SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 44ª SESSÃO, EM 21 DE AGOSTO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.

O Ministro Gualter Godinho encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.227-2-Rondônia. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTES: ALCIDES SANT'HELENA VARELA, VALDOMIRO ALVES PEREIRA , FRANCISCO SENA RODRIGUES, JESSÉ ZETOLI FIGUEIREDO,WILMAR KEMPER, JAIME COPPO e JOEL FERREIRA, civis, presos, e, RUI TOMÉ DE SOUZA civil, em liberdade, todos denunciados perante a Auditoria Militar do Estado de Rondônia, pedem liminarmente a concessão da ordem a fim de que sejam postos em liberdade os sete primeiros Pacientes, que seja expedido Salvo-Conduto em favor do Paciente RUI TOMÉ DE SOUZA, a fim de que o mesmo permaneça em liberdade, e ainda que seja trancada a ação penal, por incompetência do Juízo "a quo". IMPETRANTE: Dr Lipsio Vieira de Jesus. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal declinou da competência para a do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

APELAÇÕES

43.921-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ DE JESUS BIALVA BELMONTE, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 210, § 2º, c/c o art 72, inciso I e art 264, inciso I, c/c o art 266, tudo do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23 de setembro de 1983. Adv Dr Walter Jobim Neto. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada integralmente.

43.959-7-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: GERALDO FERNANDO DA SILVA, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 22 de novembro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para confirmar a sentença apelada integralmente.

43.984-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: KLEBER DE ARAUJO MELLO, Sd Ex, condenado a dois meses de detenção, incurso no art 210, caput, do CPM, com o benefício do "sursis” pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 22 de novembro de 1983. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para confirmar a sentença recorrida integralmente.

44.075-7-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: NILSON MACHADO AMARIL, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187 c/c os. arts 72, incisos I e III, letra "a" e 189, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 08 de maio de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas e negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença apelada.

44.064-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex, MARCO ANTONIO MENDES, condenado a seis meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 22º Grupo de Artilharia de Campanha, de 23 de abril de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e deu provimento parcial ao Apelo do MPM para reformar a sentença e condenar o Apelante Apelado a sete meses de prisão.

44.069-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: OZIAS JOÃO DA SILVA, MN, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, in fine, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 30 de abril de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - O Ministro-Presidente proclamou com base no Art 535, § 4º do CPPM e Art 11, inc X do RI o resultado mais favorável ao réu, ou seja, a sua absolvição. Os Ministros RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SERGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI e CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO confirmavam a sentença apelada. O Ministro ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES apresentará declaração de voto em separado. POR UNANIMIDADE decidiu o Tribunal pela remessa de cópia do Acórdão ao Exmº Sr Ministro da Marinha.

44.073-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE : JOHNN KENNEDY. DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de impedimento, incurso no Art 183 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Polícia do Exército, de 23 de março de 1984. Advª Drª Ana Maria David Cortez. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida e no mérito deu provimento parcial ao apelo da Defesa para reduzir a pena para dois meses de impedimento.

CORREIÇÃO PARCIAL

1.289-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira . REQUERENTE: O Dr Advogado-de-Ofício da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM. REQUERIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz -Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM, de 23 de janeiro de 1984, que revogou a prisão albergue que fora concedida ao sentenciado civil SYVIO EDUARDO TEIXEIRA, em decorrência de atos tumultuários contidos nos autos de execução.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida pela Defesa e, POR MAIORIA DE VOTOS, recebeu a Correição Parcial como Apelação; os Ministros DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA, PAULO CESAR CATALDO, RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO, SERGIO DE ARY PIRES e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA recebiam como Correição Parcial. POR UNANIMIDADE DE VOTOS foi negado provimento ao Apelo.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

202-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. O Exmº Sr Ministro-Presidente, por despacho de 18.07.84, determina a autuação do expediente relativo a Drª Advogada-de-Ofício da lª Auditoria do Exército da 1ª CJM, versando sobre a decisão do Tribunal nos autos da Apelação nº 43.997-0-RJ, julgada em Sessão de 17.04.84. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.626-0-Distrito Federal. Relator Ministro Paulo Cesar Cataldo. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 11ª CJM, de 12.06.84, que indeferiu o pedido de remessa dos autos a Justiça Comum, por considerar a Justiça Militar competente para processar e julgar os civis ACILDON DE MATTOS, FRANCISCO JOSÉ COELHO SARAIVA e ZOLACIR TRINDADE DE OLIVEIRA JUNIOR, com base na Lei nº 7.170/83. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal acompanhou o voto do Ministro-Relator, proferido nos seguintes termos:" Conheço do Recurso para votar, Preliminarmente, pela remessa dos autos ao Exmº Sr Procurador Geral da Justiça Militar, para os fins do § 1º do Art 397 do CPPM," Os Ministros JORGE ALBERTO ROMEIRO e ANTONIO. GERALDO PEIXOTO rejeitaram a Preliminar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

Após ser declarada aberta a Sessão o Ministro-Presidente fez proceder a distribuição de dois pedidos de Habeas-Corpus.

Na parte destinada ao expediente, o. Ministro Ruy de Lima Pessoa deu conhecimento a seus pares do término das provas do concurso para provimento de vagas de Advogado-de-Ofício, bem como da publicação no Diário Oficial do dia 20 p.passado da relação dos candidatos aprovados nas provas orais. Esclareceu S. Exª que dentro de aproximadamente 30 dias será submetida ao Plenário a classificação final.

A Sessão foi encerrada às 18.15 hs com os seguintes processos em mesa:

Cor Parc 1.290-0(AP)Aud 7ª e Aud Correição IPM 08/84

Rec Crim 5.629-2(ST)-2ª/2ª proc 08/84-1

Aguardando decurso de prazo:

Embargos 43.872-0(DS/PC)-Aud 6ª proc 11/83-0 Adv Luiz H. Agle

Cor Parc 1.287-1(RA)-Aud Cor AF 650/84 e Proc 502/83-3

Apelação 44.070-4(DS/ST)-2ªEx proc 13/83-2 Advª Telma A. Figueiredo

Rec Crim 5.625-0(AP)-1ª Ex proc 1/84-4 Adv Antonio E.Moraes Filho

Cons Just 103-5(-TN) Minist.. Aer. Advs Dr Spencer Daltro M.F/outros

Apelação 44.027-3(AP/ST)-3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg

Apelação 44.033-l(TN/ST)-lªEx proc 506/84-9 Advª Tania S. Nascimento

Rec Crim 5.627-6(SP)lªAer proc 1/84-4 Adv Fernando G. Balsells

Cor Parc 1.292-6(SP)lªAer proc 1/84-4 Adv Fernando G. Balsells

Rec Crim 5.630-6(SP)2ª/2ª  proc 10/84-6

Aguardando Publicação:

Rec Crim 5.632-2(AP)Aud 7ª IPM 22/84

Rec Crim 5.633-0(PC)2ª/3ª proc 11/84-7