SUPREMO TRIBUNAL.   MILITAR

   ATA  DA  40a.SESSÃO,  EM  3  DE  JUNHO  DE  1940.

PRESIDÊNCIA  DO  SR.MINISTRO  GENERAL  ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA MILITAR,DR.VAZ  DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO MATTOS  DE  MAGALHÃES.

 

 Ás  13 horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os Senhores Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generaes Mariante e Raymundo Barsa, alm.Amphiloquio  Reis,  gen.Deschamps  Cavalcanti  e  drs.Pacheco  de Oliveira  e  Salgado  Filho.

Deixou  de  comparecer,  com  causa  justificada,  o  sr.ministro  alm.Raul Tavares.

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o  expediente  sobre  a  mesa.

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+  A  apelação    6.924-  da  Capital  Federal-  da  qaul  foi  relator  o  sr. ministro  dr.Salgado  Filho;  revisor  o sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna; apelante:  a  Promotoria  da Auditoria  da  Policia  Militar  do  Distrito Federal;Apelado:  Sebastião Ferreira,  soldado  do  6º  Btl.I.da  P.M.do Distrito Federal,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  151  do  C.P.M., julgada  na  sessão  secreta  de  31  de  maio  ultimo,  teve  a  seguinte  de­cisão:  Negou-se  provimento,   contra  os  votos  dos  srs.ministros  dr. Bulcão Vianna,   almtes.Gitahy  de  Alencastro  e Amphiloquio  Reis  e  gen. Deschamps Cavalcanti,    Usaram  da palavra  o  advogado  Heribaldo  Bran­dão  Pereira  Rebello  e  o  Sr.Dr.Procurador  Geral  da  Justiça Militar.

+  A    apelação    6.798-  do  Estado  de  S. Paulo-da  qual  foi  relator  o sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna;revisor  o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Cas­tro; apelante:  a  Promotoria  da  1a.Auditoria  da  2a.R.M.;  apelado: Leopoldo Ayres  de  Araújo  Filho,  soldado  do  5º  B.C.,  absolvido  do  crime previsto  no  artº  96  §  3º  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  31 de  maio  ultimo,  teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento, remetendo-se  ao  Sr.Ministro  da  Guerra,  cópia  dos  documentos  de  fls.,  para  os fins  de  direito,  unanimemente.

+  A  apelação    6.922-  do  Rio  G.do  Sul-da  qual  foi  relator  o  sr.minis­tro  gen.Raymundo  Barbosa; revisor  o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis; apelante:  a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da  3a.R.M.;  apelado:  Otto  Edu­ardo  Timm,   soft.  do  1º  R.C.I.  -    absolvido  do  do  criem previsto  no artº  116  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  31  de  maio  ultimo, teve  a  seguinte,decisão:  Negou-se  provimento,  contra  o  voto  do sr.ministro  general Mariante,  que,  preliminarmente,  anulava  o processo.

+  A    apelação    6.936-da  Capital  Federal-da  qual  foi  relator  o  sr. ministro  alm.Amphiloquio  Reis;revisor  o  sr.ministro  gen.Mariante; apelante: a  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  la.R.M.;  apelado:  Antonio  Joa­quim Pereira,  soldado  da  la.F.S.R.-  absolvido  do  crime  previsto  no artº  117  do C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  31  de  maio  ultimo, teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,   contra  os  votos  dos  srs. ministro dr.Bulcão  Vianna,  alm.Gitahy  de  Alencastro,  gen.Mariantedr.Cardoso  de  Castro,   que,  preliminarmente,  anulavam  o processo.

+  A    apelação    6.714-  do  Estado  de  São  Paulo-da  qual  foi  relator  o sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna;  revisor  o  sr.ministro  dr.Pacheco  de Oliveira;  apelante:  a  Promotoria  da  2a.Auditoria  da  2a.R.M.;  apelados: Antonio Marciano  de  Andrade  e  Sebastião  Delfino  Tinoco,  soldados  do 20º  B.I.P.  do  Estado  de  Minas  Gerais,  absolvidos  do  crime  previsto no  artº  150  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão secreta  de  31  de  maio  ultimo, teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se  provimento,  unanimemente.

+  A  apelação    6.892.-do  Estado  do  Pará  -  da  qual  foi  relator  o  sr. ministro  dr.Bulcão  Vianna;  revisor  o  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira; apelante:  a  Promotoria  da Auditoria da  8a.R.M.;  apelado:  Antonio Azevedo,  escrevente  da  classe  G,   servindo  na  19a.C.R.,  absolvido  do crime previsto  no  artº  168  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de 31  de  maio  ultimo,  teve  a  seguinte  decisão:  Negou-se provimento, remetendo-se ao Sr.Ministro  da  Guerra,  cópias  dos  documentos  de  fls, para  os  fins  de  direito.

+  A  apelação    6.856-  do  Estado  de  São  Paulo-  da  qual  foi  relator  o sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro;  revisor  o  sr.ministro  general Mariante;  apelante:  a  Promotoria  da  1a.Auditoria  da  2a.R.M.;  apelado: Ubirajára Lopes,  soldado  do  2º  R.C.D.  -  absolvido  do  crime  previsto no  artº  117  do  C.P.M.,   julgada  na  sessão  secreta  de  31  de  maio  ultimo,  teve  a  seguinte  decisão:    Negou-se provimento,  contra  os  votos dos srs.ministros  dr.Bulcão Vianna,  alm.Gitahy  de Alencastro,  gen. Mariante  e  dr.Cardoso  de  Castro,   que,  preliminarmente,  anulavam  o processo.

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Em  seguida,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes  processos:

APELAÇÕES

N.6.966-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr. ministro  gen.Raymundo  Barbosa. Apelantes:  a  Promotoria  da  3a. Auditoria da  la.R.M.  e  Jovino  Leal  Valim,  sorteado  do  BTL. "Vilagram  Cabrita".  Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  Btl. "Vilagram C  brita  e Jovino  Leal Valim,  condenado  como  incurso  no  gráo  médio  do  artº  116  do  C.P.M..  O  Tribunal  confirmou a  sentença,  nos  termos  do parecer  do  Sr. Dr. Procurador  Geral da  Justiça Militar,  unanimemente.

N.6.949-Paraná-Rel.sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Rev.o  sr.ministro dr.Pacheco  de  Oliveira. Apelante:  a  Promotoria  da Auditoria da 5a.R.M..Apelados:  Belarmino  Jayme  Ribeiro  de  Mendonça, 1º  ten.,  e  Joaquim  Olegario  da  Silva/Junior,   1º  ten, ambos do 15º R.C.I.- absolvidos  do  crime previsto  no artº  152  do C.P.M..  JULGAMENTO EM. SESSÃO  SECRETA.

N.6.942-R.G.do Sul- Rel.o  sr.ministro dr.Pacheco  de  Oliveira.Rev.o sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Apelante:  Waldemar  Silveira Gomes,  soldado  do 8º  R.C.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo médio  do  art°  152  § 2º  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  2a.Auditoria  da 3a.R.M..  O  Tribunal  deu provimento, em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao  gráo  minimo  do  referido  artigo,  unanimemente.

N.6.968-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o  sr.ministro  gen .Mariante. Apelante: a  Promotoria  da Auditoria  da 9a.R.M..Apelado:  Pedro  Moacyr  Barcellos,   sold.  do  Reg. "Antonio  João",   (10º  R.C.I.),  absolvido  do  crime previsto  no artº  117  do C.P.M..Julgamento  em  sessão secreta.

N.6.969-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Apelante:  Alvaro Pereira  dos  Santos,mar. 3a.classe, do Encoraçãdo  "Minas  Gerias",  condenado  como  incurso  no  gráo  sub-médio  do  artº  117, do  C.P.M..Apelado:  O  C.  de Justiça  da 2a.Auditoria  da Marinha. Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.970-Mato Grosso-Rel.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o  sr. ministro  alm. Amphiloquio  Reis;  apelante:  a  Promotoria  da Aud. da 9a.R.M..Apelado:  João  Cjeda,  soldado  do  Reg."Antonio  João", absolvido  do  crime  previsto  no artº  117  do  C.P.M..Julgamento em sessão  secreta.

N.6.718-Rio  G.do  Sul-Rel.o sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalvanti. Rev.o  sr.ministro  gen. Mariante/. Apelante:  a  Promotoria  da 1a.Auditoria  da 3a.R.M..  Apelado:  Fridolino  Strey,  sorteado do  1º  Btl.Ferroviario  ,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº 116  do  C.P.M..Julgamento  em sessão  secreta.

N.6.761-Cap.Federal.Rel.o sr.ministro gen.Deschamps Cavalcanti.Rev. o sr.ministro  gen. Mariante. Apelante:  Amazilio  José  Marques, mar.  do  Corpo de  F.Navais,  condenado  como  incurso  no  gráo minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça da  la.Auditoria  da Marinha.  Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.804-Rio G.do  Sul-Rel.sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o sr.ministro  gen. Raymundo  Barbosa.Apelante:  a  Promotoria da 3a.Auditoria  da  3a.R.M..  Apelado:  Antonio  Lavarda,  sorteado  do  II/1º  R.A.D.C.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº   116  do C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.767-Rio  G.do  Sul-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Apelante:  a  Promotoria da 3a.Auditoria  da  3a.R.M..  Apelado:  Francisco  das  Chagas Machado,  soldado  do  1º  R.C.I.,  absolvido  do  crime  previsto no  artº  117  do C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.807-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  gen.Mariante.Rev.o  sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante: Pedro  Bazon,  soldado  do 1º  R.C.D., condenado  como  incurso  no  gráo  minimo do artº 55 do C.P.M..Apelado: O Conselho de  Justiça  do  1º  R.C.D. Negou-se  provimento, unanimemente.

N.6.838-Estado do  Rio-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti. Reg.sr.ministro gen. Mariante. Apelante:  Manoel Metodio  Candido, sorteado do  3º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo minimo  do  artº  116  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça do  3º  R.I..Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.964-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy  de  Alencastro. Apelantes:  a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da la.R.M.    e  Dulcelino  da  Silva  Jorge,   soldado  do  1º R.A.M.-  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  55  do C.P.M..Apelados:  O  Conselho  de  Justiça  do  1º  R.A.M.  e  Dulcelino  da  Silva  Jorge.  O Tribunal  deu provimento  para,  reformando  a sentença  apelada,  absolver  o  acusado,  unanimemente.

N.6.850-Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o sr.ministro alm. Amphiloquio Reis.  Apelante:  Lino  de  Olivei­ra,  soldado  do extínto  3º  R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  mínimo  do  artº  117  do C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  do  2º  R.I..Negou-se  provimento,  unanimemente.

N.6.844-São  Paulo-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev.o sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.  Apelante: a  Promotoria    da 2a.Auditoria  da  2a.R.M..Apelado:  João  de  Olival, soldado  do 6º  R.I.,  absolvido  do  crime previsto  no  artº 117  do  C.P.M.. Julgamento em  sessão  secreta.

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HABEAS  -CORPUS

N.13.702-Minas  -Rel.sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira.Paciente: Pedro  Batista  dos  Santos,      sortinsub.  do  12º  R.I..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.684-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Paciente:Pedro Corrêa,  soldado  do  1º  G.A.Aut.  Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.688-Cap.Fed.Rel.o  sr.Ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente: Antonio  Pinheiro de  Almeida,  soldado  do  1º  G.A.Aut.  Concedeu-se  a ordem,  unanimemente.

N.13.689-Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: Irio Ferreira Palhares, sold. do 1º R.A.M..Concedeu-se a ordem,  unanimemente.

N.13.693-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Salgado  Filho.Paciente:Moysés Monteiro  de  Carvalho,  sorteado  insub.  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a ordem,  unanimemente.

N.13.698-Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  gen.Raymundo  Barbosa.Paciente: Agostinho  Cabral  Teixeira,   sortinsub.  do  1º  R.A.M..Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

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APELAÇÕES

N.6.752-Sergipe-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o  sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante:  Manoel  Pedro  de  Moura,   soldado  do  28 B.C.,  condenado  como  incurso  no  gráo  maximo  do artº  96  §  1º  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  Au­ditoria  da 7a.R.M..Preliminarmente,  o  Tribunal  não  admitiu na  fase  atual  do processo,   a  interferencia  do  auxiliar  da acusação,   contra  os  votos dos  srs.ministros  dr.Salgado  Filho e  gen.Deschamps  Cavalcanti;  e  de-meritis  -  confirmou  a  sentença  apelada,   contra  os  votos  dos srs.ministros  dr.Salgado Filho,  dr.Pacheco  de  Oliveira  e  gen.Mariante,  que  davam provimento,   em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao gráo  sub-maximo  do  referido  artigo.  Usou  da palavra  o  Sr.Dr.Procurador Geral  da  Justiça Militar.

N.6.851-Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o  sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.  Apelante:  Pedro Ribeiro de Araujo, mar.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da la.Auditoria  da Marinha. Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.861-Cap.Federal-Rel.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev. o sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Apelante:  Egberto Pinto de Vasconcelos,  soldado  do  2º R.I.,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho  de  Justiça do  2º  R.I..Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.862-São  Paulo-Rel.sr.ministro  gen.Deschamps  Cavalcanti.Rev. o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro. Apelante:  Juvenal Bueno  de Camargo,  soldado  do  5º  B.C.,   condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O  Conselho de  Justiça  do 5º  B.C..Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.883-Capital  Federal-Rel.o sr.ministro gen.Deschamps  Cavalcanti. Rev.o  sr.ministro  alm. Amphiloquio  Reis.Apelante:  Murillo  de Albuquerque Cavalcanti,  mar. de 3a.classe  da Escoal  de  Aviação  Naval,  condenado  como  incurso  no  gráo  minimo  do  artº 117  do  C.P.M.. Apelado:  O  Conselho  de  Justiça  da  2a.Auditoria da Marinha.  Negou-se provimento,  unanimemente.

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Acham-se em mesa os seguintes processos: apelações ns.: 6645-6680-6715-6735-6760-6773-6779-6823-6870-6873-6882-6884-6901-6903-6906-6908-6912-6914-6918-6923-6925-6928-6931-6934-6937-6938-6943-6947-6954-6962-6973-6974-6976-6977-6980, e as revisões  criminais ns... 74-80 e 81.

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Terminados  os  trabalhos,  foi  suspensa  a  sessão.

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