SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 3ª SESSÃO, EM 3ª SESSÃO, EM 5 DE JANEIRO DE 1966.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA
DIOGO BORGES FORTES.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR.
ERALDO GUEIROS LEITE.
SECRETÁRIO, O SR. DR. ANTONIO JOSÉ GONÇALVES AGRA,
DIRETOR - DE SERVIÇO.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octávio Murgel
de Rezende, Dr. João Romeiro Neto, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa,
General-de-Exército Olympio Mourão Filho, General-de-Exército Pery Constant
Bevilaqua, Tenente-Brigadeiro Armando Perdigão, Almirante-de-Esquadra Waldemar
de Figueiredo Costa, Tenente-Brigadeiro Francisco de Assis Corrêa de Mello,
Almirante-de-Esquadra José Santos de Saldanha da Gama, General-de-Exército
Octacílio Terra Ururahy, e o Exmo. Sr. Ministro convocado Dr. Waldemar Tôrres
da Costa.
Deixaram de comparecer à sessão, os Exmos. Srs. Ministros
General-de-Exército Floriano de Lima Brayner e Major-Brigadeiro Gabriel Grun
Moss, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a
sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
* * *
Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes
processos:
H A B E A S C O R P U S
Nº 28.117 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.
Brig. Armando Perdigão. Paciente: Marion Azambuja. Impetrante: José Cunha
Soares, advogado. - Concederam a ordem, para o paciente ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do
processo a que responde, unânimemente. (Não tomou parte no julg. o Exmo. Sr.
Min. Dr. Murgel de Rezende).
Nº 28.119 - Guanabara. Rel.O Exmo. Sr. Ministro Gen.
Ex. Mourão Filho. Paciente: José Joffily, civil. Impetrante: A. Evaristo de
Morais Filho, advogado. - Concederam a ordem, face à omissão da Auditoria da 7a
R.M. em atender as informações solicitadas, unânimemente. (Usou da palavra o
advogado do paciente Dr.A. Evaristo de Morais Filho).
Nº 28.077 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Waldemar Tôrres. Paciente: Amilcar Zampirolo, civil. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado.
- Negaram a ordem, por não estar provada a alegada extinção da punibilidade,
unânimemente.
Nº 28.076 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende. Pacientes: Alberto dos Santos Filho, Antonio Ferreira de
Moraes, Anésio Ferreira, Italo Moreno, João Fagnani Terreri, Roberto Carlos
Gonçalves e Antonio Pagano, civis. Impetrante: Gaspar Serpa, advogado. -
Negaram a ordem, por não estar provada a alegada extinção da punibilidade,
unânimemente.
Nº 28.109 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Murgel de Rezende. Pacientes: Ayberê Ferreira de Sá, Martinho Leal Campos, José
Maurílio da Cruz, Mery Medeiros da Silva, José Bartolomeu de Souza Lima,
Augusto Cirilo da Silva Filho, Avisair Vilanova Rêgo e João Zeferino da Silva,
civis. Impetrante: Os pacientes. - Não tomaram conhecimento do pedido, em face
da autoridade coatora não ser militar nem judiciária, contra os votos dos
Exmos. Srs. Mins. Dr. Murgel de Rezende, Relator, Dr. Ribeiro da Costa e Gen.
Ex. Mourão Filho, que negavam a
ordem, por não estar devidamente instruído o pedido, e Gen. Ex. Pery Bevilaqua,
que concedia a ordem.
Nº 35.007 - Guanabara. Rel: O Exmo. Sr. Ministro Dr.
Romeiro Neto Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Figueiredo Costa. Apelantes: A
Promotoria da 2ª Aud. de Marinha, Osmar de Jesus Mondes Barbosa e Luiz Carlos
Figueiredo, ex-Marinheiros, condenados a 1 ano de detenção, incursos no
art.141, do C.P.M. Apelada: A sentença do C.P.J. da 2a. Auditoria de Marinha,
que absolveu Raimundo Nonato dos Santos Lima, Daniel do Nascimento, Francisco
Martins dos Santos, Luiz Benedito de Aquino, Paulo Fernandes Marques Magalhães,
Sebastião Gonçalves Pereira, Amaury Monteiro Sobral de Moraes, Divaldo Reis
Cardoso, Ivanildo José Wanderley, Pedro Rodrigues de Souza Filho, Raul José da
Silva, Walter Afonso de Lima, do crime previsto no art. 130, inc. I, do C.P.M.;
Antônio Fernandes de Oliveira e José Everaldo dos Santos, do crime previsto no
art. 134, do C.P.M.; Eraldo Francisco dos Santos, dos crimes previstos nos
arts. 130 e 131, inc. I, do CPM; Gildásio Dias dos Santos, dos crimes previstos
nos arts. 134 e 130, do CPM; Mário Francisco da Silva, dos crimes previstos nos
arts, 134 e 141, do CPM: Severino José Dias, do
crime previsto no art. 131, do CPM; Gilberto Cordeiro de Souza, dos crimes
previstos nos Arts. 130 e 139, inc. I, do CPM, e José Maria Maia Rayol, dos
crimes previstos nos arts. 134 e 171, do CPM, e condenou Osmar de Jesus Mendes
Barbosa e Luiz Carlos Figueiredo, a 1 ano de detenção, como incursos no art.
141, do CPM, todos ex-Marinherios. - (Julgamento em sessão secreta).
Antes de terminar a sessão, o Exmo. Sr.
Ministro-Presidente fêz apêlo a seus pares para que em caso do se ausentarem
desta cidade, comunicarem à Presidência do Tribunal, que ficará assim em
condições de saber quantos Ministros poderá contar, eventualmente, nas férias,
para convocação, se necessário, de sessões Extraordinárias.
A seguir, S. Exa. assim se expressou:
"Ao encerrar o ano judiciário, correspondente a
1965, congratulo-me com meus eminentes pares pelo produtivo e elevado
rendimento obtido nestes dias de intenso e árduo trabalho, todos devotados por
Vossas Excelências, com exemplar dedicação, à causa da Justiça. Vimos muito
aumentadas nossas responsabilidades, em consequência da extensão, à Justiça
Militar, pelo Ato Institucional nº 2, da competência para apreciação de todos
os crimes em que esteja ameaçada a segurança nacional. Ainda, pelo mesmo Ato,
tivemos acrescido o número de ministros desta Côrte que ficou assim enriquecida
pela aquisição de brilhantes, dignos, e eminentes colegas. O próximo ano
judiciário se prefigura áspero e cheio de responsabilidades, pelo aumento do
volume de processos relativos a crimes de subversão, anteriormente da
competência da Justiça Comum, e que subirão, em grau de apelação, a êste
Pretório. Com a mesma independência, isenção de ânimo e altiva serenidade com
que têm sido pautadas nossas atividades, serão êles apreciados e julgados. Desejo
realçar e agradecer a atuação dos Conselhos de Justiça e dos ilustres Juizes de
1a instância associados ao Ministério Público Militar, na pessoa do
Dr. Procurador Geral, bem como dos dignos e cultos advogados que aqui militam e
trouxeram a nossos trabalhos as luzes e o brilho de sua inteligência,
auxiliando-nos sobremaneira na tarefa do bem distribuir justiça: Louvo, ainda,
em indeclinável dever de justiça, o trabalho silencioso, mas eficiente e
essêncial, da Secretária dêste Tribunal, cujos funcionários, do Diretor Geral
ao mais modesto e no escalão hierarquico, se mostraram sempre dedicados e
zelosos. Estendo êsse louvor aos Cartórios e mais Serviços Auxiliares, todos
colaboradores eficazes para obtenção do alto rendimento dos trabalhos que já
assinalei. Não posso omitir a referência especial que ora faço, transmitindo os
agradecimentos do Tribunal aos operosos representantes da Imprensa que, com
solicitude, simpatia e fidelidade, tem dado cobertura eficiente e minuciosa a
nossos trabalhos. - Declaro encerrada a presente sessão ordinária e suspendo os
trabalhos, para preparar a sessão especial da Ordem do Mérito Jurídico Militar
para outorga das medalhas de "Bons Serviços" àqueles que se mostraram
dignos de tal galardão".
* * *
A sessão foi encerrada, com os seguintes processos em
mesa:
Apelacão: 35.088 (RC/MF).
Revisões Criminais: 1.036(WT/MF) - 1.038(WT/GM)-
1.039(RC/FC)