SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 3ª SESSÃO, EM 3ª SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1966.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA DIOGO BORGES FORTES.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. ERALDO GUEIROS LEITE.

SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA, DIRETOR - DE SERVIÇO.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello, Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres da Costa.

Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e Major-Brigadeiro Gabriel Grun Moss, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S – C O R P U S

Nº 28.117 -      Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Armando Perdigão. Paciente: Marion Azambuja. Impetrante: José Cunha Soares, advogado. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo a que responde, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr. Min. Dr. Murgel de Rezende).

Nº 28.119 -      Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Mourão Filho. Paciente: José Joffily, civil. Impetrante: A. Evaristo de Morais Filho, advogado. - Concederam a ordem, face à omissão da Auditoria da 7a R.M. em atender as informações solicitadas, unânimemente. (Usou da palavra o advogado do paciente Dr.A. Evaristo de Morais Filho).

Nº 28.077 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Waldemar Tôrres. Paciente: Amilcar Zampirolo, civil. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado. - Negaram a ordem, por não estar provada a alegada extinção da punibilidade, unânimemente.

Nº 28.076 -      São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Alberto dos Santos Filho, Antonio Ferreira de Moraes, Anésio Ferreira, Italo Moreno, João Fagnani Terreri, Roberto Carlos Gonçalves e Antonio Pagano, civis. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado. - Negaram a ordem, por não estar provada a alegada extinção da punibilidade, unânimemente.

Nº 28.109 -      Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Pacientes: Ayberê Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos, José Maurílio da Cruz, Mery Medeiros da Silva, José Bartolomeu de Souza Lima, Augusto Cirilo da Silva Filho, Avisair Vilanova Rêgo e João Zeferino da Silva, civis. Impetrante: Os pacientes. - Não tomaram conhecimento do pedido, em face da autoridade coatora não ser militar nem judiciária, contra os votos dos Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Relator, Dr. Ribeiro da Costa e Gen. Ex. Mourão Filho, que negavam a ordem, por não estar devidamente instruído o pedido, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua, que concedia a ordem.

APELACÃO

Nº 35.007 -      Guanabara. Rel: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A Promotoria da 2ª Aud. de Marinha, Osmar de Jesus Mondes Barbosa e Luiz Carlos Figueiredo, ex-Marinheiros, condenados a 1 ano de detenção, incursos no art.141, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2a. Auditoria de Marinha, que absolveu Raimundo Nonato dos Santos Lima, Daniel do Nascimento, Francisco Martins dos Santos, Luiz Benedito de Aquino, Paulo Fernandes Marques Magalhães, Sebastião Gonçalves Pereira, Amaury Monteiro Sobral de Moraes, Divaldo Reis Cardoso, Ivanildo José Wanderley, Pedro Rodrigues de Souza Filho, Raul José da Silva, Walter Afonso de Lima, do crime previsto no art. 130, inc. I, do C.P.M.; Antônio Fernandes de Oliveira e José Everaldo dos Santos, do crime previsto no art. 134, do C.P.M.; Eraldo Francisco dos Santos, dos crimes previstos nos arts. 130 e 131, inc. I, do CPM; Gildásio Dias dos Santos, dos crimes previstos nos arts. 134 e 130, do CPM; Mário Francisco da Silva, dos crimes previstos nos arts, 134 e 141, do CPM: Severino José Dias, do crime previsto no art. 131, do CPM; Gilberto Cordeiro de Souza, dos crimes previstos nos Arts. 130 e 139, inc. I, do CPM, e José Maria Maia Rayol, dos crimes previstos nos arts. 134 e 171, do CPM, e condenou Osmar de Jesus Mendes Barbosa e Luiz Carlos Figueiredo, a 1 ano de detenção, como incursos no art. 141, do CPM, todos ex-Marinherios. - (Julgamento em sessão secreta).

Antes de terminar a sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente fêz apêlo a seus pares para que em caso do se ausentarem desta cidade, comunicarem à Presidência do Tribunal, que ficará assim em condições de saber quantos Ministros poderá contar, eventualmente, nas férias, para convocação, se necessário, de sessões Extraordinárias.

A seguir, S. Exa. assim se expressou:

"Ao encerrar o ano judiciário, correspondente a 1965, congratulo-me com meus eminentes pares pelo produtivo e elevado rendimento obtido nestes dias de intenso e árduo trabalho, todos devotados por Vossas Excelências, com exemplar dedicação, à causa da Justiça. Vimos muito aumentadas nossas responsabilidades, em consequência da extensão, à Justiça Militar, pelo Ato Institucional nº 2, da competência para apreciação de todos os crimes em que esteja ameaçada a segurança nacional. Ainda, pelo mesmo Ato, tivemos acrescido o número de ministros desta Côrte que ficou assim enriquecida pela aquisição de brilhantes, dignos, e eminentes colegas. O próximo ano judiciário se prefigura áspero e cheio de responsabilidades, pelo aumento do volume de processos relativos a crimes de subversão, anteriormente da competência da Justiça Comum, e que subirão, em grau de apelação, a êste Pretório. Com a mesma independência, isenção de ânimo e altiva serenidade com que têm sido pautadas nossas atividades, serão êles apreciados e julgados. Desejo realçar e agradecer a atuação dos Conselhos de Justiça e dos ilustres Juizes de 1a instância associados ao Ministério Público Militar, na pessoa do Dr. Procurador Geral, bem como dos dignos e cultos advogados que aqui militam e trouxeram a nossos trabalhos as luzes e o brilho de sua inteligência, auxiliando-nos sobremaneira na tarefa do bem distribuir justiça: Louvo, ainda, em indeclinável dever de justiça, o trabalho silencioso, mas eficiente e essêncial, da Secretária dêste Tribunal, cujos funcionários, do Diretor Geral ao mais modesto e no escalão hierarquico, se mostraram sempre dedicados e zelosos. Estendo êsse louvor aos Cartórios e mais Serviços Auxiliares, todos colaboradores eficazes para obtenção do alto rendimento dos trabalhos que já assinalei. Não posso omitir a referência especial que ora faço, transmitindo os agradecimentos do Tribunal aos operosos representantes da Imprensa que, com solicitude, simpatia e fidelidade, tem dado cobertura eficiente e minuciosa a nossos trabalhos. - Declaro encerrada a presente sessão ordinária e suspendo os trabalhos, para preparar a sessão especial da Ordem do Mérito Jurídico Militar para outorga das medalhas de "Bons Serviços" àqueles que se mostraram dignos de tal galardão".

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A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em mesa:

Apelacão: 35.088 (RC/MF).

Revisões Criminais: 1.036(WT/MF) - 1.038(WT/GM)- 1.039(RC/FC)