SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 42ª SESSÃO, EM 14 DE AGOSTO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Os Ministros Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro estão integrando a Banca Examinadora do Concurso para Advogado-de-Ofício.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.

O Ministro Gualter Godinho,encontra-se em gozo de férias.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.228-0-Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. PACIENTE: LUIZ CARLOS FERRAZ, 2° Sgt Ex, condenado a 03 anos, 01 mês e 15 dias de reclusão, por Acórdão do STM,de 12 de abril de 1984, como incurso no art 157, §§ 1º e 3º,c/c o art 209, tudo do CPM, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art 102 do mesmo Código, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, pede a concessão da ordem para ser posto em liberdade. IMPETRANTE: Dr Etiberê Zem.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou a ordem por falta de objeto.

APELAÇÕES

44.049-8-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles.APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM e o Sd Ex ERALDO DA SILVA CABRAL, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 3ºGrupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 21  de março de 1984. Adv Dr Walter Jobim Neto.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e, POR MAIORIA, negou provimento ao Apelo do MPM, confirmando a sentença apelada. Os Ministros HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, PAULO CESAR CATALDO e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA davam provimento ao Apelo do MPM para agravar a pena para quatro meses e vinte dias de detenção, convertida em prisão.

44.035-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: EVANILDO DA SILVA SANTOS, CB-Mar, condenado a quatro meses e vinte dias de prisão, incurso no art 187, c/c o artigo 189, inciso I, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 20 de março de 1984. Adv Dr Nélio Roberto Seidl Machado.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa e confirmou a sentença apelada.

RECURSO CRIMINAL

5.623-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O EXMº SR DR JUIZ-AUDITOR da 1ª Auditoria da 3ª CJM, “de ofício” RECORRIDA: A Decisão de 21 de maio de 1984, que concedeu reabilitação a PAULO ANTONIO TEIXEIRA, civil. Adv Dr Vinício Píffero Cavalcanti Tabajara.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Recurso "de ofício", mantendo a decisão recorrida.

APELAÇÕES

44.046-3-Ceará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA: A Decisão do Conselho de Justiça do 24º Batalhão de Caçadores , de 20 de fevereiro de 1984, que considerou o conscrito JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DE ARAUJO, isento do processo e da inclusão, determinando, em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente à insubmissão do mesmo. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS, acompanhou o voto do Ministro Relator, dando provimento ao Apelo do MPM para anular a decisão do Conselho de Justiça que considerou o insubmisso JOSÉ DE RIBAMAR GOMES DE ARAUJO isento do processo, determinando-se, em conseqüência, a remessa dos autos à Unidade de origem, onde deverão ficar arquivados para cumprimento oportuno das disposições dos artigos 463 e 464 do CPPM, depois de riscadas as expressões - "incapaz definitivamente para o serviço militar",constante do documento de fls 11. (Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA negaram provimento ao Apelo do MPM para confirmar a sentença de 1ª instância.)

44.051-8-Pernambuco. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: FLÁVIO ANTONIO BASTOS MELO, Sd Ex, condenado a seis meses de prisão,incurso no art 262, c/c o art 266, tudo do CPM, por desclassificação, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 26 de abril de 1984. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa, desprezando a Preliminar de nulidade por ela levantada, e confirmando a sentença apelada.

O Ministro-Presidente fez distribuir, para apreciação oportuna, os Expedientes Administrativos nºs 24 e 25/84.

A Sessão foi encerradas às 16.10 hs com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.921-8(CR/RP)-3ª/3ª proc 04/84-0 Adv Walter Jobim Neto

 Apelação 43.959-7(CR/JR)lªMar proc 525/83-9 Adv João Pedro SBM Filho

 Apelação 43.984-6(CR/JR)2ªEx proc 6/83-6 AdvªTelma Angelica Figueiredo

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.041-2(RA/ST)3ªEx proc 507/84-7 Advª Ana Maria David Cortez

Apelação 44.031-5(RA/ST)Aud 11ª proc 508/84-1 Advª Elizabeth DM Souto

Embargos 43.841-1(RA/ST)lªMar proc 506/83-4 Adv João Pedro SBM Filho

 Apelação 44.029-1(HA/ST)Aud 7ª proc 26/83-5 Adv Dermeval H. Lellis

Aguardando Publicação;

Apelação 44.075-7(RA/ST)-2ª/3ª proc 503/84-7 Adv Luiz ABS Pires

Apelação 44.064-l(DS/ST)-2ª/3ª proc 502/84-0 Adv Luiz ABS Pires

Apelação 44.069-2(AP/ST)-lª Mar proc 505/84-6 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.073-0(DS/ST)-3ªEx proc 508/84-3 Advª Ana Maria David Cortez

Cor Parc  1.289-4(DS) 1ªAer

Q.Adminstr. 202-0(PC)

Rec  Crim   5.626-0(PC)-Aud  11ª ip   1459/84

Cor Parc   1.290-0(AP)   Aud  7ª  e  Aud Correição  -   IPM  08/84

Rec  Crim  5.629-2(ST)2ª/2ª   proc   08/84-1