SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 70ª SESSÃO, EM 04 DE DEZEMBRO DE 1984-TERÇA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO ALMIRANTE-DE-ESQUADRA JULIO DE SÁ BIERRENBACH

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires, Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Não compareceram os Ministros Gualter Godinho e Jorge Alberto Romeiro.

Às 13.30 h, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÃO

44.140-9-  São Paulo. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTES: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 2ª Auditoria da 2ª CJM, e os civis DENILSON RODRIGUES SOARES, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art 53; GERALDO DA SILVA JÚNIOR, condenado a três anos de reclusão incurso no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, c/c o arc 53, e RENÊ PASTANA, condenado a um ano, dois meses e treze dias de reclusão, incurso no art 254; os Sds Ex ROBERTO MOREIRA DA SILVA, condenado a sete meses e quatorze dias de reclusão, ROGÉRIO CHISTONI, condenado a seis meses de reclusão, ambos incursos no art 235, c/c o art 237, inciso II, e ALCEBÍADES BAIA FILHO, condenado a sete meses e seis dias de reclusão, incurso nos arts 195 e 235, c/c o art 237, tudo do CPM, sendo concedido aos três últimos o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 11 de junho de 1984, que condenou os Apelantes DENILSON RODRIGUES SOARES, GERALDO DA SILVA JÚNIOR e RENÊ PASTANA; e os civis PAULO FRANCISCO LEITE, a cinco anos de reclusão, GERALDO JOSÉ VIDAL, a cinco anos e quatro meses de reclusão, ambos incursos no art 242, § 2º, incisos I, II e IV, c/c o art 53, e JOEL DA SILVA OLIVEIRA, a três anos e sete meses de reclusão, incurso no art 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM. Advs Drs Paulo Rui de Godoy, Alice Dair Pacheco, Jaime Pugliesi Branco, Reinaldo Silva Coelho e Álvaro Moacyr Provenza Brisolla. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

203-8- Rio Grande do Sul. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Dr RUY PEREIRA NIEDERAUER, Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 3ª CJM, requer lhe seja reconhecido o direito à contagem do tempo de exercício como Solicitador-Acadêmico, para efeito da gratificação adicional prevista no art 1º do Decreto-Lei nº 2019, de 28 de junho de 1983. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deferiu a petição no sentido de se lhe computar, para efeito de percepção de gratificação adicional, o tempo de exercício de advocacia prestado na qualidade de Solicitador-Acadêmico, na conformidade das certidões de fls.

APELAÇÕES

44.110-9-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ ULISSES GADELHA MAIA, MN, condenado a dois meses de prisão, incurso no art 190, § 1º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 25 de junho de 1984. Adv Dr João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou provimento ao apelo para confirmar a sentença recorrida.

44.065-0-  Rio Grande do Sul. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR junto a 3ª Auditoria da 3ª CJM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 9º Batalhão Logístico, de 26 de março de 1984, que absolveu o Cb Ex JOÃO GUILHERME DA SILVA, do crime previsto no art 187 do CPM. Advs Drs Ronald Onei Miorin e Osvaldo Vargas Machado. (JULGAMENTO EM SESSÃO SECRETA).

REPRESENTAÇÃO

1.049-8-    Distrito Federal. Relator Ministro Faber Cintra. O Exmº Sr Juiz-Auditor Corregedor da Justiça Militar, representa ao Superior Tribunal Militar contra o Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM (Juiz-Auditor Distribuidor da 2ª CJM), a fim de que seja determinada a revogação da Portaria nº 11/84 e restabelecido o Provimento nº 1/84, da Auditoria de Correição da Justiça Militar.- POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal acolheu a Representação para revogar a Portaria nº 11/84 do Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 2ª CJM no que diverge do Provimento 1/84 do Dr Auditor Corregedor.

APELAÇÃO

44.146-0-  Rio de Janeiro. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Ruy de Lima Pessoa. APELANTE: HEMERSON LOPES CARVALHO, MN, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 12 de julho de 1984. Advogado: Dr Alfredo Antonio Guarischi e Palma. (SESSÃO SECRETA)

Antes do início do julgamento dos processos constantes da pauta foi feita a distribuição, por sorteio, de um Habeas-Corpus.

Em seguida o Ministro-Presidente declarou:

"Com pesar, participo aos Srs Ministros o falecimento do Juiz Auditor, titular da 1ª Auditoria da 2ª CJM, Dr Larry José Ribeiro Alves. O Dr Larry faleceu na tarde de sexta-feira, 30 de novembro, em Porto Alegre, onde se encontrava em gozo de férias. Na mesma data transmiti telegrama apresentando pêsames à família enlutada, em nome dos Senhores Ministros."

"A exemplo dos anos anteriores, proponho ao Plenário que a partir desta data (04 de dezembro), seja suspensa a conclusão de processos aos Srs Ministros, exceção feita dos processos de Habeas-Corpus, Desaformentos, Recursos, Representações, Mandados de Segurança e Correições Parciais. A distribuição continuará a ser feita, normalmente, com remessa à Procuradoria-Geral para emissão de parecer."

"Recesso e férias. Conforme o art 54, § 1º, inciso I, do Regimento Interno, serão feriados os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 1º de janeiro, inclusive. As férias regulamentares que se seguem, irão de 02 a 31 de janeiro de 1985. Em conseqüência, a última Sessão normal do corrente ano, do STM, será na 3ª feira 18 de dezembro e a primeira Sessão de 1985 deverá ser realizada na sexta-feira 1º de fevereiro, em virtude do que determina o art 66, § 2º, da LOMAN.”

"Regimento Interno. Na Sessão de 5ª feira, 06 de dezembro será submetida ao Plenário a emenda relativa a Recurso de competência do STF.”

"Conforme entendimentos com a Impressora do Senado, os originais deverão ser entregues, com a máxima urgência, para possibilitar a prontificação em fevereiro ou março de 1985."

A seguir, foram apreciados os seguintes Expedientes Administrativos:

EXP. ADM. Nº 037/84 - Assunto: Instituir critérios para concessão da gratificação judiciária aos servidores do JM. -Aprovado, por unanimidade, com as modificações introduzidas pelo Ministro Faber Cintra.

EXP. ADM. Nº 038/84 - Assunto: Remoção de Adv.-de-Ofício. Aprovado, por unanimidade, sendo removida a Drª Adelcy Maria Rocha Simões Corrêa Prudêncio para a 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM.

EXP. ADM. Nº 039/84 - Assunto: Remoção de Juiz-Auditor. Aprovado por unanimidade, sendo removida a Dr Zilah M.C. Fadul para a Aud da 8ª CJM.

Ao resultado do Habeas-Corpus 32.245-0, constante da Ata da 65ª Sessão, realizada em 08 de novembro do corrente ano, adita-se ao final do mesmo, o seguinte: "Determinou, ainda, o Tribunal, que fossem solicitadas providências ao Juiz-Auditor, Dr Waldir Silveira Mello no sentido de serem explicadas as razões pelas quais deixou de dar cumprimento ao julgado desta Corte, não determinando a prisão do paciente tão logo o mesmo se apresentou em 16 de janeiro de 1984, para tomar ciência do acórdão, uma vez que o único recurso, em tese, cabível, era o Extraordinário, o qual não tem efeito suspensivo."

Publica-se, a seguir, o resultado do Conselho de Justificação julgado em sessão secreta, na 68ª Sessão, realizada em 22 de novembro último:

102-7- Distrito Federal. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. O Exmº Sr Ministro da Aeronáutica, em cumprimento aos arts 13 inciso V, alínea "a", e 14, da Lei nº 5.836, de 05 de dezembro de 1972, encaminha os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Capitão Aviador PAULO ROBERTO FARIAS DOS SANTOS. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal, apreciando a Preliminar de nulidade processual argüida pela Procuradoria-Geral, juntamente com o Mérito, considerou o Justificante não culpado, ficando, dessarte, prejudicado o exame da preliminar suscitada, arquivando-se, em conseqüência, o processo. (Usaram da palavra a Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto e o Dr Procurador-Geral da Justiça Militar). (PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE).

ENCERRAMENTO DA 70ª SESSÃO

A Sessão foi encerrada às 18.00 h, com os seguintes processos em mesa:

Embargos 43.651-4(AP/RP)2ª/3ª proc 6/81-9 Advs João Fernandes e outro

Apelação 44.156-5(RA/PC)Aud 8ª proc 1/84-9 Adv Raimundo Paiva Osorio

Argüição de Suspeição 5-0(DS)2ª/2ª proc 4/84-6

Apelação 44.058-5(RA/ST)Aud 9ª proc 14/83-3 Adv Jorge Antonio Siufi

Apelação 44.213-0(DS/JR)Aud 11ª proc 536/84-5 Advª Elizabeth DM Souto

Apelação 44.061-5(RA/ST)2ªEx 3/83-7 Advs Paulo C. Oliveira e outros

Rec Criminal 5.645-4(SP)2ª/3ª proc 13/84-0

Apelação 44.158-1(GG/DS)3ªEx proc 7/83-0 Adv Benjamin Bandeira Barros

Apelação 44172-9(RB/GG)1ª/2ª proc 509/84-7 Adv Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.198-2(RB/GG)3ª Ex proc 511/84-4 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 44.187-5(DS/GG)11ª proc 09/84-5 Adv Jaci Fernandes Araújo

Apelação 44.125-5(RA/PC) proc 7/84-0 Adv Luiz Alberto BS Pires

Apelação 44.173-5 (JR/DS)Aud 7ª proc 19/83-9 Adv Manoel Pereira Santos

Rec Criminal 5.638-1(RA) Aud 8ª IPM 19/84 Adv Raimundo de Paiva Osorio

Apelação 43.846-7(HA/JR)Aud 11ª proc 03/82-0 Advs Antonio Araujo/outro

Apelação 44.200-8(FC/GG)3ª/3ª proc 511/84-8 Adv Walter Jobim Neto

Apelação 44.150-6(JR/TN)1ª/3ª proc 21/83-6 Advª Nadja MG Rodrigues e outra

Apelação 44.148-4(RP/TN)1ªMar proc 10/84-7 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.131-1(HA/PC)Aud 12ª proc 505/84-9 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.217-2(SP/PC)2ª/3ª proc 507/84-2 Adv Luiz ABS Pires

Apelação 44.102-6(SP/PC)2ª/1ª proc 8/83-9 Advª Telma A.Figueiredo

Apelação 44.157-5(RA/JR)Aud 12ª proc 508/84-8 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.190-5(SP/JR)Aud 5ª proc 10/84-3 Adv Amilton Padilha

Apelação 44.208-3(RA/ST)2ªMar proc 509/83-1 Adv Alfredo AG Palma

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.178-8(SP/GG)1ª/3ª proc 508/84-0 Advª Nadja MG Rodrigues

Apelação 44.166-4(SP/GG)2ª/3ª proc 506/84-6 Adv Luiz AB Simões Pires

Apelação 44.088-9(HA/ST)1ªMar proc 529/83-4 Adv João Pedro SBM Filho

Apelação 44.059-5(TN/ST)2ªMar proc 530/83-0 Adv Nélio RS Machado

Apelação 44.149-4(TN/PC)2ªMar proc 510/84-8 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.220-2(TN/ST)2ªMar proc 509/84-0 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.121-4(TN/PC)2ªEx proc 509/84-6 Advª Ana Maria D. Cortez

Apelação 44.224-5(TN/ST)1ªEx proc 512/84-9 Advª Tania S. Nascimento

Apelação 44.184-2(TN/GG)3ª/3ª proc 510/84-1 Adv Walter Jobim Neto

Rec Crim 5.647-0(RP)proc 18/84-4 - Auditoria da 5ª CJM

Apelação 44.192-1(FC/PC)Aud 5ª proc 7/84-2 Advs René Dotti e outros

Apelação 44.197-4(FC/RP)2ªMar proc 529/83-2 Adv Alfredo AG e Palma

Apelação 44.202-2(FC/GG)Aud 11ª proc 37/83-0 Advs José F.Silva/outro

Apelação 44.193-0(FC/RP)Aud 11ª proc 10/84-3 Advª Elizabeth DM Souto

Aguardando publicação:

Apelação 44.174-3(RB/GG)Aud 11ª proc 23/83-0 Advª Elizabeth DM Souto

Cor Parcial 1.298-7(RB)Aud Cor/lªEx proc 504/84-6

Apelação 44.098-4(PC/TN)1ª Mar proc 21/83-0 Adv João Pedro SBM Filho

Questão Administr 204-6(RB) 1ª Aeronáutica

Apelação 44.211-3(AP/PC)2ª/2ª proc 515/84-0 Adv Paulo Rui de Godoy

Rec Criminal 5.646-2(FC) proc 3/84-5 – 2ª Aud da Aeronáutica