SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 41ª SESSÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 1984-QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.
Não compareceram os Ministros Carlos Alberto Cabral Ribeiro e Jorge Alberto Romeiro.
O Ministro Faber Cintra encontra-se em gozo de Licença Especial.
O Ministro Gualter Godinho encontra-se em gozo de férias.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
CORREIÇÕES PARCIAIS
1.288-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. REQUERENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM. REQUERIDO: O Ato do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/05/84, que suprimindo a competência do Conselho de Justiça, inquiriu Testemunha nos autos do Processo nº 505/84-1, referentes ao Sd Ex GERSON LUIS FERREIRA PINTO.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal, considerada a preliminar de intempestividade, não conheceu da Correição Parcial interposta pelo Ministério Público Militar.
1.291-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira.REPRESENTANTE: O Exmo Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar. REPRESENTADO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, de 15 de maio de 1984,que de determinou o arquivamento dos autos do IPM nº 21/84, instaurado no Comando do I Exército a fim de apurar a morte do Cabo PM/RJ LUIZ CARLOS DA CUNHA.- O Tribunal, POR MAIORIA DE VOTOS acompanhou o voto do Ministro-Relator para que "se conheça da presente Correição Parcial, determinada a remessa do IPM a Auditoria de origem para que o Meritíssimo Dr Juiz-Auditor desarquive o IPM em questão e proceda as diligências a requerimento do Dr Juiz Auditor Corregedor, de forma a sanar as dúvidas salientadas, procedendo também nas medidas cabíveis especiais." O MINISTRO HEITOR ALMEIDA indeferia a Correição.
No início da Sessão o Sr Ministro-Presidente proferiu as seguintes palavras:
"Srs Ministros, Dr Procurador-Geral
Estamos em agosto, mês caríssimo da ciência jurídica no Brasil.
Precisamente, em 11 de agosto de 1827, por diploma legal firmado pelo Imperador Dom Pedro I e referendado por JOSÉ FELICIANO FERNANDES PINHEIRO, Visconde de São Leopoldo, foram criados os dois primeiros cursos de ciências jurídicas e sociais, um em São Paulo e outro em Olinda.
Não foi tranqüila a aprovação da Lei de 11 de agosto de 1827, criando os cursos jurídicos no país.
Vale aqui transcrever sumaríssimo retalho do clima vivenciado à época, no Parlamento, tomando por base palavras proferidas por ANTONIO LUIS PEREIRA DA CUNHA, depois Marquês de Inhambupe, no Senado(Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, Doc. Parlamentares 122, Câm.Dep.):
"Sr Presidente, é para lastimar que fazendo este Império já trezentos anos parte do mundo civilizado ainda agora estejamos tratando deste objeto; mas bem sabida é a razão por que se fazia isto; seja-me portanto, permitido poupar-me à mágoa de a referir.
Acabemos, Sr Presidente, por uma vez com os obstáculos que empecem que as ciências cheguem a todos. Quanto mais ilustrados forem os povos, melhores se tornarão para a sociedade. E quanto mais perto pudermos ter este estabelecimento maiores vantagens conseguiremos".
Evidenciava-se o nosso atraso,o que não obstaculizou a ocorrência de novos debates.
Parecia não ser ainda o momento de se tratar especificamente da universidade, entretanto, reconhecia-se a necessidade de atender a um dos imperativos básicos da formação nacional - o estudo do Direito como condição precípua do ordenamento político-social da Nação. que estava independente.
A disciplinação jurídica seria a fonte geradora dos grandes princípios que passaram a informar a nacionalidade.
Já na Sessão realizada em 27 de agosto de 1823, sob a presidência do Sr Bispo Capelão-Mor, quando se iniciava a discussão do Projeto, assim se manifestava o Deputado ALMEIDA E ALBUQUERQUE: "...A criação de uma ou mais universidades na nossa terra é na verdade uma das cousas por que mais deve atender o Governo, é preciso tirar os brasileiros da penosa necessidade de irem mendigar as luzes nos países remotos. Para que a nação tenha filhos dignos dela, é indispensável facilitar -lhes todos os meios deles adquirirem conhecimentos, sem o que os homens pouco ou nada são".
Ainda na mesma Sessão assim se pronunciou o Deputado ANTONIO GONÇALVES GOMIDE: - "A instrução pública, e difusão de luzes é o primeiro dever dos governos. Todas as virtudes cívicas e morais das nações se desenvolvem na razão de suas luzes.
Nada de bom e de grande senão por acaso se pode esperar da índole, instinto, propensão natural, boas intenções, etc,faltando conhecimentos (grifei). E a barbaria dos séculos góticos, e dos subseqüentes antes da restauração da Filosofia, prova exuberantemente esta asserção. Todos os atos humanos são decisões de vontade, e esta se decide depois de combinações, reflexões, e raciocínios seguidos.Como se poderão pois esperar ações ilustres e virtuosas, deduzidas de juízos falsos, e de princípios errados ?"
O insígne TEIXEIRA DE FREITAS, baiano de Cachoeira, matricula-se em Olinda, em 1832, segue para São Paulo onde faz o segundo, terceiro e quarto anos e retorna à Faculdade de Olinda para se formar em 1837. Muitos outros juristas e vultos de nossa história adotaram idênticos procedimentos. JOSÉ MARIA DA SILVA PARANHOS JUNIOR, o nosso Barão do Rio Branco, iniciou seu curso em São Paulo e foi concluí-lo, em Pernambuco, em 1866. Nesse mesmo ano, de 1866, JOAQUIM NABUCO partiu para São Paulo, onde fez três primeiros anos de Direito, transferindo-se para Olinda onde se formou, em 1870. RUI BARBOSA e CASTRO ALVES iniciaram em Pernambuco transferindo-se para são Paulo, no terceiro ano, em 1868.
CASTRO ALVES interrompeu o curso e RUI bacharelou-se, em são Paulo, em 1870.
Pernambuco e São Paulo representariam as duas capitais intelectuais do país.
Verdadeiro sistema de vasos comunicantes funcionava entre as duas grandes sedes culturais.
Nessa comunhão, nas duas cidades, dos estudantes do norte, do sul e do centro do país, se plasmou a unidade cultural, a unidade literária, jurídica e política, base indestrutível da unidade brasileira.
A profunda noção de justiça na ordem interna e no campo internacional, a mentalidade brasileira de repúdio à violência, à agressão e à escravidão, o espírito pátrio de amor à liberdade se cristalizaram em nossas Faculdades de Direito e dalí se irradiaram pelo Parlamento, pelo Foro, pelo Governo e pela Administração, de forma exuberante de nossa história brasileira.
Com a instalação dos Cursos Jurídicos em São Paulo e em Olinda firmou-se a independência política da Nação Brasileira, porque neles os filhos dos grandes proprietários rurais, ainda os senhores do "baraço e cutelo" das decisões políticas, iriam fazer sua formação,com isto preparando-se para a direção do país.
Olinda e São Paulo souberam substituir o antigo templo lusitano; instalara-se em nossa pátria a possibilidade para que todos - e não apenas para os afortunados - aqui freqüentassem e concluíssem os seus cursos de direito.
Pelo transcurso de mais um aniversário da instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil,congratulamo-nos com nossos eminentes colegas, Ministros togados desta Egrégia Corte, com o ilustre Doutor Procurador-Geral da Justiça Militar bem como com todos os Bacharéis em Direito que desenvolvem suas atividades na Justiça Militar, quer pertençam aos quadros da Secretaria deste Tribunal e das Auditorias, quer militem no Ministério Público Militar ou labutem como advogados autônomos em nossa primeira e segunda instâncias.
A seguir, usou da palavra o Ministro Ruy de Lima Pessoa que assim se expressou:
"Sr Presidente,
Srs Ministros:
Como o mais antigo dos togados, sinto-me na obrigação de agradecer as brilhantes palavras de V. Exª, dirigidas não só ao Ensino Jurídico do País, que foi instaurado no 1º Império, como também em especial atenção à referência que V. Exª fez aos Ministros Togados desta Corte.
Realmente, Sr Presidente, os bacharéis no Brasil firmaram um marco exemplar durante a fase de nossa Independência e, também em todas as causas que se empenharam.
Pelo que nós vemos hoje, Sr Presidente, é com sentimento de saudade que nós recordamos da reconhecida, embora pejorativa, República dos Bacharéis, sobretudo, porque foi substituída pela República dos Tecnocratas, que não tem sido tão feliz no destino do nosso País.
Nós agradecemos, sensibilizados, a lembrança que V. Exa teve em rememorar a esta Casa o Dia do Bacharel, o Dia dos Cursos Jurídicos do País. Em meu nome e no dos Ministros Togados, agradeço a V. Exª essa homenagem que presta a tão memorável efeméride da nossa Pátria.
O Dr Procurador-Geral Dr Milton Menezes da Costa Filho, a seguir, com a palavra,solicitou ao Ministro-Presidente fosse consignado em Ata que o Ministério Publico Militar, por seu intermédio, se associava à comemoração, agradecendo a homenagem prestada pela passagem do dia 11 de agosto.
Publicam-se, a seguir, os resultados das Apelações julgadas em Sessão Secreta na 39ª Sessão, realizada em 02 do corrente mês:
44.002-1-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: HÉLIO RICARDO ABDALLA DA SILVA, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha de 1ª CJM, de 26 de janeiro de 1984.Adv Dr João Pedro de Sabóia Bandeira de Mello Filho.- O Tribunal decidiu, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, rejeitar a preliminar argüida,dando provimento parcial ao Apelo da Defesa para reduzir a pena para seis meses de detenção, convertida em prisão, de acordo com o Art 59, II, do CPM, computado o tempo de prisão provisória.
43.952-8-Bahia. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 6ª CJM e os Soldados do Exército JORGE LEONARDO MENDES MARTINS, ALCYONE MATTOS FILHO e THEODORICO BARBOSA MAGALHÃES, condenados a dois anos de prisão, incursos no art 290 do CPM, com o benefício do "sursis"pelo prazo de três anos. Por Decisão do Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 29.11.83, foi cassado o "sursis" concedido ao Sd Ex ALCYONE MATTOS FILHO. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 18 de outubro de 1983. Adv Dr Luiz Humberto Agle.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento aos Apelos do MPM e da Defesa para confirmar a sentença apelada integralmente.
A Sessão foi encerrada às 15.00 hs com os seguintes processos em mesa:
Apelação 43.921-8(CR/RP)-3ª/3ª proc 04/84-0 Adv Walter Jobim Neto
Aguardando decurso de prazo:
Apelação 44.049-8(HA/ST)-3ª/3ª proc 503/84-5 Adv Walter Jobim Neto
Apelação 44.035-8(HA/ST)-2ªMar proc 532/83-3 Adv Nélio R.S. Machado
Rec Crim 5.623-3(HA)1ª/3ª proc 7/69-8 Adv Benicio P.C. Tabajara
Apelação 44.046-3(HA/ST)Aud 10ª proc 501/84-8 Adv Antonio JP Rosa
Apelação 43.959-7(CR/JR)1ªMar proc 525/83-9 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 43.984-6(CR/JR)2ªEx proc 6/83-6 Advª Telma Angelica Figueiredo
Apelação 44.051-8(AP/ST)Aud 7ª proc 7/84-9 Adv Dr Dermeval H. Lellis
Aguardando Publicação:
Apelação 44.041-2(RA/ST)3ªEx proc 507/84-7 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.031-5(RA/ST)Aud 11ª proc 508/84-1 Advª Elizabeth DM Souto
Embargos 43.841-1(RA/ST)1ªMar proc 506/83-4 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.029-l(HA/ST)Aud 7ª proc 26/83-5 Adv Dermeval H. Lellis