SUPREMO TRIBUNAL  MILITAR  

ATA DA  31a.SESSÃO,  EM 13 DE  MAIO DE  1940.

PRESIDÊNCIA DO  SR.MINISTRO GENERAL ANDRADE  NEVES.

PROCURADOR  GERAL  DA  JUSTIÇA  MILITAR,  DR. VAZ  DE  MELLO.

SUB-SECRETARIO,  DR.PLINIO MATTOS  DE MAGALHÃES.

 Às  13 horas,  havendo  numero  legal,  foi  aberta  a  sessão.

Compareceram os  Srs.Ministros  drs.Bulcão  Vianna e  Cardoso  de  Castro, alm.Gitahy  de  Alencastro,  generais  Mariante  e  Raymundo Barbosa,  altes. Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares  e  drs.Pacheco  de  Oliveira  e  Salgado Filho.

Deixou  de  comparecer,  com causa  justificada,  o  sr.ministro  general Deschamps  Cavalcanti.

Lida  e  sem debate  aprovada  a  ata  da  sessão  anterior,  foi  despachado  o expediente  sobre  a mesa.

+  A  apelação  nº 6.724-da  Capital  Federal-  da  qual  foi  relator o  sr. ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira; revisor  o  sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna; apelante:a Promotoria  da  1a.Auditoria  da  1a.R.M.; apelado: Fernando José  de  Araújo,  civil,  absolvido  dos  crimes  previstos  nos  arts.  179 do  C.P.M.,  combinado  com o  187  e  208  §  ÚNICO  do  Dec.  Lei  1.187  de  4-4-939,   julgada na  sessão  secreta  de  10  do  corrente,  teve  a  seguinte decisão:  O Tribunal  deu provimento para  condenar  o  réu  como  incurso no  gráo  mínimo  do  referido  artigo,  contra  os  votos  dos  srs.ministros dr.Bulcão Vianna  e  alte.Gitahy  de  Alencastro,  que  condenavam no gráo médio,  e  alm.Raul  Tavares,   que  condenava  no  gráo  mínimo  do  artigo 178,  nº  5  do  C.P.M..

Em  seguida,  foram relatados  e  julgados  os  seguintes processos:

APELAÇÕES

N.6.744-       S.Paulo-Rel.sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Rev.o  sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Apelante:  Promotoria  da  2a.Auditoria da  2a.R.M..Apelados:  René  Magno Arsolino,  1º  tenente  de  Administração,  Raymundo  José  de  Araújo,  1º  sargento  e  Renato Reis, 3º  sargento,  todos  do  4º  R.I.,  absolvidos,  o primeiro  do  cri­me  previsto  no  artº  170  letra  a,  os  dois  últimos  do  crime  previsto  no  artº  155  §  Único,  tudo  do  C.P.M. Julgamento  em  sessão secreta.

N.6.822-       R.G.do  Sul-Rel.sr.ministro  dr.Bulcão  Vianna.Rev.o  sr.ministro  dr.Salgado Filho.Apelante:  Assis  Brasil  de  Oliveira Ramos, 1º  cabo  do  1º  R.C.D.,  condenado  como  incurso  no  gráo  mínimo  do artº  154,  alínea  1a.  do  C.P.M..Apelado:o Conselho  de  Justiça da  1a.Auditoria  da  3a.R.M..O  Tribunal  negou provimento  a apelação,  advertindo  o  advogado  de  oficio  dr.Manoel Bento,  por não  ter  arrazoado  a mesma  apelação,  como  lhe  cumpria,  unanimemente.

N.6.820-       Pará-Rel.o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna. Apelante: Miguel  Ferreira  de  Mendonça/Junior,  12  tenente  de  ordem,  condenado  como  incurso  no  gráo mínimo  do  artº  166  do  C.P.M..Apelado: O Conselho  de  Justiça  da Auditoria  da  8a.R.M..  Negou-se  provimento,  unanimemente.

HABEAS-CORPUS

N.13.477-     Cap.Fed.Rel.o sr.ministro dr.Bulcão Vianna.Paciente:Adelino Paiva, soldado da la.F.I.R.. Concedeu-se  a  ordem,unanimemente.

N.13.469-     R.G  .do  Sul-Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente: Otto  Jacob  Sehn,  soldado  do  Btl.de  Pontoneiros.  Concedeu-se a  ordem,  unanimemente.

N.15.509-      Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Paciente: José  Mariano  Carneiro  da  Cunha,  sold.  do  1º  G.A.Dorso.  Concedeu-se  a  ordem,  unanimemente.

N.13.507-      Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro general Mariante. Paciente:Silas Oliveira  de Assumpção,  soldado  do  1º  G.A.Do..Concedeu-se  a ordem,  unanimemente.

N.13.505-      Cap.Fed.Rel.o  sr.ministro  dr.Cardoso  de  Castro.Paciente: Paulo  José  da  Silva,  soldado  do  1º  G.A.Do.  Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

N.13.489-      Paraná-Rel.sr.ministro general Mariante.Paciente: Gercilio dos  Santos  Oliveira,  sold.  da  1a.C.I.T..Concedeu-se  a  ordem, unanimemente.

APELAÇÕES

N.6.875-     Amazonas-Rel.o sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Pacheco de  Oliveira. Apelante:  Promotoria  da Auditoria  da 8a.R.M.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  150  do  C.P.M.. Apelado:  Manoel  Pereira  Sena,  3º  sargento  da  3a.Cia.  do  2º Btl.  da Fronteira.  Julgamento  em sessão  secreta.

N.6.144-     Paraná-Rel.sr.ministro  general  Mariante.Rev.o  sr.ministro alm.Amphiloquio  Reis.  Apelante:Osmario  José  Soares,  sorteado do  3º  R.A.M.,  condenado  no  gráo  mínimo  do  artº  136,  § Único, letra  c  do  Dec.  33.135  de  31-8-955.  Apelado:  O  Conselho  de Justiça  do  3º  R.A.M..  Preliminarmente  o  Tribunal  resolveu anular  o processo,  contra  os  votos  dos  srs.ministros gen.Raymundo  Barbosa  e  alm.Amphiloquio  Reis,   que  confirmavam  a  sentença,  e  dr.Pacheco  de  Oliveira  e  alm.Raul  Tavares,  que  davam provimento  para  absolver  o  acusado.

N.6.778-     R.G.do  Sul-Rel.sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.ministro alm.Amphiloquio  Reis.Apelante: a  Promotoria  da  3a.Auditoria  da  5a.R.M..Apelado:  Elias  Gonçalves  de  Oliveira, soldado do 6º R.A.M., absolvido do crime previsto no artº 117 do C.P.M.. Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.860-     R.G.do  Sul-Rel.sr.ministro alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o sr. ministro alm.Raul  Tavares. Apelante: Pedro Pereira  Brunorio, soldado do 1º B.C., condenado  como  incurso no  gráo mínimo do artº 117 do C.P.M..Apelado: O Conselho  de  Justiça  do  1º B.C. Negou-se provimento,  unanimemente.

N.6.810-     Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro dr.Bulcão  Vianna.Rev.o  sr.ministro  dr.Pacheco de  Oliveira. Apelante: Promotoria da  3a.Auditoria  da  1a.R.M..Apelado:  Milton  de  Carvalho,  soldado do  1º R.A.M.,  absolvido  do  crime  previsto  no  artº  101  §  3º  do  C.P. M. Julgamento  em sessão  secreta.

N.6.689-     EMBARGOS-  São  Paulo-Rel.sr.ministro dr.Salgado Filho.Rev.o sr.ministro dr.Bulcão  Vianna. Embargante:Paulo  Lopes Elizardo, 3º sargtº do  4º  R.A.M.,  condenado  como  incurso no  gráo  máximo, acrecido da  6a.parte,  do artº  154  do  C.P.M..Embargado:O  acórdão  deste  Tribunal,  de  22  de  Janeiro  de  1940.  Despresaram-se os  embargos,  contra  o  voto  do  sr.ministro  dr.Pacheco  de  Oliveira,  que  os  recebia,  em parte,  para  reduzir  a penalidade  ao gráo mínimo  do  referido  artigo.

N.6.88I-      Rio  G.do  Sul.Rel.o  sr.ministro  alm.Amphiloquio  Reis.Rev.o  sr. ministro  general Mariante.Apelante: a Promotoria da 3a. Auditória da  a.R.M..Apelado:  Ervino  Rekowsky,  soldada do  do  3º Btl.  Rodoviário,  absolvido do crime  de  insubmissão. Julgamento  em sessão  secreta.

N.6.890-     S.Paulo-Rel.sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Rev.o  sr. ministro general Mariante.Apelante:  a Promotoria  da 2a.Auditoria  da  2a. R.M..Apelado: Nelson Ferreira  da  Costa,  soldado do  49 R.I.absolvido do crime previsto  no artº  117  do  C.P.M.. julgamento  em sessão  secreta.

N.6.893-     Cap.Federal-Rel.o sr.ministro gen.Raymundo  Barbosa.Rev.o sr. ministro  alm. Amphiloquio  Reis.Apelante:  Balthazar  dos  Reis Ribeiro,  soldado  do  Corpo  de Marinheiros - condenado  como incurso no gráo  máximo  do  artº  117  do  C.P.M..Apelado:  O Conselho  de  Justiça  da  2a.Auditoria  de  Marinha. O Tribunal  deu provimento  a  apelação  para,  reformando  a  sentença  apelada, absolver  o  acusado,  contra  os  votos  dos  srs.ministros  almtes. Gitahy de  Alencastro, Amphiloquio  Reis  e  Raul  Tavares,  que confirmavam a sentença.

N.6.857-     Cap.Federal.Rel.o  sr.ministro  alm.Raul  Tavares.Rev.o  sr.ministro  alm.Gitahy  de  Alencastro.Apelante:a  Promotoria  da 1a.Auditoria  da 1a.R.M..Apelado:  Clodomiro  Rodrigues  Pereira,  sorteado  do  1º  G.A.Automóvel,  absolvido  do crime previsto  no  artigo  116  do  C.P.M..Julgamento  em  sessão  secreta.

N.6.840-      Mato Grosso-Rel.o sr.ministro gen. Mariante.Rev.o sr.ministro alm.Raul  Tavares. Apelante:a Promotoria  da Auditoria  da  9a.R.M. Apelado: Antonio  José  Barbosa, sold.  do  10º RCI,  Reg.   “ANTONIO  JOÃO”,  absolvido do  crime  previsto no artº 117 do  C.P.M., em virtude  dos  Decretos  ns. 15.395, de 8-11-930  e 20.798  de 16-12-932.  julgamento  em sessão  secreta.

 

 

            Acham-se em mesa os  seguintes  processos:  apelações  ns: 6171-6521-6255-6645-6694-6727-6741-6751-6758-6764-6769-6785-6786-6792-6798-6800-6801-6812-68l4-6819-6836-6841-6845-6846-6849-6854-6857-6867-6869-6872-6876-6878-6882-6886-8888-6891-6894-6897-6898-6899-6900-6901-6905-6904-6907-6908-6910-6911-6912-6914-6916-6917-6919-6920-6922-6925-6924-6925-6929-6950-6952-6955-6956-6950-6951;revisões criminais ns. 66-71-73-79 e a correição parcial 75.

                                                                           ...................................                                                                                                                                                                 revisões  criminais  ns.  66-71-72-75-79  e  a  correição parcial  75.

 

Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.

 

******************