SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 111ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1966

PRESIDÊNCIA DO EXMO SR MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:O EXMO SR DR ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL.

Compareceram os Exmos Srs Ministros Dr Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Floriano de Lima Brayner, Dr João Romeiro Neto, Dr Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente- Brigadeiro Gabriel Grün Moss, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, Dr Alcides Vieira Carneiro e o Exmo Sr Ministro convocado, Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Às treze horas, havendo número legal foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da Sessão anterior.

Apelação julgada na sessão secreta do dia 12:

35 683 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Alcides Carneiro. Revisor: O Exmo Sr Ministro Alm Esq Saldanha da Gama. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da Aeronáutica. Apelada: A Sentença do CPJ da 1a Auditoria da Aeronáutica que absolveu o 3° Sargento Devaldo Machado Cruz, do crime previsto no art 203, comb com o art 66, tudo do CPM. - Unânimemente deram provimento à apelação da Promotoria para, reformando a sentença, condenar o réu a 1 ano como incurso no grau mínimo do art 203 do CPM.

Foram, a seguir, relatados, e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

28 652 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Naide Ragueira Teodosio, médica, alegando estar denunciada perante a Aud/7a RM, como incursa no art 2º, item III, da Lei 1802 pelos mesmos fatos dos quais já havia sido absolvida pela Justiça Civil, pede a concessão da ordem para ser trancada a ação penal, reconhecendo-se a exceção de coisa julgada. Impetrante: George F. Tavares, adv. Negada a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Drs. Waldemar Tôrres da Costa, Alcides Carneiro, Ribeiro da Costa, Murgel de Rezende, Ten Brig Armando Perdigão, e Gen Ex Pery Bevilaqua; os Exmos Srs Mins Gen. Ex. Pery Bevilaqua e Dr Murgel de Rezende concediam a ordem aceitando a argüição da excessão da coisa julgada, sendo que o Exmo Sr Min Gen Ex Pery Bevilaqua também pela inépcia de denúncia e o Exmo Sr Min Dr Murgel de Rezende também pela falta de justa causa.

28 633 - São Paulo - Relator: O Exmo Sr Ministro Gen Ex Pery Bevilaqua. Paciente: Claudio Vallone, alegando que tendo respondido a processo perante a 1a Aud/2a RM, incurso no art 243 do CPM e condenado a 2 anos de reclusão em 20-3-65, pede a concessão da ordem para que seja decretada a prescrição da ação penal. Impetrante: Ramindo Pascoal Barbosa. Unânimemente negada a ordem por falta de fundamentação do pedido. - (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O EXMO SR MIN GEN EX LIMA BRAYNER, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).-

28 682 - Goiás - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Romeiro Neto. Paciente: Cleide de Almeida Fernandes, alegando ter sido prêsa no dia 21 de novembro de 1966, por ordem do Sub-Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, ilegal e abusivamente, pede a concessão da ordem para ser posta em liberdade. Impetrante: Rômulo Gonçalves, adv. - Concedida a ordem para ser posta em liberdade, sem prejuízo das averigüações, contra os votos dos Exmos Srs Mins Dr Romeiro Neto, relator e Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello, Ten Brig Armando Perdigão e Gen Ex Mourão Filho que negavam a ordem.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GEN EX LIMA BRAYNER e ALM ESQ. SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREM ASSISTlDO AO RELATÓRIO).(Usou da palavra o adv Rômulo Gonçalves)

28 671 - Guanabara - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig. - Grün Moss. Paciente: José Lemos de Avelar, Ten, Cel R/1, alegando que se encontra prêso, incomunicavel no 2º REC-MEC, desde 5 de março último, com prisão preventiva decretada pela 1ª Aud/3ª RM, pede a concessão da ordem, por excesso de prazo, para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde. Impetrante: Vivaldo Ramos de Vasconcellos, - adv. - Negada a ordem, contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Pery Bevilaqua, e Drs Romeiro Neto e Murgel de Rezende, que a concediam. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GEN EX LIMA BRAYNER e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TEREMASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 680 - Pernambuco - Relator: O Exmo Sr Ministro Dr Murgel de Rezende. Paciente: Jorge Gama, alegando estar prêso no Quartel dos Fuzileiros Navais, em Recife, à disposição da Aud/7a RM, desde 7 de fevereiro é denunciado em 1º de junho, tudo de 1966, não estando, ainda, marcado o início do sumário, pede a concessão da ordem sem prejuízo do processo. Impetrante:- Dermavel Lellis. adv.- Unânimemente concedida a ordem, sem prejuízo do processo. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINIS GEN EX LIMA BRAYMER e ALM ESQ SALDANHA DA GAMA, POR NÃO TER ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

28 681 - Distrito Federal - Relator: O Exmo Sr Ministro Ten Brig Armando Perdigão. Paciente: José Alberto Silva alegando encontrar-se prêso, incomunicável, desde 23 de novembro de 1966, à disposição do Sub-Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, que não comunicou a custódia ao judiciário, pede a concessão da ordem para ser pôsto em liberdade, por ilegalidade da prisão.(Lei de Segurança). Impetrante: José Luiz Clerot e outro, advs. Concedida a ordem contra os votos dos Exmos Srs Mins Gen Ex Terra Ururahy, Ten Brig Corrêa de Mello, Ten Brig Grün Moss, Ten Brig Armando Perdigão e Gen Ex Mourão Filho. (NÃO TOMARAM partE NO JULGAMENTO OS EXMOS SRS MINS GEN EX lima BRAYMER e ALMS ESQ SALDANHA DA GAMA e FIGUEIREDO COSTA, POR NÃO TEREM ASSISTIDO AO RELATÓRIO).

Aposentadorias no quadro da Secretaria do STM:

No início da sessão, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Auixiliar-de-Limpeza, Símbolo PJ-10 Fernando Santos, resolveu, tendo em vista o Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Processo Administrativo nº 605 / 66 e de acôrdo com a Lei nº 3.906/61, em consonância com as Leis nºs. 616/49 e 1.156/50, promovê-lo, por acesso, ao, Símbolo PJ-9 da Carreira de Auxiliar-de-Portaria e aposentá-lo nesse Símbolo, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Auxiliar-de-Portaria Símbolo PJ-8, face ao dispôsto no art. 345, item I, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art. 193, item I, da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art 1º da Resolução nº 37/62, do Senado-Federal e art. 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1.675/52 e art 24 da Lei nº 4.083/62.

A seguir, o Tribunal, apreciando expediente apresentado pelo Exmo Sr Ministro-Presidente, relativo ao pedido de aposentadoria formulado pelo Auxiliar-de-Portaria Símbolo PJ-9 João Cândido Pereira, resolveu, tendo em vista o Acórdão do Supremo Tribunal Federal no Processo Administrativo nº 605/66 e de acôrdo com a Lei n. 3.906/61, em consonância com as Leis nºs 616/49 e 1.156/50, promovê-lo ao símbolo PJ-8 e aposentá-lo nesse símbolo, com os proventos correspondentes aos vencimentos do cargo de Porteiro símbolo PJ-6, façe ao disposto no art 345, item IV, da Resolução nº 6/60, do Senado Federal, art. 193, item IV da Resolução nº 67/62, da Câmara dos Deputados, art. 1º da Resolução nº 37/62, do Senado Federal, e art 1º da Resolução nº 76/64, da Câmara dos Deputados, combinadas essas Resoluções com a Lei nº 1.675, de 1952 e art 24 da Lei nº 4.083, de 1962.

Logo após, com a palavra o Exmo Sr Ministro Dr Ribeiro da Costa, propôs ao Tribunal um voto de congratulações pela eleição dos Exmos Srs Ministros Luiz Gallotti e Gonçalves de Oliveira para os cargos de Presidente e Vice-Presidente respectivamente, do Supremo Tribunal Federal. Com a palavra o Exmo. Sr Ministro Dr Romeiro Neto, requereu que se telegrafasse ao Exmo Sr Ministro Álvaro Moutinho Ribeiro da Costa, apresentando-lhe os cumprimentos dêste STM no momento em que encerra a sua brilhante carreira de Magistrado no mais alto pôsto da Magistratura Brasileira ou seja como Presidente do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal aprovou as propostas por aclamação, determinando se fizessem as devidas comunicações.

A Sessão foi encerrada com os seguintes processos em mesa:

APELAÇÕES:

35 737(AC/PB) - 3ª/1a - nº 1 699

35 729(GM/MR) - 1a/1a - nº 29/66

35 766(PB/MR) - 2ª/1ª - nº 4 709

35 332(MR/PB) - 3ª/1ª - nº 1 581/64

35 732(FC/MR) - 9ª/RM - nº 71/66

35 752(AC/MF) - 1ª/Aer - nº 39/66

EMBARGOS:

35 339(AC/FC) - 4ª/RM - nº 1/65

APELAÇÕES

35 747(CM/MR) - 7ª/RM - nº 28/66

35 762(CM/WT) - 2ª/2ª - nº -

35 731(RC/PB) - 7ª/RM - nº 57/66

35 755(MF/MR) - 10ª/RM - nº 14/66

35 725(TU/AC) - 3ª/3ª - nº 126/66

35 770(TU/MR) - 1ª/Mar. - nº 8 603/66

35 788(FC/MR) - 2ª/Mar. - nº 511/66

35 790(PB/AC) - 2ª/Mar. - nº 489/66

35 724(CM/RN) - 2ª/3ª - nº 11/66

35 727(CM/RN) - 2ª/1ª - nº 900/66

35 789(AP/WT) - 2º/Mar - nº 469/66

35 754(PB/RN) - 6ª/RM - nº 2/66

35 741(AP/MR) - 1ª/2ª - nº 869/66

35 765(AP/RN) - 2ª/2ª - nº 514/66

35 776(FC/RN) - 1ª/1ª - nº 16/66

MANDADO DE SEGURANÇA - 67(RC)

HABEAS-CORPUS

28 695(AC) - 28 678(AC) - 28 675(CM) - 28 686(AP)-28 684(MF)

28 676(SC) - 28 674(GM) - 28 698(MF) - 28 695(MR)-28 687(FC)