ATA DA 84a. SESSÃO, EM 30 DE SETEMBRO DE 1 955.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL CASTELLO BRANCO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. FERNANDO MOREIRA GUIMARÃES.

SECRETÁRIO, O SR. BACHAREL ALEXANDRE ADDOR FILHO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Cardoso de Castro, Dr. Vaz de Mello, Major Brig. Heitor Várady, Dr. Bocayuva Cunha, Almte. Octávio Medeiros, Brig. Armando Trompowsky, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Alencar Araripe, Almte. Pinto de Lima e Ministro convocado Gen. Danton Teixeira.

Deixou de comparecer, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Góes Monteiro, por se achar licenciado.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 28 de setembro:

Nº 26.456 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Wilson Valadão, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.510 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Oseso dos Santos, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para conformar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.624 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Edson da Silva, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolver negar provimento à apelação da promotoria para confirmar a setença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.654 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: João Bian Salina, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.671 - Cap. Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Otavio da Silva, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.673 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Reginaldo da Costa Lima, soldado do Depósito Central de Material de Motomecanização, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.696 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Geraldo Silvério, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.702 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Odecio de Paula, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.711 - S. Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Dorival Fontana, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-Aéreos (Grupo Bandeirante), absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 26.715 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jacinto Lucário Andrade, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação da promotoria, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.609 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M..- Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M. no qual o 2º sargento da Polícia Militar do Paraná, Aparício Lara é indiciado no crime previsto nos arts. 152, 182 e 183 do Código Penal Militar.- O Tribunal resolveu dar provimento ao recurso da promotoria, para declarar incompetente a Justiça Militar das Forças Armadas, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 26.083 - (EMB)- Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Cardoso de Castro.- Embargante: Delcio da Silva Ribeiro, 2º sargento do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de detenção, de acôrdo com o art. 197 do C.P.M. e Edson de Souza, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de detenção, de acôrdo com o art. 197 do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar de 20 de maio de 1955.- O Tribunal resolveu desprezar os embargos, unânimemente.-

Nº 26.617 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: Michel Bonage Figale, MN-2a. cl. SC, art. 198, § 2º do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu julgar prejudicada a apelação, por já ter sido decretada a prescrição da pena, unânimemente.-

Nº 26.547 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: Luiz Souza da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.646 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Geraldo de Souza Mariano, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..(Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.636 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da Nona Região Militar.- Apelado: Moizeis Rodrigues da Silva, soldado do 2º Batalhão de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.666 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Militão Benites, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.698 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Raimundo Pereira Coelho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.454 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Pedro Emiliano Cardoso, soldado do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.322 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Rodolfo Cantamessa, soldado da 2a. Cia. de Comunicações, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Obuzes-155.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.485 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. Região Militar.- Apelado: Miguel de Arruda Câmara, 1º sargento, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.347 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Carlos Soares Ferreira, soldado do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.189 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Francisco José Napoleão Nogueira, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.677 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Almerindo Carolino de Brito, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.505 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Walter Costa, soldado do 3º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.340 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Aurino Botelho, soldado da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.-- Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de Santa Cruz e 1º G.A. Costa.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado,unânimemente.-

Nº 26.421 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Antonio Dião, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.382 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Alvaro de Paula Pereira Rezende Filho, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.318 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.- Apelado: Waldemiro Lopes Dias, soldado do 8º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.517 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Paulo Mercante, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.385 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Oswaldo Fortunato, soldado do Regimento Sampaio, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio.- O Tribunal resolveu dar provimento, em parte, à apelação, para reduzir a pena para sete meses de prisão, inânimemente.-

Nº 26.587 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Sergio Trindade, soldado do 2º Grupo de Transporte, condenado a oito (8) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 26.526 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: José Mário Barreto, soldado do Q.G. 3a. Zona Aérea, condenado a seis (6) meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conse da Aeronáutica.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.580 - Cap.Fed.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: Antonio Clarete Bágio, fuzileiro naval, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 163, c/c os arts. 57 e 62-I do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação, para confirmar a sentença. condenatória, por ser do réu a apelação, unânimemente.-

Nº 26.489 - Pernambuco.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: João Cardeal da Silva, soldado da Base Aérea de Natal, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Natal.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Almte. Octávio Medeiros e Gen. Alencar Araripe, que confirmavam a sentença condenatória.- Não tomou parte no julgamento, o Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.-

Nº 26.591 - R.G. do Sul.- Rel.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: Nilson de Pinho, soldado do Esquadrão de Petrechos Pesados, do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria.- O Tribunal resolveu negar provimento à apelação para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.-

Nº 26.493 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Danton Teixeira.- Apelante: Manoel Hermogenes de Lara, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.409 - Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Pinto de Lima.- Apelante: Lírio Giora, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.570 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Antonio Lomelino dos Santos, soldado do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.474 - Bahia.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 6a. Região Militar.- Apelado: José Alves da Silva, soldado do 19º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.437 - Minas Gerais.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Apelante: Enio Pacifico Faria de Oliveira, soldado do 10º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Regimento de Infantaria.- O Tribunal resolveu dar provimento à apelação, para absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 26.564 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Rev.- O Sr. Ministro Almte. Octávio Medeiros.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: Jairo de Moraes Barros, soldado do 4º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.651 - Mato Grosso.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. Região Militar.- Apelado: Olavo de Lima, soldado do 10º Regimento de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 26.695 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Brig. Armando Trompowsky.- Rev.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar.- Apelado: José Galhardo Filho, soldado do 4º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..- (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 25.957 - (EMB)-Paraná.- Rel.- O Sr. Ministro Dr. Bocayuva Cunha.- Rev.- O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.- Embargante: Roberto Ribeiro, 3º sargento da 5a. Cia. Leve de Manutenção, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 181 § 3º do C.P.M..- Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22 de abril de 1955.- O Tribunal resolveu receber os embargos, para absolver o acusado, contra os votos dos Srs. Ministros Revisor Dr. Murgel de Rezende, Brig. Heitor Várady, Almte. Octávio Medeiros e Gen. Danton Teixeira, que desprezavam os embargos.-

H A B E A S = C O R P U S

Nº 25.591 - São Paulo.- Rel.- O Sr. Ministro Gen. Alencar Araripe.- Paciente: Nivaldo Francisco Barbosa, que teve sua incorporação adiada, pedindo para ser considerado reservista de 3a. categoria.- O Tribunal resolveu não dar a ordem, unânimemente.-

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O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, não tomou parte no julgamento das seguintes apelações:

26.547 - 26.646 - 26.677 - 26.636 - 26.666 - 26.698 -

26.454 - 26.189 - 26.322 - 26.347 - 26.564 - 26.437 -

26.474 - 26.505 - 26.570 - 26.340 - 26.382 - 26.409 -

26.517 - 26.421 - 26.493 - 26.318 - 26.651 - 26.695 -

26.587 - 26.385 - 26.591 - 26.489 - 26.580 - 26.526 -

e Habeas-Corpus nº 25.591.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Ses. de 5 de agôsto:

Apelação: 26.260 (HV/OM)

Ses. de 8 de agôsto:

Apelações: 26.301 (HV/OM) 25.886 (HV/OM) 26.404 (HV/AT)

Ses. de 10 de agôsto:

Apelação: 26.072 (HV/OM)

Ses. de 26 de agôsto:

Apelações: 25.643 (HV/AT) 26.546 (AT/DT)

Ses. de 5 de setembro:

Apelações 26.607 (AT/OM) 26.642 (DT/OM)

Ses. de 9 de setembro:

Apelação: 26.275 (HV/PL)

Ses. de 14 de setembro:

Revisão Criminal: 714 (VM/CC)

Apelações: 26.554 (PL/AT) 26.600 (AT/AA) 26.537 (DT/HV)

Ses. de 16 de setembro:

Apelação: 26.623 (PL/AT)

Ses. de 19 de setembro:

Apelação: 26.568 (PL/DT) 26.603 (DT/HV)

Ses. de 21 de setembro:

Apelações:

26.398 (MR/CC)

26.509 (PL/HV)

26.542 (PL/HV)

 

26.579 (AA/HV)

26.585 (AT/HV)

26.594 (PL/AA)

 

26.629 (PL/AA)

26.688 (AT/OM)

26.689 (AA/AT)

Ses. de 26 de setembro:

Apelações:

26.574 (PL/HV)

26.615 (PL/OM)

26.463 (HV/AT)

 

26.647 (PL/OM)

26.467 (HV/PL)

26.678 (PL/OM)

 

26.685 (DT/AA)

26.687 (OM/HV)

26.691 (DT/PL)

 

26.721 (AA/AT)

26.725 (OM/AT)

26.735 (DT/OM)

Ses. de 28 de setembro:

Revisão Criminal: 718 (BC/VM)

Apelações:

26.653 (PL/AT)

26.758 (BC/CC)

26.713 (OM/DT)

 

26.733 (AA/DT)

26.684 (PL/AT)

26.743 (OM/DT)

 

26.751 (AA/AT)

26.756 (OM/AT)

 

Ses. de 30 de setembro:

Revisão Criminal: 720 (MR/BC)

Recurso Criminal: 3.610 (MR)

Apelações:

26.367 (HV/OM)

26.387 (HV/OM)

26.561 (BC/CC)

 

26.690 (PL/AA)

26.706 (OM/PL)

26.720 (AT/OM)

 

26.727 (AA/PL)

26.737 (OM/PL)

26.745 (AA/OM)

 

26.750 (AT/OM)

26.759 (AA/PL)

26.776 (OM/DT)

 

26.793 (MR/CC)

26.829 (VM/BC)

26.865 (MR/BC)

 

26.576 (HV/AA)

 

 

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.