SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 17ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 11 DE ABRIL DE 1984-QUARTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Tulio Chagas Nogueira.

Não compareceu o Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

43.747-9-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. APELANTES: ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, Capitão do Exército, condenado a 14 meses e 15 dias de prisão, incurso, por desclassificação, no art 240 caput, c/c os arts 53 § 5° e 73; NEREU JOSÉ MOURA , Sargento do Exército, SEBASTIÃO WILMAR NUNES, Cabo do Exército, GILNEI LUIZ PEDROTTI, Civil, condenados a um ano de prisão, incursos no art 240 caput, c/c o art 58 AURI DE VARGAS, EDISON FRANKLIN DA COSTA PRAIA, NELSON CUNHA DE PAULA, SÉRGIO RICARDO MOREIRA DE CASTRO e VAIRTON DE SOUZA PONS, Civis, condenados a um ano de prisão, incursos, por desclassificação, no art 240 caput, c/c o art 58, tudo do CPM, todos com a suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 22 de março de 1983. Advs Drs Gelson Rolim Stocker, Vilmar Fontes, Dary Lottmar Kaiser, Nadja Maria Guerra Rodrigues e Carlos Frederico Barcelos Guazzelli.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher a preliminar de extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal em relação a EDISON FRANKLIN DA COSTA PRAIA, NELSON CUNHA DE PAULA e VAIRTON DE SOUZA PONS, na conformidade do art 123, inciso IV e 125 inciso IV, c/c os arts 129 e 125, § 1º do CPM, estendendo-se a medida na forma do art 515 do CPPM aos Apelantes AURI DE VARGAS, GILNEI LUIZ PEDROTTI e ainda aos condenados SERGIO RICARDO MOREIRA DE CASTRO, ARGEU LUIZ CARDOSO GARATE, OSWALDO SILVA PINHEIRO e SÉRGIO ANTÔNIO GOULART. Rejeitou as preliminares de nulidade argüidas, não conhecendo do recurso de SERGIO RICARDO MOREIRA DE CASTRO, por intempestivo, e negou provimento aos Apelos de ALCIDES SILVEIRA DA SILVA, NEREU JOSÉ MOURA e SEBASTIÃO WILMAR NUNES mantendo quanto a estes a sentença recorrida.

43.979-1-São Paulo. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ APARECIDO TIBÚRCIO, Sd Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 2º Batalhão Logístico, de 05 de dezembro de 1983.Adv Dr Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal não acolher a preliminar de nulidade argüida pela Defesa, negando provimento ao Apelo da mesma para manter a decisão recorrida (NÃO ASSISTIU AO RELATÓRIO O MINISTRO GUALTER GODINHO).

PETIÇÃO

412-9-    Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. REQUERENTE: FRANCISMAR LOPES TAVARES, civil, preso, condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão, incurso nos artigos 240, § 6º, inciso II e 172, tudo do CPM, por Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 23 de agosto de 1983, solicita o benefício da Prisão Albergue. Adv Dr José Henrique de Carvalho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher a preliminar suscitada pela PGJM de não conhecimento do pedido por não ter usado o recurso apropriado tempestivamente. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO votou nos seguintes termos: " De acordo com a declaração de voto que o recurso cabível seria não em sentido estrito, mas o de apelação (art 526, "b" , do CPPM).

APELAÇÃO

43.813-2-Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: LUIZ HENRIQUE MOTA, Sd Ex, condenado a dois meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letra "b" do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado (Escola) de 29 de dezembro de 1983. Advª Drª Telma Angélica Figueiredo. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

MANDADO DE SEGURANÇA

173-5-    Rio de Janeiro. Relator Ministro Faber Cintra. IMPETRANTE: LEOPOLDO GUTEMBERG DE ANDRADE, Técnico Judiciário do Quadro das Auditorias da Justiça Militar, com fundamento em dispositivos legais e constitucionais, impetra Mandado de Segurança contra o ato do Exmº Sr Ministro Presidente, do Plano de Férias da Justiça Militar para 1984, publicado no Boletim da Justiça Militar nº 77, de 14.10.83, pág 1297/98. Advª Drª Marisa Veloso Merabet da Silva.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher a preliminar suscitada pela PGJM julgando o impetrante carecedor de ação.

No início da Sessão o Ministro Faber Cintra leu, em reportagem de Waldyr de Carvalho - em ADEPOL-NOTÍCIAS- Março 84, uma entrevista sob o título " A Lei e a Impunidade" em que são expostas considerações sobre o tratamento benevolente dispensado a criminosos, decorrente de aplicação da denominada "Lei Fleury" e das recentes alterações introduzidas na Legislação ampliando as concessões feitas aos criminosos, inclusive a prisão albergue, conduzindo a que praticamente se estabeleça a impunidade dos mesmos, propondo ainda o estabelecimento da responsabilidade penal para menores de 16 anos e restabelecendo a delegacia de vigilância.

O Ministro Gualter Godinho teceu considerações relativamente ao assunto.

A Comissão de Concurso de Advogado de Ofício comunicou ao Plenário a realização da prova escrita, no dia 07 do corrente, nas diversas sedes de Auditorias previamente designadas, tendo decorrido os trabalhos sem alteração e comparecendo cêrca de mais de 50% dos candidatos inscritos. ( Sessão de 10.04.84).

A Sessão foi encerrada as 18.00 horas com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43-889-0(DS/JR)Aud 12ª proc 15/81-7 Adv Francisco N. Boary

Apelação 43.826-2(DS/JR)Aud 11ª proc 35/82-0 Adv Josevaldo Cardoso de Lima e outro

Recurso Criminal 5.600-4(HA)2ª Mar proc 18/83-8

Apelação 43.937-6(CR/RP)Aud 9ª proc 521/83-2 Advª Adelcy Prudêncio

Apelação 43.975-0(TN/JR)Aud 4ª proc 501/84-9 Adv Eleonora C.Salles

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.893-0(CR/RP)1ª Mar proc 518/83-2 Adv João M. Filho

Apelação 43.896-3(CR/RP)lª/3ª proc 09/83-6 Adv Nadja M. Rodrigues

Recurso Criminal 5.615-2(GG)Aud 11ª proc 10/70-3

Apelação 43.807-6(JR/RA)3ª/2ª proc 05/83-2-Adv José F. Parisi

Aguardando publicação:

Apelação 43.991-9(ST/RA)1ª Mar proc 15/83-0 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 43.997-0(FC/JR)1ª Ex proc 501/84-7 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.005-6(JB/ST)2ª Ex proc 501/84-5 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 43.986-4(FC/ST)2ª Ex proc 513/83-5 Advª Telma A. Figueiredo

Apelação 43.741-0(RP/RA)Aud 8ª proc 09/82-3 Adv Djalma Oliveira Farias

Apelação 43.874-2 (RP/RA) Aud 6ª proc 7/83-2 Adv Neldo Menezes Souza/outro

Apelação 43.992-9(JB/JR)3ª Ex proc 502/84-5 Advª Ana Maria D. Cortez