SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

ATA DA 61ª SESSÃO, EM 18 DE OUTUBRO DE 1984-QUINTA-FEIRA

PRESIDÊNCIA DO MINISTRO DR GUALTER GODINHO, VICE-PRESIDENTE

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR: DR MILTON MENEZES DA COSTA  FILHO

SECRETÁRIO DO TRIBUNAL PLENO: DR CLÁUDIO ROSIÈRE

Compareceram os Ministros Faber Cintra, Deoclécio Lima de Siqueira, Ruy de Lima Pessoa, Antonio Geraldo Peixoto, Jorge Alberto Romeiro, Antonio Carlos de Seixas Telles, Roberto Andersen Cavalcanti, Heitor Luiz Gomes de Almeida, Túlio Chagas Nogueira, Sergio de Ary Pires,

Paulo Cesar Cataldo e Raphael de Azevedo Branco.

Às 13.30 horas, havendo número legal, foi aberta a Sessão.

Lida e sem debate foi aprovada a Ata da Sessão anterior.

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

32.241-8-Rio de Janeiro. Relator Ministro Ruy de Lima Pessoa. PACIENTE: MARCIO DE SOUZA FALCÃO, civil, preso, cumprindo pena imposta pela Justiça Militar, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª- CJM, solicita a ordem a fim de que lhe seja concedido Livramento Condicional. IMPETRANTE: Dr Waltencir Coelho. - POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal negou a ordem por falta de amparo legal.

32.239-6-Minas Gerais. Relator Ministro Deoclécio Lima de Siqueira. PACIENTES: GILDÉRCIO FERNANDES, PAULO MAURÍCIO DA SILVA, ILTON CAETANO DE SOUZA BARBOSA, WALTER CATARINO PARANHOS, ALDEBRANDO FÉLIX DA SILVA e MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA, civis, impetraram perante o Eg Supremo Tribunal Federal, ordem de Habeas-Corpus, alegando constrangimento ilegal por parte do Exmº Sr Juiz-Auditor da Auditoria da 4ª CJM, solicitando a concessão da ordem para ser trancada a Ação Penal a que respondem perante o referido Juízo Militar. A Segunda Turma do S.T. F., por Acordão de 17.08.84, não conheceu do pedido, determinando a remossa dos autos a este Tribunal. IMPETRANTE: Drª Eleonora Castanheira e Salles. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal denegou a ordem por falta de amparo legal, de acordo com a alínea "b" do art 9º do CPM. Os Ministros PAULO CESAR CATALDO, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e RAPHAEL. DE AZEVEDO BRANCO, denegavam tendo em vista a alínea "a" do mesmo artigo. O Ministro JORGE ALBERTO ROMEIRO concedia o H.C. por incompetência da Justiça Militar, declarando que fará voto em separado.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

44.079-7-Distrito Federal. Relator Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. EMBARGANTE: O EXMº SR PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR. EMBARGADO: O Acórdão do STM, de 06.09.84, que não conheceu do recurso do MPM contra a Sentença do CPJ da Auditoria da 11ª CJM, de 10.05.84, que absolveu o Sd. CB/DF LUIZ FERNANDO DA SILVA do crime previsto no art 206, § 2°,do CPM, por ter sido interposto fora do prazo legal. Advª Drª Elizabeth Diniz Martins Souto. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal rejeitou os Embargos por falta de amparo legal. O Ministro RUY DE LIMA PESSOA acolhia os embargos.

APELAÇÕES

44.095-0-Rio Grande do Sul. Relator Ministro Túlio Chagas Nogueira. Revisor Ministro Antonio Carlos de Seixas Telles. APELANTE: JOSÉ DORIVAL PEREIRA DOS SANTOS, 2° Sgt Ex, condenado a um ano de prisão, incurso no art 311, c/c o art 58, do CPM, com o benefício do "sursis" pelo prazo de dois anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM,de 27 de abril de 1984. Advª Drª Nadja Maria Guerra Rodrigues. - POR MAIORIA DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo da Defesa para reformar a sentença e absolver o Apelante, tendo os Ministros ROBERTO ANDERSEN CAVALCANTI, SERGIO DE ARY PIRES e RAPHAEL DE AZEVEDO BRANCO apresentado ressalva a ser consignada no Acórdão. Os Ministros ANTONIO GERALDO PEIXOTO, HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, TÚLIO CHAGAS NOGUEIRA e FABER CINTRA deram provimento parcial ao Apelo da Defesa para, desclassificando o crime para o Art 240, §§ 1° e 2°, considerar a infração como disciplinar. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

44.130-3-Amazonas. Relator Ministro Roberto Andersen Cavalcanti. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: VENÍCIUS ARAUJO MAIA, Sd Ex, condenado a oito meses de prisão, incurso no art 187, c/c o art 72, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho de Justiça do 5ª Batalhão de Engenharia de Construção, de 28 de junho de 1984. Adv Dr Benedito de Jesus Pereira Tavares. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal deu provimento ao Apelo da Defesa, reduzindo a pena para sete meses de prisão (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

No início da Sessão o Ministro Dr Gualter Godinho, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, transmitiu ao Plenário o pronunciamento que o Ministro-Presidente, Almirante-de-Esquadra Julio de Sá Bierrenbach preparara para, por antecipação, homenagear o Dia do Aviador, que transcorrerá no próximo dia 23, vazado nos seguintes termos:

"No próximo dia 23, em todo o Brasil, será comemorado o Dia do Aviador.

Porque comemoramos no dia 23 de outubro e não no dia 20 de julho, data em que nasceu ALBERTO SANTOS DUMONT, patrono da Aviação ? De modo diverso das outras duas Forças Armadas, a Aeronáutica não escolheu para Dia do Aviador a data do nascimento de seu genial Patrono e sim o dia de seu glorioso feito.

Em 23 de outubro de 1906, pela primeira vez no mundo, presenciado por grande multidão nos campos de Bagatelle, em Paris, Santos Dumont realizou "o vôo do mais pesado que o ar", no seu "14-bis" que, com um motor de 50 cavalos, pesava 300 quilogramas. Vinte dias depois, sob o controle de uma comissão do Aeroclube de França, repetiu a proeza, no mesmo lugar e com o mesmo avião, voando 220 metros em 31 segundos, a dois metros de altura, atingindo a velocidade de 37,5 Km/hora.

Para chegar a seu feito, Santos Dumont foi de incrível pertinácia. Depois de dezenas de vôos realizados no século passado, em balões alugados, resolveu acompanhar a construção de seus primeiros balões: o Brasil e o América. Daí partiu para a dirigibilidade "do mais leve que o ar". Seguiu-se a série dos dirigíveis "Santos Dumont" com que empolgou a atenção dos parisienses, contornando várias vezes a Torre Eiffel. Depois de construir treze dirigíveis, o de nº 14 foi transformado no aeroplano 14-bis", com que alçou vôo, por seus próprios recursos, sem necessidade de catapultas ou desníveis do solo.

Lembrando a origem do Dia do Aviador, embora de modo bastante sucinto, em nome de toda a Justiça Militar, prestamos nossa singela homenagem à Força Aérea Brasileira e apresentamos nossos cumprimentos aos eminentes Ministros Tenentes-Brigadeiros-do-Ar FABER CINTRA, DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA e ANTONIO GERALDO PEIXOTO que, desde os tempos de cadete, algumas vezes em condições precárias, outras muitas em situação invejável, tiveram a ventura de cruzar em inúmeras oportunidades os céus do Brasil, avaliando de modo concreto quanto vale o nosso país e, ainda, quanto temos a realizar.

Estendemos nossos cumprimentos aos eminentes Ministros Aviadores aposentados bem como a todo o pessoal da FAB que presta sua colaboração à Justiça Militar."

Usaram da palavra, em seguida, associando-se à homenagem em seu nome e dos companheiros de Força com assento neste Tribunal o Ministro  HEITOR LUIZ GOMES DE ALMEIDA, os Ministros civis RUY DE LIMA PESSOA, PAULO CESAR CATALDO, JORGE ALBERTO ROMEIRO e o DR MILTON MENEZES DA COSTA FILHO, Procurador-Geral da Justiça Militar.

A seguir o Ministro Faber Cintra agradeceu a homenagem que o Tribunal acabara de tributar ao Dia do Aviador.

Com a palavra novamente, o Ministro Dr Gualter Godinho comunicou a seus pares haver recebido informação do Ministro RUY DE LIMA PESSOA sobre o término do Concurso para Advogado de Ofício da Justiça Militar e de que a lista com os nomes dos classificados já se encontrava pronta.

Abordou S. Exª notícia veiculada pelo Correio Braziliense sobre alteração na atual LSN, a qual se estenderia, segundo a referida publicação a outros crimes.

Publica-se, a seguir, o resultado da Apelação julgada em sessão-secreta na 58ª Sessão, em 10 do corrente:

44.118-4-Ceará. Relator Ministro Heitor Luiz Gomes de Almeida. Revisor Ministro Paulo Cesar Cataldo. APELANTE: ANTONIO DA ROCHA, Soldado da Aeronáutica, condenado a seis meses de prisão, incurso no art 187, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ªCJM, de 12 de junho de 1984. Adv Dr Antonio Jurandy Porto Rosa. -POR UNANIMIDADE DE VOTOS, o Tribunal rejeitou as preliminares argüidas e, NO MÉRITO, negou provimento ao Apelo para confirmar a sentença recorrida. (NÃO TOMOU PARTE NO JULGAMENTO O MINISTRO DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA).

A Sessão foi encerrada às 16.50 h com os seguintes processos em mesa:

Rep p/Decl Indignidade 09-1(RA/JR) DF Adv Ronaldo M. de Oliveira

Q. Administr 205-4(JR)- COM VISTA AO MINISTRO FABER CINTRA

Aguardando decurso de prazo:

Apelação 44.152-2(AP/ST) Aud 10ª proc 4/84-4 Advs Antonio F. P. Fº/outros

Representação 1.047-1(TN) 1ª Marinha

Cons Just 106-0(SP) Ministério do Exército

Apelação 44.144-3(AP/RP) Aud 11ª proc 52ª/84-0 Adv Elizabeth DM Souto

Apelação 44.126-5(TN/PC)2ª/3ª proc 505/84-0 Adv Luiz AB Simões Pires

Apelação 44.168-9(RP/RB) Aud 12ª proc 23/83-6 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.114-1(RA/ST)2ª/3ª proc 504/84-3 Adv Luiz AB Simões Pires

Rec Crim 5.641-1(JR)3ªEx proc 16/84-3 Adv Herbert V. Campos

Apelação 44.082-8(AP/ST) Aud 11ª proc 8/83-0 Advs Jairo C. Ramos e outra

Represent 1.048-0(SP) Aud 11ª

Cor Parc 1.293-4(ST)2ªMar IPM 19/84

Cor Parc 1.294-2(RB)1ªAer proc 3/84-7

Apelação 44.078-0(GG/AP) Aud 5ª proc 4/84-3 Adv Amilton Padilha

Aguardando publicação:

Apelação 44.180-0(AP/GG) Aud 12ª proc 509/84-4 Adv Benedito JP Tavares

Apelação 44.021-6(TN/ST)2ª/2ª proc 5/83-4 Adv Paulo Rui de Godoy

Cor Parcial 1.296-9(RP) 1ª Mar APF 26/84

Apelação 44.094-3(RA/PC)2ª/2ª proc 508/84-4 Adv Paulo Rui de Godoy