SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 50ª SESSÃO(EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE SETEMBRO DE 1984 - 4ª FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.

O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

44.056-9- Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto . Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ª CJM e os Sds PM/DF LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 157, § 3º, e a quatorze meses de prisão, incurso no art 209, § 1º, tudo do CPM; JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO e PALMEROM PEREIRA DOS SANTOS, condenados a seis meses de prisão, incursos no art 157, § 3º, do mesmo Diploma Legal. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 12.04.84, que absolveu os Apelantes Sds PM/DF JOSÉ HENRIQUE SILVA NETO e PALMEROM PEREIRA DOS SANTOS, do crime previsto no art 209, §1º, do CPM,e condenou o Apelante Sd PM/DF LOURIVAL OLIVEIRA SOUZA, a quatorze meses de prisão, incurso no art 209, § 1º, do mesmo Diploma Legal. Adv Dr J.J. Safe Carneiro. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.106-9- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. Revisor Ministro Sergio de Ary Pires. APELANTE: OCTACÍLIO GUILHERME ESTEVES SCHMIDT, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 210 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 04 de junho de 1984. Adv Dr Luiz Alberto Brasil Simões Pires.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou a Preliminar argüida e, NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo da Defesa, confirmando a sentença apelada.

44.092-5- Pará. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 8ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 04 de maio de 1984, que absolveu o civil AMÉRICO DA SILVA TEIXEIRA, dos crimes previstos nos arts 158, c/c o art 30, inciso II, e 264, c/c os arts 9º inciso III, letra "a" e 266, tudo do CPM. Advª Drª Maria Avelina Imbiriba Hesketh. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

RECURSO CRIMINAL

5.631-4-   Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 3ª CJM. RECORRIDA: A Decisão da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 15 de junho de 1984, que rejeitou a denúncia oferecida contra o civil JOÃO BATISTA DE ABREU, como incurso nos arts 299 e 301 do CPM, determinando, em conseqüência, o arquivamento do IPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Recurso para cassar a decisão recorrida a fim de que seja recebida a denúncia, determinando ao juízo "a quo" o prosseguimento do feito.

APELAÇÕES

44.053-4- Amazonas. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: JOSÉ DE OLIVEIRA FERRO, 2º Sgt Ex, condenado a três meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 175 do CPM e ANTONIO REGO TICO, Sd Ex, condenado a sete meses de prisão, incurso, por desclassificação, no art 157, §§ 2º e 3º, c/c o art 209, do mesmo código, ambos com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 23 de março de 1984. Advs Drs Benedito de Jesus Pereira Tavares e Milton Duarte Macena. (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO) . (NÃO TOMOU PARTE. NO JULGAMENTO O MINISTRO TÚLIO NOGUEIRA) . (SESSÃO SECRETA).

44.097-8- Rio de Janeiro. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ALDEMIR ROBERTO MORAIS DE VASCONCELOS, MN, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 24 de maio de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença apelada. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA) . (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

A Sessão foi encerrada às 16.35 hs com os seguintes processos em mesa:

Rev Crim 1.211-3 (AP/ST) 2ª Mar proc 319/65-0 Advs Rubem G.Dourado/outra

Mand Seg 175-1 (ST) Vista Min Paulo Cesar Cataldo

Cons Just 101-9 (SP) Ministério da Marinha

Apelação 44.104-2 (ST/SP) Aud 7ª proc 1/84-0 Advs Manoel Santos/outros

Apelação 43.905-6 (JR/CR) Aud 5ª proc 13/83-4 Adv Amilton Padilha

Apelação 43.915-3 (SP/ST) 2ªMar proc 5/83-3 Adv Nelio RS Machado/outro

Apelação 43.958-7 (RA/ST) 12ª Aud proc 18/83-2 Adv Benedito JP Tavares

Rec Crim 5.628-4 (RA) Aud 11ª proc 349/77-8 Advª Elizabeth DM Souto

Aguardando publicação:

Apelação 44.087-0 (AP/ST) Aud 12ª proc 504/84-2 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.119-2 (DS/ST) Aud 5ª proc 510/84-6 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.077-3 (AP/ST) 3ª/3ª proc 506/84-4 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.107-5 (AP/PC) Aud 4ª proc 12/82-1 Advª Cleuza R. Santos

Apelação 44.108-5 (AP/PC) Aud 7ª proc 10/84-0 Adv Dermeval H. Lellis

Apelação 43.928-5 (RA/JR) Aud 6ª proc 13/83-2 Adv Luiz Humberto Agle

Apelação 44.124-9 (DS/PC) 1ª/3ª proc 527/83-7 Advs Nadja MG Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz

Apelação 43.974-9 (RA/JR) 2ªMar proc 5/82-5 Advs Alfredo Guarischi e Palma e Manuel de Jesus Soares

Rec Crim 5.634-5 (TN) 3ªEx proc 1/69-2 Advª Ana Maria David Cortez