-GB- Apelante: Celio do Nascimento.Rel.Min. Murgel de Rezende. |
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RECURSO CRIMINAL |
4297 |
-MG- Sami Sirihal e José Nilo Tavares. Rel. Min. Alcides Carneiro. |
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A Sessão foi encerrada às 17.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
29 031(TC) - 29 070(RN) - 29 071(MR) - 29 069(TC)
PETIÇÃO: 220(TC)
INQUÉRITO: 143(TC) - 2ª/2ª
CORREIÇÃO PARCIAL: 899(GM)
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APELAÇÕES: |
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36 265(GM/LT) - 1ª/2ª |
16 |
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36 197(RN/GM) - 1ª/1ª |
8428 |
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36 293(RN/EG) - 1ª/3ª |
94 |
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36 284(AC/CM) - 1ª/Aer |
90 |
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36 311(EG/TC) - 3ª/3ª |
152 |
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36 328(GM/TC) - Aud/6ª |
3167 |
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36 287(SG/MR) - 2ª/3ª |
16 |
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36 264(CM/RN) - 2ª/1ª |
931 |
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36 334(PB/AC) - 1ª/1ª |
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36 323(EG/AC) - 3ª/1ª |
42 |
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36 331(AP/AC) - 2ª/1ª |
933 |
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36 259(RN/PB) - Aud/7ª |
94 |
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36 303(CM/AC) - 1ª/3ª |
47 |
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36 327(CM/RN) - 1ª/2ª |
9 |
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36 297(SM/MR) - 1ª/1ª |
7 |
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36 261(EG/AC) - Aud/4ª |
38 |
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36 301(TU/RN) - 2ª/1ª |
4720 |
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36 312(TU/MR) - 3ª/3ª |
153 |
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36 310(SM/TC) - 2ª/2ª |
554 |
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36 309(PB/MR) - 1ª/1ª |
6 |
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EMBARGOS:
36 005(RN/CM) -
REVISÃO CRIMINAL: 1 066(RN/SG)