SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 93 SESSÃO, EM 4 DE DEZEMBRO DE 1967
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GEN EX OLYMPIO MOURÃO FILHO
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR:DR ERALDO GUEIROS LEITE
SECRETÁRIO: CLÁUDIO ROSIÈRE, VICE-DIRETOR-GERAL
Compareceram os Ministros Octávio Murgel de Rezende,João Romeiro Neto, Pery Constant Bevilaqua,Armando Perdigão, Waldemar de Figueiredo Costa, Gabriel Grün Moss, Francisco de Assis Corrêa de Mello, José Santos de Saldanha da Gama,Octácílio Terra Ururahy, Alcides Vieira Carneiro, Ernesto Geisel, Sylvio Monteiro Moutinho e os Ministros convocados Waldemar Tôrres da Costa e G.A. de Lima Tôrres.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior:
Apelações julgadas na sessão secreta do dia 1º de dezembro:
36 338-Mato Grosso. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Armando Perdigão. Apelante: A Procuradoria Militar da Aud/9ª RM. Apelada: A Sentença do C.P.J. da Aud/9ª RM, que condenou o cabo João Ramão Veron a três meses de prisão, incurso no art 182 do CPM. e absolveu os soldados Lourival Moreira da Silva e Olidio de Jesus, do crime previsto no art 182 do CPM.-Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para reformar a Sentença e condenar os acusados João Ramão Veron a 6 meses e Lourival Moreira da Silva e Olidio de Jesus a 3 meses. Os Ministros Waldemar Tôrres e Pery Bevilaqua, condenvam João Ramão Veron a 8 meses e os outros a 4 meses.(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO MURGEL DE REZENDE).
36 282-Guanabara. Relator: Ministro Lima Tôrres. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelantes: A Procuradoria Militar da 2ª Aud/Aer e Jorge Severiano dos Santos, soldado, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, tendo para tanto fixado a pena-base em dois anos, mínimo do art 198 § 4º, diminuindo-a de 2/3, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo, isto é, 8 meses, aumentando-a de 1/6, atendido o art 66, § 2º, (crime continuado) e Celso Viegas do Amaral, soldado, condenado a 8 meses de prisão, tendo para tanto fixado a pena-base em dois anos, mínimo do art 198, § 4º, diminuindo-a de 2/3, de acôrdo com o § 2º do mesmo artigo, tudo do CPM.-Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Aer, que condenou os apelantes e absolveu Fabiano Santos Coutinho, do crime previsto no art 198, § 4º nº V, comb com o art 33, tudo do CPM.-Unânimemente dado provimento à apelação da Procuradoria Militar para reformar a Sentença e condenar os acusados nas seguintes penas: Jorge Severiano dos Santos - 2 anos e 4 meses como incurso nos arts 198, § 4º incisos 4 e 5, comb com o § 2º art 66, tudo do CPM; Celso Viegas do Amral - 16 meses, como incurso no art 198 § 4º, incisos 4 e 5, comb com os arts 19 e 20, tudo do CPM; Fabiano Santos Coutinho - 2 anos, como incurso no art 198, § 4º, incisos 4 e 5, comb com o art 33, tudo do CPM. O Ministro Waldemar Tôrres condenava Jorge Severiano dos Santos a 2 anos e 8 meses. (NÃO VOTOU O MINISTRO ALCIDES CARNEIRO).
Foram,a seguir,relatados e julgados os seguintes processos:
HABEAS-CORPUS
29 153-Paraná. Relator: Ministro Murgel de Rezende. Paciente: José de Alcântara Novaes. Impetrante: Oldemar Teixeira Soares,adv.-Unânimemente negada a Ordem.
APELAÇÕES
36 421-Minas Gerais. Relator: Ministro Armando Perdigão.- Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelantes: A Procuradoria Militar da Aud/4ª RM e João Cardoso de Freitas Junior. Apelada: A Sentença do CJ do 6º Batalhão de Caçadores.-Unânimemente negado Provimento à apelação da defesa e dado provimento à apelação do MP para reformar a Sentença e condenar a 4 meses - mínimo legal.
36 409-São Paulo. Relator: Ministro Armando Perdigão. Revisor: Ministro Lima Tôrres. Apelante: Ademar Silvio Valeriano. Apelada: A Sentença do CJ do 4º R.I. Por maioria foi dado provimento à apelação para,reformando a Sentença, absolver o apelante, contra os votos dos Ministros Armando Perdigão, Sylvio Moutinho, Saldanha da Gama, Grün Moss e Murgel de Rezende que reformavam a sentença para reduzir a pena a 6 meses.
HABEAS-CORPUS
29 179-Guanabara. Relator: Ministro Murgel de Rezende.Paciente: Alfredo Ribeiro Daudt. Impetrante: Antonio Pinheiro Machado Neto.adv.-Contra o voto do Ministro Terra Ururahy, que negava, foi a Ordem concedida por falta de fundamentação de prisão preventiva.
CORREIÇÃO PARCIAL
901-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Jarbas Ferreira de Souza, Cel.RI e outros,por seu advogado, Dr Eloar Guazzelli, com fundamento no art 367 do CJM, requer a Correição Parcial nos autos do processo a que respondem os acusados na 1ª Aud/3ª RM, para os efeitos de garantir a defesa dos mesmos, fazendo-se permanecer na sede do Juízo.- Unânimemente deferida a CP, cassando o despacho do Conselho, para que fique assegurado aos acusados a permanência no Distrito de Culpa. (NÃO VOTOU O MINISTRO ARMANDO PERDIGÃO).
APELAÇÕES
36 275-Pará. Relator: Ministro Alcides Carneiro. Revisor: Ministro Saldanha da Gama. Apelante: Djalma Froes Marcelino. Apelada: A Sentença do CPJ da 8ª RM.Por maioria foi negado provimento à apelação,sendo confirmada a Sentença; os Ministros Alcides Carneiro e Grün Moss davam provimento em parte para, por desclassificação para o art 198 § 4º itens 2 e 5, fixar a pena em 2 anos.(NÃO VOTARAM OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO e MURGEL DE REZENDE).
36 413-Guanabara. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Revisor: Ministro Romeiro Neto. Apelante: Edwaldo Figueiredo Fernandes. Apelada: A Sentença do CPJ da 2ª Aud/Mar.- Unânimemente negado provimento à apelação. (NÃO VOTARAM OS MINS ARMANDO PERDIGÃO, MURGEL DE REZENDE e SALDANHA DA GAMA).
36 401-Pará. Relator: Ministro Sylvio Moutinho. Revisor:- Ministro Lima Tôrres. Apelante: Pedro Paulo Freitas de Lima. Apelada: A Sentença do CJ da Base Aérea de Belém. Unânimemente dado provimento à apelação da defesa, em parte, para reduzir a pena para 7 meses. (NÃO VOTARAM OS MINISTROS ARMANDO PERDIGÃO, MURGEL DE REZENDE e SALDANHA DA GAMA).
HABEAS-CORPUS
29 169-Rio Grande do Sul. Relator: Ministro Ernesto Geisel. Paciente: José Marques da Silva. Impetrante:- Cel. Chefe da 8ª CSM.-Unânimemente concedida a Ordem para ser anulado o Têrmo de Insubmissão.(NÃO VOTARAM OS MINS ARMANDO PERDIGÃO, MURGEL DE REZENDE e SALDANHA DA GAMA).
No início da Sessão, após a leitura da ata da sessão anterior, com a palavra o Ministro Pery Bevilaqua, solicitou fôsse retificado o constante da mesma em relação ao julgamento da Apelação nº 36 356, cujo resultado foi o que se segue e não como consta da referida ata: "Contra o voto do Relator, Ministro Lima Tôrres, foi negado provimento à apelação e confirmada a Sentença com relação a Caricio de Oliveira, José Soares dos Santos e Expedito Evangelista de Andrade; com relação a Bolivar Detalond Lopes, por unanimidade, foi dado provimento para, reformando a sentença, absolvê-lo do crime que lhe foi imputado".
Relação dos processos (Apelações) transitados em julgado nos meses abaixo e relacionados no mês de novembro/67,de acôrdo com o art 332 do CJM, em determinação ao Art 25, letra "G", do Regulamento dos Serviços Auxiliares do STM:
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Apelação Nº |
Nome |
Transitado em julgado |
Remessa com Of. nº |
Data Remessa Ofício |
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36 195 34 902 35 822 36 022 36 315 36 231 36 257 36 262 36 263 36 281 36 288 36 290 35 994 36 241 36 258 36 267 36 273 36 289 36 313 36 318 36 095 36 260 36 261 36 272 36 279 36 286 36 287 36 291 36 295 36 302 36 305 36 306 36 310 36 311 36 331 36 323 36 326 36 341 36 349 35 985 36 227 36 322 36 359 36 366 |
Manoel Jorge Nascimento e Rivaldo Costa Carlos Augusto Graça Alvarenga Ney Antonio Chiquitelli Nery Antonio Rolemberg Boto de Menezes Manoel da Silva Amilton Marco Antonio de França Alberto Rodrigues D'Avila Waldir Freire Roberto José Vieira de Souza José Petrucio da Silva Oliveira Francisco Eudes Soeiro João Paulo do Nascimento Carlos Alberto Coelho Severino Costa Gonçalves Romeu Terra Fabricio Mario Rodrigues dos Santos Estevam de Souza Gomes Francisco das Chagas Ricardo Carlos Alberto Rangel de Souza Carlos Alberto Lima Oriosvaldo Costa Teixeira Edilson dos Santos Benedito Dias Ronaldo Mario de Medeiros José Rosalino Gonçalves da Fonseca Marcos de Oliveira Mendes Otavio Evangelista da Silva José Maria Alexandre Vasconcelos Heledir de Jesus Souza Rivaldete Lopes Rodrigues Alceu Antonio Garcia Osvaldo Marques Reinaut Cruz Mendonça João Pedro Rufino Pedro Paulo de Azevedo Gilberto José Madalena Nelson Tomé José Luiz Pereira de Oliveira José Arnulfo Cavalcanti Francisco do Nascimento Jaques Valeri Pereira Frazão José Luiz de Oliveira Luiz Carlos de Souza Severino Francisco da Silva |
4-9-67 6-11-67 23-10-67 3-11-67 2-10-67 29-9-67 29-9-67 2-10-67 5-10-67 29-9-67 13-10-67 29-9-67 26-10-67 30-10-67 29-9-67 2-10-67 25-9-67 13.10.67 30.10.67 13.10.67 20.11.67 13.10.67 27.10.67 20.9.67 2.10.67 2.10.67 27.10.67 27.10.67 19.10.67 30.10.67 13.10.67 13.10.67 27.10.67 27.10.67 27.10.67 27.10.67 27.10.67 30.10.67 30.10.67 26.10.67 25.9.67 6.11.67 6.11.67 13.11.67 |
2222 2216 2217 2215 2218 2229 2227 2221 2223 2226 2219 2219 2248 2248 2299 2299 2297 2298 2299 2299 2327 2338 2340 2339 2335 2345 2344 2341 2342 2338 2336 2336 2343 2329 2330 2331 2332 2333 2334 2377 2398 2399 2397 2401 |
14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 14.11 17.11 17.11 22.11 22.11 22.11 22.11 22.11 22.11 23.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 24.11 27.11 28.11 28.11 28.11 28.11 |
A Sessão foi encerrada às 18.00 horas, com os seguintes processos em mesa:
HABEAS-CORPUS:
29 132(LT) - Adiado a pedido da defesa
29 126(WT) - 29 154(WT) - 29 157(RM) - 29 155(RN) -29162(AC)
29 167(RN) - 29 159(MR)
CORREIÇÃO PARCIAL: 900(FC)
APELAÇÕES:
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36 381(RN/AP) - 1ªAer |
96 |
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36 396(LT/TU) - Aud/9ª |
181 |
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36 391(WT/EG) - 2ªMar |
499 |
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36 299(AC/GM) - 1ª/Mar |
8422 |
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36 389(MR/CM) - 1ª/Aer |
18 |
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36 352(WT/PB) - 2ª/2ª |
7 |
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36 392(MR/GM) - 1ª/1ª |
6 |
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36 373(MR/SG) - 1ª/1ª |
16 |
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36 364(WT/SM) - 1ª/3ª |
50 |
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36 425(RN/SM) - Aud/6ª |
34 |
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36 415(TU/RN) - 2ª/Mar |
544 |
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35 730(AC/AP) - 1ª/Mar |
81 |
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36 350(AC/SM) - 2ªMar |
466 |
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36 243(AC/TU) - 1ª/Aer |
2 |
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36 380(AC/TU) - 1ª/Mar |
8389 |
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36 339(AC/PB) - 1ª/3ª |
2 |
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36 423(SM/MR) - Aud/4ª |
48 |
|
36 427(LT/CM) - 3ª/1ª |
1800 |
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36 385(LT/EG) - Aud/6ª |
67 |
EMBARGOS: 36 113(RN/PB)
REVISÃO CRIMINAL: 1062(AC/AP).