SUPREMO TRIBUNAL
MILITAR
ATA DA 31a.SESSÃO, EM 13 DE MAIO
DE 1940.
PRESIDÊNCIA DO SR.MINISTRO
GENERAL ANDRADE NEVES.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA
MILITAR, DR. VAZ DE MELLO.
SUB-SECRETARIO, DR.PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.
Às 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.
Compareceram os Srs.Ministros drs.Bulcão Vianna e Cardoso de Castro, alm.Gitahy de Alencastro, generais Mariante e Raymundo Barbosa, altes. Amphiloquio Reis e Raul Tavares e drs.Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.
Deixou de comparecer, com causa justificada, o sr.ministro general Deschamps Cavalcanti.
Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.
+ A apelação nº 6.724-da Capital Federal- da qual foi relator o sr. ministro dr.Pacheco de Oliveira; revisor o sr.ministro dr.Bulcão Vianna; apelante:a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M.; apelado: Fernando José de Araújo, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 179 do C.P.M., combinado com o 187 e 208 § ÚNICO do Dec. Lei 1.187 de 4-4-939, julgada na sessão secreta de 10 do corrente, teve a seguinte decisão: O Tribunal deu provimento para condenar o réu como incurso no gráo mínimo do referido artigo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e alte.Gitahy de Alencastro, que condenavam no gráo médio, e alm.Raul Tavares, que condenava no gráo mínimo do artigo 178, nº 5 do C.P.M..
Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
N.6.744- S.Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante: Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M..Apelados: René Magno Arsolino, 1º tenente de Administração, Raymundo José de Araújo, 1º sargento e Renato Reis, 3º sargento, todos do 4º R.I., absolvidos, o primeiro do crime previsto no artº 170 letra a, os dois últimos do crime previsto no artº 155 § Único, tudo do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.
N.6.822- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Apelante: Assis Brasil de Oliveira Ramos, 1º cabo do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 154, alínea 1a. do C.P.M..Apelado:o Conselho de Justiça da 1a.Auditoria da 3a.R.M..O Tribunal negou provimento a apelação, advertindo o advogado de oficio dr.Manoel Bento, por não ter arrazoado a mesma apelação, como lhe cumpria, unanimemente.
N.6.820- Pará-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: Miguel Ferreira de Mendonça/Junior, 12 tenente de ordem, condenado como incurso no gráo mínimo do artº 166 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da Auditoria da 8a.R.M.. Negou-se provimento, unanimemente.
HABEAS-CORPUS
N.13.477- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Adelino Paiva, soldado da la.F.I.R.. Concedeu-se a ordem,unanimemente.
N.13.469- R.G .do Sul-Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Otto Jacob Sehn, soldado do Btl.de Pontoneiros. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.15.509- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Paciente: José Mariano Carneiro da Cunha, sold. do 1º G.A.Dorso. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.507- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro general Mariante. Paciente:Silas Oliveira de Assumpção, soldado do 1º G.A.Do..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.505- Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Cardoso de Castro.Paciente: Paulo José da Silva, soldado do 1º G.A.Do. Concedeu-se a ordem, unanimemente.
N.13.489- Paraná-Rel.o sr.ministro general Mariante.Paciente: Gercilio dos Santos Oliveira, sold. da 1a.C.I.T..Concedeu-se a ordem, unanimemente.
APELAÇÕES
N.6.875- Amazonas-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: Promotoria da Auditoria da 8a.R.M., absolvido do crime previsto no artº 150 do C.P.M.. Apelado: Manoel Pereira Sena, 3º sargento da 3a.Cia. do 2º Btl. da Fronteira. Julgamento em sessão secreta.
N.6.144- Paraná-Rel.o sr.ministro general Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante:Osmario José Soares, sorteado do 3º R.A.M., condenado no gráo mínimo do artº 136, § Único, letra c do Dec. 33.135 de 31-8-955. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.A.M.. Preliminarmente o Tribunal resolveu anular o processo, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa e alm.Amphiloquio Reis, que confirmavam a sentença, e dr.Pacheco de Oliveira e alm.Raul Tavares, que davam provimento para absolver o acusado.
N.6.778- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelante: a Promotoria da 3a.Auditoria da 5a.R.M..Apelado: Elias Gonçalves de Oliveira, soldado do 6º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento em sessão secreta.
N.6.860- R.G.do Sul-Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro alm.Raul Tavares. Apelante: Pedro Pereira Brunorio, soldado do 1º B.C., condenado como incurso no gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça do 1º B.C. Negou-se provimento, unanimemente.
N.6.810- Cap.Federal.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Apelante: Promotoria da 3a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Milton de Carvalho, soldado do 1º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 101 § 3º do C.P. M. Julgamento em sessão secreta.
N.6.689- EMBARGOS- São Paulo-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Embargante:Paulo Lopes Elizardo, 3º sargtº do 4º R.A.M., condenado como incurso no gráo máximo, acrecido da 6a.parte, do artº 154 do C.P.M..Embargado:O acórdão deste Tribunal, de 22 de Janeiro de 1940. Despresaram-se os embargos, contra o voto do sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira, que os recebia, em parte, para reduzir a penalidade ao gráo mínimo do referido artigo.
N.6.88I- Rio G.do Sul.Rel.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Rev.o sr. ministro general Mariante.Apelante: a Promotoria da 3a. Auditória da a.R.M..Apelado: Ervino Rekowsky, soldada do do 3º Btl. Rodoviário, absolvido do crime de insubmissão. Julgamento em sessão secreta.
N.6.890- S.Paulo-Rel.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Rev.o sr. ministro general Mariante.Apelante: a Promotoria da 2a.Auditoria da 2a. R.M..Apelado: Nelson Ferreira da Costa, soldado do 49 R.I.absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. julgamento em sessão secreta.
N.6.893- Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o sr. ministro alm. Amphiloquio Reis.Apelante: Balthazar dos Reis Ribeiro, soldado do Corpo de Marinheiros - condenado como incurso no gráo máximo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho de Justiça da 2a.Auditoria de Marinha. O Tribunal deu provimento a apelação para, reformando a sentença apelada, absolver o acusado, contra os votos dos srs.ministros almtes. Gitahy de Alencastro, Amphiloquio Reis e Raul Tavares, que confirmavam a sentença.
N.6.857- Cap.Federal.Rel.o sr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o sr.ministro alm.Gitahy de Alencastro.Apelante:a Promotoria da 1a.Auditoria da 1a.R.M..Apelado: Clodomiro Rodrigues Pereira, sorteado do 1º G.A.Automóvel, absolvido do crime previsto no artigo 116 do C.P.M..Julgamento em sessão secreta.
N.6.840- Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen. Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares. Apelante:a Promotoria da Auditoria da 9a.R.M. Apelado: Antonio José Barbosa, sold. do 10º RCI, Reg. ANTONIO JOÃO, absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M., em virtude dos Decretos ns. 15.395, de 8-11-930 e 20.798 de 16-12-932. julgamento em sessão secreta.
Acham-se em
mesa os seguintes processos: apelações ns:
6171-6521-6255-6645-6694-6727-6741-6751-6758-6764-6769-6785-6786-6792-6798-6800-6801-6812-68l4-6819-6836-6841-6845-6846-6849-6854-6857-6867-6869-6872-6876-6878-6882-6886-8888-6891-6894-6897-6898-6899-6900-6901-6905-6904-6907-6908-6910-6911-6912-6914-6916-6917-6919-6920-6922-6925-6924-6925-6929-6950-6952-6955-6956-6950-6951;revisões
criminais ns. 66-71-73-79 e a correição parcial nº
75.
................................... revisões criminais ns. 66-71-72-75-79 e a correição parcial nº 75.
Terminados
os trabalhos, foi suspensa a sessão.
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