SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 57ª SESSÃO, EM 09 DE OUTUBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ  BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira,Ruy de Lima Pessoa, Gualter Godinho, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceu o Ministro Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.237-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Raphael de Azevedo Branco. PACIENTE: OLAVO ALBERTO EVALDO KIEFER, civil, preso, condenado pela Justiça Militar com o direito de apelar em liberdade, alegando abuso de poder por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, que expediu Mandado de Prisão contra o Paciente, pede liminarmente a concessão da ordem para que seja posto em liberdade, até o julgamento dos Embargos opostos perante esta Corte. IMPETRANTE: Dr João Batista da Silva Fagundes.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal tomou conhecimento do pedido e considerou o mesmo Prejudicado por falta de objeto.

32.240-0-Pernambuco. Relator Ministro Sergio de Ary Pires. PACIENTES: MARCOS ANTONIO DA SILVA, 2° Sgt Ex e GERSON LUIZ DE VASCONCELOS, 3º Sgt Ex, presos, cumprindo pena imposta por Sentença do CPJ da Auditoria da 7ª CJM, de 31.05.84, confirmada por Acórdão do STM, em Sessão de 18.09.84, alegando cerceamento de defesa pedem a concessão da ordem para que seja anulado o processo a partir da Sentença, expedição de Alvará de Soltura em virtude de serem os Pacientes primários e de bons antecedentes, e que sejam os mesmos absolvidos por insuficiência de provas e pela ausência de autoria e materialidade.IMPETRANTE: Dr Etiberê Zem.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal decidiu não tomar conhecimento do pedido, determinando o arquivamento dos autos do Habeas-Corpus.

REVISÃO CRIMINAL

1.211-3-Rio de Janeiro. Relator Ministro Antonio Geraldo Peixoto. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. REQUERENTE:JOÃO JOTA VIEGAS, ex-capitão-de-Fragata, solicita revisão do Acordão do STM, de 24 de novembro de 1975, que o condenou, por desclassificação, a três anos de reclusão, incurso no art 229, c/c o art 33 do CPM de 1944, com a pena acessória de perda de posto e patente, nos termos do art 99 do CPM em vigor.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal indeferiu a Revisão, mantendo o Acórdão recorrido.(Usaram da palavra a AdvªDrª Elizabeth  Diniz Martins Souto e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar.).

DESAFORAMENTO

321-4-Ceará. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. O Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, com fundamento no art 109, alínea "c", § 1º, do CPPM, pede o desaforamento do Processo nº 7/84-3, referente ao MN GUSTAVO FURTADO JUNIOR.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu o pedido de Desaforamento para a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, por prevenção.

RECURSO CRIMINAL

5.635-7-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. RECORRENTE: O Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDO: O Despacho do Exmº Sr Juiz-Auditor da 2ªAuditoria da 2ª CJM, de 06/08/84, que determinou a separação do Proc nº 10/83-8, na parte referente aos civis MARCO HILÁRIO DE OLIVEIRA e DÉBORA LUCIA PEREIRA DA SILVA. Advs Drs Amilton Alves Figueiredo e Reinaldo Silva Coelho.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao Recurso, de ofício para manter a decisão recorrida. (NÃO TOMARAM PARTE NO JULGAMENTO OS MINISTROS GUALTER GODINHO e ANTONIO GERALDO PEIXOTO).

APELAÇÕES

44.045-5-Paraná. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE.: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 5ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 13 de março de 1984, que absolveu o 2º Sgt Ex DAVI KRITSKI, do crime previsto no art 248, § único, inciso II, do CPM. Adv Dr Amilton Padilha. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.080-1-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a Auditoria da 4ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 24 de maio de 1984, que absolveu o civil DOMINGOS SÁVIO MORAES, do crime previsto no art 311 do CPM. Adv Dr José de Carvalho Teixeira. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

44.101-8-São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 2ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 2ª CJM, de 31 de maio de 1984, que absolveu o Sd Ex DENILTON DE SOUZA, do crime previsto no art 262, c/c o art 266 do CPM. Adv Dr Reinaldo Silva Coelho. ( O MINISTRO PRESIDENTE DECLAROU-SE IMPEDIDO DE ACORDO COM O ART 111 DO R.I.).( PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE) .(JULGAMENTO EM SECRETA) .

No início da Sessão o Ministro-Presidente informou a seus pares:"O STM recebeu mais as seguintes manifestações de pesar pelo falecimento do Ministro General-de-Exército Cabral Ribeiro: do Senador Marco Maciel; do Ministro aposentado Dr Jacy Pinheiro; do Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da 3ª CJM, Dr Victor Z. Falson; do Juiz-Auditor da 7ª CJM Dr Oswaldo Silva Ferreira Lima e do Cel Seraphim Ângelo da Costa Abrahão, Cmte do 4º Batalhão de Infantaria Blindado. No Senado Federal, manifestaram-se, da mesma forma os Exmºs Srs Senadores José Fragelli e Almir Pinto."

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em Sessão-Secreta na 55ª Sessão, realizada em 27 de setembro p. passado:

44.014-3-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Carlos Alberto Cabral Ribeiro. Revisor Ministro Jorge Alberto Romeiro. APELANTES:O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 1ª Auditoria da 3ª CJM e os ex-Sds Ex, JOSÉ CARLOS DA SILVA, UBIRAJARA COSTA GOULART, VENCESLAU GARRIDO GUTERREZ e JOEL VELLOSO SANTOS, condenados a dois anos de reclusão, incursos no art 346 do CPM, todos com o benefício da suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29 de novembro de 1983, que absolveu o 1º Ten Ex HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA, do crime previsto no art 346, c/c o art 53, § 2º, inciso I,tudo do CPM. Advs Drs Plínio de Oliveira Corrêa, Nadja Maria Rodrigues e Lucia Helena de Brito Queruz.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS,o Tribunal negou provimento aos Apelos de JOSÉ CARLOS DA SILVA, UBIRAJARA COSTA GOULART, VENCESLAU GARRIDO GUTERREZ e JOEL VELLOSO SANTOS, confirmando a pena imposta em 1º instância,e deu provimento ao Apelo do MPM para reformar a sentença quanto a HAMILTON GUILHERME BRITO DE ALMEIDA e condená-lo a dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão, como incurso no art 346, c/c o art 53, § 2º, inciso I, tudo do CPM.

ENCERRAMENTO DA 57ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.15 hs com os seguintes processos em mesa

Rep p/Decl Indignidade 09-1(RA/JR)DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Apelação 44.118-4(HA/PC)Aud 10ª proc 5/80-8 Adv Antonio JP Rosa

Cor Par 1.286-1(RA)Aud 4ª proc 8/83-2 Advª Eleonora C Salles

Apelação 44.134-6(TN/ST)1ª Mar proc 510/84-0 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 43.994-3(CR/RP)1ª Mar proc 19/81-0 Advs Newton Feital e outro

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.122-2(AP/PC)3ª Ex proc 509/84-0 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 44.123-0(AP/PC)3ª/2ª proc 509/84-9 Adv Paulo Rui de Godoy

Embargos 43.202-2(SP/ST)3ª/2ª proc 5/80-8 Adv Reinaldo Silva Coelho

Apelação 43.935-8(SP/ST)Aud 11ª proc 15/83-7 Advs Jaci Fernandes de Araujo e Francisco Gomes dos Santos Filho

Apelação 43.853-0(SP/JR)2ªEx proc 5/82-1 Adv Gilson Carvalho Santos

Aguardando publicação:

Apelação 44.137-9(DS/PC)2ªMar proc 10/83-7 Adv Odemir Osvaldo Vicente

Apelação 44.142-7(DS/ST)Aud 12ª proc 506/84-5 Adv Benedito JP Tavares

Cons Just 100-0(RA) Minist. Aeronáutica - Adv Jaime P Branco

Apelação 44.130-3(RA/PC)Aud 12ª proc 507/84-1 Adv Benedito JP Tavares