ATA DA 82a. SESSÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 1943. 

PRESIDÊNCIA DO SR. MINISTRO ALMTE. RAUL TAVARES.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR,O SR. DR.WALDEMIRO GOMES FERREIRA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. SIGISMUNDO CALDAS BARRETO.

Compareceram os srs. Ministros Gen. Raimundo Barbosa, Drs. Pacheco de Oliveira e Vaz de Melo, Almte. Azevedo Milanez. Brigadeiro do Ar Amilcar V. Pederneiras, Gen. Silva Junior e Brigadeiro do Ar Heitor Várady..

Deixaram de comparecer, com causa justificada, os srs. Ministros Drs. Bulcão Viana e Cardoso de Castro.

Ás trese horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a ata da sessão anterior.

 

Apelação julgada na sessão secreta de 17 do corrente:

N. 9854-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Dr.Pacheco de Oliveira.-Rev.o sr. Ministro Dr.Vaz de Melo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Francisco Pinto, 2º tenente da 2a.classe da reserva de 1a. linha do Exército, absolvido do crime previsto no art. 178, nº 2 e 5. do C.P.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Em seguida, foram relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

N. 9422-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante: Adautelino Chagas Frois, sold. do 9º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 9º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9792-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: Osorio Borba Caxambú, sold. do 8º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, nº 3, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 8º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9797-Paraná.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Edelberto Souza, sold. do 15º Btl. de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 15º B.C.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9846-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelantes: A Promotoria da 9a.Auditoria da 1a.R.M. e Oscar Alves Vargas, sold. do Btl.Escola, condenado como incurso no grau médio do art. 55.§ 1ºdo C.P.M. Apelados: Oscar Alves Vargas, sold. do Btl.Escola e o Conselho de Justiça do Btl.Escola.-O Tribunal decidiu condenar no grau médio do art. 117 do C.P.M., unanimemente.

N. 9877-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Brig,do Ar Heitor Várady.-Rev.o sr. Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado: Domingos Maria do Rosário, sorteado insubmisso do 3º Btl. do 4º R.I., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9918-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: A Promotoria da 2a. Aud. da 2a.R.M. Apelado: Antonio de Nadai, sold. do 2º Grupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M,- Julgamento em sessão secreta.

N. 9927-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud.da 2a.R.M.- Apelado:Amadeu dos Santos, sold. do 2º Grupo de Artilharia de Dorso, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.  9941-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Heitor Várady.-Rev. o sr.  Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: Osvaldo Cirilo dos Santos, sold. do R.Sampaio, condenado como incurso no grau máximo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9954-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: A Promotoria da 1a. Aud. da 1a. R.M.- Apelado: José Joaquim da Rosa, sorteado insubmisso do 2º Btl. Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N.  998l-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior .-Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: José Manoel de Souza, sold.do R.Sampaio, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16, § 1º, item 1, do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado: O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 98l6-Maranhão.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: Almir Ferreira Barbosa, sold. do 24º B.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 24º B.C. O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen.Silva Junior, que confirmava a sentença.

N. 9971-Ceará.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante: Pedro França, sold. do 29º B.C., condenado como incurso no grau médio do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado: O Conselho de Justiça do 29º Batalhão de Caçadores.- O Tribunal deu provimento à apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, unanimemente.

N.10008-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:Domingos de Oliveira, sold. do 5º R.A.Montada (Reg.Mallet), condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 5º R.A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9629-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Orestes José da Silva, sold. do extinto 3º R.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117, do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º R.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N.  9705-C.Fed.-Rel .o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a.R.M. e Manoel Henrique do Nascimento sold. do extinto 3º R.I., condenado como incurso no grau sub-médio do art. 117 do C.P.M.- Apelados: Manoel Henrique do Nascimento, sold. do extinto 3º R.I. e o Conselho de Justiça do 3º R.I.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, condenar o acusado no grau máximo do art. citado, unanimemente.

N. 9767-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras. Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 4a.R.M.- Apelado:José Alves Leite, extranumerário diarista da Fábrica de Juiz de Fora, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9787-Pernambuco.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:Sylvio de Albuquerque Souto, ex-cabo do 2º Grupo do 3º R.A.Anti Aérea, condenado como incurso no grau máximo do art. 16 do Decreto Lei 4766 de 1/10/942.- Apelado:O Conselho de Justiça do 2º Grupo do 3º R.A.Anti-Aérea.-Deu-se provimento, em parte, á apelação, para reduzir-se a penalidade ao grau médio do decreto citado, unanimemente.

N. 9892-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Heitor Várady.- Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Lazaro de Campos, soldado do 5º Btl.Caçadores, absolvido do crime previsto no art.116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9912-Baía.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Rev.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: A Promotoria da 2a.Aud. da Marinha.- Apelado: Waldemiro Policarpo do Nascimento, grumete nacional, absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1/10/942.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9214.-(Embargos)-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Embargante: Antonio Dias de Oliveira, fuzileiro naval, condenado como incurso no grau máximo do art. 16. da Lei 4766, de 1-10-42.-Embargado: O Acordão dêste Tribunal de 17/5/43.- O Tribunal recebeu os embargos para absolver o acusado, unanimemente.

N. 9751-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Lauro Araujo de Oliveira, sold. do 12º R.C.I., condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça do 12º R.C.I.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9771-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Olympio Wohnrath, sold.doR.A.M., absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M. Julgamento em sessão secreta.

N. 9802-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Manoel Rabelo.- Apelante: Emanuel dos Santos, mar. nacional, condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado:O Conselho de Justiça da la. A.M.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9807-Sta Catarina.-Rel.o sr.Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.- Apelante:-Manoel Tobias das Neves, sold. doBtl. de Caçadores, condenado como incurso no grau mínimo do art. 55 do C.P.M.-Apelado:O Conselho de Justiça do 5º Btl. de Caçadores.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9827-M.Gerais.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Apelante: Irio de Souza Bastos, sold. do 4º Esquadrão do 4º R.C.D., condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1 outubro 1942.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.I.- Confirmou-se a sentença, contra os votos dos srs. Ministros Brigadeiro do Ar Amilcar V.Pederneiras e Almte.Azevedo Milanez, que o art.117 do C.P.M.

N. 9832-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Brig do Ar Amilcar V.Pederneiras.-Rev.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.- Apelante: Ilo Menezes Guedes, sold. do 2º R.C.Transportado, condenado como incurso no grau mínimo do art. 16 do Dec-Lei 4766 de 1-10-942. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º R.C.Transportado.-Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9835-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da 2a.Aud. da 2a.R.M.- Apelado:Benedito Fulieri, sold. do 6º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9837-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:Mauricio Vieira, sold. doB.C., condenado como incurso no grau mínimo do art. l6 do Dec-Lei  4766 de 1/10/42.- Apelado: O Conselho de Justiça do 2º B.C.- O Tribunal deu provimento á apelação para, reformando a sentença, absolver o acusado, contra o voto do sr. Ministro Gen. Silva Junior,  que confirmava a sentença.- Usaram da palavra o advogado Dr.Renato Dardeau de Albuquerque e o sr. dr. Procurador Geral da Justiça Militar.

N. 9839-M.Grosso.-Rel.o sr.Ministro Gen. Raimundo Barbosa.-Rev.o sr. Ministro Brig. do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante:A Promotoria da Auditoria da 9a.R.M.- Apelado:Mário Pinto de Arruda, sold. doBtl.de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 117 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9867-R.G.do Sul.-Rel.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.-Rev.o sr.Ministro Brig.do Ar Amilcar V.Pederneiras.- Apelante: Antonio Beck, sold. do 3º Grupo do 2º Reg.de Artilharia Mixta,condenado como incurso no grau mínimo do art. 117 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo do 2º R.A.Mx.- Confirmou-se a sentença, unanimemente.

N. 9888-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.- Apelante:José Maria Mello de Andrade, sold. do R.Sampaio, condenado como incurso no grau sub-médio do art. 16, § 1º, item 1, do Dec-Lei 4766,de 1/10/942.-Apelado:O Conselho de Justiça do R.Sampaio.- Confirmou-se  a sentença, unanimemente.

N. 9894-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Almte.Azevedo Milanez.-Rev.o sr.Ministro Gen.Manuel Rabelo.- Apelante:A Promotoria da 2a.Auditoria da 2a.R.M.- Apelado:Liberato Avelino, sold. do 5º R.I., absolvido do crime previsto no art. 16 do Dec-Lei 4766, de 1 outubro 942.- Julgamento em sessão secreta.

N. 9951-C.Fed.-Rel.o sr.Ministro Gen.Silva Junior.-Rev.o sr.Ministro Gen.Raimundo Barbosa.-Apelante:A Promotoria da 1a.Aud. da la. Região Militar.- Apelado: Manoel Alves da Silva, sorteado insubmisso do 2º B.C., absolvido do crime previsto no art.116 do C.P.M.- Julgamento em sessão secreta.

N.10003-S.Paulo.-Rel.o sr.Ministro Gen. Manuel Rabelo.-Rev.o sr. Ministro Gen. Raimundo Barbosa.- Apelante: Mario Farias de Oliveira, soldado do 4º Regimento de Artilharia Montada, condenado como incurso no grau mínimo do artigo 116 do C.P.M.- Apelado: O Conselho de Justiça do 4ª Regimento de Artilharia Montada. Confirmou-se a sentença, unanimemente.

Acham-se em mesa os seguintes processos: inquéritos 6;recursos criminais 2769 - 2776 - 2777;- apelações 9177 - 9551 - 9701 - 9791-9808 - 9811 - 9812 - 9817 - 9822 - 9831 - 9842 - 9847 - 9851 - 9855 - 9862 - 9863 - 9872 - 9874 - 9875 - 9880 - 9887 - 9889 - 9891 - 9896 - 9899 - 9901 -9903 - 9905 - 9908 - 9913 - 9920 - 9924 - 9926 - 9929 - 9930 ­9932 -9935 - 9937 - 9940 - 9945 - 9957 - 9959 - 9960 - 9965 - 9975 9985 -9989 - 9997 -10023 -10034.

Terminados os trabalhos, foi encerrada a sessão.