SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 36ª SESSÃO (EXTRAORDINÁRIA), EM 27 DE JUNHO DE 1984-QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO
SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE
Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Tulio Chagas Nogueira, Sérgio de Ary Pires e Paulo Cesar Cataldo.
Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.
Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a Ata da Sessão anterior.
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
EMBARGOS
43.821-5-Amazonas. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Gualter Godinho. EMBARGANTE: FRANCISCO PINHEIRO DAS CHAGAS Cap Med Ex, condenado a dois anos, quatro meses e vinte quatro dias de reclusão, como incurso no art 251, § 3º, do CPM, com o benefício do art 549 do CPPM, com a nova redação dada pela Lei nº 6.544/78. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 09 de fevereiro de 1984. - POR MAIORIA DE VOTOS, decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para cassar a decisão embargada, restabelecendo a sentença de 1ª instância, reduzindo a pena para 15 meses de prisão, com "sursis". OS MINISTROS GUALTER GODINHO, SERGIO DE ARY PIRES, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES negavam provimento confirmando o Acórdão embargado. (Usaram da palavra o Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa e o Dr Procurador Geral da Justiça Militar).(Tendo em vista o que determina o § 1º do art 58 do Regimento Interno, decidiu o Tribunal, por maioria, pela divulgação imediata do resultado do julgamento do processo acima).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).
APELAÇÕES
43.864-5-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: WANDERLEY JESUS RAMOS DE LIMA, Taifeiro da Aeronáutica, condenado a um ano de prisão, incurso no art 298 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 26 de julho de 1983. Advª Drª Lucia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
44.042-0-Pernambuco. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Sd Ex, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Recife, de 29 de março de 1984. Adv Dr Dermeval Houly Lellis.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS o Tribunal negou provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO E DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).(PRESIDÊNCIA DO MINISTRO FABER CINTRA).
Ao início da Sessão, o Ministro-Presidente comunicou a seus pares a distribuição do Relatório Anual referente à gestão do Ministro Almirante-de-Esquadra Octavio José Sampaio Fernandes, relativo ao ano de 1983.
A seguir o Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles deu conhecimento ao Plenário, do falecimento, na cidade do Rio de Janeiro, do Mal Adhemar de Queiroz, solicitando a consignação em Ata do sentimento deste Tribunal por tal acontecimento, e que fosse comunicado aos familiares do falecido a homenagem que aqui lhe foi prestada.
S. Exª o Sr Ministro-Presidente declarou estar tomando conhecimento com imenso pesar, naquele momento, do falecimento do Mal Adhemar de Queiroz, seu amigo, sendo figura de destaque no Exército. S. Exª se manifestou de acordo com a proposta, e em externar ao Ministro do Exército o pesar pela perda que o Brasil acaba de sofrer.
Seguiu-se com a palavra o Ministro Túlio Chagas Nogueira que teceu considerações exaltando as qualidades do homenageado.
Associou-se à homenagem o Procurador Geral da Justiça Militar, Dr Milton Menezes da Costa Filho.
Publica-se, a seguir, o resultado do Conselho de Justificação julgado em Sessão Secreta na 35ª Sessão, realizada em 26 do mês em curso:
98-5-Distrito Federal. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento ao art 13, inciso V, alínea "a" da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer NELSON DA PAIXÃO.- O Tribunal, POR UNANIMIDADE julgou o Cap Aer NELSON DA PAIXÃO culpado de procedimento irregular em sua vida particular e funcional, nos termos das letras "b" e "c" do inciso I, do art 2º da Lei nº 5.836/72 e como tal incapaz de permanecer na ativa remunerada, determinando sua reforma conforme preceituado no inciso 2º do art 16 do mesmo diploma legal, combinado com o art 106, inciso 5° da Lei 6.880/80. Os Ministros FABER CINTRA, PAULO CESAR CATALDO e RUY DE LIMA PESSOA excluiam da decisão prolatada a menção ao art 106, inciso 5º da Lei 6.880/80).(Tendo em vista o que determina o § 1º do Art 58 do Regimento Interno, decidiu o Tribunal, por unanimidade, pela divulgação imediata do resultado do julgamento do processo acima).(Usaram da palavra a Drª Elizabeth D.M.Souto e o Dr Proc.Geral da JM)
ENCERRAMENTO DA 36ª SESSÃO
A Sessão foi encerrada às 17.55 hs.com os seguintes processos em mesa:
Mand Seg 170-0(ST)Advs Carlos R.Penna e outro (VISTA AO MIN RLP)
Apelação 43.436-4(RA/JR)1ªEx proc 9/81-o Advs Manoel Lima e outros
Apelação 43.863-7(FC/JR)2ªMar proc 1/82-0 Advs Manoel J.Soares/outro
Apelação 43.977-3(TN/JR)1ª/3ª proc 11/83-0 Adv José A. Antunes
Apelação 44.002-l(TN/JR)1ªMar proc 517/83-6 Adv João Pedro SBM Filho
Apelação 44.010-2(CR/JR)Aud 7ª proc 501/84-3 Adv Dermeval H. Lellis
Apelação 44.017-0(HA/JR)3ªEx proc 504/84-8 Adv Ana Maria David Cortez
Apelação 43.952-8(TN/JR)Aud 6ª proc 12/83-6 Adv Luiz Humberto Agle
Apelação 43.873-4(CR/JR)2ª/3ª proc 4/83-2 Advs W. Jobim Neto e outros
Emb 43.362-9(CR/RP )Aud 6ª proc 7/81-6 Advs Jayme Guimarães e outros
Apelação 44.020-8(HA/JR)3ªEx proc 4/83-7 Advª Ana Maria David Cortez
Apelação 44.027-3(AP/GG)3ª/2ª proc 8/83-1 Adv Luiz E.R. Greenhalg