SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 16ª SESSÃO, EM 10 DE ABRIL DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA OCTAVIO JOSÉ SAMPAIO FERNANDES

SUBPROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR PAULO DUARTE FONTES

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Julio de Sá Bierrenbach, Carlos Alberto Cabral Ribeiro, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti,Heitor Luiz Gomes de Almeida e Túlio Chagas Nogueira.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS CORPUS

32.209-4- Goiás. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. PACIENTE: IVAN ORNELAS, civil, impetrou perante a Justiça Federal do Estado de Goiás ordem de HC,preventivo, alegando ameaça ao seu direito de ir e vir atribuída ao Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal. O MM. Juiz-Federal, por Sentença de 16/03/84, declinou de sua competência, determinando a remessa dos autos a este Tribunal. IMPETRANTE: Dr Rivadávia Xavier Nunes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar o pedido.

APELAÇÃO

44.000-5- Distrito Federal. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 11ªCJM e o Sd Ex VALDIVINO DE SOUZA, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, I, tudo do CPM,"tendo sido fixada a pena base em 12 meses e diminuida a mesma de 2 meses" . APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 43º Batalhão de Infantaria Motorizado, de 29 de dezembro de 1983. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto.-POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial a ambos os Apelos para reduzir a pena imposta à pena definitiva de quatro meses e vinte dias de prisão, rejeitando a preliminar de nulidade suscitada pelo MP e pela Defesa, determinando ser posto em liberdade por cumprimento da pena, se por a1 não estiver preso.

ARGÜIÇÃO DE SUSPEIÇÃO

4-2- São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM argüi o impedimento da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM, para funcionar no processo nº 9/83-1 em que figuram como acusados civis GIOCONDO GERBASI ALVES DIAS e outros.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal julgar improcedente a argüição de suspeição para que a Drª Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 2ª CJM prossiga no feito até o final.

APELAÇÕES

43.969-4-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria do Exército da 1° CJM e ROGÉRIO CRISTIANO. Sd Ex condenado a seis meses de prisão incurso no art 187 c/c o art 72 APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, de 03 de novembro de 1983. Advª Drª Tania Sardinha Nascimento.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento a ambos os Apelos para manter a sentença recorrida.

43.978-1- Paraná. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: VALDIR WILSON ROMERO, ex Sd Ex, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art 240 do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de 2 anos.APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de lº de dezembro de 1983.Adv Dr Amilton Padilha. POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.

EMBARGOS

43.641-7-São Paulo. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. Revisor Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. EMBARGANTES: DENIR ROBERTO DA SILVA, GETÚLIO FERREIRA DE SOUZA, JURANDIR RIBEIRO NOVAES, SÉRGIO ROBERTO AZEITÃO e SIDNEI DE SOUZA, Soldados do Exército, condenados a 2 anos de prisão, incursos no art 240, § 5º do CPM. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 13 de setembro de 1983. Advs Drs Reinaldo Silva Coelho e Selma de Moura Castro.- POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal acolher os Embargos para conceder o"sursis" aos Embargantes. OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, CARLOS ALBERTO CABRAL RIBEIRO e FABER CINTRA rejeitaram os Embargos.(IMPEDIDO O MINISTRO JULIO BIERRENBACH)

RECURSO CRIMINAL

5.602-0-São Paulo. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 2ª CJM. RECORRIDO: o Despacho da Exmª Srª Drª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 06 de dezembro de 1983, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex EDSON TADASHI TOKASHIKI, como incurso no art 209, c/c o art 210, §§ 1° e 2° do CPM.-POR MAIORIA DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para reformar o despacho da Drª Juíza-Auditora da 1ª Auditoria da 2ª CJM, determinando-lhe o recebimento da denúncia. O MINISTRO JORGE ALBERTO ROMEIRO, negou provimento ao Recurso.

APELAÇÕES

43.954-6-Rio de Janeiro. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: ERALDO BISPO DOS SANTOS, 3º Sgt Mar, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 16 de novembro de 1983.Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida.(NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).

43.795-9-Minas Gerais. Relator Ministro Jorge Alberto Romeiro. Revisor Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. APELANTE: MARCELO COSTA CARVALHAES, Aluno do NPOR do 14ª G.A.C., condenado a dois meses de prisão, incurso no art 210, "caput" do CPM, com o benefício do "sursis", pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM de 09 de junho de 1983. Advs Drs Dalto Villela Eiras e Eleonora Castanheira e Salles.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).

EMBARGOS

43.756-1- Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. EMBARGANTE: O EXMº SR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 15 de setembro de 1983, que condenou o 1º Sgt Aer ALBERTO FIGUEIREDO MONTEIRO, a 2 anos de prisão, incurso no art 206 do CPM, com o benefício do "sursis", pelo prazo de 4 anos.-Adv Dr Mário da Costa Pinho. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).(JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

APELAÇÕES

43.887-6- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: PAULO RICARDO BENFICA SALISTRE, Sd Ex, condenado a seis meses de detenção, incurso no art 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria Mecanizado, de 1º de setembro de 1983. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues.POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal negar provimento ao Apelo da Defesa para manter a sentença recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).

43.946-3-Paraná. Relator Ministro Faber Cintra. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 10 de novembro de 1983 , que absolveu o Sd Ex JORGE ALBERTO SKRZEK, do crime previsto no art 262 c/c o art 266 do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. ( NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO). ( JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA)

RECURSO CRIMINAL

5.614-4- Pernambuco. Relator Ministro Julio de Sá Bierrenbach. RECORRENTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 7ª CJM . RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, de 29 de fevereiro de 1984, que rejeitou a denúncia oferecida contra o Sd Ex VALMIR RAMOS DA SILVA, incurso no art 205 do CPM.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento ao Recurso para cassar o despacho do Dr Juiz-Auditor da Auditoria da 7ª CJM, determinando-lhe o recebimento da denúncia.( NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).

APELAÇÃO

43.878-7-Mato Grosso do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: INÁCIO PORTILHO, Sd Ex, condenado a três meses de impedimento, incurso no art 183, § 2º, letras "a" e "b", do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 11º Regimento de Cavalaria, de 29 de agosto de 1983. Advª Drª Adelcy Maria Rocha Simões Correa Prudêncio.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS decidiu o Tribunal dar provimento parcial ao Apelo da Defesa para reformar a sentença recorrida, reduzindo a pena imposta à pena definitivia de dois meses de impedimento. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS ANTONIO CARLOS DE SEIXAS TELLES, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA e GUALTER GODINHO).

No início da Sessão o Exmº Sr Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário de expediente do Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, participando aprovação de proposta da referida Presidência, com a solidariedade do Exmº Sr Dr Procurador, de voto de pesar, registrado em Ata de 03 do corrente, pelo falecimento do Exmº ex-Ministro desta Corte Gen Ex Adalberto Pereira dos Santos.

A Sessão foi encerrada às 18.05 horas com os seguintes expedientes em mesa:

Apelação 43.747-7(ST/RA)-lª/3a proc 01/81-9-Advs Gelson R Stocker e outros

Apelação 43.979-l(RA/ST)-3ª/2ª proc 501/84-8-Adv Reinaldo S.Coelho

Petição 412-9-(HA)Aud 4ª proc 08/83-2-Adv João Henrique de Carvalho

Apelação 43.889-0(DS/JR)-Aud/12ª proc 15/81-7-Adv Francisco N. Boary

Apelação 43.813-2 (FC/ST) -2ªEx. proc 508/83-l-Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 43.826-2(DS/JR)-Aud/11ª proc 35/82-0 Adv Josevaldo Cardoso de Lima e outro

Recurso Crim. 5.600-4(HA) -2ªMar proc 18/83-8

Apelação 43.937-6-(CR/RP)Aud 9ª proc 521/83-2-AdvªAdelcy Prudêncio

Apelação 43.975-9(TN/JR)-Aud 4ª proc 501/84-9 Advª Eleonora C.Salles

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 43.893-0(CR/RP)lªMar. proc 518/83-2-Adv João M. Filho

Apelação 43.896-3(CR/RP)lª/3ª proc 09/83-6-AdvªNadja M. Rodrigues

Aguardando publicação:

Rec. Criminal 5.615-2(GG)Aud 11ª proc 10/70-3

Apelação 43.807-6-(JR/RA) 3ª proc 05/83-2-Adv José F. Parisi