SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 51ª SESSÃO, EM 13 DE SETEMBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira; Ruy de Lima Pessoa, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceu o Ministro Gualter Godinho.

O Ministro Faber Cintra  encontra-se  em gozo de  Licença  Especial.

Às   13.30 horas,   havendo  número  legal,    foi  aberta  a  Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO

101-9-Distrito Federal. Relator Ministro Sergio de Ary Pires.O Exmº Sr Ministro da Marinha, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o 1º Ten Mar VALDECY ISRAEL DA SILVA. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

201-1-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. DORVALINO TONIN, Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, requer seja cancelada a suspensão do pagamento dos adicionais por tempo de serviço, a que faz jus, e que os mesmos lhes sejam pagos integralmente a contar de janeiro de 1980. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

Após a abertura da Sessão, pelo Exmº Sr Ministro-Presidente, foi determinada a distribuição de dois pedidos de Habeas-Corpus.

A seguir foram lidos e aprovados os seguintes expedientes:

Expediente Administrativo nº 026/84: Efetivando a transferência de Antonia Luzia Nascimento ( Técnica de Contabilidade), do Quadro das Auditorias da Justiça Militar,para o Quadro Permanente da Secretaria do STM.

Expediente Administrativo nº 22/84: Aprovado nos termos da proposta da Presidência, de revogação integral do Provimento nº 38/84.

A seguir o Exmº Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:

“O Ministro Gen Ex Carlos Alberto Cabral Ribeiro completa amanhã, 14 de setembro, mais um aniversário natalício. Em sua profícua existência, verificamos mais de 52 anos de serviço ativo, dos quais sete anos prestados no cargo de Ministro deste Egrégio Tribunal.

Pela passagem da data cumpre-me transmitir a V. Exª, eminente Ministro General Cabral Ribeiro, os cumprimentos da Justiça Militar, com os votos de felicidades em companhia da Exmª Senhora D.Ilka."

O Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro, em rápidas palavras, agradeceu a homenagem da qual acabara  de ser alvo.


Publicam-se a seguir,os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 48ª Sessão, realizada em 06 do corrente mês:

44.079-8-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ªCJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 10 de maio de 1984, que absolveu o Sd CB/DF LUIZ FERNANDO DA SILVA, do crime previsto no art 206, § 2° do CPM. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, preliminarmente, não conheceu do Apelo do MPM por intempestivo.

44.026-7-São Paulo. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: PEDRO AMÉRICO BARRETO FERREIRA, 1º Sgt Ex, condenado a dois anos, dez meses e quinze dias de detenção, incurso nos arts 195, 206 e 223, do CPM e suspensão do exercício da graduação, pelo prazo de três meses, nos termos do art 324 do mesmo Código , com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 13 de fevereiro de 1984. Advs Drs Paulo Rui de Godoy e Reinaldo Silva Coelho.- O TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, deu provimento parcial ao Apelo, para absolver o Apelante do crime do art 324 e manter a condenação nos arts 195, 223 e 206, do CPM, reduzindo a pena para dois anos de prisão, sem "sursis".(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA) .(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO GUALTER GODINHO) .

ENCERRAMENTO DA 51ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 16.40 hs com os seguintes processos em mesa:

Rev Crim 1.211-3(AP/ST)2ª Mar proc 319/65-0 Advs Rubem G.Dourado/outra Mand Seg 175-1(ST)2ªAer Adv Octavio Angelino Couto

Apelação 44.104-2(ST/SP)Aud 7ª proc 1/84-0 Advs Manoel Santos/outros

Apelação 43.905-6(JR/CR)Aud 5ª proc 13/83-4 Adv Amilton Padilha

Apelação 43.915-3(SP/ST)2ªMar proc 5/83-3 Adv Nelio RS Machado/outro

Apelação 43.958-7(RA/ST)12ªAud proc 18/83-2 Adv Benedito JP Tavares

Rec Crim 5.628-4(RA)Aud 11ª proc 349/77-8 Advª Elizabeth DM Souto

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.087-0(AP/ST)Aud 12ª proc 504/84-2 Benedito JP Tavares

Apelação 44.119-2(DS/ST)Aud 5ª proc 510/84-6 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.077-3(AP/ST)3ª/3ª proc 506/84-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.107-5(AP/PC)Aud 4ª proc 12/82-1 Advª Cleuza R.Santos

Apelação 44.108-5(AP/PC)Aud 7ª proc 10/84-0 Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.928-5(RA/JR)Aud 6ª proc 13/83-2 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 44.124-9(DS/PC)lª/3ª proc 527/83-7 Advªs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.974-9 (RA/JR) 2ªMar proc 5/82-5 Advs Alfredo Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares

Aguardando publicação:

Rec  Crim  5.634-5(TN)3ªEx proc 1/69-2  Advª Ana Maria David Cortez

Rec  Crim  5.636-5(ST)Aud   11ª   proc   110/71-6

Apelação 43.626-6(GG/TN)Aud 8ª proc 4/82-1 Adv Orlando de Melo e Silva