ATA DA 4a. SESSÃO, EM 14 DE JANEIRO DE 1 959.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE OCTÁVIO MEDEIROS.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Adalberto Barretto.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12 de janeiro :

Nº 30.224 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: Edson Otávio Bork, soldado do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- Negaram provimento para confirmar a sentença que absolveu, unânimemente.-

Nº 30.359 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a.Auditoria de Marinha.- Apelado: Nilo Brito da Silva, fuzileiro naval, nº 55.1678.6, do Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, item V, tudo do C.P.M..- Deram provimento, para reformando a sentença, condenar a 1 ano de detenção, como incurso no art. 198, § 4º, item V, c/c os arts. 198, § 2º e art. 66, § 2º, tudo do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. Pinto de Lima, Gen. Alencar Araripe e Brig. Armando Trompowsky, que confirmavam a sentença.-

Nº 30.328 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- Rev:- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica.- Apelado: Euclides Marcelino da Silva, civil, tendo o Conselho Permanente de Justiça de Aeronáutica Julgado extinta a punibilidade, por prescrição da ação que lhe foi intentada, como incurso no art. 208 do C.P.M..- Tomaram conhecimento, como recurso pròpriamente dito, dando-lhe provimento, a fim de ser julgado o mérito do processo, nos têrmos do parecer do Dr. Procurador Geral, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S  =  C O R P U S

Nº 26.007 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Paciente: Adalberto Thomaz de Azevedo, civil, prêso na Delegacia de Vigilância e Capturas, pedindo ser pôsto em liberdade.- Concederam a ordem, sem prejuizo da ação penal, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello.- Usou da palavra, o Sr. Dr. Silveira Gaspar da Silva.-

Nº 26.011 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Paciente: Jesinaldo Vieira de Athayde, civil, prêso, incomunicável, no Quartel do Regimento Sampaio, por determinação do Gen. Cmt. da 1a. D.I., pedindo ser pôsto em liberdade.- Homologaram a desistência, unânimemente.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº     42 -     Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig.Armando Trompowsky.- Requerimento de José Vieira Filho e outros, solicitando lhes seja assegurado o acesso à carreira de Datilógrafo, mediante concurso interno.- (Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-

D E S A F O R A M E N T O

Nº    129 -    Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.- O Exmo. Sr. Ministro da Guerra, pelo Aviso nº 206-D5/6, de 1º/12/58, solicita o desaforamento do processo a que responde o Major Noroswaldo Mário dos Santos, da Auditoria da 5ª. R.M., para uma das Auditorias desta Capital.- Deferiram o Desaforamento para uma das Auditorias da Capital, com o voto do Exmo. Sr. Ministro Presidente contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Dr. Adalberto Barretto e Brig. Álvaro Hecksher.-

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

Nº       43 -   Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.- Proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe sôbre pessoal dos Cartórios.- Deferiram nos têrmos da Proposta do Exmo. Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Camara e Dr. Vaz de Mello.-

H A B E A S   =  C O R P U S

Nº26.008 -   Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: João da Silva Castro, 1º ten., servindo na 25º. C.R., que alega coação do Chefe daquela C.R. e do Gen. Cmt. da 10a. R.M..- Concederam a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, concedia, sem prejuizo das medidas administrativas.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.293 -  Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a Região Militar e Ildefonso Gois, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Ildefonso Gois, soldado do referido Batalhão, condenado.- Reformaram a sentença, por estar o réu beneficiado por anistia, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 30.333 -  São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Severino Rodrigues do Prado, soldado do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Q.G. da 2a. Divisão de Infantaria.- Reformaram a sentença, por estar o réu beneficiado pela anistia, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 30.270 -  R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. Região Militar.- Apelado: João Batista dos Santos, 2º sargento do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 30.399 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Waldomiro Cardoso de Santana Filho, CB-CA-nº 50.0874.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, item II, do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria de Marinha.- Confirmaram a sentença, unânimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.-

Nº 30.388 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Hugo Cezar do Nascimento, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont.- Deram provimento para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 30.391 -  Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Apelante: Getúlio Martins da Silva, soldado do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 168 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria.- Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 7 meses, unânimemente.-

RECLAMAÇÃO

Nº    34 -      Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Assunto: O Doutor Auditor da Auditoria da 7a. R.M., em ofício nº 2.193, de 26 de dezembro de 1958, encaminha, por cópia, a reclamação apresentada pelo Comandante do 3º Distrito Naval, ao Sr. Ministro da Marinha, sôbre a decisão tomada pelo C.P.M. Armada da Auditoria da 7a R.M., solicitando a apreciação do Superior Tribunal Militar.- O Tribunal decidiu restituir a presente reclamação ao Dr. Auditor Substituto e ao referido Conselho Permanente de Justiça, por intermédio do Exmo. Sr. Presidente do Superior Tribunal, advertindo aos mesmos que não têm atribuições para estranhar ou censurar atos dos Comandos ou autoridades administrativas, acentuando-se, ainda, que entre a Justiça e os Comandos das Fôrças Armadas deve dominar ambiente de cortezia e respeito mútuos.-

A P E L A Ç Ã O

Nº 30.348 -  Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Apelante: Benício Leandro dos Santos, soldado do 17º Batalhão do Caçadores, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Batalhão de Caçadores.- Julgaram extinta a ação penal, por anistia, unânimemente.- (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 3ª. Sessão, em 12/1/59).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 30.308 (AD/AH) 30.141 (AB/LC) 29.989 (AB/AA)

30.366 (VM/FC) 30.325 (AH/AD) 30.361 (FC/AD)

30.381 (AA/AD) 30.423 (AA/MR) 30.008 (VM/AH)

30.300 (VM/AH) 30.306 (AH/VM) 30.353 (AH/AD)

30.372 (AT/VM) 30.383 (LC/VM) 30.376 (FC/VM)

30.384 (FC/AB) 30.385 (VM/AH) 30.386 (AH/AD)

30.392 (FC/AD) 30.396 (AA/VM) 30.304 (MR/AH)

30.401 (MR/AH) 30.382 (LC/MR) 30.407 (LC/MR)

30.362 (AH/MR) 30.394 (AH/MR) Embargos 28.969 (VM/MR)

Correição Parcial 625 (AD)

Revisões Criminais : 844 (MR/PL) 845 (AD/LC)

Recursos Criminais : 3.766 (MR) 3.772 (AD) 3.773 (VM)

Relatórios 7 (MR)

Petição Administrativa 44 (AB)

Recurso Criminal (Liv. Condicional) 3.741 (MR)

Adiado o julgamento:

Petição 42 (AT)