SUPREMO TRIBUNAL MILITAR

 

ATA DA 12ª. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1940.

PRESIDENCIA DO SR MINISTRO GEN ANDRADE NEVES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, DR VAZ DE MELLO.

SUB-SECRETARIO, DR PLINIO MATTOS DE MAGALHÃES.

 

Ás 13 horas, havendo numero legal, foi aberta a sessão.

 

Compareceram os srs.ministros doutor Bulcão Vianna, alm.Gitahy de Alencastro,generaes Mariante e Raymundo Barbosa, almirantes Amphiloquio Reis e Raul Tavares e doutores Pacheco de Oliveira e Salgado Filho.

 

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs, ministros doutor Cardoso de Castro e general Deschamps Cavalcanti,

 

Lida e sem debate aprovada a ata da sessão anterior, foi despachado o expediente sobre a mesa.

 

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

A

N.6.599-                Embargos-Cap,Fed.Rel.o snr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o snr.ministro dr.Bulcão Vianna.Embargante:Joffre Torres do Nascimento,soldado do 5º Batalhão de Infantaria da Pol. Mil.do Distrito Federal, condenado como incurso no gráu minimo do art. 152 do C.P.M. Embargado: O acordam deste Supremo Tribunal, de 11 de dezembro de 1939. Adiado o julgamento, por ter pedido vista do processo o sr.ministro dr.Salgado Filho.

 

N,6.590-                Embargos-Cap.Fed.Rel.o snr.ministro dr.Pacheco de Oliveira. Rev.o snr.ministro dr .Salgado Filho.Embargante :Conrado Bayarres,soldado da escola de Aviação Militar,condenado como incurso no gráu maximo do art.l54 do CPM., com aumento da 6a. parte na. forma do § 1º do art. 58 do mesmo Codigo. Embargado: O acordam deste Supremo Tribunal Militar, de 4 de dezembro de 1939. O Tribunal despresou os embargos, contra os votos dos srs.ministros gen.Raymundo Barbosa, dr.Pacheco de Oliveira e alm.Raul Tavares, que os recebiam, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo ao referido artigo.

 

CORREIÇÕES PARCIAIS

 

N. 69 -              Rel.o snr.ministro dr.Bulcão Vianna,Indiciado:1º Ten. do Exercito Roberto Pessoa e Fusileiro Naval João Ferreira Filho. (oficio 40 de 22-1-940 da Auditoria de Correição). O Tribunal deferiu a correição parcial, unanimemente.

 

N. 70 -                    Rel.o snr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.Indiciado: João Manoel Ribeiro. (oficio 41 de 22-1-940.O da Auditoria de Correição), Não se conheceu da correição parcial, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna e alm.Gitahy de Alencastro.

 

N.6.687-                Cap.Fed.Rel.o snr.ministro alm.Raul Tavares.Rev.o snr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelantes: A promotoria da 2a.Aud. de Marinha e   Severiano Lopes de Aquino,mar do Corpo de Fusileiros Navais, condenado como incurso no gráu minimo do artº 117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça da 2a.Aud. de Marinha e Severiano Lopes de Aquino,mar,do Corpo de Fusileiros Navais. O Tribunal, deu procedimento a apelação do réo para, reformando a setenção apelada, absolve-lo da acusação intentada, contra os votos dos srs.Ministros dr.Bulcão Vianna e alm-Amphilóquio Reis, que condenavam no gráu maximo, e alm-Gitahy de Alencastro, que condenava no medio.

 

N.6.693-                Sta. Catarina. Rel. o snr.ministro gen.Raymundo Barbosa. Rev.o sr.ministro alm.Amphiloquio Reis.Apelantes: A promotoria da Auditoria da 5a.R.M. e Carlos Peyerl,soldado do 2º Btl. Rodoviario, condenado como incurso no gráu minimo do art.117 do C.P.M.. Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Btl.Rodoviario e Carlos Peyerl, soldado do 2º Btl.Rodoviário. Pelo voto de desempate, o Tribunal anulou o processo, contra os votos dos srs.ministros Alm. Gitahy de Alencastro,gen.Raymundo Barbosa e alm. Amphiloquio Reis. Não tomou parte no julgamento, o sr.ministro dr.Pacheco de Oliveira.

 

N.6.707-                Cap.Fed.Rel.o snr.ministro Alm.Amphiloquio Reis.Rev.o Sr.ministro alm.Raul Tavares Apelante: José Custodio dos Reis,soldado do 1º R.C.D., condenado como incurso no gráu sub-maximo do art.55 § 2º do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1ª R.C.D.. O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M.,Unanimemente.

 

N.6.688-                S.Paulo.Rel.o snr.ministro gen.Mariante.Rev.o snr.ministro alm.Raul Tavares. Apelante: A promotoria da 1a. auditoria da 2a. R.M.Apelado: Francisco Pereira, soldado do 6° R.I.., absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta..

 

N.6.695.                R.G.Sul.Rel.o snr.ministro gen.Mariante.Rev.o Snr.Ministro alm.Citahy de Alencastro.Apelante: A Promotoria da 3a.Aud.da da 3a.R.M. Apelado: Antonio Schareski, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no art.117 do C.P.M.,tendo o Conselho de Justiça considerado o réo beneficiado pelo Dec.......19.395,de 8 de novembro de 1930. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.712-                R.G.Sul.Rel.o snr ministro gen. Mariante. Rev.o snr.ministro alm.Amphiloquio Reis. Apelante: A promotoria da 3a .Auditoria da 3a.R.M. Apelado: João Vargniack, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no art.117 do C.P.M. e pelo Conselho de Justiça respectivo considerado indultado pelo Dec. 19.395 de 8 de novembro de 1930. Julgamento em sessão secreta

 

N.6.720-                R.G.Sul.Rel.o Snr.Ministro gen.Mariante.Rev.o snr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante; José Russe, soldado do 2º R.I.,condenado como incurso no grau minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º RI.. Negou-se provimento, unanimemente.

 

  N.6.731-              S.Paulo.Rel.o Snr.Ministro alm.Amphiloquio Reis .Rev.o snr.ministro gen.Mariante apelante: Benedito Baptista. dos Santos, soldado do 6º B.C.,condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º B.C. O Tribunal deu provimento para, reformando a sentença apelada, absolver o réo, contra os votos dos srs.ministros dr.Bulcão Vianna,alm.Gitahy de Alencastro,gen Mariante e Raymundo Barbosa, que, preliminarmente, anulavam o processo, em virtude da nulidade da praça do réo.

 

N.6.728-                R.G.Sul.Rel,o snr.ministro alm.Gitahy de Alencastro,Rev.o sr.ministro alm.Raul Tavares Apelante: A promotoria da 3a. Aud. da 3a.R.M.   Apelado: Emilio Klauck, soldado do 6º R.A.M. acusado do crime previsto no art. 117 do C.P.M,tendo o Conselho de Justiça considerado o acusado beneficiado pelo Dec. 19.395 de 8 de novembro de 1930. Julgamento em sessão secreta,

 

N.6.459-                Paraná.Rel. o snr.ministro alm.Gitahy de Alencastro, Rev.o sr.ministro Alm.Amphiloquio Reis Apelante: Jorge Domingues, soldado do III/13º R.I.., condenado como incurso no gráu sub-medio do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do III/13º R.I..O Tribunal deu provimento, em parte, para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, contra os votos dos srs,ministros alm.Gitahy de Alencastro, gens.Mariante e Raymundo Barbosa, que confirmavam a sentença apelada.

 

N.6.713-                R.G.Sul. Rel.o snr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev.o Snr.ministro alm.Raul Tavares.Apelante: A promotoria da 3a.Aud. da 3a.R.M..Apelado: Zica Piazetrki, soldado do 6º R.A.M., acusado do crime previsto no art. 117 ao C.P.M., e pelo Conselho de Justiça respectivo considerado indultado pelo Dec. 19.395 de 8 de novembro de 1930. Julgamento em sessão secreta.

 

N.6.732-                R.G.Sul.Rel.o Snr.Ministro alm.Raul Tavares Rev.o Snr.Ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: A promotoria da 2a. Aud. da 3ª.R.M. Apelado: Ivo Calarça,soldado do 6º R.C.I.,condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Preliminarmente, o Tribunal resolveu anular o processo, unanimemente.

 

N.6.737-                S.Paulo.Rel.o Snr. ministro gen.Raymundo Barbosa.Rev. o snr.ministro gen.Mariante. Apelante: João Moreira Queirdo,sorteado do 5° R.I., condenado como incurso no gráu sub-medio do art.116 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º R.I.. Deu-se provimento para reduzir a penalidade ao gráu minimo do referido artigo, unanimemente.

 

N.6.740-                Cap.Fed.Rel.o snr.ministro alm.Amphiloquio Reis Rev.o Snr.ministro gen.Raymundo Barbosa.Apelante: Manoel Luiz dos Santos, soldado do Btl.Escola, condenado como incurso no gráu minimo do art. 117 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Btl, Escola. Negou-se provimento,unanimemente.

 

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Acham-se em mesa os seguintes processos: Apelações ns. 6715 e 621; revisões criminais ns. 64. e 70 e a correição parcial 67.

 

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Terminados os trabalhos, foi suspensa a sessão.