SUPERIOR TRIBUNAL, MILITAR

ATA DA 14ª SESSÃO, EM 27 DE MARÇO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Às 13.45 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

4-2-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM argüi o impedimento da Exma Srª Drª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para funcionar no processo nº 9/83-1 em que figuram como acusados os civis GIOCONDO GERBASI ALVES DIAS e outros.(COM VISTA AO MINISTRO ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES).

APELAÇÕES

43.983-0-Rio de Janeiro. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: WILSON NUNES, Sd. Ex., condenado a oito meses de prisão, incurso no artigo 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Terceiro Batalhão de Infantaria, de 16 de novembro de 1983.Adva Drª Tania Sardinha Nascimento. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, reduzir a pena imposta para a pena definitiva de sete meses de prisão.

43.964-3-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: EDISON LUIZ RODRIGUES LISBOA, Sd.Ex, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 187 do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5º Grupo de Artilharia de Campanha Autopropulsado, de 26 de novembro de 1983. Adv Dr Amilton Padilha. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a decisão recorrida.

RECURSOS CRIMINAIS

5.605-5- Ceará. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. RECORRENTE: VALDIR PAIANO PEREIRA, ex-Cb.Ex.. RECORRIDO: O Despacho do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 25 de novembro de 1983, que indeferiu o pedido do recorrente, pleiteando autorização para trabalho externo, junto a Procuradoria Regional da República, com pernoite nas dependências do presídio feminino Auri Moura Costa - Fortaleza - CE.- Advogado Dr Antonio Jurandy P. Rosa. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO RUY DE LIMA PESSOA).

5.610-1-São Paulo. Relator Ministro Faber Cintra. RECORRENTE: O Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do Exmo Sr Dr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 02 de fevereiro de 1984, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex Reformado SYDNEI ADOLPHO PUPO.Adv Dr Juarez A.A.de Alencar. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Recurso "de ofício" do Exmº Sr Dr Juiz Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, homologando a decisão do mesmo que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex Reformado SYDNEI ADOLPHO PUPO.

MANDADO DE SEGURANÇA

172-7-Minas Gerais. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Dr CLÉLIO FRANCISCO MARTELO, impetrou Mandado de Segurança junto a Justiça Federal - Seção Minas Gerais, contra ato do Sr Ministro-Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para provimento do Cargo de Advogado-de-Ofício da Justiça Militar que retificou a publicação das Instruções (DJ de 22 de novembro de 1983), requerendo, liminarmente seja-lhe assegurado o direito à inscrição no referido concurso. Declarada a incompetência do Juízo, os autos vieram ao STM.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal conceder o Mandado para o fim exclusivo de que seja submetido à apreciação da Comissão de Concurso requerimento de inscrição do Impetrante e ainda seja cassada a medida liminar concedida ao mesmo. Os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, ANTONIO GERALDO PEIXOTO e FABER CINTRA, negavam o Mandado.(DECLARARAM-SE IMPEDIDOS OS MINISTROS JORGE ALBERTO ROMEIRO, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e RUY DE LIMA PESSOA).(NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

APELAÇÕES

43.920-1-Ceará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 10ª CJM. APELADA:A Decisão do Conselho de Justiça do 23º Batalhão de Caçadores, de 03 de outubro de 1983, que considerou o conscrito RAIMUNDO NOBRE DE LIMA JÚNIOR, isento do processo e da inclusão, determinando em conseqüência, o arquivamento da documentação pertinente a insubmissão do mesmo. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Apelo do MPM para tornar sem efeito o arquivamento do processo que deverá ser restituído a unidade de origem para cumprimento do que determinam os artigos 463 e 464 do CPPM.

43.927-9-Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTE: ADENILDO PEREIRA TELES, Marinheiro, condenado a nove meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 10 de outubro de 1983. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta à pena definitiva de oito meses.

43.839-4-São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUCAS ALVES DE OLIVEIRA, Sd. Ex., condenado a vinte meses de detenção, incurso nos arts 206, § 2ª e 262 c/c o art 266 do CPM, com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 28 de junho de 1983. Advs Drs. Renato Toledo Damião, Rubens Cintra Damião, Regina Toledo Damião e Oswaldo Xavier. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal, dar provimento ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença recorrida, absolver o Apelante por insuficiência de provas.

43.965-1-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:ELVIO VILHALBA, Sd. Ex., condenado a 4 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, incisos I e II, tudo do CPM.APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 23 de novembro de 1983. Adv Dr Jorge Antonio Siufi.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

43.919-8-Pará. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: DAVID PEREIRA DA CRUZ, Soldado do Exército, condenado a quinze meses de prisão, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 52º Batalhão de Infantaria de Selva, de 28 de Setembro de 1983. Adv Dr Francisco Cardoso de Vasconcelos.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para, reformando a sentença, reduzir a pena imposta à pena definitiva de seis meses.

43.949-0-Minas Gerais. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: LUIZ AUGUSTO SÁ JUNIOR, Sd. Ex., condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 187, c/c o art. 189, número I, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 14º Grupo de Artilharia de Campanha, de 21 de novembro de 1983. Advª Drª Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

No início da Sessão, foi pelo Ministro Presidente do Tribunal, dado conhecimento ao Plenário dos seguintes expedientes:

I) Manifestações de pesar pelo falecimento do Ministro Gen Ex José Fragomeni, enviadas pelas seguintes autoridades:

Dr Oswaldo Roberto Colin, Presidente do Banco do Brasil S/A.;Cel Agenor Francisco Homem de Carvalho, Cte CMRJ; Dr Ruy Pereira Niederauer, Substituto de Juiz Auditor de Bagé/RS; Prof Antonio Aragão; Juiz Presidente da 2ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Darcy Lisardo de Lima; Juiz Presidente da 3ª Câmara do 2º Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, Gernarino Carvalho; Cel PM Laurentino de Andrade Filocre, Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.

II) Ofício do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, do Gabinete do Presidente, comunicando haver sido consignado em Ata voto de congratulações pela nomeação do Exmº Sr Gen Ex Sergio de Ary Pires, no elevado cargo de Ministro deste Tribunal. A proposição foi proposta pelo Conselheiro Ivan Gualberto do Couto e contou com o pronto acolhimento da Presidência daquele Tribunal e de todos os demais Conselheiros, bem como da Douta Procuradoria da Fazenda.

Concedida a palavra aos Senhores Ministros, usou da mesma o Ministro Gualter Godinho, que assim se pronunciou:

"Sr Presidente, Srs Ministros,

Tendo em vista a desativação da Corregedoria Geral da Justiça Militar, em face do Boletim expedido por V. Exª, (Boletim nº 20, do dia 22 de março) eu tenho o dever de passar ao conhecimento do Plenário, o Relatório compreendendo o período de 02/01 a 22/03/1984, contendo matéria não prevista no Relatório anual do exercício de 1983 apresentado ao Plenário do STM na Sessão de 23/02/84 e encaminhado a ilustrada Presidência através do Ofício 133/84."

A seguir S. Exª, com fulcro no Art 67, número II da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, solicitou a concessão de 60 dias de férias, relativas ao exercício de 1983, para serem gozadas oportunamente.

Submetido o requerimento ao Plenário, pelo Sr Ministro Presidente, foi o mesmo aprovado por unanimidade.

Com relação ao Complemento ao Relatório anual de 1983 e compreendendo o período de 02/01 a 22/03/84, o mesmo será publicado no Boletim da Justiça Militar.

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

-CONVOCAÇÃO-

O Tribunal realizará Sessão Extraordinária dia 11 Abr p. vindouro, 4ª feira, com início às 13.30 horas.

Face ao que se contém no Ato 5.418, através do disposto por seu artigo 16, item V, encerrado o sumário das atividades do Plenário deste STM, encerradas ao decurso do mês de MARÇO corrente, consigna-se o mesmo como adiante, para seu geral conhecimento:

Número de Sessões: 8, sendo: 6 de Julgamento e 2 Administrativas(secretas)

Números de processos julgados: 44, a seguir especificados:

Apelações.........................................................  28

Recursos Criminais...........................................  10

Habeas Corpus ................................................  02

Mandado de Segurança ....................................  01

Embargos ........................................................  01

Inquérito Administrativo ...................................  01

Relatório de Correição ...................................... 01, julgados ao transcurso de 22 horas e 35 minutos.

Foram ausentes: a 2 Sessões: 01 Ministro em cada uma

a 1 Sessão : 02 Ministros

a 1 Sessão : 03 Ministros

A Sessão foi encerrada às 18.10 horas, com os seguintes processos em mesa:

Apelação 43.390-2(JR/RA)Aud 9ª proc 1/82-0-Advª Adelcy MRSC Prudêncio

Apelação 43.989-9(TN/RP)Aud 8ª proc 501/84-1 Ad Francisco Vasconcelos

Rev Crim 1.210-5(DS/RP) 2ª/3ª proc 15/80-0

Apelação 43.850-7 (RA/JR)2ªMar proc 513/82-0 Adv Manuel Jesus Soares

Apelação 43.998-8(JB/RP) lªMar proc 523/83-6 Advs João Pedro SBM Fº/outros

Apelação 43.916-3(AP/RP)2ªMar proc 520/83-5 Adv Nelio RS Machado

Apelação 43.951-1(AP/ST)2ª Ex proc 512/83-9 Adv Telma A. Figueiredo

Apelação 43.747-9(ST/RA)1ª3ª proc 01/81-9Advs Gelson R Stocker/outros

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.993-7(DS/ST)lª/3ªproc 501/84-Adv Lucia H.Brito Queruz

Embargos 43.641-7(RP/HA)3ª/2ª proc 8/82-3 Advs Reinaldo S.Coelho/outro

Rec.Crim 5.602-0(TN)1ª/2ª IPM 28/83

Aguardando publicação:

Apelação 43.895-7(RA/ST) lªEx proc 510/83-8 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 43.979-l(|RA/ST)3ª/2ª proc 501/84-8 Adv Reinaldo S Coelho

Apelação 43.954-6(TN/RP)lªMar proc 524/83-2 Adv João Pedro SBM Filho

Petição 412-9(HA)Aud 4ª proc 08/83-2 Adv José Henrique de Carvalho

Desaf 316-8(JR)Aud 10ª proc 01/84-5

Apelação 43.969-4(AP/RP) 1ª Audex proc 512/83-0 Advª Tania S.Nascimento

Apelação 43.795-9(JR/DS)Aud 4ª proc 15/80-0 Advs Dalto V. Eiras/outro

Embargos 43.756-l(AP/RP)2ªAudaer proc 3/82-9 Adv Mario da Costa Pinho