ATA DA 90a. SESSÃO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1 958.

PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D`AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowski, Gen. Alencar Araripe, Almte Pinto de Lima, Gen. Lima Camara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta no dia 17 de dezembro :

Nº 30.355 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. Região Militar.- Apelado: Raul Américo Borborema Reis Ferreira, aluno do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belém, absolvido do crime previsto no art. 137, preâmbulo, do C.P.M..-Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença, condenando o acusado, por desclassificação, a 3 meses e 15 dias de detenção, reduzida a pena a 3 meses, por se tratar de réu menor, como incurso no art. 182 do C.P.Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Brig. Álvaro Heskcher e Amte. Pinto de Lima, vencidos, em parte, que desclassificação o crime para o art. 152, condenando o acusado a 3 meses de detenção e Ministro Brig Armando Trompowsky, Gen. Alencar Araripe e Gen. Falconieri da Cunha, que negavam provimento à apelação, confirmando a sentença absolutória .- Usou da palavra o Sr. Dr. Nélio Reis, advogado do acusado.-

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No inicio da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Tristão de Alencar Araripe, pedindo a palavra, pela ordem fêz a seguinte Indicação: Há mais de 6 meses que êste Tribunal vem se reunindo apenas 2 vêzes por semana, por ser pequeno o número de processos dependendo de julgamento e constantes em pauta. Nas duas últimas reuniões conseguimos julgar todos os relacionados em pauta. Quero crer que com os Srs. Ministros, os processos se demorem apenas o tempo estritamente indispensável ao respectivo estudo e nenhum processo esteja atrasado.O mesmo acontece com a divulgação dos Acórdãos, que me parece estão perfeitamente em dia. Essas circunstâncias são dignas de serem ressaltadas, como fato excepcional, de um órgão de justiça que desempenha sua árdua tarefa em dia, a tempo e hora. Por tudo isso, congratulo-me com o Tribunal e com os Srs. Ministros que assim dão pública prova de dedicação às obrigações profissionais e invulgar capacidade de trabalho. Outrossim, indico que se dirija um apêlo à Corregedoria, às Auditorias e aos Comandos de Justiças, para que evitem qualquer procrastinação no andamento dos processos, tudo fazendo para que a Justiça Militar atinja o seu ideal de Justiça exata e rápida. Indico ainda que as Autorias e Comandos de Justiça informem à Secretaria do Tribunal, por via rádio, o número de processos em andamento nos respectivos cartórios em 31 do corrente mês.

Aprovada, unânimemente, determinou o Exmo. Sr. Ministro Presidente que o Sr. Dr. Secretário Geral providencie o expediente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.002 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Antero de Mendonça, major reformado da Polícia Militar de Minas Gerais, denunciado perante a Auditoria da 4a. R. Militar, pedindo a exclusão da denúncia.Denegaram a ordem, unânimemente.-

Nº 23.003 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Álvaro Hecksher.- Paciente: Heraldo Francisco Silva, soldado do Destacamento de Base Aérea de Campo Grande, prêso no xadrez da Delegacia Policial local, à disposição do Comandante da referida Base, pedindo ser pôsto em liberdade.- Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Alencar de Araripe, votou com restrições.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

Nº 26.000 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Maurício Pedro da Silva, soldado do 2º Batalhão de Saúde, respondendo a I.P.M. que transita pela 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser excluído das fileiras do Exército.- Denegaram a ordem, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima, por não ter assistido o relatório.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 386 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, na forma do art. 340 do C.J.M., pede seja decretada extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do art. 111 do C.P.M., do soldado desertor da Base Aérea de Pôrto Alegre, Selmy Mário dos Santos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 157, § 1º do C.P.M., pelo Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. Região Militar, em 8 de outubro de 1956.- Deferiram a representação, decretando extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.028 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelados: Eduardo da Silva Pamponet e Aroldo Corrêa de Souza, soldados do Depósito Central de Armamentos, absolvidos do crime previsto no art. 198 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 28.789 - (Embargos) Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Embargante: Nery Maximiano Ferreira, 2º Tenente Reformado, do Estabelecimento de Finanças da Auditoria da Auditoria da Auditoria 8a. R.M., condenado a 1 ano de prisão, como incurso no disposto no art. 243, c/c o art 242 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19 de junho de 1957.- (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” - 1º Adiamento).-

Nº 30.303 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Apelante: Isaac Celeste, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198, § 4º nº V, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.346 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Manoel Filho, soldado da Escola de Especialistas de Aeronáutica, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Base Aérea de São Paulo.- Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 30.281 - Pará.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Hugo Alves da Silva Casas, soldado do Esquadrão de Suprimento e Manutenção da Base Aérea de Belém, condenado a seis meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Belém.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.168 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar. Apelado: Hélio Macedo da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, §§ 3º e 4º e 182, §§ 5º e 6º, c/c o art. 66, tudo do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.177 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. Região Militar e Deude Marcelino de Almeida, cabo do 6º Grupo de Artilharia-75 de Dôrso, condenado a 3 meses de detenção, incurso no art. 152 do C.P.M. e José Simão Ferreira, soldado do 6º Grupo de Artilharia-75 de Dôrso, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 182, preâmbulo do C.P.M..- Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5º Região Militar e Deude Marcelino de Almeida, cabo José Simão Ferreira, soldado, ambos do 6º Grupo de Artilharia-75 de Dôrso, condenados.- Preliminarmente, não conheceram de recurso do Ministério Público, por sua intempestividade, unânimemente.- No mérito, negaram provimento, à apelação dos acusados, confirmando a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, que a provia para reformar a sentença, absolvendo-os.-

Nº 30.341- São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante : Walter Tiezzi, soldado da Cia. do Quartel General da 2a. Região Militar, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M., tendo para tanto fixado a pena base em 9 meses e diminuindo a mesma de 3 meses, de acôrdo com o nº I , do art. 62, do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90- Anti-Aéreos.- Provida a apelação, anularam o têrmo de deserção, por se tratar de anistiado, unânimemente.-

Nº 30.322 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Osvaldo Raldi, soldado do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões 90 Anti-Aéreos.- Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 30.298 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Edilson Diogo Borges, soldado do Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento de Reconhecimento Mecanizado.- Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.331 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Armando Manhães, soldado do Grupo de Obuzes Aeroterrestre, condenado a 19 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Grupo de Obuzes Aeroterrestre.- Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.231- Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: José Luiz Barbosa Villas Boas, soldado do Batalhão de Manutenção, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Manutenção.- Provida, em parte, reformaram a sentença, reduzindo a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.-

Nº 30.350 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Martiniano Conegundes de Jesus, soldado do 17º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Provida a apelação, reformaram a sentença, julgando insubsistente o processo, por se tratar de anistiado, unânimemente.-

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Ao findar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, Apresentou aos Srs. Ministros votos de FELIZ NATAL, extensivos as Exmas. Famílias. Pedindo a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, em seu nome e no dos seus pares, agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro Presidente, retribuindo a S.Exa., in totun, seus votos.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa , os seguintes processos :

Representação: 380 (MR)

Apelações : 30.352 (MR/LC) 30.348 (PL/MR) 30.320 (PL/MR)

30.201 (AB/AT) 30.330 (PL/VM) 30.358 (PL/VM)

30.363 (MR/LC) 30.364 (AT/MR) 30.365 (AA/VM)

29.572 (AB/AT) 30.224 (AB/PL)

Revisões Criminais : 842 (VM/AT) 838 (AB/PL)

1º adiamento :

Embargos 28.789 (AB/AD)